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ORIGENS DA POLÍCIA

ORIGENS DA POLÍCIA O valor da polícia pode ser sintetizado na assertiva de Honoré de Balzac (apud Cavalcante Neto, 2002, p. 4): “os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”.

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ORIGENS DA POLÍCIA

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Presentation Transcript


  1. ORIGENS DA POLÍCIA O valor da polícia pode ser sintetizado na assertiva de Honoré de Balzac (apud Cavalcante Neto, 2002, p. 4): “os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”. Na realidade, não há sociedade dissociada de polícia, tampouco da idéia de Estado, pois elas surgem das próprias organizações sociais, servindo essencialmente para a preservação da Ordem Pública.

  2. ORIGENS DA POLÍCIA Polícia, para Lazzarini (1998, p. 12), é: ...O conjunto de instituições, fundadas pelo Estado, para que, segundo as prescrições legais e regulamentares estabelecidas, exerçam vigilância para que se mantenham a ordem pública, a moralidade, a saúde pública e se assegure o bem-estar coletivo, garantindo-se a propriedade e outros direitos individuais. (LAZZARINI, 1998, p. 12).

  3. A Polícia, na realidade, foi instituída para assegurar a execução das leis e exigir o cumprimento das normas de conduta social, não as infringindo, e, dessa forma, objetivando garantir os direitos e deveres dos cidadãos. Mas, quando o assunto é Segurança Pública, a visão geral é para as polícias, como se elas fossem as instituições responsáveis pelo quadro atual de insegurança, como se fossem elas as únicas responsáveis em combater o crime.

  4. Para Monet (2001, p. 9), “quando tudo corre bem, pouco se fala de polícia. Mas, em período conturbado, é para ela que se voltam os cidadãos”. Ainda para Monet (2001, p. 31) no início do surgimento das polícias, elas eram formadas por pessoas da própria comunidade, como ele afirma: “Mesmo quando se começa a discernir seus vestígios nas sociedades do passado, nem por isso ela era composta por corpos de agentes profissionais, recrutados, nomeados e remunerados por uma autoridade pública”.

  5. A percepção sobre segurança mudou com o passar o tempo. A época Antiga foi bem diferente da atual. O atual contexto requer uma reflexão sobre o processo de evolução da espécie humana, seus dogmas, suas necessidades, seu destino.

  6. A Polícia sobrevive aos tempos, como força necessária e permanente de controle social. Ela está ligada à sociedade, ela é oriunda da sociedade que a forma conforme as suas ideologias.

  7. A cidade de Roma antiga também teve sua influência para a formação das polícias, conforme relata Lazzarini (1998, p. 20), no seu artigo publicado na Revista Unidade: “...a vigília da urbe cabia a um corpo especial de soldados, a polícia preventiva é militar ou militarizada enquanto que...”

  8. Em 1829, o então Secretário do Interior de Londres, Sir Robert Peel, criou a conhecida Polícia Metropolitana de Londres, municipal, uniformizada, de caráter militar, com funções preventivas e de dedicação integral para a defesa do cidadão e manutenção da ordem na cidade de Londres.

  9. Robert Peel, ao criar a Polícia Metropolitana de Londres, teve por base os seguintes princípios: A polícia deve ser estável, eficaz e organizada, debaixo do controle do governo; A missão básica para a polícia existir é prevenir o crime e a desordem; A capacidade de a polícia realizar suas obrigações depende da aprovação pública de suas ações;

  10. A polícia necessita realizar segurança com o desejo e cooperação da comunidade, na observância da lei, para ser capaz de realizar seu trabalho com confiança e respeito do público; O nível de cooperação do público para desenvolver a segurança pode contribuir na diminuição proporcional do uso da força; O uso da força pela polícia é necessário para manutenção da segurança, devendo agir em obediência à lei, para a restauração da ordem, e só usá-la quando a persuasão, conselho e advertência forem insuficientes;

