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POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. MARCO LEGAL NA ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL Constituição de 1988; LOAS /1993 – Lei Orgânica da Assistência Social;

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POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Presentation Transcript


  1. POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  2. MARCO LEGAL NA ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL Constituição de 1988; LOAS /1993 – Lei Orgânica da Assistência Social; PNAS /2004 – Plano Nacional de Assistência Social; NOB/SUAS /2005 – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; NOB/RH / 2006 – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais/2009

  3. Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 Institui um novo modelo de organização dos serviços socioassistenciais e da gestão da política de assistência social, unificando conceitos e procedimentos em todo território nacional: Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, padronização da nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial. Organização baseada na divisão por territórios. Sistema Único da Assistência Social - SUAS

  4. Novo Modelo de Organização da Assistência Social Enfoque na proteção social, a partir da configuração de um sistema que reorganiza os serviços por níveis de complexidade. Os Serviços Socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. • PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB • PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL– PSE • PSE de Média Complexidade • PSE de Alta Complexidade

  5. Proteção Social Básica • A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. • Destinatários: segmentos da população que vivem em situação de vulnerabilidade social, decorrentes da: • pobreza • privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) • fragilização dos vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, entre outras). Objetivo:prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários(PNAS/2004).

  6. Proteção Social Especial • A Proteção Social Especial pressupõe o respeito à cidadania, o reconhecimento do grupo familiar como referência afetiva, moral e a reestruturação das redes de reciprocidade social; tem caráter protetivo, e exige atenção mais especializada/individualizada. Destinatários: famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de: • Abandono; maus tratos físicos e/ou psíquicos; abuso sexual; • uso de substâncias psicoativas; cumprimento de medidas socioeducativas; situação de rua; situação de trabalho infantil; entre outras; • população de rua: serão priorizados os serviços que possibilitem a organização de um novo projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade.

  7. Proteção Social Especial A Proteção Social Especial é classificada em dois tipos: • Proteção Social Especial de Média Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. • Proteção Social Especial de Alta Complexidade Destinatários: Famílias e indivíduos que se encontram sem referência (área de risco, abandono, pessoas em situação de rua...) e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

  8. Dados Censo SUAS/2010 - RS • 451 Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; • 339 municípios gaúchos. • 93 Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS; • 81 municípios gaúchos.

  9. Estrutura do Departamento

  10. Órgão Gestor da Política Estadual de Assistência Social Implementação do SUAS no RS • Cofinanciamento com recursos do FEAS • Apoio Tecnico aos municípios • Capacitação aos municípios • Monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos repassados

  11. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOPolítica Estadual de Assistência Social • Sensibilizar 23 municípios para adesão ao SUAS • Regulamentar os repasses Fundo a Fundo da Assistência Social • Atualizar o Plano Estadual da Assistência Social • Elaborar o Plano Estadual de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS • Premiar Boas Práticas de Gestão • Implantar Sistema de Monitoramento e Avaliação • Regulamentar os Benefícios Eventuais da Assistência Social

  12. Considerando que: • O principal foco para a superação da extrema pobreza no Brasil são os 16 milhões de brasileiros, cuja renda familiar per capita é inferior a R$ 70,00 mensais, destes: • 59% vivem no Nordeste, - 21% no Sul e Sudeste, - 20% no Norte e Centro-Oeste. 40% tem menos de 14 anos de idade. • As ações previstas visam a inserção • na cidadania destes brasileiros através de: • garantia de renda; • inclusão produtiva; - acesso a serviços públicos.

  13. O Programa Bolsa Família é o carro-chefe da política social no Brasil, beneficiando aproximadamente 13 milhões de famílias. • Além disso, o SUAS tem outros programas de transferência de renda que contribuem na erradicação da extrema pobreza como: • Benefícios de Prestação Continuada • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil • Programa de Inclusão Produtiva, entre outros

  14. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOPrograma Estadual de Combate a Pobreza Extrema • Ampliação da Rede de Proteção Social • Co-financiamento • Construção de CRAS Eixo Acesso aos • Mutirão Social Serviços • Realização de Mutirões Sociais Públicos • Busca Ativa de 300.000 famílias • Atualização Cadastral SUAS é superação da pobreza

  15. Obrigada! Tatiana Saldanha Diretora do Departamento de Assistência Social das@stds.rs.gov.br

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