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Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro

Diretrizes Operacionais do Banco do Nordeste para o Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro Eco. Saumíneo da Silva Nascimento. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro. Diretrizes Operacionais para o Financiamento do Setor Sucro-alcooleiro

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Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro

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  1. Diretrizes Operacionais do Banco do Nordeste para o Financiamento do Setor Sucro-AlcooleiroEco. Saumíneo da Silva Nascimento

  2. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • Diretrizes Operacionais para o Financiamento do Setor Sucro-alcooleiro • 1.- Ao conceder financiamento aos agentes produtivos integrantes do setor sucro-alcooleiros, serão observadas, independentemente do programa de crédito em que se enquadre a operação, as diretrizes operacionais indicadas nos seguintes subitens.

  3. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • 1.1 Público-alvo • a) produtores rurais (pessoas físicas, inclusive empresários cadastrados na junta comercial, e pessoas jurídicas) que se dediquem ao plantio e à venda de cana-de-açúcar para fabricação de açúcar e álcool e que comprovem vínculo com a agroindústria mediante apresentação de contrato de fornecimento previamente à contratação da operação;

  4. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • b) produtores rurais (pessoas físicas, inclusive empresários cadastrados na junta comercial, e pessoas jurídicas) dedicados ao cultivo e processamento agro-industrial da produção própria de cana-de-açúcar para açúcar e/ou álcool; • c) pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial que se dediquem à agroindústria da cana-de-açúcar (usinas produtoras de açúcar e/ou álcool a partir da cana-de-açúcar.

  5. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • 2 Finalidade do Crédito - O crédito destinar-se-á, exclusivamente, às seguintes finalidades. 2.1 No setor rural: • a) renovação de áreas: os financiamentos rurais destinar-se-ão à realização de investimentos ou custeios para a renovação e manutenção da cultura, inclusive para instalação, manutenção e modernização de equipamentos de irrigação e drenagem, sendo vedado o financiamento para a ampliação de áreas;

  6. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • b) investimentos para a renovação da frota de veículos, aquisição de equipamentos e máquinas utilizados na produção agrícola, observadas as regras do programa de crédito de enquadramento quanto às possibilidades de financiamento desses itens.

  7. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • 2.2 No setor agro-industrial: • a) modernização tecnológica: o Banco atuará para financiar a modernização das plantas agro-industriais, sendo vedado financiar-se a ampliação de capacidade produtiva, a menos que esta decorra de mudanças nos padrões tecnológicos de processamento industrial, mostrando-se também compatível com a disponibilidade de matéria-prima em patamares adequados à utilização econômica da planta agro-industrial;

  8. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • b) modernização gerencial: o Banco atuará para estimular e financiar os gastos de introdução de novas práticas de gestão dos empreendimentos, incluindo-se a preparação para obtenção de certificados de qualidade; • c) novos produtos: o Banco atuará para financiar as agroindústrias que pretendam ampliar seu portfólio de produção, introduzindo novos produtos, sejam eles voltados para novos nichos nos mercados em que já atuem (adoçantes mistos, açúcar orgânico etc.) ou destinados à exploração de novos mercados (açúcar líquido, plástico biodegradável etc.);

  9. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • d) geração de energia: incentivar e financiar investimentos destinados à geração própria de energia a partir da utilização dos resíduos de produção; • e) financiamento à exportação: financiar as empresas exportadoras de produtos oriundos do setor sucro-alcooleiro com recursos e fontes adequadas.

  10. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • 3 Aspectos técnicos que serão obsevrados na análise das propostas de crédito. • 3.1 No âmbito do crédito rural: • a) localização: a propriedade produtora de cana-de-açúcar estará situada num raio de até 100km em relação à unidade agro-industrial; • b) produtividade: a redução da defasagem entre a produtividade da Região Nordeste (55 ton/ha) das plantações com relação às da Região Sudeste (80 ton/ha) constituirá um dos principais objetivos dos financiamentos, de modo que a análise atentará para os seguintes aspectos:

  11. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • -b.1) zoneamento: o técnico do Banco emitirá seu parecer sobre a adequação dessas áreas para a exploração da cultura nos projetos apresentados ao Banco para financiamento, respaldado nas informações técnicas existentes nos Estados e divulgados pelos órgãos e entidades de assistência técnica e pesquisa, além de visita técnica à área onde o projeto está ou será implantado;

