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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Prof. Dejalma Cremonese Lisiane Francisquina DIREITO DO HOMEM – THOMAS PAINE Santa Rosa, 13 de setembro de 2007. THOMAS PAINE, liberalista radical em sua essência, ao esposar

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Presentation Transcript


  1. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Prof. Dejalma Cremonese Lisiane Francisquina DIREITO DO HOMEM – THOMAS PAINE Santa Rosa, 13 de setembro de 2007.

  2. THOMAS PAINE, liberalista radical em sua essência, ao esposar suas concepções acerca do direito do homem, olvidou as implicações impostas pela distinção profunda que separa o estado natural do estado civil.

  3. Os indivíduos têm iguais direitos naturais, dividindo-se em duas categorias: • Os que mantêm-se idênticos quando em sociedade; • Os que são à sociedade restituídos.

  4. Assemelhava-se às teorias lockeanas, somente em relação ao GOVERNO LEGÍTIMO, o qual indubitavelmente, deveria lastrear-se na VONTADE EMANADA DO POVO.

  5. O centro do poder é, de forma exclusiva, a ASSEMBLÉIA REPRESENTATIVA, desimportando-se com o Poder Executivo.

  6. O CORPO REPRESENTATIVO do povo concentra o PODER LEGÍTIMO, este legitimado pela escolha popular.

  7. A efetivação da ordem social está ínsita na própria condição humana dos indivíduos componentes da sociedade.

  8. As LEIS LEGÍTIMAS não derivam da vontade governamental, mas EMANAM NATURALMENTE da vida em sociedade.

  9. Um povo somente possui os verdadeiros direitos constitucionais, se este próprio estabelece seu governo.

  10. Criticava a formação de sociedade nos moldes ingleses, com reis estrangeiros, que desprezam o povo e infligiam-lhe a incidência de altos impostos para financiar guerras.

  11. Não vislumbrava azo aos aumentos de impostos, estes exteriores à vida do corpo social; o povo poderia administrar a si próprio com custos mais baixos, sem guerrear entre si.

  12. Guerra entre povos modernos apenas ensejam o aumento das prerrogativas da classe já privilegiada, em detrimento do povo.

  13. A cooperação entre nações não pode ficar adstrita às fronteiras, mas, sim, à humanidade em sua integralidade.

  14. O ampliação das alíquotas dos impostos justificam o locupletamento de países astuciosos em face de populações espoliadas.

  15. Os impostos em níveis normais acabariam com as guerras, o Estado não auferiria renda para financiá-las.

  16. O intercâmbio de nações através do comércio , cujos meios de praticá-los estão ínsitos no mundo natural, distribuí renda eficientemente sem as guerras.

  17. O liberalismo do livre comércio entre os povos não pode admitir guerras, estas são vírus sociais, devendo ser expurgadas.

  18. O governo que produz guerra e miséria consubstancia-se em um sistema animalesco, não representativo do povo.

  19. Os que almejavam minimizar sua condição de miserabilidade somente poderiam realizar seu projeto constituindo governo compromissado com os seus interesses.

  20. Não almejava um homem novo, mas uma sociedade representada pela miscelânea das classes sociais .

  21. Somente desta forma seria possível limitar a incidência de impostos injustos e pôr fim ao sistema atroz que separa os iguais.

  22. Thomas Paine Sociedade Governo Produzida pelas nossas necessidades Produzido pela nossa maldade

  23. Bibliografia: • Paine, Thomas. Direito do Homem.

  24. “Quando alguém pode dizer em qualquer país do mundo, meus pobres são felizes, nem ignorância nem miséria se encontram entre eles; minhas cadeias estão vazias de prisioneiros, minhas ruas de mendigos: os idosos não passam necessidades, os impostos não são opressivos...quando estas coisas podem ser ditas, então pode tal país orgulhar-se da sua constituição e de seu governo.” Thomas Paine

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