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UFPR – PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS

UFPR – PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS. Prof. Luiz Rogério Farias. MERCADO FINANCEIRO

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UFPR – PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO GESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOS MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS

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Presentation Transcript


  1. UFPR – PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃOGESTÃO DE RISCOS CORPORATIVOSMERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS Prof. Luiz Rogério Farias

  2. MERCADO FINANCEIRO • É o mercado de emprestadores e tomadores de empréstimos, sendo que o valor da remuneração dos empréstimos é chamado de juro ou, em termos percentuais, de taxa de juros. • Essa taxa representa, em dado período a remuneração relativa que os emprestadores obterão e o custo relativo com que os tomadores de empréstimo terão que arcar. • Em uma abordagem microeconômica, consideramos que a taxa de juros é dada pelo equilíbrio entre a demanda e a oferta de fundos emprestáveis.

  3. MERCADO DE CRÉDITO • Objetiva atender as necessidades de caixa de curto e médio prazos dos vários agentes econômicos, através da concessão de créditos às pessoas físicas ou empréstimos e financiamentos às empresas. • As operações são realizadas por instituições financeiras bancárias (bancos comerciais e múltiplos). • Podem ser abrangidas pelo mercado de crédito as operações de financiamento de bens de consumo duráveis praticadas pelas sociedades financeiras. • Com a atuação das financeiras o mercado torna-se mais abrangente, oferecendo recursos à médio prazo, aos consumidores de bens de consumo.

  4. MERCADO CAMBIAL • É o segmento financeiro em que ocorrem operações de compras e vendas de moedas internacionais conversíveis - conversões de moeda nacional em estrangeiras e vice-versa. • Organiza e reúne todos os agentes econômicos que tenham motivos para realizar transações com o exterior - operadores de comércio internacional, instituições financeiras, investidores e bancos centrais. • A demanda por moeda estrangeira está refletida nos importadores, investidores internacionais, devedores que possuem compromissos com credores estrangeiros, empresas multinacionais que necessitem remeter capitais e dividendos etc. • No grupo dos vendedores de moeda estrangeira, incluem-se exportadores, os tomadores de empréstimos, os turistas que deixam o país, entre outros.

  5. MERCADO MONETÁRIO • Sua estruturação objetiva o controle da liquidez monetária da economia. • Os papéis são negociados tendo como parâmetro de referência a taxa de juros, que se constitui em sua mais importante moeda de transação. • Os papéis que lastreiam as operações do mercado monetário caracterizam-se pelos reduzidos prazos de resgate e alta liquidez.

  6. Papéis negociados no Mercado Monetário • Papéis emitidos pelo Banco Central do Brasil voltados à execução da política monetária do Governo Federal (ex: BBC – Bônus do Banco Central) • Papéis emitidos pelo Tesouro Nacional com o objetivo de financiar o orçamento público (ex: Notas do Tesouro Nacional; LTN – Letras do Tesouro Nacional) • Títulos públicos emitidos pelos estados e municípios. • Certificados de depósitos interfinanceiros (CDI), exclusivamente entre instituições financeiras, e títulos de emissão privada, como o certificado de depósito bancário (CDB) e debêntures.

  7. MERCADO DE CAPITAIS • Possui papel significativo no processo de desenvolvimento econômico. • É o maior provedor de recursos para a economia, ligando as pessoas que têm capacidade de poupança – investidores -, e as pessoas que necessitam de recursos de longo prazo – tomadores de recursos para investimento. • Sua estrutura procura suprir as necessidades de investimentos dos agentes econômicos, via financiamento à médio e longo prazos para capital de giro e capital fixo. • Oferece também financiamentos com prazo indeterminado, como as operações que envolvem a emissão e subscrição de ações.

  8. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN • Até 1964, o (SFN) não possuia uma estrutura adequada para atender as necessidades da sociedade brasileira. Foram editadas várias leis para suprir a deficiência do SFN: • Lei da Correção Monetária, de 16-07-1964 (Lei nº 4.357) • Lei do Plano Nacional da Habitação, de 21-8-1964 (Lei nº 4.380) • Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional, de 31-12-1964 (Lei nº 4.595) • Lei do Mercado de Capitais, de 14-7-1965 (Lei nº 4.728) • Lei da CVM, de 7-12-1976 (Lei nº 6.385) • Lei das S.A., de 17-12-1976 (Lei nº 6.404)

  9. ESTRUTURA INSTITUCIONAL • Caracteriza-se como um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que objetivam transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários parara os deficitários. • O processo de desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos carentes de recursos mediante intermediários e instrumentos financeiros. • É em função desse processo de distribuição de recursos no mercado que se evidencia a função econômica social do sistema financeiro.

