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CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

CEAP/AP. CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. CEAP/AP. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA. CEAP/AP. Classificação Institucional : Tem por finalidade demonstrar as entidades ou unidades orçamentárias que, respondendo pela arrecadação, são detentoras das receitas.

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CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

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Presentation Transcript


  1. CEAP/AP CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

  2. CEAP/AP CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA

  3. CEAP/AP Classificação Institucional: Tem por finalidade demonstrar as entidades ou unidades orçamentárias que, respondendo pela arrecadação, são detentoras das receitas. Classificação por Fonte: Registra no nível mais analítico e agrupa em títulos sintéticos as receitas, constituindo a classificação básica para análises econômicos financeiras sobre o financiamento das gastos governamentais. Classificação por Categoria Econômica: A classificação econômica compreende duas categorias: Receitas Correntes e Receitas de capital. A finalidade do critério é evidenciar os recursos que se destinam ao atendimento das despesas correntes e os que viabilizam as despesas de capital.

  4. CEAP/AP ESTRUTURA BÁSICA DA RECEITA

  5. CEAP/AP AS RECEITAS TOTAIS DAS UNIDADES DE GOVERNO PODEM SER APRESENTADAS SOB DUAS FORMAS: UMA CONTÁBIL E A OUTRA DO PONTO DE VISTA DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. DO PONTO DE VISTA CONTÁBIL, A ESTRUTURA DE RECEITAS DE GOVERNO PODE SER DIVIDIDA EM DUAS CATEGORIAS BÁSICAS: RECEITAS CORRENTES E RECEITAS DE CAPITAL.

  6. CEAP/AP AS RECEITASCORRENTES SÃO COMPOSTAS BASICAMENTE PELOS RECURSOS DA TRIBUTAÇÃO E POR RECEITAS TRIBUTÁRIAS ORIGINÁRIAS DE TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS UNIDADES DE GOVERNO AS RECEITASDE CAPITAL COMPREENDEM OS RECURSOS ORIUNDOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÕES DE ATIVOS E DAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO

  7. CEAP/AP OPERAÇÕES DE CRÉDITO O que são? São receitas geradas a partir da contratação de empréstimos.Podem ser internas e externas e necessitam de autorização do senado federal

  8. CEAP/AP ALIENAÇÃO DE ATIVOS O que são? São receitas esporádicas, oriundas da venda de bens públicos e não compõem o fluxo normal da arrecadação

  9. CEAP/AP TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL O que são? São recursos recebidos de outras unidades de governo ou de unidades de dentro do próprio governo.

  10. CEAP/AP 1. Receitas Correntes 1.1 Receita Tributária 1.1.1 Impostos 1.1.2 Taxas 1.1.3 Contribuições de Melhorias 1.2 Receita Patrimonial 1.2.1 Aluguéis 1.2.2 Dividendos 1.2.3 Outras Receitas Patrimoniais

  11. CEAP/AP 1.6 Transferências Correntes 1.6.1 Transferências Intragovernamentais 1.6.2 Transferências Intergovernamentais 1.7 Receitas de Contribuições 1.7.1 Contribuições Sociais 1.8 Outras Receitas Correntes 1.8.1 Multas 1.8.2 Dívida Ativa 1.3 Receita Agropecuária 1.3.1 Produção Vegetal 1.4 Receita Industrial 1.5 Receita de Serviços

  12. CEAP/AP 2. Receitas de Capital 2.1 Operações de Crédito 2.2 Alienação de Bens 2.3 Amortização de Empréstimos/Financiamentos (Rec.) 2.4 Transferências de Capital 2.4.1 Transferências Intergovernamentais 2.34.2 Transferências Intra-governamentais 2.5 Outras Receitas de Capital

  13. CEAP/AP ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO • Imposto Sobre a Importação • Imposto Sobre a Exportação • Imposto Territorial Rural • Imposto Sobre Produtos Industrializados • Imposto Sobre Câmbio e Seguro • Imposto Sobre Grandes Fortunas • Imposto Sobre a Renda (IRPF e IRPJ)

  14. CEAP/AP ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS • Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA • Imposto Sobre Transmissão por Causa Mortis ou Doação - ITCD

  15. CEAP/AP ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU Imposto Sobre Serviços – ISS Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI

  16. CEAP/AP CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

  17. CEAP/AP Classificação Institucional: É a mais antiga das classificações da despesa orçamentária. Sua finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa. É um critério indispensável para a fixação de responsabilidades e os conseqüentes controles e avaliações. Classificação Funcional: Divide as despesas orçamentárias em grandes grupos(funções) e sub-grupos(sub-funções) de despesas. A finalidade principal dessa classificação é fornecer as bases para a apresentação de dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado.

