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A CHEGADA DA TELEVISÃO CRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO

Políticas de Comunicação. Em 1950 inauguração da TV Tupi de São Paulo. A CHEGADA DA TELEVISÃO CRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO. A EXPANSÃO DO VEÍCULO.

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A CHEGADA DA TELEVISÃO CRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. Políticas de Comunicação Em 1950 inauguração da TV Tupi de São Paulo A CHEGADA DA TELEVISÃO CRIA A NECESSIDADE DE UMA NOVA LEGISLAÇÃO

  2. A EXPANSÃO DO VEÍCULO • Em 1953, deputados e senadores iniciaram discussões acerca de um novo marco legal para o rádio, para a televisão e para a telefonia. • Em 1959, de acordo com o IBGE, eram oito as emissoras de TV; no ano seguinte, 15; em 1962, 27, ou seja, um crescimento de 227,5% no período. Fonte: Pieranti e Martins (2006)

  3. GOVERNO INICIA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO CBT • Em maio de 1961, Jânio cria o Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel), diretamente ligado à presidência; • Cabe ao Contel rever, coordenar e propor uma regulamentação para a radiodifusão;

  4. GOVERNO JOÃO GOULART e EMPRESÁRIOS da mídia • João Goulart veta 52 itens da proposta de CBT elaborada pelo CONTEL;

  5. GOVERNO JOÃO GOULART e EMPRESÁRIOS da mídia • 55,7% dos vetos referiam-se ao fortalecimento do Poder Executivo e de órgãos da Administração direta e indireta como entes reguladores

  6. VETO DO GOVERNO JOÃO GOULART “Veto: Artigo 33 § 3º Texto: Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público. Justificativa: O prazo deve obedecer ao interesse público, atendendo a razões de conveniência e de oportunidade, e não fixado a priori pela lei.

  7. VETO DO GOVERNO JOÃO GOULART • Veto: Artigo 33 § 4º Texto: Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias. • Justificativa: Não se justifica que, competindo à União o ato de fiscalizar, de gerir, explorar ou conceder autorização, ou permissão ou concessão etc., o seu silêncio, muitas vezes provocado pela necessidade de acurado exame do assunto, constitua motivação para deferimento automático.

  8. GOVERNO JOÃO GOULART X EMPRESÁRIOS da mídia 27 de outubro de 1962 (início da votação do CBT) • Durante a votação, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei na íntegra em sua versão original. Foram derrubados um a um os 52 vetos estabelecidos pelo Presidente da República.

  9. O PODER EMPRESARIAL • “No governo de João Goulart, quando ainda não exercia o mandato de federal, tomei a iniciativa de convencer os meus colegas de rádio e televisão para uma reunião aqui em Brasília, numa tentativa de derrubada de 52 vetos que o então Presidente da República havia imposto ao Código Brasileiro de Telecomunicações. Como o Congresso Nacional se mostrou receptivo às nossas ponderações, nós conseguimos, em duas noites históricas, uma façanha que não me parece muito comum: a derrubada de todos os 52 vetos, sem nenhuma exceção”. (CAPARELLI, 1982, p.176). Fala do deputado federal João Calmon na CPI GLOBO/TIME-LIFE em 13 de abril de 1966. Calmon foi o 1º presidente da ABERT, fundada em 1962

  10. O Código Brasileiro de Telecomunicações CBT DE 1962 Decreto-Lei nº 4117 de 1962 • Depois de nove anos de discussão, foi aprovado o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), que incidia sobre os meios de comunicação eletrônicos (rádio e televisão) e sobre a telefonia e outros meios de transmissão de • Mantém o poder da concessão centralizado no presidente da República;

  11. O Código Brasileiro de Telecomunicações CBT DE 1962 • Caráter ambíguo. Defende a radiodifusão pública e restringe a ligação entre parlamentares e emissoras, mas não limita a posse de emissoras por particulares e prevê condições para a expansão da radiodifusão sobre base privada e comercial.

  12. Para a turma ?

  13. O acordo da Globo/Time-Life • O acordo com o grupo Time-Life (injeção do equivalente hoje a US$ 25 milhões, mais assessoria técnica e comercial para montar a Globo em 1965. • Família Marinho/GLOBO ignorou o artigo 160 da Constituição de 1946, que vetava a participação acionária de estrangeiros em empresas de comunicação.

  14. TEXTOS • ROLDÃO, Carlos Gilberto. Conselho de Comunicação Social: um instrumento para democratização da comunicação? 2005. 194 f. Dissertação (Mestrado em Comunicação Social) Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo. p. 51-74 - NO XEROX H3 • Antonio Biondi e Cristina Charão. Terra de gigantes. Revista Adusp, janeiro/2008 nº 42. In: http://www.adusp.org.br/revista/42/index.htm • Pieranti e Zouain. O empresariado e a radiodifusão: A legislação como instrumento para a definição pactuada e para a confirmação da estrutura de poder local. Comunicação&política, v.25, nº3, p.049-074 Disponível no FTP

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