  10. O Sistema Financeiro Nacional foi estruturado e regulado pela lei de Reforma Bancária (1964), lei do Mercado de Capitais (1965) e, mais recentemente, com a lei de criação dos Bancos Múltiplos (1988). • É constituído por todas as instituições financeiras, públicas ou privadas, existentes no país. • A estrutura atual do SFN é originária do conjunto de instrumentos legais, inspirada no modelo de especialização de instituições existente nos Estados Unidos da América (EUA), sendo cada segmento identificado de acordo com o objetivo precípuo das destinações dos recursos captados:

  11. Crédito de curto e curtíssimo prazos: Bancos Comerciais, Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito e Bancos Múltiplos com carteira comercial; • Crédito de médio e longo prazo: Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Caixas Econômicas e Bancos Múltiplos com carteira de investimento ou desenvolvimento; • Crédito ao consumidor: Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“Financeiras”) e Bancos Múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimento;

  12. Crédito habitacional: Caixas Econômicas, Associações de Poupança e Empréstimo, Companhias Hipotecárias, Sociedades de Crédito Imobiliário e Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário; • Intermediação de títulos e valores mobiliários: sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Bancos de Investimentos e Bancos Múltiplos com carteira de investimento; • Arrendamento mercantil: Sociedades de Arrendamento Mercantil e Bancos Múltiplos com carteira de arrendamento mercantil.

  13. Classificação das instituições financeiras • bancárias ou monetárias – às quais se permite a criação de moeda por meio do recebimento de depósitos a vista (moeda escritural). • Operam basicamente com ativos financeiros monetários que representam os meios de pagamento da economia (dinheiro em poder do público mais depósitos a vista em bancos). • São representadas pelos bancos comerciais e múltiplos.

  14. não bancárias ou não monetárias - Não estão legalmente autorizadas a receber depósitos a vista. • Trabalham com ativos não monetários, tais como ações, letras de câmbio, certificados de depósitos bancários, debêntures etc. • São constituídas por todas as instituições financeiras que operam no mercado financeiro, exceto bancos comerciais e múltiplos (sociedades corretoras, bancos de investimentos, sociedades financeiras, sociedades de arrendamento mercantil etc.

  15. SFN - Instituições do Sistema Normativo • Estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas e controle de mercado. • Conselho Monetário Nacional • Órgão normativo, não possui função executiva. • Processa o controle do sistema financeiro. • Assume funções de legislativo das instituições financeiras públicas e privadas. • Reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente. • Os atos normativos do CMN são denominados resoluções ou deliberações, cabendo ao Banco Central sua divulgação.

  16. Principais atribuições do Conselho Monetário: • fixar as diretrizes e as normas da política cambial, assim como regulamentar as operações de câmbio, visando ao controle da paridade da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; • regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxa de juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras; • regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua liquidez; • estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras por meio de determinação de índices de encaixe, de capital mínimo, de normas de contabilização etc;

  17. acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários etc; • disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições financeiras no que se refere à aplicação de seus recursos, tendo como objetivo promover desenvolvimento mais equilibrado da economia; • regular as operações de redescontos e as operações no âmbito do mercado aberto;

  18. 2. Banco Central do Brasil (BACEN) • É o principal poder executivo das políticas traçadas pelo Conselho Monetário e órgão fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional. Principais atribuições do Bacen: • fiscalizar as instituições financeiras, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei; • conceder autorização às instituições financeiras, no que se refere ao funcionamento , instalação ou transferência de suas sedes, e aos pedidos de fusão e incorporação; • realizar e controlar as operações de redesconto e as de empréstimos dentro do âmbito das instituições financeiras bancárias;

  19. executar a emissão do dinheiro e controlar a liquidez do mercado; • efetuar o controle do crédito, de capitais estrangeiros e receber os depósitos compulsórios dos bancos; • efetuar operações de compra e venda de títulos públicos e federais; • supervisionar serviços de compensação de cheques entre instituições financeiras; • receber depósitos compulsórios das instituições financeiras e executar operações de política monetária.

  20. 3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) • Autarquia vinculada ao poder executivo, que age sob a orientação do Conselho Monetário Nacional. • Tem por finalidade básica a normatização e o controle de mercado de valores mobiliários, representado principalmente por ações, partes beneficiárias e debêntures.

