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Regras de Licitações e Seleções Aplicáveis em Projetos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento Parte IV

Regras de Licitações e Seleções Aplicáveis em Projetos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento Parte IV – Serviços de Consultoria. OBTER O PRODUTO (SERVIÇOS) DE ALTA QUALIDADE

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Regras de Licitações e Seleções Aplicáveis em Projetos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento Parte IV

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  1. Regras de Licitações e SeleçõesAplicáveis em Projetos Financiados peloBanco Interamericano de DesenvolvimentoParte IV – Serviços de Consultoria

  2. OBTER O PRODUTO (SERVIÇOS) DE ALTA QUALIDADE GARANTIR QUE O PROCESSO DE SELEÇÃO SEJA EQÜITATIVO, ABRINDO OPORTUNIDADE AOS CONSULTORES DE TODOS OS PAÍSES ELEGÍVEIS ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO E O USO DA CONSULTORIA NACIONAL ASSEGURAR OS PRINCÍPIOS DE ECONOMIA E EFICIÊNCIA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSULTORES POLÍTICA DO BANCO PARA SELEÇÃO DE CONSULTORES

  3. AUXILIAR O CONTRATANTE NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS, COMPLEMENTANDO A CAPACITAÇÃO DO CONTRATANTE EM DIVERSAS ÁREAS REQUERIDAS PELO PROJETO. Estudos de preparação, identificação e implementação de projetos Estudos de viabilidade técnica ou financeira Análises institucionais Treinamento e assistência técnica Pesquisas Auditorias Gerenciamento Serviços de engenharia (elaboração de projetos, desenhos etc.) Preparação de especificações técnicas Supervisão de obras Preparação de documentos de licitação Estudos ambientais e sociais OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES

  4. APLICAM-SE À : Serviços de Consultoria de tipo intelectual de assessoria NÃO SE APLICAM-SE À : Serviços em que predominam os aspectos físicos execuçãode obras fabricação de bens operação e manutenção de usinas perfurações geológicas serviços topográficos, mapeamento por satélite etc. APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS

  5. SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA OU SOCIEDADES ANÔNIMAS CONSÓRCIOS - JOINT VENTURES EMPRESAS DE PROPRIEDADE PRIVADA OU ESTATAL UNIVERSIDADES – FUNDAÇÕES- CENTROS DE PESQUISA AGÊNCIAS DA ONU ONGS BANCOS DE INVESTIMENTO AGENTES DE COMPRAS OU DE INSPEÇÃO AUDITORES FORNECEDORES DE SERVIÇOS ( P.EX. COOPERATIVAS ) CONSULTORES INDIVIDUAIS TIPOS DE CONSULTORES

  6. NÃO SERÃO CONTRATADOS CONSULTORES QUE SE AMOLDEM ÀS SITUAÇÕES ABAIXO DESCRITAS : (a) a empresa contratada para a execução de serviços de preparação ou implementação de um projeto, será desqualificada para o fornecimento subseqüente de bens, obras ou serviços relacionados com a tarefa inicial resultantes ou diretamente relacionados aos serviços de consultoria da empresa para essa preparação e implementação relativa ao mesmo projeto (b) conflito entre tarefas de consultores : como um exemplo, consultores encarregados da elaboração de projeto de engenharia relativo a projeto de infra-estrutura não poderão ser contratados para a elaboração independente da respectiva avaliação ambiental CONFLITO DE INTERESSES

  7. (c) relacionamento com a equipe do Mutuário: Os consultores (incluindo o seu pessoal e subcontratados) que façam negócios ou tenham um relacionamento familiar com um membro da equipe do Mutuário (ou da equipe da instituição de implementação do projeto, ou de um beneficiário do empréstimo) que estejam direta ou indiretamente envolvidos em qualquer parte de : (i) dos TDR para um contrato (ii) o processo de seleção para tal contrato ou (iii) a supervisão de tal contrato ,não poderá receber a adjudicação desse contrato, a menos que a contenção do conflito desse relacionamento tenha sido resolvida de uma maneira aceitável pelo Banco durante todo o processo de seleção e de execução do contrato CONFLITO DE INTERESSES

