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Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009

Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009. Porquê um Sistema de Mediação Laboral?. Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo/transacção ( 9.015 processos).

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Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009

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  1. Um sistema de mediação em Portugal Continental 11 de Junho de 2009

  2. Porquê um Sistema de Mediação Laboral? Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo/transacção (9.015 processos). Em 2004, a duração média de uma acção emergente de contrato indivual de trabalho foi de 8 meses. Havendo recurso, esta duração aumenta significativamente. Mesmo nos tribunais, os conflitos laborais resolvem-se frequentemente por acordo. Assim, estes litígios podem ser resolvidos mais rapidamente fora do tribunal com recurso a uma forma mais célere: a mediação.

  3. Quem é parte no Protocolo? • O Sistema de Mediação Laboral foi criado através de um Protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado pelas seguintes entidades: Ministério da Justiça CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal CGTP-IN – Conf. Geral dos Trab. Portugueses – Intersindical Nacional CIP – Confederação da Indústria Portuguesa CTP – Confederação do Turismo Português UGT – União Geral de Trabalhadores

  4. O que é o Sistema de Mediação Laboral? O Sistema de Mediação Laboral visa permitir que trabalhadores e empregadores utilizem a Mediação Laboral para resolver litígios laborais. A Mediação Laboral permite que o empregador e o trabalhador sejam auxiliados por um terceiro imparcial - o mediador - para alcançar um acordo. O acordo permite resolver o conflito laboral sem intervenção de um tribunal. As partes podem fazer-se acompanhar de advogado ou solicitador.

  5. O que é o Sistema de Mediação Laboral? O Sistema de Mediação Laboral abrange todos os litígios laborais, excepto os relativos a acidentes de trabalho ou direitos indisponíveis. Exemplos: - Um litígio relativo ao montante devido ao trabalhador por despedimento; - Um litígio quanto à transferência de um trabalhador para outro local de trabalho.

  6. Já existem experiências de mediação em Portugal Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo - mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano. Julgados de Paz – Cerca de 30% dos processos que dão entrada nos Julgados de Paz são resolvidos por mediação. Mediação Penal – Entrou em funcionamento no dia 23 de Janeiro de 2008, nas comarcas do Porto, Aveiro, Oliveira do Bairro e Seixal. O SMP permite ao arguido e ao ofendido utilizar a mediação para resolver extrajudicialmente os conflitos penais. Outros serviços públicos– Sistema de Mediação Familiar e centros de arbitragem do sector automóvel.

  7. Como funciona o Sistema de Mediação Laboral? O Sistema de Mediação Laboral é prático e flexível. Está concebido para reduzir os custos ao mínimo. O Sistema de Mediação Laboral não exige a criação de qualquer novo serviço. O Sistema de Mediação Laboral assenta na gestão de uma lista de mediadores em matéria laboral pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) do Ministério da Justiça.

  8. Como funciona o Sistema de Mediação Laboral? 5 passos para realizar uma Mediação Laboral: 1.º passo - Qualquer trabalhador ou empregador pode solicitar por qualquer via (telef: 808 26 2000) a intervenção de um mediador laboral; 2.º passo - O GRAL contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação; 3.º passo - O GRAL indica um mediador laboral constante da lista;

  9. Como funciona o Sistema de Mediação Laboral? 4.º passo - Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo; A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem, etc.); 5.º passo - Se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, esse acordo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial.

  10. Qual o conteúdo do acordo de Mediação Laboral? O conteúdo do acordo obtido através da Mediação Laboral é livre. São as partes que acordam os seus termos e conteúdo. O acordoobtido em mediação constitui título executivo nos termos previstos no Código de Processo Civil.

  11. Quanto tempo demora a Mediação Laboral? A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para se obter um acordo. O prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes. Qualquer parte pode, a qualquer momento, terminar a Mediação Laboral.

  12. Quanto custa a Mediação Laboral? Os custos a suportar pelas partes são fixos (50€ por cada parte), independentemente da duração ou número de sessões de mediação. As partes poderão beneficiar de apoio judiciário.

  13. Quem pode ser mediador laboral no Sistema de Mediação Laboral? • Pode ser mediador laboral quem: • - Tenha concluído um curso de mediador laboral certificado pelo Ministério da Justiça, que tem de cumprir as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Consultivo do SML; • Tenha uma licenciatura adequada; • Esteja no pleno gozo dos direitos civis e políticos; • Seja pessoa idónea para o exercício das funções; • - Tenha mais de 25 anos; • - E tenha sido seleccionado para integrar a lista de mediadores do Sistema de Mediação Laboral.

  14. Onde funciona o SML? Em 19 de Dezembro de 2006, o SML entrou em funcionamento, a título experimental, por um ano, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. A 7 de Maio de 2007 deu-se o alargamento do SML ao Distrito de Braga. Em 19 de Dezembro de 2007, o SML passou a abranger também os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu.

  15. Onde funciona o SML? Em 30 de Junho de 2008 o SML foi alargado a 8 novos distritos: - Beja; - Bragança; - Castelo Branco; - Évora - Faro; - Guarda; - Portalegre e - Vila Real.

  16. Quem aderiu ao SML? No momento da sua entrada em funcionamento, aderiram ao SML 45 entidades (associações, sindicatos e empregadores de referência no panorama nacional). Hoje já aderiram ao SML mais 80 entidades.

  17. Quem tem utilizado o SML? Actualmente, o Ponto de Contacto do SML já contabilizou mais de 2000 contactos com partes interessadas em utilizar o sistema. Vários conflitos foram resolvidos com a intervenção do Ponto de Contacto mesmo antes de seguirem para mediação. Dos conflitos que seguem para mediação, mais de 42% são resolvidos por acordo entre as partes.

  18. O SML aos olhos dos utilizadores • Dos resultados de um inquérito efectuado aos utilizadores da Mediação Laboral destacamos os seguintes dados: • 98% classificaram o mediador como Muito Bom ou Bom; • 96% entendem que o custo do serviço é Muito Baixo, Baixo ou Razoável; • 92% ficaram Muito Satisfeitos ou Satisfeitos; e • 91% referem que o atendimento é Muito Bom ou Bom.

  19. Carmen.henriques@gral.mj.pt Obrigada.

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