  11. A polícia visa a preservação da ordem pública em benefício do bem comum, fornecendo informações à opinião pública e demonstrando ser imparcial no cumprimento da lei; A polícia sempre agirá com cuidado e jamais demonstrará que se usurpa do poder para fazer justiça; O teste da eficiência da polícia será pela ausência do crime e da desordem, e não pela capacidade de força de reprimir esses problemas; A polícia deve esforçar-se para manter, constantemente, com o povo um relacionamento que dê realidade à tradição de que a polícia é o povo e o povo é a políciainsuficientes;

  12. Esses princípios, a partir de então, passaram a influenciar diversos países, que resolveram modificar e até fortalecer as suas polícias. Com isso, a literatura nos apresenta duas escolas que foram fundamentais e influenciadoras das atuais polícias no mundo: a escola francesa, com as “gendarmeries” e a escola anglo-saxônica, com a Polícia Metropolitana de Londres.

  13. Na França, em 1356, foi criada uma força militar para patrulhar as estradas e reprimir os bandidos, saqueadores, desempregados, mercenários e estrangeiros. Era encarregada de toda a segurança interna e externa. Eram militares comandados por marechais destinados pelo rei, a patrulhar e defender a população contra salteadores de estrada, comuns na época. A revolução Francesa efetuou apenas ajustes técnicos nesse sistema, transformando em tenente-geral, mais tarde foi então convertida em gendarmerie, de Gens d’Armes, literalmente, “homens das armas”. Sendo introduzidas nos países conquistados por Napoleão Bonaparte, durante suas campanhas. As tropas de Napoleão se espalharam pela Europa, disseminando em todo o continente as conquistas gaulesas.

  14. Deu-se, dessa forma, a expansão das gendarmeries pelos continentes e nos seguintes países: Europa: Áustria (Gendarmnerie), Bélgica (Gendarmerie Belga), Suíça (Gendarmerie Genovoise), Espanha (Guardiã Civili), Itália (Carabineri), Portugal (Guarda Nacional Republicana). Ásia: Turquia, Líbano, Síria, Irã, Vietnã, Camboja e Laos. África: Argélia (Gendarmerie Algerienne), Marrocos (Gendarmerie Marocaine), Tunísia (Guarda Nacional Tunisiana). América: Argentina (Gendarmerie Nacional), Brasil (Polícia Militar), Canadá (Police Montée Canadienne), Estados Unidos (Army Nacional Guard), Chile (Carabineros), Venezuela (Força Armada de Coperação), Peru (Força policial), Colômbia (Polícia Nacional).

  15. Tal sistema de Polícia gendarme não se desenvolveu na Grã-Bretanha, Estados Unidos, Japão ou Escandinávia, porque esses países foram poupados da necessidade de desenvolver um exército permanente e forte até que sua experiência como nação estivesse mais definida. Na Inglaterra, os corpos policiais nasceram de forma diferente da França, pois o seu gerenciamento e divisão vieram de baixo para cima, ou seja, do meio civil e descentralizado, dando origem à escola anglo-saxônica.

  16. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA Em diversas experiências realizadas em cidades americanas, constatou-se que o aumento ou diminuição dos recursos policiais, tanto humanos quanto tecnológicos, não influenciava decisivamente na queda dos índices de criminalidade e mesmo na melhora da sensação de segurança pela população. A técnica criada na década de 70, conhecida como tempo resposta (tempo em que a patrulha, depois de acionada pelo rádio, demorava em chegar ao local do fato) mostrou-se insuficiente para prevenir a criminalidade, determinando, ao contrário, um aumento no número de ocorrências atendidas pela polícia.

  17. CANADÁ A responsabilidade por questões de segurança pública e combate à criminalidade, no Canadá, está dividida entre as esferas federal e o recém-criado ministério da segurança pública e proteção civil-provincial (polícias provinciais) e municipal (polícias municipais). Ao ministério da segurança pública canadense estão subordinadas seis agências, entre as quais a Royal Canadian Mounted Police (RCMP).