  8. SOMENTE SÃO ELEGÍVEIS EMPRESAS E CONSULTORES INDIVIDUAIS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES MEMBROS DO BANCO ELEGIBILIDADE

  9. EMPRESAS E CONSULTORES INDIVIDUAIS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES MEMBROS PODEM SER EXCLUÍDOS NOS SEGUINTES CASOS: CONFLITO DE INTERESSE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CAPACIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA FINANCEIRA CONFLITO DE RELAÇÕES ENTRE PAÍSES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE: não estiverem de licença não remunerada forem contratados pela mesmo contratante em que estiveram trabalhando recentemente criarem um conflito de interesses TIVEREM SIDO DECLARADAS INELEGÍVEIS PELO BID ELEGIBILIDADE

  10. ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO, CONSÓRCIO OU ASSOCIAÇÃO (APCA) OBRIGATÓRIO CONTRATO ENTRE AS ASSOCIADAS ESTABELECENDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA SOBRE O CONTRATO CONTRATANTE NÃO PODE EXIGIR A ASSOCIAÇÃO COM UMA EMPRESA ESPECÍFICA OU GRUPOS DE EMPRESAS ASSOCIAÇÃO ENTRE CONSULTORES

  11. REVISÃO MOMENTO: Exame prévio ou posterior conforme descrito no Contrato de Empréstimo REVISÃO PRÉVIA CONSULTORES INDIVIDUAIS:  US$ 50 mil EMPRESAS DE CONSULTORIA  US$ 200 mil OBJETIVO: O BANCO EXAMINA PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS ACORDADOS. OS PROCESSOS DE REVISÃO SÃO DESCRITOS NO APÊNDICE 1 DAS POLÍTICAS ENCONTRAM-SE ESPECIFICADOS NO PLANO DE AQUISIÇÕES REVISÃO, ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PELO BANCO

  12. DOCUMENTOS REVISADOS: Termos de Referência (TDR) Estimativas de Custo (Orçamento) Métodos de seleção de contratação Lista Curta Requisitos para as propostas Solicitação de Propostas (SDP) Informações aos Consultores (IAC) Minuta do Contrato Relatório de Avaliação de Propostas (Técnico e Final) FORMA DE APROVAÇÃO Emissão de “Não Objeção”, já que a responsabilidade da decisão é do Mutuário/Orgão Executor REVISÃO, ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PELO BANCO

  13. ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO O BANCO PODE AUXILIAR O MUTUÁRIO EM: Preparar e definir o trabalho a ser realizado Fornecer uma Lista-curta de firmas, em circunstâncias especiais Revisão da avaliação das propostas O ACOMPANHAMENTO PELO BANCO NÃO EXIME O CONTRATANTE DA RESPONSABILIDADE PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO. ELE PERMANECE RESPONSÁVEL POR: Supervisionar os trabalhos Avaliar os trabalhos realizados pelos Consultores REVISÃO, ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PELO BANCO

  14. CONFORME APROPRIADO, O BANCO PODERÁ PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES ENTRE CONTRATANTE E OS CONSULTORES, E CASO NECESSÁRIO, PODERÁ ASSISTIR ÀQUELE NA SOLUÇÃO DE QUESTÕES REFERENTES PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS PORÉM, O BANCO NUNCA ATUA COMO ÁRBITRO REVISÃO, ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PELO BANCO

  15. CAUSAS Na hipótese da seleção ter sido feita em desacordo com os procedimentos previstos no Contrato de Empréstimo e o Plano de Aquisições aprovado pelo Banco O objeto do contrato não tiver sido adjudicado : ao Consultor cuja proposta foi a melhor colocada e cumpre substancialmente aos requisitos dos Termos de Referência (TDR) e da Solicitação de Propostas (SDP) SELEÇÕES VICIADAS(MISPROCUREMENT)

