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APOSENTADORIA INTEGRAL

APOSENTADORIA INTEGRAL. Diferenças entre as duas aposentadorias integrais. São duas as regras de aposentadorias integrais existentes: a da Emenda Constitucional 41 e a da Emenda Constitucional 47. Nesta coluna, publico um quadro com as diferenças entre as duas regras.

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APOSENTADORIA INTEGRAL

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Presentation Transcript


  1. APOSENTADORIA INTEGRAL

  2. Diferenças entre as duas aposentadorias integrais São duas as regras de aposentadorias integrais existentes: a da Emenda Constitucional 41 e a da Emenda Constitucional 47. Nesta coluna, publico um quadro com as diferenças entre as duas regras. Fica claro que a aposentadoria da Emenda Constitucional 47 é melhor porque permite a redução da idade mínima e, além disso, as pensões decorrentes dessa aposentadoria terão a paridade.

  3. Mas as regras de acesso à aposentadoria da Emenda 47 são mais restritivas: o tempo de serviço público é de 25 anos, o tempo na carreira é de 15 anos, e só tem direito a ela quem já era servidor público em 16-12-1998.

  4. É o histórico de vida e profissional de cada servidor – idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, dentre outros -, que irá determinar o seu enquadramento em uma das duas regras da aposentadoria integral. Mas repito: sempre que puder, o servidor deve optar pela aposentadoria integral da Emenda Constitucional 47. Veja no quadro as diferenças.

  5. Plantão telefônico Estou diariamente à disposição dos associados do SERJUSMIG e de seus familiares num plantão telefônico, de 9:00 às 11:30 horas. Telefone para contato: (31) 3391-3623 JOSÉ PRATA ARAÚJO E-mail: jprataaraujo@uol.com.br

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