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A Pesquisa na UDESC

A Pesquisa na UDESC. Políticas e diretrizes. RESOLUÇÃO Nº 029/2009 – CONSUNI Estabelece normas para a ocupação docente na UDESC. SEÇÃO IV DOS PROJETOS DE PESQUISA E ENSINO E DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

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A Pesquisa na UDESC

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  1. A Pesquisa na UDESC Políticas e diretrizes

  2. RESOLUÇÃO Nº 029/2009 – CONSUNI Estabelece normas para a ocupação docente na UDESC. SEÇÃO IV DOS PROJETOS DE PESQUISA E ENSINO E DAS AÇÕES DE EXTENSÃO Art. 19, § 1º - A alocação de carga horária em pesquisa restringe-se aos limites e condições abaixo: até 20 horas semanais – pesquisador doutor bolsista de produtividade do CNPq; até 16 horas semanais – pesquisador doutor, membro do corpo docente permanente de curso stricto sensu da UDESC, recomendado pela CAPES; até 14 horas semanais – pesquisador doutor, coordenador de projeto de pesquisa com financiamento externo por orgão oficial de fomento científico, cultural e tecnológico; até 10 horas semanais – pesquisadores doutores; até 6 horas semanais – pesquisadores mestres

  3. Programa de Apoio à Pesquisa – PAP OBJETIVO: destina-se a apoiar financeiramente projetos de grupos de pesquisa emergentes ou consolidados, contribuindo para a consolidação da pesquisa institucional; a otimização dos recursos destinados à pesquisa; a integração dos pesquisadores em grupos de pesquisa; a consolidação de uma política institucional para os grupos de pesquisa e a nucleação de novos programas de pós graduaçãoStricto sensu.

  4. 2. PÚBLICO ALVO:Grupos de pesquisa institucionais, (...) compostos por professores pesquisadores, técnicos e alunos, vinculados à instituição, de acordo com os seguintes critérios: I. estar cadastrado no diretório dos grupos de pesquisa do Brasil junto ao CNPq; II. o líder do grupo deverá possuir a titulação de doutorado; III. o grupo deve ser constituído por no mínimo dois e no máximo dez professores; IV. os professores, técnicos e alunos não poderão participar em mais de dois grupos institucionais; V. dois grupos não poderão compartilhar mais do que uma linha de pesquisa ou mais do que 50% de seus professores pesquisadores; VI. as linhas de pesquisa, limitadas a duas por grupo, deverão estar vinculadas aos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e/ou linhas de pesquisa de cursos de pós graduação Stricto sensu da UDESC, com relevante e evidente impacto institucional.

  5. 3. VALOR DO FINANCIAMENTO 3.1. O valor dos recursos financeiros alocados para esta edição do Programa de Apoio à Pesquisa - PAP, conforme o art. 4º da Resolução nº 004/2007 – CONSUNI, será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). 3.2. Os recursos serão destinados às atividades de pesquisa, incluindo estruturação e manutenção de condições laboratoriais (Anexo 1 – Edital PAP 01/2009).

  6. 5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E ESTRATIFICAÇÃO DOS GRUPOS 5.1. Todos os grupos de pesquisa com inscrição válida serão estratificados de acordo com o art. 8º da resolução nº 004/2007 – CONSUNI, a partir dos critérios definidos pelo Comitê de Pesquisa. 5.2. Cada grupo de pesquisa terá calculado um índice (G) resultado da soma ponderada de seus: integrantes bolsistas de produtividade do CNPq, com peso 4 (quatro); contratos de fomento a projetos de pesquisa individuais por órgãos externos, com peso 3 (três) e; professores membros do corpo permanente de cursos Stricto sensu institucionais recomendados pela CAPES, com peso 2 (dois), somado ao número total de doutores integrantes do grupo, dividido por este mesmo número de doutores, na fórmula: G = (PQn + FEn + PGn + Dn) / Dn onde: PQn = nº de bolsistas PQ x 4 FEn = nº de contratos de fomento à pesquisa x 3 PGn = nº de doc. permanentes em pós institucionais CAPES x 2 Dn = nº total de doutores integrantes do grupo

  7. 5.3. Estabelecida a classificação geral dos grupos de pesquisa integrantes do programa, será procedida a estratificação destes grupos, na qual aqueles com mais alta classificação, em que a soma do número de seus doutores corresponder mais proximamente a 15% do total de doutores dos grupos inscritos, serão estratificados como grupos “estruturados”; a seguir, dentre os grupos seguintes melhores classificados, aqueles em que a soma dos doutores corresponder mais proximamente a 35% do total de doutores inscritos serão estratificados como grupos “em estruturação”; os demais grupos, compostos por aproximadamente 50% dos doutores membros dos grupos inscritos serão estratificados como “em agrupamento”.

  8. 6.1.1. Grupos estruturados possuem peso 1,5 (um vírgula cinco), em estruturação possuem peso 1 (um) e em agrupamento possuem peso 0,5 (zero vírgula cinco), devendo-se aplicar as seguintes fórmulas para a determinação do limite máximo de recursos que cada grupo poderá receber: D=1,5da + 1db + 1,5dc Vr = R/D Gn= dn.pn.Vr onde: D – número total ponderado de doutores; da – número total de doutores vinculados a grupos estruturados; db – número total de doutores vinculados a grupos em estruturação; dc – número total de doutores vinculados a grupos em agrupamento; Vr – valor de referência; R – total de recursos financeiros disponibilizados ao Programa, nesta edição corresponde a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); Gn – limite máximo de recursos destinados ao grupo; dn – número de doutores vinculados ao grupo; pn – índice de ponderação relativo à classificação do grupo (1,5;1 ou 0,5).

