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Módulo II_Violência Doméstica nas Mulheres. E-formadora : Daniela Sequeira E-mail: danielasequeira_180@hotmail.com 13 de Outubro de 2014. Conceito de Violência Doméstica.
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Módulo II_Violência Doméstica nas Mulheres E-formadora: Daniela Sequeira E-mail: danielasequeira_180@hotmail.com 13 de Outubro de 2014
Conceito de Violência Doméstica A violência doméstica representa uma profunda violação dos direitos humanos, tratando-se de qualquer acto, exclusão ou comportamento que serve para aplicar dor física, sexual ou mental, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacção ou qualquer outro meio, a qualquer mulher. Tem por objectivo e como efeito intimidá-la, puni-la, humilhá-la, ou mantê-la nos papéis estereotipados ligados ao seu sexo, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral.
A Violência e a Lei A Constituição da República Portuguesa garante: • Igualdade de direitos e deveres de homens e mulheres (art. 13º); • Acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos (art. 20º); • Direito à integridade física e moral (art. 25º); • Igualdade no casamento (art. 36º); https://dre.pt/comum/html/legis/crp.html O Código Penal Português, lei n.º 59/2007, prevê e pune os crimes de violência doméstica, nomeadamente: • Maus tratos físicos e psíquicos (art. 152º); • Incumprimento do dever de alimentos (art. 250º); http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=930&tabela=leis
O que fazer se for Vítima de Violência • Deve dirigir-se ao hospital mesmo sem sinais superficiais de agressão; • Deve anunciar queixa contra o agressor junto da PSP, GNR ou Polícia Judiciária, e exigir o documento comprovativo da queixa; • Se apresenta queixa contra o agressor e receia pela sua integridade física ou psíquica, ou a dos seus filhos, pode sair de casa; • Eventualidade de maus tratos deve tanto quanto possível, ser conhecida pelos familiares, vizinhos ou pessoas amigas;
Consequências Físicas da Violência • Perda de energia; • Dores musculares; • Dores de cabeça e/ou enxaquecas; • Distúrbios ao nível da menstruação; • Arrepios e/ou afrontamentos; • Problemas digestivos; • Tensão arterial alta;
Consequências psicológicas da vitimação • Dificuldade concentração; • Dificuldade em dormir; • Pesadelos; • Dificuldades de memória; • Dificuldades em tomar decisões; • Tristeza; • Desconfiança face aos outros; • Diminuição da autoconfiança;
Quais as reacções das criançasperante a Violência Domestica A criança costuma assumir sentimentos de culpa; uma ansiedade constante, de quando acontecerá um novo incidente; tristeza; confusão de sentimentos, porque ao mesmo tempo sentem ódio e amor pelo abusador; medo de abandono, quando são separadas de um dos pais, vão sentir medo de perder o outro; medo de dano – físico, uma grande percentagem das crianças que presenciam a violência é castigado também; necessidade excessiva de atenção adulta, as crianças pequenas irão sentir-se frágeis e apegar-se-ão aos adultos em busca de atenção, segurança e confiança; embaraço – vergonha, ficam embaraçados com comentários públicos; ausência excessivas à escola, a criança falta à escola porque tem medo de deixar sozinha a sua mãe.
Bibliografia consultada: • http://www.igualdade.gov.pt/IMAGES/STORIES/DOCUMENTOS/DOCUMENTACAO/PUBLICACOES/VD_INTERVENCAO_EM_GRUPO_COM_MUL.PDF • https://dre.pt/comum/html/legis/crp.html • http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=930&tabela=leis • http://newpsi.bvs-psi.org.br/tcc/152.pdf • http://www.violencia.online.pt/artigos/show.htm?idartigo=338 • http://www.apav.pt/pdf/Alcipe_PT.pdf • http://apav.pt/apav_v2/images/pdf/Estatisticas_APAV_Relatorio_Anual_2013.pdf • http://apav.pt/vd/index.php/vd/o-que-e