  18. JAPÃO • Com alto grau de participação social, muito diferente do modelo brasileiro, o Japão possui um sistema de policiamento fardado baseado na estrutura da Polícia Nacional Japonesa. Desenvolve um dos processos mais antigos de policiamento comunitário no mundo, criado em 1879, montado numa ampla rede de postos policias, num total de 15.000 em todo o país, denominados Kobans e Chuzaishos.

  19. COLÔMBIA • Segundo BARREIRO (2001, p. 16), a Polícia Nacional da Colômbia, há exatamente cinco anos, sofreu problemas graves devido ao péssimo serviço que realizava e à corrupção de seus membros, motivo pelo qual quase foi extinta. • Foi desenvolvido um programa baseado em cinco projetos: • - Participação do Cidadão para a mudança, como base fundamental do trabalho da polícia; • - Multiplicação e potencialização do conhecimento e da formação policial. • Treinamento e informação – que insira uma nova cultura profissional; • A Polícia não deve se comprometer com aquilo que ela não poderá cumprir; • - Desenvolvimento gerencial de integração e trabalho em equipe.

  20. EQUADOR A Polícia Nacional do Equador abre seus quartéis e convida a comunidade para participar em favor de sua própria segurança, estabelecendo estratégias que apóiem o esforço policial e conjuntamente alcancem a segurança desejada. Segundo URBANO (2001, p.18), o relacionamento entre polícia e comunidade no Equador é feito pelas Brigadas de bairros, que resgatam os princípios de boa vizinhança, solidariedade e espírito cívico para motivar e conscientizar a coletividade a respeito da segurança de cada um dos membros e da comunidade.

  21. TIMOR LESTE A Polícia Nacional de Timor Leste (PNTL) foi estabelecida em 2002 com a declaração oficial da Independência da República Democrática de Timor Leste, e é apresentada neste trabalho a título de ilustração, por ser uma polícia de exceção. Com um efetivo de aproximadamente 3.000 (três mil) homens distribuídos pelo país, uma república de cerca de um milhão de habitantes, do tamanho do estado de Sergipe, a PNTL iniciou suas atividades juntamente com a Polícia da ONU até que pudesse ser consolidada a sua atividade, momento em que passou a desenvolver suas atividades com total independência.

  22. POLÍCIAS NO BRASIL A colonização portuguesa teve forte influência no desenvolvimento das polícias no Brasil, já que: No dia 13 de maio de 1809, apenas um ano após sua chegada, o príncipe regente D. João cria a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, com a finalidade de manter ‘a boa ordem e sossego públicos, mas ainda para deter danosas especulações de contrabando’... Estava assim criada, através desse ato régio, nossa primeira força ostensiva. (MOULIN, 2003, p.15)

  23. Em 1822, com a proclamação da Independência do Brasil, as lideranças do país constataram que os órgãos que exerciam a segurança da população eram os mesmos que exerciam a segurança do país. A partir de 1831, alguns artigos constitucionais são alterados. Aproveitando-se desse momento, os governos provinciais extinguiram todos os corpos policiais existentes e organizaram a criação de Corpos Municipais, denominados de Guardas Municipais Permanentes. Conforme Oliveira (2004, p. 42) “Essas Guardas Municipais tiveram sua área ampliada, estendendo-se para toda a Província, e passaram a denominar-se, então, Corpo Policial Permanente, constituindo-se no embrião das Polícias Militares do Brasil.”

  24. Em 1905, o Governo Paulista reforçou a idéia da autonomia estadual das polícias, contratando uma missão francesa e com representantes do Exército gaulês, como diz Moulin (2003, p. 18), “... para definir e modernizar a Polícia”, a fim de construir bases de ensino e instrução para a Força pública do Estado, atual Polícia Militar. Cabe ressaltar que, durante o período da ‘ditadura’, as Polícias Militares atuaram fortemente na repressão aos movimentos sociais, na captura de foragidos políticos e na repressão a greves e manifestações públicas, fazendo parte inclusive do sistema de informações e contra-informações do Exército, gerando forte sentimento antipático às Corporações Militares.