  16. CONSEQÜÊNCIAS O Banco não financia pagamentos para serviços de consultoria Em tais casos, o Banco declarará viciado o processo de seleção (misprocurement), sendo política do Banco cancelar a parte do empréstimo alocada aos serviços que foram declarados com processo de seleção viciado Mesmo no caso do contrato haver sido outorgado após a obtenção da não-objeção do Banco, poderá o mesmo, declarar o processo de seleção viciado, se concluir que a não-objeção foi emitida com base em informações incompletas, imprecisas ou enganosas fornecidas pelo Contratante ou que os termos e condições do contrato foram modificados sem a aprovação do Banco SELEÇÕES VICIADAS(MISPROCUREMENT)

  17. OS TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR) DEVEM ESPECIFICAR : objetivos natureza ou tipo dos serviços amplitude ou alcance do programa eventos ou critérios de êxito detalhes sobre o pessoal a ser treinado e sobre os instrutores metodologia de monitoramento e avaliação conhecimentos e tecnologias a serem transferidos TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

  18. Idioma Oficial do Banco (Português ou Inglês ou Francês ou Espanhol ) O contrato assinado com o licitante vencedor deverá ser no idioma em que a sua proposta foi submetida, e esse idioma será o que irá governar as relações Documentos de suporte e literatura impressa poderão ser em outro idioma desde que acompanhados de tradução dos pontos relevantes para o idioma escolhido pelo Contratante para a apresentação das propostas IDIOMA

  19. POLÍTICA DO BANCO O Banco requer que tanto os seus Mutuários, inclusive beneficiários de empréstimos, assim como os licitantes, fornecedores, empreiteiras e consultores que participem de contratos financiados por tais empréstimos observem as mais estritas normas de ética nos processos de aquisição e execução de tais contratos. Neste sentido, o Banco define que : FRAUDE E CORRUPÇÃO

  20. (i) “suborno” consiste no ato de oferecer ou dar algo de valor com o fim de influenciar as ações ou decisões de terceiros, ou de receber ou solicitar qualquer beneficio em troca da realização de ações ou de omissões vinculadas ao cumprimento de deveres; (ii) “extorsão ou coação” significa o ato ou prática de obter alguma coisa, obrigar à realização de uma ação ou de influenciar uma decisão por meio de intimidação, ameaça ou uso de força, podendo o dano eventual ou real recair sobre as pessoas, sua reputação ou sobre seus bens; (iii) “fraude” significa todo ato ou omissão que procure falsificar a verdade com o fim de induzir terceiros a assumir a veracidade do fato para obter uma vantagem injusta ou causar danos a terceiros. (iv) “conluio” significa um acordo secreto entre duas ou mais partes, realizado com a intenção de defraudar ou causar danos a uma pessoa ou entidade ou obter um fim ilícito. FRAUDE E CORRUPÇÃO

  21. Se, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, ficar comprovado que uma firma, entidade ou indivíduo que participa de um projeto financiado pelo Banco, incluindo licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários, agências executoras ou agências contratantes (inclusive seus funcionários e agentes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção no contexto de um projeto financiado pelo Banco, este poderá: FRAUDE E CORRUPÇÃO

  22. (i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos relacionados com a proposta de adjudicação ou com o contrato adjudicado; (ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do mutuário, agência executora ou agência contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção; (iii) cancelar ou acelerar o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do mutuário FRAUDE E CORRUPÇÃO

  23. (iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo. (v) emitir declaração de que um indivíduo, entidade ou firma é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para celebrar contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas; (vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes, encarregadas de fazer cumprir a lei; (vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções. FRAUDE E CORRUPÇÃO

  24. (c) A imposição de qualquer dessas sanções será pública. (d) O Banco poderá requerer que os contratos por ele financiados incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores e concessionários permitam que o Banco inspecione suas contas e outros documentos relativos a licitação e adjudicação de contratos e designe auditores para examiná-los. O Banco terá o direito de requerer que os contratos financiados por um empréstimo por ele concedido incluam uma disposição exigindo que os consultores: i) mantenham todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco por cinco anos após a conclusão das obras; ii) entreguem qualquer documento necessário para investigação de alegações de fraude ou corrupção e ponham seus funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado à disposição do Banco para responder a indagações. FRAUDE E CORRUPÇÃO

  25. O Plano Anual de Aquisições e de Seleções é uma cláusula do Contrato de Empréstimo Deve-se determinar e definir Os serviços de consultoria a serem contratados, pelo período mínimo inicial de 18 meses Os métodos de seleção Os respectivos custos As principais datas da seleção Os procedimentos de revisão do BID PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES

