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Aplicação da Lei 10.216/01 às pessoas em medida de segurança:. desafios para a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial Adriana Eiko Matsumoto Conselheira CFP. 1. Manicômio Judiciário: o pior do pior. A constituição histórica da figura do “louco” e do “delinquente”
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Aplicação da Lei 10.216/01 às pessoas em medida de segurança: desafiospara a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial Adriana Eiko Matsumoto Conselheira CFP
1.Manicômio Judiciário: o pior do pior • A constituição histórica da figura do “louco” e do “delinquente” • Legitimação da exclusão pelos paradigmas biomédicos e jurídicos: diagnose, prognose e o conceito de PERICULOSIDADE como síntese desses paradigmas • Medicalização e Patologização da vida • Reconfiguração desses paradigmas: atravessamentos jurídico-penais no diagnóstico de Transtorno de Conduta e Transtornos de Personalidade Antissocial
2.Necessidade deReorientação jurídico-legislativa para efetiva aplicação da Lei 10.216/01 nas medidas de segurança • A compreensão de que a Lei 10.216/01 revogou parcialmente o Código Penal e a Lei de Execução Penal no que diz respeito às medidas de segurança, bem como incide nova interpretação em Artigos relativos à pessoa com transtorno mental na relação com a justiça penal : • CÓDIGO PENAL: Art. 26; Art. 96 a 99. • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 149 a 154 • LEI DE EXECUÇÃO PENAL: Art. 171 a 179 e Art. 183
3. Reorientação da Atenção Psicossocial visando a efetiva aplicação da Lei 10.216/01 nas medidas de segurança • A necessidade de incorporarmos a situação das pessoas em medidas de segurança no Sistema Único de Saúde (Integralidade na Atenção Psicossocial Antimanicomial) • - Tecnologia de Desinternação e Desinstitucionalização • - Projeto Terapêutico Individualizado • - Territorialidade, Integralidade, Participação Social, Garantia de Direitos • - Articulação Intersetorial(Saúde, Assistência Social, Educação, Habitação, entre ouros)e entre os Poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo) • - Base social junto aos movimentos da Luta Antimanicomial • - Compromisso ético-político e diretrizes para atuação da equipe técnica
4. Compromisso social da Psicologia brasileira e as diretrizes para atuação junto às pessoas em medida de segurança • Resolução CFP 12/2011 - Contribuição sócio-técnica na construção de uma pauta ético-política da Psicologia • - Necessidade de superar modelo técnico punitivo-disciplinar e o paradigma da “defesa social” • - Superar as práticas psicológicas que partem de uma criminologia clínica positivista (diagnóstico e do prognóstico centrados nas “disfunções”) = abolição da periculosidade como dispositivo explicativo da conduta (passada e futura) dos sujeitos e necessária problematização do conceito de “risco-perigo” que surge no interior do paradigma da “defesa social”
4. Compromisso social da Psicologia brasileira e as diretrizes para atuação junto às pessoas em medida de segurança • Atuação na construção e fortalecimento dos laços sociais: • - Partir da análise dos processos de constituição da subjetividade (modos de pensar, sentir, agir) na relação com as condições de vulnerabilidade social e de vulnerabilidade individual ao sistema penal (culpabilidade por vulnerabilidade – Zaffaroni), em vez da noção de “periculosidade” ou de “risco-perigo” • - Desenvolver tecnologia de intervenção (bem como fortalecer as práticas exitosas existentes) a fim de colaborar para a redução dos graus de vulnerabilidade, para o resgate dos laços sociais, para a constituição de sujeitos ativos e para a garantia de direitos.
5. Outros desafios a serem superados • A situação das pessoas em medida de segurança que se encontram nos presídios • A disseminação de uma “medida de segurança” juvenil a partir de internações “compulsórias” cíveis – caso da Unidade Experimental de Saúde do Estado de São Paulo • A realidade das pessoas presas que estão em sofrimento mental e desassistidas • A situação dos usuários de álcool e outras drogas que estão no sistema penal
Por uma sociedade sem manicômios! (...)“Nossa atitude marca uma ruptura. Ao recusarmos o papel de agente da exclusão e da violência institucionalizadas, que desrespeitam os mínimos direitos da pessoa humana, inauguramos um novo compromisso” (...) “O compromisso estabelecido pela luta antimanicomial impõe uma aliança com o movimento popular e a classe trabalhadora organizada”(...) (...) “O manicômio é expressão de uma estrutura, presente nos diversos mecanismos de opressão desse tipo de sociedade. A opressão nas fábricas, nas instituições de adolescentes, nos cárceres, a discriminação contra negros, homossexuais, índios, mulheres. Lutar pelos direitos de cidadania dos doentes mentais significa incorporar-se à luta de todos os trabalhadores por seus direitos mínimos à saúde, justiça e melhores condições de vida.” Trecho da CARTA DE BAURU (1987) II Congresso Nacional de Trabalhadores em Saúde Mental
Obrigada! Adriana Eiko Matsumoto drieiko@yahoo.com.br