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Sistema Público de Escrituração Digital-Sped Escrituração Contábil Digital-ECD

Sistema Público de Escrituração Digital-Sped Escrituração Contábil Digital-ECD “Em linguagem simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais”. Sistema Público de Escrituração Digital Sped

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Sistema Público de Escrituração Digital-Sped Escrituração Contábil Digital-ECD

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  1. Sistema Público de Escrituração Digital-Sped Escrituração Contábil Digital-ECD “Em linguagem simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais”

  2. Sistema Público de Escrituração Digital Sped Escrituração Contábil Digital ECD “Em linguagem simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais”

  3. INTRODUÇÃO AO SPED - Sistema Público de Escrituração Digital A EC 42, de 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII no art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

  4. Instituído pelo Decreto 6.022/2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) É composto de 3 subprojetos, que são: Escrituração Contábil Digital Escrituração Fiscal Digital NF-e-Ambiente Nacional

  5. INSTITUIÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Sped O Decreto 6.022 de 2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, unifica a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

  6. REGRAS GERAIS PARA O Sped Os livros e documentos enviados ao Sped em forma eletrônica. Observância MP 2.200-2 de 2001 (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica).

  7. O Sped será administrado pela SRFB A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas para aplicação do sistema relativos: I - as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos; II - as tabelas de códigos internas ao Sped; III - as fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos no livro Balancetes Diários e Balanços.

  8. INSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD A IN RFB 787 de 19 de novembro de 2007 instituiu a Escrituração Contábil Digital – ECD para fins fiscais e previdenciários, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

  9. Módulo Sped-Contábil Escrituração contábil das empresas será enviada em formato digital ao Sped, onde os Órgãos de Controle e o Fisco terão acesso devidamente controlado. O arquivo digital será assinado digitalmente em conformidade com as regras do ICP-Brasil, e validade jurídica para todos os fins (MP-2200-2/2001. “Sped-Contábil” é ferramenta homologada com manuseio padronizado de arquivo contábil construído de acordo com o leiaute a ser utilizado pelo Sped.

  10. REGRAS GERAIS PARA A ECD A Escrituração Contábil Digital será composta dos seguintes livros contábeis: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos Deverão ser assinados digitalmente, com certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

  11. Características do Sped Contábil - Permite a importação de um arquivo contendo a escrituração contábil; - Permite a exclusão de um arquivo contendo a escrituração contábil; - Valida o conteúdo de arquivo contendo a escrituração contábil; - Assina um arquivo contendo a escrituração contábil; - Transmite a escrituração contábil, utilizando o Receitanet;

  12. Permite visualização da escrituração contábil nos formatos: Livro Diário; Livro Razão; Livro de Balancetes Diários e Balanços (art. 1.185 Lei 10.406/02); Plano de Contas; Centro de Custo; Histórico Padronizado; e Demonstrações Contábeis. Permite também a visualização de Recibo de transmissão de arquivo da escrituração contábil; Prepara as visualizações de arquivo contendo a escrituração contábil;  Permite também a gravação e restauração de cópias de segurança.

  13. Compartilhamento de Informações Informações relativas à ECD, disponíveis no Sped serão compartilhadas com as administrações tributárias e órgãos e entidades com atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades nas seguintes modalidades de acesso: I - integral, para cópia do arquivo da escrituração; II - parcial, para cópia e consulta da consolidação mensal de informações de saldos contábeis.

  14. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS A ECD a - fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2008, as PJ sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, Portaria RFB 11.211/2007, e sujeitas ao lucro real; b - fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2009, as demais PJ sujeitas ao Lucro Real.

  15. Acompanhamento Econômico- Tributário Diferenciado é efetuado pelo monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário. As pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac)

  16. Faculdade de Entrega da ECD É facultada a entrega da ECD para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 2008. 26.2 Simplificação das Demais Declarações As declarações relativas a tributos administrados pela SRFB das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

  17. PRAZO PARA ENTREGA DA ECD e MULTA Deverá transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte. Extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Fatos contábeis ocorridos em 2008, prazo até o último dia útil do mês de junho de 2009. 7.1 Multa pelo Atraso na Entrega da ECD A não apresentação da ECD no prazo sujeitará o contribuinte à aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

  18. VALIDAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: I - validação do arquivo digital da escrituração; II - assinatura digital; III - visualização da escrituração; IV - transmissão para o sistema Sped; V - consulta à situação da escrituração.