  26. PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES

  27. As Políticas compreendem : 5 Seções I - Introdução II - Seleção Baseada na Qualidade e Custo ( SBQC ) III - Outros Métodos de Seleção IV - Tipos de Contrato e Dispositivos Essenciais V - Seleção de Consultores Individuais 4 Apêndices 1 - Revisão da Seleção de Consultores pelo Banco 2 - Instruções aos Consultores ( IAC ) 3 - Orientação aos Consultores 4 – Políticas para Aquisições em Empréstimos ao Setor Privado AS POLÍTICAS PARA SELEÇÃOE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORAS

  28. O PROCESSO DE SELEÇÃO INCLUI AS 11 (ONZE) ETAPAS SEGUINTES: 1. preparação dos Termos de Referência ( TDR ) 2. preparação da estimativa de custo (orçamento) 3. publicação dos avisos de divulgação necessários 4. preparação da lista- curta 5. preparação e envio da Solicitação de Propostas (SDP), incluindo minuta de contrato, aos Consultores 6. recebimento das propostas e abertura das propostas técnicas 7. avaliação das propostas técnicas – preparação do relatório técnico 8. abertura das propostas financeiras em sessão pública 9. avaliação da proposta financeira 10. avaliação final (Qualidade e Custo) - preparação do relatório final 11. negociação e adjudicação do contrato ao Consultor selecionado II - SELEÇÃO BASEADA EM QUALIDADE E CUSTO (SBQC)

  29. OBJETIVOS : esclarecer e definir os objetivos, metas e alcance dos trabalhos definir os produtos do contrato de consultoria CONTEÚDO DOS TDR : informação geral - referências a estudos anteriores podem ser adicionadas indicação precisa dos objetivos , etapas e fases do trabalho alcance e cronograma de execução dos serviços especificação dos produtos que se espera receber dos Consultores especificação do treinamento e transferência de conhecimento e tecnologia especificação dos insumos a serem fornecidos pelo Contratante 1. PREPARAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR)

  30. Um estudo detalhado do custo, de modo a ficar o mais próximo da realidade, é essencial para que seja definido método de seleção apropriado e de se evitar atrasos desnecessários A estimativa deve ser baseada nos recursos requeridos para: tempo do pessoal apoio logístico insumos físicos (veículos ,equipamentos, pessoal de contrapartida ) 2. ESTIMATIVA DE CUSTOS (ORÇAMENTO)

  31. Deve apresentar : Os custos por categorias : Remunerações de pessoal Despesas reembolsáveis Serviços pagos a preços unitários ( p.ex. serviços de campo de topografia ), quando houver Os componentes de : Impostos ( p.ex. ISS e IR ) Encargos Sociais Despesas Indiretas ( Overhead ) Lucro 2. ESTIMATIVA DE CUSTOS (ORÇAMENTO)

  32. Os componentes em moeda nacional e estrangeira A SDP pode incluir uma das alternativas : A estimativa de custo ( orçamento ) ou O tempo necessário a ser alocado pelo pessoal chave ( nº de pessoas- mês ) 2. ESTIMATIVA DE CUSTOS (ORÇAMENTO)

  33. OBRIGATÓRIOS: Aviso Geral de Aquisições ( AGA ) o Banco providenciará a publicação no jornal DB online da ONU e no site do BID na Internet Manifestações de Interesse publicação em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na INTERNET) ou um portal eletrônico de livre acesso 3. PUBLICAÇÕES E AVISOS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

  34. Contratos com estimativa de custo maior do que US$ 200 mil publicação em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na INTERNET) ou um portal eletrônico de livre acesso publicação no jornal DB online da ONU e no site do BID na Internet 3. PUBLICAÇÕES E AVISOS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