  21. Objetiva promover medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário; estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário, em bases eficientes e regulares; assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores imobiliários e promover a expansão de seus negócios; dar proteção aos investidores de mercado. • A atuação da CVM abrange, dessa forma, três importantes segmentos do mercado: • instituições financeiras do mercado; • companhias de capital aberto, cujos valores mobiliários de sua emissão encontram-se em negociação em Bolsas de Valores e mercado de balcão; • investidores, à medida que é seu objetivo atuar de forma a proteger seus direitos.

  22. 4. Banco do Brasil (BB) • Sociedade anônima de capital misto, cujo controle acionário é exercido pela União. • Até 1986, o BB era considerado uma autoridade monetária, atuando na emissão de moeda no país por meio do acesso direto à conta movimento do tesouro nacional. Por decisão do Conselho Monetário Nacional, esse privilégio foi revogado, conservando ainda a função de principal agente financeiro do Governo Federal.

  23. 5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) • Empresa pública que está atualmente vinculada ao Ministério do Planejamento. • Constitui-se no principal instrumento, de médio e longo prazos, de execução da política de financiamento do Governo Federal. • O objetivo principal do BNDES é o de reequipar e fomentar, por meio de várias linhas de crédito voltadas para os setores industrial e social, as empresas consideradas de interesse ao desenvolvimento do país.

  24. 6. Caixa Econômica Federal (CEF) • É instituição financeira pública que atua de forma autônoma e apresenta um objetivo claramente social. • É considerada um órgão auxiliar do Governo Federal na execução de sua política creditícia. • Executa atividades características de bancos comerciais e múltiplos. • Opera com arrendamentos mercantis e promove o crédito direto ao consumidor, por meio do financiamento de bens duráveis. • Constitui-se, com base em sua função social, no principal agente do Sistema Financeiro da Habitação, atuando no financiamento da casa própria, principalmente no segmento de baixa renda.

  25. 7. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) • Criado pelo decreto nº 91.152, de 15-3-1985, para julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). • É integrado por oito conselheiros, designados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, observada a seguinte composição: • Um representante do Ministério da Fazenda; • Um representante do Banco Central; • Um representante da caixa Econômica Federal; • Um representante da CVM; • Quatro representantes das entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais, por elas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro da Fazenda.

  26. Operações Ativas desconto de títulos abertura de crédito, simples e em conta-corrente crédito rural empréstimo para capital de giro operações de repasses e refinanciamentos aplicação em títulos e valores mobiliários depósitos interfinanceiros Operações Passivas depósitos a vista depósitos a prazo obrigações contraídas no país e no exterior relativas a repasses e refinanciamentos emissão de certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI) SFN - Instituições do Sistema OperativoSubsistema também denominado de Intermediação, é composto das instituições que atuam em operações de intermediação financeira.Bancos Comerciais

  27. BANCOS MULTIPLOS • O projeto de banco múltiplo prevê sua formação com base nas atividades (carteiras) de quatro instituições: banco comercial, banco de investimento e de desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento e sociedade de crédito imobiliário. • Para que uma instituição seja configurada como um banco múltiplo, ela deve operar pelo menos duas dessas carteiras, sendo uma necessariamente de banco comercial ou de investimento.

  28. Operações Ativas Financiamento de capital fixo Financiamento de capital de giro Repasse de empréstimos externos Repasse de recursos oficiais Arrendamento mercantil (lease back) Aquisição de direitos creditórios Subscrição ou aquisição de Títulos e Valores Mobiliários Crédito rural Depósitos interfinanceiros Operações Passivas Depósitos a prazo Empréstimos externos Empréstimos no país, oriundos de recursos de instituições financeiras oficiais Emissão de certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI) Bancos de InvestimentoEspecializados em operações financeiras de médio e longo prazos, oferecem capital de giro e capital fixo aos tomadores de recursos.

  29. Operações Ativas Financiamento de capital fixo Financiamento de capital de giro Aquisição de direitos creditórios Repasse de empréstimos externos Repasse de recursos oficiais Arrendamento mercantil (lease back) Crédito rural Depósitos interfinanceiros Operações Passivas Depósitos a prazo Operações de repasse/contribuições do setor público Empréstimos externos Empréstimos no país, oriundos de recursos de instituições financeiras oficiais Emissão de Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI) Bancos de Desenvolvimento (BD)São instituições financeiras estaduais, especializadas em operações de médio e longo prazos, propiciando o aporte de recursos para projetos e programas que visem ao desenvolvimento econômico e social do estado a que estejam vinculadas.