  25. SURGIMENTO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA E DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO Os serviços executados pelas polícias são diversos e complexos. Ao longo de sua existência, o papel da polícia sempre esteve ligado à função de braço armado do Estado, como instrumento de força e de garantia da ordem. Para Bittner (1970, apud Monet, 2001, p. 25), “o papel da polícia é tratar de todos os tipos de problemas humanos quando, e na medida em que, sua solução necessita, ou pode necessitar, do uso da força, no lugar e no momento em que eles surgem”.

  26. Concorda-se totalmente com Oliveira (2004, p. 48) quando afirma que: A Polícia Militar exerce função essencial na preservação da ordem pública, exteriorizada pela presença ostensiva, identificada quer pela farda, equipamento, armamento ou viatura, e na transmissão de valores agregados ao longo do tempo, de patriotismo, honra, dever, comprometimento e o risco da própria vida, visando à continuidade e a harmonia da sociedade. (OLIVEIRA, 2004, p. 48) Nesse contexto, as polícias exercem um papel coercitivo de fazer cumprir a lei, por meio do uso legítimo da força física contra cidadãos que desobedecem ou extrapolam o limite da lei, recaindo sobre os mesmos a força estatal de regular a convivência harmônica entre os cidadãos.

  27. No entanto, a percepção do uso legítimo da força é vista pela sociedade como ação violenta, baseada, argumentada e defendida por estereótipos formados pela mídia, fomentados por grupos de interesse que rotulam, principalmente as polícias militares, como forças despreparadas e ineficazes para atuar na defesa da sociedade. Isso ocorre, talvez, pela incessante e permanente atuação repressiva da polícia, condicionada à prática policial de prender culpados, impor pena, às vezes de forma arbitrária, tentando fazer valer a norma legal. Cabe ressaltar que essa medida, muitas vezes, é o desejo da própria sociedade, que exige, das polícias, ações mais rígidas de combate à criminalidade, fazendo com que as polícias se sintam culpadas pelos atuais índices criminais

  28. No entanto, a comunidade espera que, ao recorrer à polícia, esta saiba o que fazer. Por vezes, problemas que não são diretamente de ordem criminal fazem com que a polícia permaneça longo tempo empenhada em resolvê-los, emdetrimento da execução de sua missão específica. É pública e notória a ação da polícia em casos puramente de assistência social. Monet (2001, p. 285), em relação ao serviço policial relacionado com as expectativas da comunidade, assim se pronuncia: Ora, se os policiais consideram que seu papel essencial é lutar contra a criminalidade, os cidadãos, por sua vez, se dirigem à polícia para muitas outras coisas. As pessoas telefonam à polícia, vão às delegacias, interpelam policiais na rua para toda uma série de problemas, menores ou graves, para comunicar um acidente de trânsito, para encontrar um objeto perdido, para dar parte de um cão vadio; em suma, recorrem à polícia toda vez que não sabem o que fazer, mas pensam que os policiais com certeza o sabem. (MONET, 2001, p. 285)

  29. Portanto, na procura da real atividade de polícia na sociedade moderna, o contato dos policiais com a comunidade deve ser o de um prestador de serviços. No entanto, com a conseqüente banalização do crime, o que caracteriza o relacionamento do policial com a comunidade ainda é a desconfiança e a suspeita. Essa sensação, com certeza, ainda está ligada à cultura existente dentro das Corporações de manter com prioridade o trabalho repressivo, nas constantes operações, batidas, blitzes, etc., que ajudam a firmar o policial como sujeito superior, autoridade, que não pode ser contrariado.

