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Estabelecimentos de Assistência odontológica

Estabelecimentos de Assistência odontológica. Rui de Andrade Dammenhain. Experiência Profissional. Pós Graduado em Saúde Pública Pós Graduado em Planejamento Estratégico Situacional Especialista em Vigilância Sanitária

jana
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Estabelecimentos de Assistência odontológica

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Presentation Transcript


  1. Estabelecimentos de Assistência odontológica Rui de Andrade Dammenhain

  2. Experiência Profissional • Pós Graduado em Saúde Pública • Pós Graduado em Planejamento Estratégico Situacional • Especialista em Vigilância Sanitária • Diretor do Grupo Técnico Odontológico do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) – 1996 /1999 • Diretor Substituto da Divisão de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde do CVS/SP – 1999/2001 • Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária da Direção Regional de Saúde da Capital – 2001/2003 • Coordenador de Auditoria Sanitária do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual • Diretor Técnico do INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  3. As origens da Vigilância Sanitária em Odontologia • É a prática mais antiga de saúde pública no país • Inicia-se no Brasil com a criação da Polícia Sanitária no século XIX , que tinha a função de combater o charlatanismo e combater propagação de doenças • Possuía um caráter arbitrário Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  4. Antigas Práticas em Vigilância Sanitária Até o início da década de 90 (antes da Constituição Federal de 1988) • Atuação em questões cartoriais • Observação de áreas físicas • Questões relacionadas aos aparelhos de Raios X • Caráter coorporativo e ligados as questões de exercício profissional Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  5. Práticas atuais de vigilância sanitária - após a Lei 8080/90 • Fiscalização e observação de fatos • Licenciamento de estabelecimentos • Julgamento de irregularidades • Aplicação de penalidades • Funções decorrentes do seu poder de polícia. Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  6. Poder de Polícia Poder concedido pelo Estado a funcionários credenciados que permite a aplicação de penalidades, inclusive suspensão temporária ou definitiva de direito individual quando este possa a vir trazer riscos a coletividade. Coletivo > Individual Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  7. Operacionalização das ações de vigilância sanitária • Avaliação de processos relativos a prestação de serviços que podem ocasionar risco às pessoas • Concepção estrutural • Equipamentos (manutenção) • Processamento de artigos e superfícies • Recursos humanos • Respaldo técnico legal de procedimentos Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  8. Interface jurídica • Característica peculiar das ações de VISA • A atuação da Vigilância Sanitária tem implicações legais • Estabelece obrigatoriedades decorrentes do Poder de polícia Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  9. Fundamentação Legal • Compete ao Estado, estabelecer normas para o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde, incluindo Normas Técnicas especiais de vigilância sanitária (Lei Estadual Complementar N° 791, de 09-03-95 ); • A autoridade sanitária poderá fazer exigências objetivando assegurar condições adequadas de qualidade e segurança para a prestação e consumo de serviços de interesse à saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas, insumos e aparelhos que as afetem (Lei Estadual N° 10.083, de 23-09-98 que aprova o Código Sanitário do Estado de São Paulo) Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  10. Interação com demais instâncias legais • As autoridades sanitárias competentes sempre que tomarem conhecimento das práticas de publicidade enganosa, da utilização de métodos desleais de informação e, ainda, da publicidade de produtos relacionados à saúde e de métodos ou processos de terapia em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes, deverão adotar as providências que forem pertinentes ao seu campo de competência legal e, concomitantemente, oficiar os fatos ao Ministério Público. Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  11. Direito do Consumidor Lei Federal N° 8.078, de 11-09-90 que aprova Código de Proteção e Defesa do Consumidor • Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, sendo obrigação do prestador informar de forma clara, e por escrito, sobre os riscos que envolvem os procedimentos Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  12. PUBLICIDADE ENGANOSA • Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o indivíduo ou a coletividade de pessoas a respeito da natureza, finalidade, característica, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre serviços ou produtos. Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  13. Consciência sanitária • Características normativa e educativa • Defesa do direito do consumidor e da cidadania. • Usuário passa a ser um “vigilante voluntário” • Cidadania Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  14. Formas de Controle Busca a qualidade do produto ou serviço • CONTROLE INTERNO :o prestador /fornecedor é responsável pelo que produz e deve manter controle sobre sua produção, respondendo pelos seus desvios, imperfeições ou nocividades; • CONTROLE EXTERNO, exercido pelo Estado ou pelas sociedades organizadas na vigilância do processo e na defesa do consumidor. Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  15. Características dos Estabelecimentos de Assistência Odontológica • Procedimentos invasivos • Grande risco de transmissão de doenças • Profissional atuando isoladamente • Uso de radiação ionizante Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  16. Princípios Fundamentais Ações de saúde preventiva de caráter coletivo, que devem levar a eficiência no controle dos riscos à saúde A persistência na falta de adequação deve levar a aplicação de penalidades Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  17. Riscos • Biológico: considerado como o principal pois os procedimentos envolvem sangue e saliva (pacientes e profissionais) • Físico: ruído e radiação • Químico: Mercúrio Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  18. Abrangência das ações de VISA Atua todos os estabelecimentos, de caráter público ou privado, com ou sem fins lucrativos, instalados em áreas autônomas, ou no interior de escolas, hospitais, ou outros espaços sociais. Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  19. Classificação • Consultório (I e II) • Clínica (I e II) • Clínica Modular • Instituto de Radiologia • Instituto de Documentação • Policlínicas • Policlínicas de Ensino Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  20. Responsável Técnico É obrigatório a presença de um responsável técnico durante todos os períodos de atendimentos do estabelecimento. # Devem ser indicado substituto(s) Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  21. Licença de Funcionamento • Todos os serviços devem ser licenciados • Licença deve ser renovada nos prazos legais • Termo de responsabilidade não precisa ser renovado • Quando houver mudança é preciso dar baixa Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  22. Área Físicas Os estabelecimentos devem apresentar revestimentos de pisos, paredes e forros com material de cor clara, lavável e impermeável, que possibilite os processos de descontaminação e limpeza , sem a presença de trincas, ou descontinuidades Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  23. Dimensões • Área de Atendimento: mínimo de 9 metros quadrados • Área de Espera: compatível com o número de pacientes atendidos , e em estabelecimentos de maior complexidade no mínimo 10 metros quadrado • Boas condições de ventilação e luminosidade Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  24. cadeira mocho equipo refletor sugador mesa auxiliar periféricos todos em estado de conservação , funcionamento e limpeza adequados Pontas de atendimento e refletor com cobertura descartável E.A.O. - Equipamentos Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  25. Estetoscópio Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  26. Aparelho para medir pressão Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  27. Conjunto odontológico Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  28. Conjunto de odontologia Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  29. Peça de alta rotação Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  30. Cadeira Odontológica Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  31. Refletor Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  32. Equipo odontológico acoplado Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  33. Equipo odontológico acoplado Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  34. Equipo tipo kart Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  35. Unidade auxiliar Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  36. Mocho Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  37. Fotopolimerizador Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  38. Amalgamador Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  39. Compressor Odontológico • Gerador de ruído • Deve ser instalado fora da área de atendimento • Ou possuir cobertura acústica eficiente Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  40. Pessoal auxiliar • Devem ser legalmente habilitados e compatíveis com o tipo de estabelecimento • Deve-se respeitar a constituição da Equipe de Saúde Bucal (CD,ACD,THD) Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  41. Pessoal Auxiliar • Recepção, administração, manutenção , limpeza - Não necessitam de qualificação específica • ACD, THD , TPD e APD - Necessitam de inscrição no CROSP • Devem ser compatíveis com o tipo de estabelecimento Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  42. Equipamentos de proteção individual • Obrigatório para toda a equipe:luva, avental, máscara, óculos • Gorro é recomendável Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  43. Lavagem das mãos Obrigatória para todos os componentes da equipe de saúde bucalTodo o estabelecimento deve ter lavatório com água corrente, de uso exclusivo para lavagem de mãos .A limpeza e descontaminação de artigos não deve ser realizada no mesmo lavatório para lavagem de mãos. Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  44. Lavatório O lavatório deve contar com :dispositivo que dispense o contato de mãos com o volante da torneira ou do registro quando do fechamento da água; toalhas de papel descartável ou compressas estéreis sabonete líquido Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  45. Instrumentais O instrumental necessário para o funcionamento deve ser compatível com o processo de esterilização adotado  o número de pacientes atendidos  tipo de procedimento realizado Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  46. Consultório : pia exclusiva Clinica , Clínica modular, unidade transportável e unidade de ensino: central de esterilização (fora da área de atendimento clínico) Unidade domiciliar e unidade móvel : os instrumentais devem ser esterilizados previamente, em outro local Lavagem de instrumental Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  47. Descontaminação Por serem manobras de fundamental importância, todos os instrumentais devem passar pelo processo de descontaminação e lavagem antes de serem esterilizados Devem ser observados prazo de validade e tempo de imersão Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  48. Descontaminação Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  49. Esterilização • Esterilização: processo de destruição de todas as formas de vida microbiana • Os estabelecimentos devem contar com aparelhos para esterilização • É necessário esterilizar todos os instrumentais que entram em contato com a saliva • Principalmente brocas Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

  50. Esterilização: etapas • Descontaminação • Lavagem • Secagem • Acondicionamento • Monitoramento do método • Validação • Acondicionamento Dr. Rui de Andrade Dammenhain - ruiad@bol.com.br

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