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PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO

TEORIA (GERAL) DO DIREITO PROCESSUAL APLICADO. PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA HABEAS CORPUS – HABEAS DATA. Apresentação 07. Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Maio/2012. 2. Sumário

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  1. TEORIA (GERAL) DO DIREITO PROCESSUAL APLICADO PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA HABEAS CORPUS – HABEAS DATA. Apresentação 07 Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Maio/2012

  2. 2 Sumário Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Mandado de Segurança Habeas Corpus Habeas Data

  3. 3 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SERVIDOR PÚBLICO

  4. 4 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. O Estado pode ter vínculo jurídico com pessoas que lhes presta trabalho em diversas modalidades: Agentes Políticos: Relação legal especial Servidor Público: Estatutário Empregado Público: Celetista Profissionais especializados em colaboração com a Adminstração: Contrato Administrativo

  5. 5 SERVIDORES PÚBLICOS Conhecidos por Funcionários públicos. São estatutários: sua relação é regida por uma lei. São os servidores da Administração direta do Executivo, das entidades da Administração indireta vinculadas ao regime de Direito Público (autarquias e fundações), do Poder Judiciário, e da esfera administrativa do Poder Legislativo.

  6. 6 EMPREGADOS PÚBLICOS São celetistas. São admitidos por: 1. Empresas públicas 2. Funções materiais subalternas 3; Para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, (CRFB,art.37, IX) 4. Remanescentes do regime anterior, no qual se admitia o regime de emprego.

  7. 7 SERVIDOR PÚBLICO Regime estatutário é o conjunto de regras que regulam a relação funcional entre o servidor estatutário e o Estado. As regras estatutárias básicas devem estar contidas em lei ou no estatuto funcional da pessoa federativa.

  8. 8 SERVIDOR PÚBLICO Servidor Público não tem relação contratual com o Estado. Tanto direitos como obrigações do Estado quanto o servidor público são regulados por lei, não havendo espaço para negociação como no setor privado. Só a lei pode alterar essas condições para as partes.

  9. 9 SERVIDOR PÚBLICO Formam os quadros das pessoas jurídicas de Direito Público - Administração direta, autarquias e fundações de Direito Público-, entidades estas que exercem atividades típicas de Estado.

  10. 10 SERVIDOR PÚBLICO Peculiaridades Esse regime se estabelece para benefício de uma ação impessoal do Estado – o que é uma garantia para todos os administrados. Os servidores públicos devem ter condições adequadas e peculiares a um desempenho técnico isento, imparcial e obediente tão-só a diretrizes político-administrativas inspiradas no interesse público. Trata-se de uma defesa contra os governantes transitórios.

  11. 11 SERVIDOR PÚBLICO Peculiaridades Estabilidade para os concursados, após três anos de exercício Reintegração,se quando a demissão haja sido ilegal Disponibilidade remunerada, no caso de extinção do cargo Aposentadoriacom algumas poucas condições especiais.

  12. 12 SERVIDOR PÚBLICO Competência judicial Justiça Comum. CRFB, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  13. 13 SERVIDOR PÚBLICO Competência judicial Adin nº 3.395-6/DF Proposta pela AJUFE Associação Nacional de Juízes Federais. STF: Decidiu pela competência da Justiça Comum para as causas envolvendo servidores públicos estatutários.

  14. 14 AGÊNCIAS REGULADORAS Ainda que exerçam atividades típicas de Estado, seus quadros são celetistas. EC nº 19/98 ANEEL – Energia elétrica ANATEL – Telecomunicações ANCINE – Cinema e Audiovisual ANAC – Aviação Civil ANVISA – Vigilância Sanitária e Medicamentos etc

  15. 15 O REGIME JURÍDICO ÚNICO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. Antes da Emenda Constitucional nº 19/98 CRFB, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  16. 16 O REGIME JURÍDICO ÚNICO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. A redação dada pela EC nº 19/98 CRFB. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

  17. 17 O REGIME JURÍDICO ÚNICO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. A EC nº 19/98 suprimiu a obrigatoriedade de um regime jurídico único para todos os servidores públicos, podendo a União, Estados e Municípios estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares de cargo público, ou, ainda, adotar para parte de seus servidores o regime da CLT ou a natureza administrativa especial.