  30. Policiar é o ato de vigiar, fiscalizar, manter a ordem, oferecer segurança, portanto, policiamento é a ação de policiar executada pela polícia militar para preservar a ordem pública. Ao examinar a reforma da polícia, Cerqueira (2001, p. 5) assim se manifesta: Este movimento é acusado de ter rompido com um dos princípios de Sir Robert Peel, criador da polícia londrina, que diz que ‘a polícia é o público e o público é a polícia’; a polícia perdeu a visão desta relação com a comunidade com um movimento de profissionalização que aposta em uma administração centralizada que resulta na separação dos policiais das lideranças comunitárias. (CERQUEIRA, 2001, p. 5) Outro fator que chama a atenção é a falência das corporações policiais militares em fazer prevenção, o que coloca o atual modelo, tido como repressivo, em “xeque”, pois não alcança os anseios da comunidade em manter estáveis as taxas criminais.

  31. O atual modelo profissional, baseado em estratégias norte-americanas, em que a eficiência das corporações é relativa ao preparo técnico do homem, do uso do armamento e equipamentos especiais, acaba por distanciar o policial do cidadão. O modelo de especialização da polícia com o surgimento de frações especializadas em atividades puramente reativas, aliadas à formação técnica do policial, nas Academias de Polícia, incutiu nos policiais a ideologia de combatentes, fortemente armados, equipados, camuflados, buscando eliminar o oponente. Outro fator que distanciou a polícia da comunidade foi a introdução de equipamentos tecnológicos e medidas de atividades de atendimento a chamados, como as centrais 190 e a utilização de viaturas chamadas de rádio-patrulha, com a substituição gradual do policiamento a pé e a perda do contato direto com o cidadão.

  32. Em decorrência dessas situações e do comprovado distanciamento existente entre a polícia e a comunidade, o que para muitos não existe, é utopia, foi que surgiu o policiamento denominado de policiamento comunitário. Assim, perante esse contexto, as corporações policiais iniciaram, no Japão, o resgate do policiamento aproximado da comunidade. Da mesma forma, outros países europeus, e posteriormente o americano, desenvolveram o que hoje é conhecido como policiamento comunitário.

  33. Tonry e Morris (2003, p. 136) afirmam que: É neste solo fértil que as idéias de policiamento comunitário e policiamento para solução de problemas têm criado raízes. Elas dão respostas diferentes para questões relativas a como os departamentos de polícia podem ser melhor usados para combater o crime, o medo, as drogas e a decadência urbana, redefinindo seus objetivos, seus principais métodos operacionais e até suas bases de legitimidade. Elas também procuram redefinir as relações de trabalho atuantes entre a polícia, a comunidade e outros órgãos dos governos locais. (TONRY E MORRIS, 2003, p. 136)

  34. Na tentativa de se definir o que venha a ser policiamento comunitário, Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 4) a apresentaram como sendo: “...uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia”. Visando a definir o que venha a ser Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário, Cavalcante Neto (2002, p. 9) assim coloca: Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do policiamento comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente às ações efetivas com a comunidade. (CAVALCANTE NETO, 2002, p. 9)

  35. O conceito explícito de Polícia Comunitária como sendo uma filosofia e uma estratégia organizacional leva a crer tratar-se de algo maior do que uma simples ação executória do ato de policiar próximo ou junto à comunidade. A filosofia é tida como o ato de pensar, inovar e a estratégia seriam os procedimentos de emprego de práticas policiais na comunidade. Kahn (2002, p. 10), ao referir-se à definição de Polícia Comunitária, assim expõe: “Polícia Comunitária, como é sabido, não é um conceito unívoco, mas antes um conjunto amplo de programas e práticas administrativas inspiradas numa filosofia comunitária”.