  30. Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing) • A principal operação ativa da empresa de leasing é o arrendamento mercantil, do qual podem ser objeto bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis, adquiridos pela entidade arrendadora, segundo especificações e para uso da arrendatária em sua atividade econômica.

  31. Sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”) • Têm como principal objetivo a concessão de financiamento para aquisição de bens e serviços, bem como o financiamento de capital de giro. • Dentre suas operações ativas, destacam-se o financiamento de bens e serviços, o financiamento de capital de giro, o refinanciamento de operações de arrendamento mercantil, a aplicação em títulos e valores mobiliários e depósitos interfinanceiros. • A principal operação passiva é o aceite de letras e câmbio.

  32. Sociedades de crédito Imobiliário (SCI) • Destinam-se à realização de operações imobiliárias relativas à incorporação, construção, venda ou aquisição de habitação. • Os recursos são captados principalmente por meio de depósitos de poupança, emissão de letras imobiliárias e hipotecárias, além de emissão de certificados de depósito interfinanceiros (CDI).

  33. Operações Ativas Desconto de títulos Abertura de crédito, simples e em conta-corrente Empréstimos para capital de giro Crédito rural Operações de repasses e refinanciamentos Operações Passivas Depósitos a vista Depósitos a prazo fixo Obrigações contraídas junto a instituições financeiras COOPERATIVAS DE CRÉDITOSão instituições financeiras privadas, com personalidade jurídica própria, especializadas em propiciar crédito e prestar serviços a seus associados, constituídas sob a forma de sociedade de pessoas de natureza civil.

  34. Bolsas de Valores Principais objetivos: • manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários. • dotar o referido local ou sistema de meios necessários à realização e transparência das operações; e estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez.

  35. Sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários • São constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou por cotas de responsabilidade limitada. • As corretoras podem ser admitidas como membros das bolsas de valores quando da aquisição de títulos patrimoniais daquelas entidades.

  36. Principais objetivos das Corretoras • Operar no recinto ou em sistemas mantidos por bolsa de valores. • subscrever emissões de títulos e valores mobiliários para revenda • intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado • comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria e de terceiros • encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentos e operar em bolsas de mercadorias e de futuros.

  37. Sociedades Distribuidoras • Possuem básicamente os mesmos objetivos das corretoras • Não são autorizadas a operar no recinto das bolsas de valores ou em sistemas mantidos por estas, a exercer as funções de agente emissor de certificados, a intermediar operações de câmbio e a manter serviços de ações escriturais.

  38. SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro • O conceito básico de um sistema de pagamentos do mercado financeiro é o de que, quando uma instituição financeira monetária – um banco ou um banco múltiplo com carteira comercial – estiver efetivando um pagamento, o estará fazendo através de outro banco que, por sua vez, estará efetivando um recebimento. • significa que aumento da liquidez de um banco se faz, via sistema de pagamentos, pela diminuição da liquidez de outro banco, ou seja, através de transferência de liquidez dentro do sistema bancário. • Para realizar estas transferências, todos os bancos dispõem de uma conta corrente de movimentação junto ao Banco Central – BC -, a chamada conta de reservas bancárias.

  39. Se, por qualquer motivo, um banco não honrar determinados pagamentos, e dependendo do tamanho destes pagamentos, tal ação pode provocar uma seqüência de inadimplências dentro do sistema bancário que vai influenciar, inclusive, os bancos não diretamente envolvidos com o banco inadimplente, colocando em risco a liquidez de todo o sistema bancário. • Caso não existam mecanismos de proteção que impeçam a reação em cadeia das inadimplências, haverá uma perda geral de confiança no sistema bancário, que, no seu limite, desestabiliza todo o sistema e permite a materialização do tão terrível e indesejável risco sistêmico – o risco da quebra do sistema bancário.

  40. A redução da possibilidade de materialização do risco sistêmico esteve na raiz da decisão d BC em modificar o sistema de pagamentos então vigente e iniciar a implantação, a partir de 22/04/2002, do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. • O BACEN fez questão na construção do SPB, de exigir a adoção dos princípios efetivos de um sistema de pagamentos sistematicamente importante, dentro ou fora do país, e que representam a essência de seu bom funcionamento. • O sistema de pagamentos anterior ao SPB era composto por quatro câmaras de compensação – Selic, Cetip, Compe e Câmbio.

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