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Regimes Políticos Representativos Formas de Estado e Sistemas de Governo

Regimes Políticos Representativos Formas de Estado e Sistemas de Governo. O ESTADO. Forma de Governo ou Regime Político. Artigo 1° da Constituição Federal. Relação entre governantes e governados. REPÚBLICA :

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Regimes Políticos Representativos Formas de Estado e Sistemas de Governo

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Presentation Transcript


  1. Regimes Políticos RepresentativosFormas de Estado eSistemas de Governo

  2. O ESTADO

  3. Forma de Governo ou Regime Político • Artigo 1° da Constituição Federal. • Relação entre governantes e governados. • REPÚBLICA: • 1) Eletividade, 2) Temporalidade, 3) Representação popular, 4) res pública – coisa pública • MONARQUIA: • 1) hereditariedade, 2) vitaliciedade, 3) não representação popular.

  4. Forma de Estado • Maneira pela qual é exercido o poder político no território. • ESTADO UNITÁRIO: unidade do poder político. • ESTADO FEDERADO: poder político repartidos entre os entes federados (poderes central, regional e local).

  5. Divisao de Poderes • Artigo 2° da Constituição Federal. • Evitar o arbítrio de um governante onipotente. • Tripartição de poderes da União - (independentes e harmônicos): • LEGISLATIVO (faz as leis) • EXECUTIVO (cumprir as leis) • JUDICIÁRIO (aplicar as leis)

  6. Regime ou Sistema de Governo • Modo como se relacionam os poderes. • PRESIDENCIALISMO (maior independência): • Chefe de Estado e Chefe de Governo. • PARLAMENTARISMO(maior interrelação): • Chefe de Governo.

  7. Estado de Direito ou Estado Democrático de Direito • Estado Absolutista: rege-se pela forca. • Estado de Direito: rege-se por leis. • Estado Democrático de Direito: aperfeicoamento, legalidade democrática, lei sobre princípios da igualdade e da justica, influi sobre a realidade social.

  8. Estado de Direito: • a) império das leis, • b) divisao de poderes, • c) direitos individuais. • Estado Democrático de Direito. • Democracia como um processo de convivência social, em que o poder emana do povo, participativa, pluralista, processo de libertacao da pessoa humana.

  9. SISTEMAS DE GOVERNO SISTEMAS REPRESENTATIVOS: PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO

  10. Formas de Governo Maneira como ocorre a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados • República = eletividade e temporariedade dos mandatos do chefe do Executivo; • Monarquia = hereditariedade, vitaliciedade.

  11. Formas de Governo Pode-se identificar três variantes da expressão “forma de governo”: “regime político, quando se refere à estrutura global da realidade política, com todo o seu complexo institucional e ideológico; forma de Estado, se afeta a estrutura da organização política; sistema de governo, quando se limita a tipificar as relações entre as instituições políticas..(Dallari)

  12. SISTEMAS DE GOVERNO • Definição: “Parlamentarismo é o tipo de governo representativo que, • com base nas relações estreitas dos poderes, coloca o executivo sob a confiança do legislativo e, • conduz a vida estatal equilibrada mediante as técnicas da responsabilidade política do gabinete e da dissolução parlamentar.” (Aderson de Menezes)

  13. SISTEMAS DE GOVERNO • Parlamentarismo: É sistema de governo no qual o poder executivo depende do apoio direito do poder legislativo para ser constituído ou governar . • Neste sistema de governo não há separação nítida entre os poderes Executivo e o Legislativo. • Origem Histórica: Inglaterra

  14. SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO CARACTERÍSTICAS • Organização dualista do Poder Executivo (Chefe de Estado e Chefe de Governo); • Colegialidade do órgão governamental; • Responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento; • Responsabilidade política do Parlamento perante o corpo eleitoral; • Interdependência dos Poderes Legislativo e Executivo;

  15. CHEFE DE ESTADO Não participa das decisões políticas, portanto permanece fora das competições político-partidárias; Exerce a função de representante do Estado; Nas Repúblicas parlamentares sua escolha é feita por eleição (via indireta ou via direta); CHEFE DE GOVERNO: É apontado pelo Chefe de Estado para compor o governo; O Primeiro Ministro necessita da aprovação do Parlamento; Não tem mandato com prazo determinado; SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO

  16. CHEFE DE ESTADO Nas Monarquias parlamentares o cargo é vitalício, a substituição é de acordo com a sucessão hereditária, segundo a tradição e as leis da dinastia reinante. É responsável pela composição do Ministério e dissolução do Parlamento (exerce a função do Poder Moderador). CHEFE DE GOVERNO 4. Dissolução do Gabinete: por perda da maioria parlamentar ou voto de desconfiança. 5. Responsabilidade solidária: o voto de desconfiança ou censura atinge todo o Gabinete; SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO

  17. SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO • Voto de desconfiança: É quando um parlamentar desaprova, no todo ou num importante aspecto particular, a política desenvolvida pelo Primeiro Ministro. • Remodelação Ministerial: Quando as faltas de um ministro são caracterizadas como pessoal, antes de instalada a crise ministerial, pode e deve o Gabinete o substituir.

  18. SISTEMA DE GOVERNO Presidencialista • Presidencialismo: “É o tipo de governo representativo que, baseando-se na coordenação e harmonia dos poderes, assegura a interdependência do executivo e do legislativo, com preeminência, no entanto, do Presidente da República, na direção pessoal e responsável da vida do Estado”. (Aderson de Menezes) • Origem Histórica: Constituição dos EUA.

  19. SISTEMA DE GOVERNO Presidencialista • Presidencialismo - Características: • Eletividade do Chefe do Poder Executivo por sufrágio universal e prazo determinado; • Poder Executivo Unipessoal, cabe ao Presidente da República fixar as diretrizes do executivo; • Participação do Executivo na elaboração de leis, e poder de veto; • Supremacia da lei constitucional rígida; • Sistema típico das Repúblicas • Poder Executivo e Legislativo são independentes e autonômos, embora harmônicos.

  20. PRESIDENCIALISMO Institutos: Veto Presidencial e Impeachment Veto Presidencial: “ Consiste em atribuir-se ao chefe do executivo por tais ou quais motivos, a competência para opor-se à conclusão da feitura da lei, forçando a respeito nova deliberação legislativa”. (Aderson Menezes)

  21. PRESIDENCIALISMO Impeachment: É uma figura penal que só permite o afastamento do presidente se ele cometer um crime de responsabilidade (não uma conduta política inadequada e prejudicial).

  22. SISTEMAS DE GOVERNO • Parlamentarismo: • █ Repúb. Parlam. • █ Monarquias Const. Parlam. • Presidencialismo: • █ Repúblicas Presid.

  23. Regimes Representativos • Numa República Federativa, os estados gozam de relativa autonomia político-administrativa em relação ao governo da união, que se manifesta, entre outros aspectos, principalmente no seguinte: • cada Estado tem sua autonomia especificada no texto da Constituição Federal, sua própria Constituição e poderes Executivo, Legislativo e Judiciário próprios

  24. Poder LEGISLATIVO - Segundo o artigo 44 da Constituição Federal, "o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal". • Entre outras atribuições do Poder Legislativo, destacam-se: • Convocar ministros de Estado para esclarecimentos; • Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; • Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, incluindo os da administração direta; • Autorizar o presidente e o vice-presidente a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a quinze dias.

  25. Brasil

  26. Poderes da República Federativa do Brasil

  27. Tribunal do Juri e Juiz de Comarca

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