  35. NÃO OBRIGATÓRIOS: Jornais internacionais, revistas técnicas especializadas, embaixadas, comunicação direta com empresas de conhecimento próprio e organizações internacionais etc. A INFORMAÇÃO A SER SOLICITADA DEVERÁ SER A MÍNIMA NECESSÁRIA PARA A DETERMINAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DAS EMPRESAS O PRAZO DEVE SER O SUFICIENTE PARA A ELABORAÇÃO DAS RESPOSTAS (NO MÍNIMO DE 14 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO UNDB ONLINE), ANTES DA PREPARAÇÃO DA LISTA CURTA 3. PUBLICAÇÕES E AVISOS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

  36. A informação a ser solicitada deverá ser a mínima necessária para a determinação da adequação das empresas O prazo deve ser o suficiente para a elaboração das respostas (no mínimo de 14 dias da data de publicação no UNDB online), antes da preparação da lista curta Existem modelos padrão de AGA e MI 3. PUBLICAÇÕES E AVISOS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE

  37. Responsabilidade do Mutuário Dar preferência as empresas que hajam manifestado interesse e possuam as qualificações necessárias Compreenderá 6 (seis) empresas representativas de uma considerável amplitude geográfica, sendo não mais de 2 (duas) empresas de um mesmo país e ao menos 1 (uma) de um país em desenvolvimento O Banco pode concordar com listas - curtas contendo um número menor de empresas em circunstâncias especiais, por exemplo, apenas poucas empresas qualificadas manifestaram interesse para um serviço específico ou quando o tamanho do contrato não justifica uma competição maior 4. PREPARAÇÃO DA LISTA - CURTA

  38. A nacionalidade da empresa é a do país no qual foi constituída ou registrada e no caso de consórcios, a nacionalidade será a nacionalidade da empresa líder O Banco poderá concordar na ampliação ou na redução da lista - curta. No entanto, é vedado proceder à acréscimos ou reduções à lista curta após a correspondente não-objeção do Banco, salvo com a aprovação deste Todas as empresas que manifestarem interesse, bem como qualquer outra empresa que especificamente solicitar, deverão receber a lista - curta final A lista - curta deverá preferivelmente ser composta por consultoras da mesma categoria, capacidade similar, e objetivos dos negócios 4. PREPARAÇÃO DA LISTA - CURTA

  39. Não misturar na mesma lista Empresas e organizações não lucrativas ( ONGs, Universidades, Agências das Nações Unidas etc. ) Se uma mistura for utilizada, a seleção deverá ser feita com a utilização do método de Seleção Baseada na Qualidade ( SBQ ) ou Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor ( SQC ) (para serviços menores) A lista - curta não deverá incluir consultores individuais 4. PREPARAÇÃO DA LISTA - CURTA

  40. A lista-curta pode conter nomes de consultores exclusivamente nacionais ( empresas registradas ou constituídas no país ) : se o serviço for abaixo de um teto estabelecido no Plano de Aquisições um número suficiente de empresas qualificadas esteja disponível de modo a se formar uma lista curta com preços competitivos a competição incluindo consultores estrangeiros é, salvo prova em contrário, injustificada ou os consultores estrangeiros não manifestaram interesse Entretanto, empresas estrangeiras que tenham manifestado interesse não devem ser desconsideradas Lista Curta Composta somentepor Consultores Nacionais

  41. A SDP deverá incluir : 1. Carta Convite 2. Instruções aos Consultores ( incluindo a Folha de Dados ) 3. Proposta Técnica - Formulários Padronizados 4. Proposta Financeira - Formulários Padronizados 5. Termos de Referência ( TDR ) 6. Minuta de Contrato ( incluindo o Termo do Contrato, as Condições Gerais, as Condições Especiais e os Apêndices ) 5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP)

  42. O Contratante deverá utilizar as SDP padronizadas do Banco , aplicáveis Obrigações doContratante: permitir tempo suficiente para preparação das propostas ( No mínimo > 4 semanas / No máximo > 3 meses ) prestar esclarecimentos por escrito a perguntas formuladas por empresas componentes da lista curta. As respostas devem ser divulgadas a todos os Consultores da lista estender o prazo de entrega das propostas, caso necessário Entrega das propostas técnica e financeira : serão apresentadas em envelopes separados e fechados 5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP)