  12. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • -b.2) reconversão agrícola: será elaborada política específica destinada ao incentivo e apoio à reconversão produtiva de áreas consideradas tecnicamente impróprias para o cultivo da cana, conforme a subalínea anterior, para as quais fica vedado o financiamento da cultura da cana-de-açúcar;

  13. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • -b.3) tecnologia apropriada: a concessão do financiamento estará atrelada à exigência de utilização de tecnologia de produção e processamento compatíveis com os melhores rendimentos de cultivo que as condições de solo, clima e topografia da região ofereçam, de conformidade com recomendações dos órgãos técnicos e de pesquisa, dando-se especial atenção à produção de cana-semente de qualidade.

  14. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • c) garantias: as usuais exigidas em financiamentos da espécie com recursos do FNE e outras fontes, inclusive quanto à faculdade de dispensa de garantia real prevista em norma, podendo ser buscadas formas alternativas para lastro dessas operações, a exemplo de recebíveis de trading companies e garantia fidejussória de bancos de primeira linha.

  15. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • 3.2 No âmbito do crédito agro-industrial: • a) fontes e usos do projeto: nos projetos agro-industriais, dado que as empresas do setor operam, em geral, com elevado grau de alavancagem financeira, e considerando-se, ainda, o histórico de inadimplemento que caracteriza sua experiência creditícia, será dada ênfase, como elemento relevante, à composição do quadro de fontes e usos do projeto, inclusive quanto à sua evolução recente;

  16. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • b) ação integradora: será avaliada a capacidade da unidade agro-industrial para cumprir as atribuições próprias de uma integradora (assistência técnica, capacitação, suprimento de insumos etc.), que são decisivas para a viabilidade econômica de seus fornecedores, de modo que os financiamentos para fornecedores de cana-de-açúcar só serão concedidos quando as responsabilidades da unidade agro-industrial sejam bem definidas.

  17. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • 3.3 No âmbito do crédito rural e do crédito agro-industrial: • a) histórico no Banco e em outras instituições financeiras: o elevado nível de inadimplemento historicamente atrelado a esse segmento econômico, que resultou, inclusive, em grandes prejuízos não só ao Banco, mas à rede bancária em geral, coloca este aspecto como um elemento central quando da análise das propostas;

  18. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • b) desempenho nos mercados: levar-se-á em conta, na análise dos possíveis mutuários (agroindústrias e respectivos integrados), sua reputação nos mercados interno e externo, inclusive com a Petrobrás, principal compradora de álcool do País;

  19. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • c) meio ambiente e questões trabalhistas: a regularidade do empreendimento quanto a esses dois aspectos poderá constituir requisito essencial para o acesso a grandes mercados mundiais, a exemplos dos Estados Unidos e Japão, configurando-se, em última instância, em um problema econômico que impacta diretamente na competitividade das empresas regionais, de modo que os aspectos relativos ao meio ambiente e ao cumprimento das obrigações trabalhistas será objeto de especial atenção quando da análise e acompanhamento dos projetos apoiados pelo Banco.

  20. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • 4.- Capacitação da Equipe Técnica do Banco e Definição de Critérios Técnicos: considerando-se o longo período de afastamento do Banco como agente financeiro do setor sucro-alcooleiro e considerando-se, sobretudo, a complexidade que caracteriza esse segmento econômico, fazem-se imprescindíveis as seguintes providências:

  21. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • a) a formação e/ou reciclagem das equipes técnicas responsáveis pela análise dos projetos; • b) a definição de critérios técnicos que serão observados, segundo o disposto no subitem 26.3 anterior.

  22. Financiamento do Setor Sucro-Alcooleiro • 5 .- O financiamento à atividade sucro-alcooleira na área de atuação do Banco obedecerá, além das diretrizes e critérios definidos no item anterior, as demais condições operacionais definidas para o RURAL e o AGRIN e os demais programas de crédito em que puderem ser enquadradas as operações, inclusive o apoio à exportação, naquilo que não conflitarem com as presentes recomendações, ressalvados os casos de exigências da fonte dos recursos.

  23. Superintendência Regional do BNB – AlagoasJosé Expedito Neiva Santos – Superintendente(82)-216-4570Cliente Consulta 0800-78-3030www.banconordeste.gov.br Banco do Nordeste

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