  36. Polícia é algo macro, é instituição, é doutrina, já policiamento é uma ação, como o policiamento motorizado, o policiamento a cavalo, o policiamento a pé. Executar o policiamento comunitário é atuar ostensivamente na segurança da comunidade, seguindo-se os princípios estabelecidos pela doutrina de polícia comunitária, desenvolvendo a integração, o contato, a parceria. No desenvolvimento do conteúdo sobre policiamento comunitário e na busca de se definir o que venha a ser, elevou-se o seu conceito ao grau de doutrina. Assim, entende-se como sendo policiamento comunitário o ato de executar o policiamento ostensivo de forma integrada com a comunidade, como uma ação específica do conceito macro do que venha a ser Polícia Comunitária. Esta, sim, uma filosofia de trabalho e uma estratégia organizacional de atuação da polícia.

  37. Na verdade, a Polícia Comunitária busca identificar, analisar, priorizar e buscar soluções compartilhadas, para a resolução de problemas criminais. Esse compartilhamento ocorre entre a comunidade e a polícia. Na visão ainda de Trojanowicz e Bucqueroux (1999, p. 5), a finalidade da Polícia Comunitária é “... de explorar novas iniciativas preventivas, visando à resolução de problemas antes que eles ocorram ou se tornem graves”.

  38. Para que a Polícia Comunitária ofereça resultado e esteja em consonância com as atividades de uma comunidade, Skolnick e Bayley (2002, p. 19) apresentam os seguintes elementos, como essenciais para essa relação: “1) Organizar a prevenção do crime tendo como base a comunidade; 2) Reorientar as atividades de patrulhamento para enfatizar o serviços não-emergenciais; 3) Aumentar a responsabilização das comunidades locais e 4) Descentralizar o comando”. Para que a filosofia de Polícia Comunitária atinja seus objetivos é fundamental o exercício e o desenvolvimento do policiamento comunitário focado na comunidade. Dessa forma, para a execução do policiamento comunitário, Trojanowicz e Bucqueroux (1994, p. 5) definem a necessidade de um comprometimento do policial para com a filosofia como pressuposto essencial para a sua consecução.

  39. Ao se referir ao policiamento comunitário, Kahn (2002, p. 12) assim coloca: “A presunção teórica é a de que, trabalhando a pé, os policiais mantêm maiores e melhores contatos com os moradores, favorecendo o entrosamento mútuo e humanizando a relação entre população e policiais...”, caracterizando, portanto que policiamento comunitário é o ato de patrulhar, executar policiamento, operacionalizar a filosofia de Polícia Comunitária.

  40. Pode-se afirmar que a filosofia de Polícia Comunitária no Brasil teve início da década de 80, com algumas inserções particulares em determinadas regiões do país. Para Mesquita Neto (2004, p. 105), “... as idéias do policiamento comunitário começaram a ser introduzidas na polícia militar pelo Cel. PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira, comandante-geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 1983-84 e 1991-94...”. O Estado de São Paulo, em 1985, começou também a introduzir o policiamento comunitário com a criação de Conselhos Comunitários de Segurança. Em Santa Catarina, há relatos de ocorrência semelhante, no Município de Xanxerê, entre os anos de 1985 a 1987, onde o então Tenente Edivar realizou atividades voltadas à execução do policiamento ouvindo a comunidade, através de Conselhos de representação comunitária. Para Cerqueira (2001, p. 90), “... a experiência inicial com a mudança das polícias parece ter sido inspirada mais pela dimensão política do que pela dimensão técnica”.