  43. Entrega das propostas técnica e financeira : serão apresentadas em envelopes separados e fechados Os Contratantes poderão utilizar sistemas eletrônicos permitindo aos Consultores a submissão de propostas por meio desses sistemas, desde que : o Banco esteja satisfeito com a adequação dos mesmos o sistema seja seguro, mantenha a confidencialidade e autenticidade das propostas submetidas utilize-se de um sistema de assinatura eletrônico ou equivalente , e que apenas permita a abertura das propostas com a devida autorização eletrônica simultânea do Consultor e do Contratante Nesse caso, os Consultores deverão continuar tendo a opção de apresentar suas propostas em cópias impressas 5. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP)

  44. Serão devolvidas sem serem abertas quaisquer propostas recebidas depois do prazo limite para o recebimento de propostas, indicado na SDP Não serão feitas emendas às propostas depois do prazo limite de recebimento de propostas As propostas técnicas devem ser abertas imediatamente após o encerramento do prazo para recebimento de propostas As propostas financeiras deverão permanecer fechadas sob a custódia de um auditor confiável ou de uma autoridade independente, até a sua abertura em sessão pública 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

  45. PRIMEIRA ETAPA AVALIAÇÃO PURAMENTE DA QUALIDADE DAS PROPOSTAS TÉCNICAS AVALIADORES NÃO TÊM ACESSO ÀS PROPOSTAS FINANCEIRAS NÃO OBJEÇÃO DO BANCO DEVE SER OBTIDA ANTES DE SE PROCEDER À SEGUNDA ETAPA 7. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:CONSIDERAÇÃO DA QUALIDADE

  46. Experiência da Empresa0 a 10 pontos subcritérios Específicos Metodologia  20 a 50 pontos subcritérios Específicos Experiência da Equipe Chave  30 a 60 pontos subcritérios Específicos Transferência de Tecnologia (Know How)  0 a 10 pontos subcritérios Específicos Participação de Brasileiros na Equipe Chave  0 a 10 pontos subcritérios Específicos Total  100 pontos Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica

  47. O Contratante deverá, normalmente, dividir os critérios indicados em subcritérios Entretanto, o número de subcritérios deve ser mantido ao mínimo essencial, de forma a se evitar uma avaliação meramente mecânica das propostas Experiência o peso atribuído à experiência pode ser relativamente pequeno, visto que esse critério já foi considerado quando da inclusão do Consultor na lista curta Metodologia o Consultor receberá a pontuação máxima quando a proposta técnica evidenciar um alto grau de atendimento, excedendo aos Termos de Referência Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica

  48. Equipe Chave Exemplo de percentuais atribuídos aos subcritérios de avaliação : (i) Qualificações gerais  30 % (ii) Adequação para o projeto  60 % (iii) Experiência na região  10 % Total  100 % Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica

  49. PRINCIPAIS RESULTADOS A SEREM ATINGIDOS NESTA ETAPA : avaliação das propostas técnicas e justificativa dos pontos atribuídos - indicação no relatório de julgamento dos pontos fortes e fracos das propostas apresentadas recusa, nesta etapa, das propostas que não atenderem a aspectos importantes dos TDR. Neste caso, a proposta financeira não deverá ser aberta e o Consultor deverá ser informado de que sua proposta financeira será devolvida fechada após encerramento do processo de seleção por outro lado, os Consultores cujas propostas técnicas foram consideradas adequadas, deverão ser informados sobre a data , a hora e o local de abertura das propostas financeiras Avaliação da Qualidade da Proposta Técnica

  50. CONCLUÍDA A AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E O BANCO TIVER EMITIDO A SUA NÃO OBJEÇÃO : notificar os Consultores que tenham atingido a pontuação mínima de qualificação, informando a data, hora e o local de abertura das propostas financeiras as propostas financeiras serão abertas publicamente, na presença dos representantes dos Consultores qualificados que desejarem assistir ( pessoalmente ou online ) a referida data deverá ser definida de forma a permitir tempo mínimo suficiente para os Consultores procederem os arranjos necessários para assistirem à abertura das propostas financeiras notificar os Consultores não atingiram a pontuação mínima de qualificação, informando da devolução intacta das suas propostas financeiras, logo após a assinatura do contrato com o vencedor 8. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS EM SESSÃO PÚBLICA

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