  18. CEAP/AP Classificação por Programa: É considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa. Sua finalidade básica é demonstrar as realizações do governo, o resultado final de seu trabalho em prol da sociedade. Permite o cumprimento das novas funções do orçamento, em especial a representação do programa de trabalho. Na norma legal, as referidas categorias estão divididas em: Programa, Projeto, Atividade e Operações. Classificação pela Natureza da Despesa: Adotada nos orçamentos da União a partir de 1990 e estendida aos demais entes da federação por portaria interministerial a partir de 2002. A classificação da despesa orçamentária segundo a natureza está assim organizada: categorias econômicas; grupos; modalidades de aplicação e elementos.

  19. CEAP/AP A ESTRUTURA BÁSICA DA DESPESA

  20. CEAP/AP AS DESPESAS OBEDECEM UMA ESTRUTURA BÁSICA MAIS OU MENOS COMUM NAS DIVERSAS ESFERAS DE GOVERNO. INCLUEM OS GASTOS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADE DE GOVERNO E TAMBÉM TRNASFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA OUTRAS UNIDADES. DE MANEIRA GERAL, OS GASTOS DE GOVERNO DIVIDEM-SE EM DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL

  21. CEAP/AP AS DESPESAS CORRENTES SÃO AQUELAS CONSIDERADAS FIXAS. TEM DOIS COMPONENTES BÁSICOS: UM RELACIONA-SE À MANUTENÇÃO E AO CUSTEIO DA MÁQUINA PÚBLICA ENQUANTO A OUTRA DIZ RESPEITO ÀS TRANSFERÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS NA CF E TAMBÉM PARA O PAGAMENTO DOS JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA. AS DESPESAS DE CAPITAL ESTÃO RELACIONADAS AOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELO GOVERNO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS

  22. CEAP/AP 1. Despesas Correntes 1.1 Despesas de Custeio 1.1.1 Pessoal 1.1.2 Encargos 1.1.3 Material de Consumo 1.1.4 Serviços de Terceiros 1.1.5 Encargos Diversos 1.2 Transferências Correntes 1.2.1 Transferências Intra-governamentais 1.2.2 Transferências Intergovernamentais 1.2.3 Subvenções Sociais 1.2.4 Juros da Dívida Pública 1.2.5 Contribuições à Previdência Social 1.2.6 Diversas Transferências Correntes

  23. CEAP/AP 2. Despesas de Capital 2.1 Investimentos 2.1.1 Obras e Instalações 2.1.2 Equipamentos e Material Permanente

  24. CEAP/AP 2.2 Inversões Financeiras 2.2.1 Aquisição de Imóveis 2.2.2 Partic. em Const. ou Aumento de Capital de Empresas 2.2.3 Aquis. de Títulos Represent. de Capital já Integralizado 2.2.4 Constituição de Fundos Rotativos 2.2.5 Diversas Inversões Financeiras

  25. CEAP/AP 2.3 Transferências 2.3.1 Transferências Intra-governamentais 2.3.2 Transferências Intergovernamentais 2.3.3 Amortização da Dívida 2.3.4 Outras Contribuições

  26. CEAP/AP O QUE VEM A SER A FUNCIONAL PROGRAMÁTICA? É AQUELA QUE BUSCA INCORPORAR NA FUNCIONAL, OS PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS DE FORMA SISTEMÁTICA NOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS. AS CATEGORIAS DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA SÃO CINCO: FUNÇÃO, PROGRAMA, SUB-PROGRAMA, PROJETO E ATIVIDADE. CADA FUNÇÃO É DESDOBRADA EM PROGRAMAS, QUE SE SUBDIVIDEM EM SUB-PROGRAMAS E ESTES EM PROJETOS E ATIVIDADES.

  27. CEAP/AP PROJETO: Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, dos quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo. Pode se subdividir em sub-projetos. ATIVIDADE: Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do governo.

  28. CEAP/AP A PORTARIA Nº 9/74 ORDENOU AS FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUB-PROGRAMAS, SEGUNDO A REGRA DE TIPICIDADE EXISTENTE ENTRE ELAS, COMO POR EXEMPLO: Função : Educação e Cultura Programa : Ensino Superior Sub-Programa : Ensino de Graduação Sub-Programa : Ensino de Pós-Graduação Sub-Programa : Extensão Universitária

  29. CEAP/AP Tomemos como exemplo o crédito constante da lei orçamentária da União para o exercício de 1999: 39201.16.088.0537.1204.0059 .......R$- 6.900.000,00 Onde: 39 – (Órgão) – Ministério do Transporte 201 – (Unidade) - DNER 16 – (Função) – Transporte 088 – (Programa) – Transporte Rodoviário 0537 – (Sub-Programa) – Constr. e Pav. De Rod. 1 – (Convenção) – indica que se trata de projeto 204 – (Nº do Projeto) – Constr. E Pav. De Rod. 0059 – (Nº do Sub-Projeto) – BR 392 Trecho Cerro Largo/Porto Xavier

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