  41. Outras iniciativas de execução de uma forma diferente de policiamento são implementadas em alguns estados. Espírito Santo, por exemplo, na cidade de Guaçuí e Alegre, no ano de 1995, inicia o projeto denominado de Polícia Interativa, com a criação de Conselhos Comunitários de Segurança, visando a apresentar uma forma de trabalho em parceria com a comunidade. Em Santa Catarina, inicia-se em 1995 o desenvolvimento da então denominada Segurança Interativa, com a criação dos Conselhos de Líderes Comunitários, estabelecidos para atuarem em parceria com a Polícia Militar na busca de soluções de problemas relacionados à criminalidade

  42. Em 1999, a Polícia Militar de Minas Gerais apresenta uma forma de combater o crime através do denominado projeto de “Polícia de Resultados”, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, realizando cursos de Integração entre Polícia e Comunidade. No ano de 2001 o Ministério da Justiça lançou o Plano Nacional de Segurança Pública, que previa: Ação 59. Estratégias Comunitárias: Estimular que as Polícias Estaduais promovam debates e abram canais permanentes de diálogo com as lideranças e os movimentos comunitários legítimos, especialmente aqueles organizados em periferias e favelas de grandes centros urbanos, com o propósito de construir alianças capazes de ao mesmo tempo mudar o comportamento da Polícia em relação a essas populações e combater o crime, livrando essas comunidades do poder dos marginais e dos falsos benefícios dos bandidos, bem como investir em organização e em gestão comunitária e na aliança entre os movimentos sociais e a escola. (PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2001, p. 27).

  43. Em 2003, houve a mudança do Governo Federal, porém a estrutura da Secretaria Nacional de Segurança Pública permaneceu, efetuando-se uma nova proposta para a Segurança Pública no país. Surgiu assim o Projeto Segurança Pública para o Brasil. No tocante às atividades das Polícias Militares, podemos ressaltar que o Projeto pretende uma melhor qualificação do policiamento preventivo e ostensivo e uma mudança cultural na organização com aplicação do policiamento comunitário. Apesar desses projetos, das iniciativas das Corporações, principalmente da Polícia Militar de Santa Catarina estar buscando uma aproximação maior com a comunidade, desenvolvendo inclusive o seu planejamento estratégico rumo a 2020, a fim de se tornar uma excelência estadual no tocante à segurança, ainda reinam certo ceticismo e certa desconfiança em suas propostas. Talvez essa insegurança, até mesmo da Corporação, seja ditada pelo tema sempre a ser discutido no Congresso Nacional, que é a reformulação das polícias, e também consubstanciado pela cultura, pela gestão e pela centralização do poder.

  44. É preciso deixar claro que “Polícia Comunitária” não tem o sentido de ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Nessa condição entendemos, que todas as forças vivas da comunidade devem assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviços ligados ao bem comum

  45. CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA Antes de abordarmos diretamente os Conselhos Comunitários de Segurança, carece conhecer e definir o que venha a ser comunidade. Para Cerqueira (2001, p. 55), “Uma comunidade é muito mais do que o governo local e os residentes de bairro. Igrejas, escolas, hospitais, grupos sociais, agências privadas e públicas, e também os que trabalham na área, são os membros vitais da comunidade”.

  46. Ao conceituarem o Conselho Comunitário de Segurança, Marcineiro e Pacheco (2005, p. 96) enfatizaram que: ...São entidades sem fins lucrativos que se agregam ao sistema de segurança pública para servir de foro de encontro das organizações formais com a comunidade, constituindo-se numa importante forma de expressão do cidadão, possibilitando ao povo influenciar de forma concreta nas decisões do Estado nos assuntos atinentes à segurança pública. (MARCINEIRO E PACHECO, 2005, p. 96).

  47. Em Santa Catarina, após a edição do Decreto nº 2.136/2001, elaborou-se um modelo de Estatuto dos Conselhos Comunitários de Segurança e seu criou-se o seu Regulamento, estabelecendo-se, a partir daí, a criação dos Conselhos, vinculados à Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária, com as seguintes finalidades:

  48. Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança Art.4º - Os CONSEGs terão como finalidade: I – Constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria de Estado da Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que as Polícias Estaduais operem de forma integrada na solução dos problemas de segurança de suas circunscrições, em função do cidadão e da comunidade; II – Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais, no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes das Polícias Estaduais;

  49. III – Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG; IV – Articular a comunidade visando à solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais; V – Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área do respectivo CONSEG;

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