  18. 18 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. Cada esfera de governo tem liberdade para adotar regimes jurídicos diversificados: Estatutário Contratual típico (celetista) Contratos especiais Foram ressalvadas as carreiras típicas ou exclusivas de Estado: Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Polícia

  19. 19 SERVIDORES PÚBLICOS ESFERA FEDERAL ESTATUTO (LEI REGENTE) Lei nº 8.112, de 11.12.90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10.10.97, Estabeleceu o regime estatutário como regime jurídico único para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas.

  20. 20 SERVIDORES PÚBLICOS Conclusão Competência é uma questão de poder. Competência judicial é uma questão de poder dentro do judiciário. A EC45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho e a integração do poder de decisão sobre servidores públicos teria impacto significativo em verbas e poder dentro da estrutura judicial. Aparentemente o STF decidiu contra a expressão literal do legislador constitucional na competência para causas envolvendo servidores públicos.

  21. 21 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA

  22. 22 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CRFB, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ... IV os mandados de segurança,..., quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  23. 23 MANDADO DE SEGURANÇA Helly Lopes Meireles Mandado de segurança é o “meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for sejam quaisquer as funções que exerça.”

  24. 24 MANDADO DE SEGURANÇA CRFB, Art. 5° ..LXIX Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  25. 25 MANDADO DE SEGURANÇA Lei n° 12.016/09: Art.1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  26. 26 MANDADO DE SEGURANÇA Lei n° 12.016/09: Art.1º. § 1° Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

  27. 27 MANDADO DE SEGURANÇA Lei n° 12.016/09: Art.1º ... § 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. § 3° Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.”

  28. 28 DIREITO LÍQUIDO E CERTO Hely Lopes Meirelles: “Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua explicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada, se seu exercício depender de situações e fato ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança embora possa ser defendido por outros meios judiciais.”[1]

  29. 29 DIREITO LÍQUIDO E CERTO STF Súmula 625 “Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.”

  30. 30 DIREITO LÍQUIDO E CERTO TST SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDA-DE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)”

  31. 31 CPC, Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  32. 32 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA Antes da EC45 A Justiça do Trabalho só examinava MS em face de ato coator de seus magistrados.

  33. 33 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA Depois da EC45 A Justiça do Trabalho examina MS em face de ato coator autoridades administrativas. -Auditores fiscais -Delegados do trabalho -Oficiais de cartório que recusam o registro de entidade sindical -Atos praticados por membros do Ministério Público do Trabalho em inquéritos civis.

  34. 34 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA

  35. 35 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CABIMENTO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA CLT, Art. 893, §1° As decisões interlocutórias são irrecorríveis.

  36. 36 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CABIMENTO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA O mandado de segurança tem feito as vezes do recurso em face de decisão interlocutória que viole direito líquido e certo da parte, como nos deferimentos de liminares em medidas cautelares e antecipações de tutela, embora, embora não seja esta sua finalidade constitucional.

  37. 37 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CABIMENTO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA A doutrina e jurisprudência são pacíficas permitindo a impetração de mandado de segurança na execução trabalhista diante de decisões do Juiz do Trabalho que violem direito líquido e certo da parte e não sejam recorríveis por meio de agravo de petição.

  38. 38 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES

  39. 39 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

  40. 40 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  41. 41 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ... III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  42. 42 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-365 ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.

  43. 43 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

  44. 44 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  45. 45 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

  46. 46 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

  47. 47 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

  48. 48 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  49. 49 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES OJ-TP-4 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.

  50. 50 MANDADO DE SEGURANÇA ENTENDIMENTO DO TST - QUESTÕES OJ-TP-10 PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

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