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COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÃRIAS. AUDIÊNCIA PÚBLICA. PLANO NACIONAL DE PESAGEM – PNP 2ª Etapa. BRASÃLIA 22 de julho de 2009. Sumário. Roteiro da Sessão de Audiência Pública Apresentação dos Componentes da Mesa Objetivos da Audiência Pública
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COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS AUDIÊNCIA PÚBLICA PLANO NACIONAL DE PESAGEM – PNP 2ª Etapa BRASÍLIA 22 de julho de 2009
Sumário • Roteiro da Sessão de Audiência Pública • Apresentação dos Componentes da Mesa • Objetivos da Audiência Pública • Normas que Nortearão a Audiência Pública • O Empreendimento
1 - ROTEIRO DA SESSÃO Apresentação dos componentes da Mesa, os objetivos da Audiência Pública e leitura das Normas que regerão a sessão. Apresentação do Empreendimento, sua concepção, informações técnicas e licitação – 1 hora. Entrega das Fichas de Inscrição para participação nos debates – 10 minutos. Intervalo – 15 minutos. Debates: O tempo determinado para os debates será estipulado pela Mesa, em função do número de inscritos. Encerramento da Audiência Pública.
2 - COMPONENTES DA MESA • José da Silva Tiago – Coordenador Geral da CGCL • Luiz Cláudio dos Santos Varejão – Coordenador Geral da CGPERT • Marco Túlio Peixoto Pimenta – CGPERT • Rubem Ferreira Queiroz - CGPERT
3 - OBJETIVOS Esta Audiência Pública, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, objetiva tornar público o Edital para a 2ª Etapa da implantação do Plano Nacional de Pesagem - PNP. Os trabalhos apresentados no decorrer desta sessão visam informar, esclarecer, dirimir dúvidas, obter sugestões, conciliando-as, como forma de mostrar a importância deste empreendimento e evitar qualquer tipo de desinformação sobre o mesmo.
4 - NORMAS 4.1. A Audiência Pública será aberta pela Presidência dos trabalhos. 4.2. Todos os presentes poderão manifestar-se dentro das Normas que regem a Audiência. 4.3. O tempo previsto de duração é de 4 (quatro) horas, com início às 15:00 horas e término às 19:00 horas, admitindo-se sua prorrogação por um prazo não superior a 1 (uma) hora. 4.4. As inscrições e os questionamentos deverão ser feitos por escrito, através das Fichas de Inscrição, que deverão ser entregues, pelos interessados, no intervalo da Sessão. 4.5. Os questionamentos serão obrigatoriamente por escrito, devendo os inscritos sempre identificarem-se. A leitura dos questionamentos será feita pelo Presidente dos trabalhos, que indicará o(s) responsável(is) pelas respostas.
4 - NORMAS 4.6. Os questionamentos serão respondidos pela ordem de recebimento. 4.7. O Presidente dos trabalhos poderá impugnar perguntas não pertinentes ao objeto da Audiência e solicitar maiores esclarecimentos para as respostas. 4.8. Todos os inscritos terão direito a pergunta e réplica. 4.9. Os inscritos terão direito a resposta e tréplica. 4.10. A critério do Presidente dos trabalhos, em função do número de perguntas, bem como da complexidade das mesmas, poderá ser fornecida resposta por escrito “a posteriori”, no prazo de 3 (três) dias úteis. 4.11. Os membros da mesa poderão intervir quando necessário.
4 - NORMAS 4.12. Documentos escritos e assinados pertinentes ao empreendimento, poderão ser entregues à Mesa ou ao DNIT, Administração Central (Brasília/DF), até 3 (três) dias úteis após o encerramento da Sessão, desde que a intenção de fazê-lo seja expressa publicamente durante a Audiência, para que conste em Ata. Esses documentos deverão ser assim endereçados: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT Coordenador Geral de Cadastro e Licitação José da Silva Tiago SAN Quadra 3, Lote A – Edifício Núcleo dos Transportes Mezanino, sala M 20.40 Brasília (DF) – CEP: 70.040-902 E.mail: cgcl@dnit.gov.br
4 - NORMAS 4.13 A ata da Assembléia será encerrada e assinada pelos integrantes da mesa e pelos que o desejarem, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após o término da Sessão, no endereço indicado no item 4.12. 4.14. Caberá ao Presidente dos trabalhos encerrar a Sessão.
5 - O EMPREENDIMENTO- OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES À PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA INFRAESTRUTURA E DA SEGURANÇA DE TRÂNSITO NAS RODOVIAS FEDERAIS, MEDIANTE A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTOS DE PESAGEM, DISPONIBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS FIXOS E PORTÁTEIS (MÓVEIS) DE PESAGEM DINÂMICA E DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS ASSOCIADOS
6 – A LICITAÇÃO • A licitação será regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores. • O Edital de Licitação preverá período de 60 (sessenta) meses de contrato; • Serão licitados no total 157 postos, sendo 94 postos dotados de equipamentos fixos e 63 bases para operação de 63 equipamentos de pesagem móvel • Prevê a implantação do empreendimento em lotes; • Será permitida a participação de empresas consorciadas e subcontratação de serviços até o montante máximo de 30% do valor, restrito à elaboração dos projetos executivos, construção dos postos de pesagem e manutenção do sistema de pesagem e dos sistemas e equipamentos acessórios;
6 – A LICITAÇÃO • Exigências para participação: • Qualificação econômico-financeira: por meio de indicadores (ILG, ISG e ILC 1,0); • Garantia de participação na licitação: 1% do valor estimado para o(s) lote(s); • Qualificação Técnica Operacional: experiência em operação de sistema de pesagem dinâmica em rodovia ; • Qualificação Técnico-profissional: um profissional com experiência em coordenação de operação de sistema de pesagem dinâmica em rodovia.
6 – A LICITAÇÃO • Tipo de licitação: menor preço; • O acompanhamento da execução dos serviços será feito através de índices específicos de performance; • Fonte de Recursos: as despesas decorrentes dos serviços a serem contratados correrão a conta do Programa 26782022023250001 – Operações do Sistema de Pesagem de Veículos e 267820663108X0001 – Implantação de Posto de Pesagem, a cargo do DNIT e no Plano Plurianual de Investimento, constando ainda do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC; • Estimativa de valor: R$ 1,0 bilhão.
6 – A LICITAÇÃO – Observações • Existe a possibilidade, de que em função dos editais para concessão de rodovias federais pela ANTT, de o DNIT vir a ser obrigado a transferir, juntamente com as rodovias as instalações de postos de pesagem nas rodovias a serem concedidas;
7 – ESCOPO BÁSICO – Sistemas e Subsistemas Relação de sistemas e subsistemas que comporão os Postos de Pesagem:
7 – ESCOPO BÁSICO – Sistemas e Subsistemas Relação de sistemas e subsistemas que comporão os Postos de Pesagem:
7 – ESCOPO BÁSICO – Sistemas e Subsistemas Relação de sistemas e subsistemas que comporão os Postos de Pesagem