  9. Dados referentes a 2009 N. de Doutores da UDESC: 217 Valor total do PAP: R$ 700.000,00 Grupos estruturados: 9 Total de Doutores: 33 Valor por doutor: R$ 5.849,58 Valor total: R$ 193.036,21 Grupos em estruturação: 22 Total de Doutores: 76 Valor por Doutor: R$ 3.899,72 Valor total: R$ 296.378,83 Grupos em agrupamento: 37 Total de Doutores: 108 Valor por Doutor: R$ 1.949,86 Valor total: R$ 210.584,96

  10. EDITAL PIC 1.1. O Programa Institucional de Iniciação Científica - PIC, é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação, que integra o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, do CNPq, o Programa de Bolsas de Iniciação Científica – PROBIC e o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica – PIVIC, da UDESC. 1.2. Bolsa é o subsídio mensal concedido pelos programas PIBIC e PROBIC ao aluno de graduação (bolsista I.C.), orientado por professor pesquisador qualificado, para atuação em projeto de pesquisa científica, tecnológica ou artística-cultural.

  11. 1.4. São objetivos gerais: • contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; • b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; • c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

  12. 1.5. São objetivos específicos: a) consolidar a política institucional de iniciação científica; b) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação; c) qualificar alunos para os programas de pós-graduação; d) estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, profissional e artística-cultural; e) proporcionar ao bolsista/estudante I.C., orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

  13. 9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUOTAS AOS CENTROS 9.1. Os Centros receberão quotas proporcionais ao número de bolsistas de produtividade do CNPq em seus quadros e dos professores doutores do corpo docente permanente dos cursos de pós-graduação Stricto sensu recomendados pela CAPES que sedia, de acordo com os critérios contidos nos itens a seguir. 9.2. Cada pesquisador listado no item anterior corresponderá a, no mínimo, uma bolsa na quota do Centro, as bolsas remanescentes serão distribuídas aos Centros na proporção do número de seus doutores em razão do número total de doutores da instituição, considerados tanto aos Centros quanto à UDESC apenas os doutores não afastados ou licenciados. 9.2.1. A cada professor doutor do corpo docente permanente dos cursos de pós-graduação Stricto sensu recomendados pela CAPES, corresponderá na quota do Centro um número ponderado de bolsa(s) conforme o nível do curso, como segue: a) mestrado conceito 3 – 1 bolsa; b) mestrado conceito 4 – 1,1 bolsa, c) doutorado conceito 4 – 1,2 bolsa.

  14. 10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 10.1. Ao pesquisador bolsista de produtividade do CNPq será concedida, independente de qualquer seleção, uma bolsa PIBIC. Sendo selecionado para a concessão de mais bolsas, segundo o item 11.3, até o limite de 3 (três), independente de sua posição na classificação do Centro, segundo o item 11.4, será a ele priorizada a concessão de bolsa(s) PIBIC. 10.2. A concessão de bolsas se dará de acordo com a classificação no Anexo G (constante dos ANEXOS I e II), respeitando a pontuação definida pela Comissão de Pesquisa do Centro para cada item, utilizando os seguintes critérios: 10.3. Produção do último triênio (60%); 10.4. Avaliação de mérito do projeto/plano de trabalho apresentado, efetuado por consultores Ad hoc (40%);

  15. Seminário de I.C. • Anualmente é realizado o Seminário de Iniciação Científica da UDESC, cuja finalidade é a divulgação e avaliação dos resultados das pesquisas envolvendo bolsistas de Iniciação Científica. • As avaliações são feitas por uma comissão avaliadora, composta por pesquisadores Ad Hocs, bolsistas de produtividade do CNPQ.

  16. PROMOP Programa de Bolsas de Monitoria de Pós Graduação – tem por finalidade propiciar ao aluno de pós-graduação stricto-sensu desenvolver habilidades e incentivos em sua formação acadêmica, inerentes à docência e à pesquisa científica e tecnológica. (A bolsa PROMOP acompanha o valor das bolsas CAPES)

  17. PROEVEN 1.1 O Programa de Auxílio à Participação em Eventos PROEVEN, da UDESC, visa incrementar a visibilidade no exterior da produção intelectual (científica, tecnológica, cultural e artística) e propiciar a aquisição de conhecimentos específicos imprescindíveis ao desenvolvimento da pesquisa. 1.2 O PROEVEN tem por finalidades apoiar os pedidos de auxílio para participação de docentes pesquisadores, no exterior, em eventos científicos, tecnológicos e artístico-culturais, como congressos e similares.

  18. 3 VALOR DO AUXÍLIO 3.1 O valor dos recursos financeiros alocados para o Programa de Auxílio à Participação em Eventos PROEVEN, conforme o art. 13 da Resolução 053/04/CONSUNI, para o 1º Semestre de 2009 será de 10 (dez) passagens internacionais de ida e retorno e 40 (quarenta) diárias internacionais, 4 (quatro) diárias por participante, contemplando 10 (dez) auxílios de participação em eventos no exterior

  19. PRODIP/2009 EDITAL N.001/2009 – Determina procedimentos para inscrição no Programa de apoio à Divulgação de Produção Intelectual – PRODIP, que objetiva apoiar a participação de professores efetivos em eventos científicos, tecnológicos, artísticos-culturais, como congressos e similares, em âmbito nacional.

  20. 2 - DOS RECURSOS 2.1 – Serão distribuídos recursos da ordem de: a – Até R$ 4.708,40(quatro mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos) para passagens, por mês b – Até R$ 1.787,50 (hum mil setecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) para diárias por mês.

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