  19. ARQUIVOS MAGNÉTICOS A apresentação dos livros digitais supre a exigência contida na IN SRF 86/2001, e na IN MPS/SRP 12/2006. Instrução Normativa SRF 86, de 22 de Outubro de 2001 - DOU de 23.10.2001 Dispõe sobre informações, formas e prazos para apresentação dos arquivos digitais e sistemas utilizados por pessoas jurídicas.

  20. AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO AO SPED O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação certificado digital ICP-Brasil em nome das administrações e dos órgãos . O acesso também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped

  21. O Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 anos, contendo, no mínimo: a) identificação do usuário; b) autoridade emissora do certificado digital; c) número de série do certificado digital; d) data e a hora da operação; e e) tipo da operação realizada (modalidades de acesso: I - integral; II - parcial).

  22. FORMA DE GERAÇÃO DO ARQUIVO DE ECD O Anexo à IN RFB 787/2007 disponibilizou Manual para orientar sobre a forma de geração do arquivo digital equivalente à escrituração contábil, registros e regras gerais de preenchimento. O arquivo deverá conter a escrituração referente a, no mínimo, um mês, e é facultado apresentar arquivo contendo mais de um mês, desde que de tamanho inferior a um gigabyte. O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.

  23. INSTALACÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA VALIDADOR O PVA da ECD versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais: A máquina virtual java (JVM), versão 1.5 ou superior, deve estar instalada. Recomenda-se a utilização da JVM 1.6 para execução do programa. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

  24. Windows:SPEDContabil-1.0-win32.exe Linux:SPEDContabil-1.0-Linux.bin Programa Sped Contabil para Windows Programa Sped Contabil para Windows – Opção para cópia em arquivo único Download do Programa Sped Contabil (Versão para Windows arquivo único) SPEDContabil-1.0-win32.exe (34.761 KB)

  25. FUNCIONAMENTO BASICO DO SISTEMA a) A partir do sistema próprio de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico.b) Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo Sped, que é o Programa Validador e Assinador - PVA e do Receitanet SPED e instalado em um computador ligado à internet.

  26. c) Através do PVA, execute os seguintes passos: - Validação do arquivo contendo a escrituração; - Assinatura digital do livro – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da JComl e pelo Contabilista; - Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição

  27. d) Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o Sped. Será fornecido um recibo. e) Ao receber a escrituração (ou livro digital), o Sped extrai um resumo (Requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente.

  28. f) Verifique na Junta Comercial de sua jurisdição como fazer o pagamento do preço para autenticação. g) Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. h) A analise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:- Autenticação do livro;- Indeferimento;- Sob exigência.

  29. IN DNRC 107 - DOU do dia 30 de maio de 2008 Dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. (...) Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais.

  30. i) Para verificar o andamento dos trabalhos, a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup. j) Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração. Livro digital e autenticação (extensão aut). Cópia dos arquivos do requerimento (extensão rqr) e recibo de entrega (extensão rec).

  31. Instalador e Orientações Técnicas O instalador do Sped Contábil disponível para download no Sped na Internet: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/download.aspx O programa é mono-usuário e deve ser instalado em cada estação de trabalho. A instalação é feita por meio de um assistente, que orienta o usuário a cada passo do processo.

  32. O instalador da JVM para o sistema operacional Windows encontra-se disponível para download no seguinte sítio da Internet: http://www.java.com/pt_BR/download/windows_ie.jsp Após a instalação da JVM, deve-se reiniciar a instalação do Sped Contábil, seguindo os passos indicados pelo assistente.

  33. Requisitos mínimos Hardware - microcomputador PC ou compatível; - velocidade (clock interno) de 3 Ghz; - memória RAM de 1 GB; - espaço disponível em disco rígido de 20 GB; - monitor VGA, configuração 800 x 600 pixels e, no mínimo, 256 cores, e fontes pequenas; - placa de vídeo com 32 MB de memória; - mouse serial padrão; - impressora laser ou jato de tinta; - unidade de CD-ROM para instalação do programa, quando for o caso. Software - sistema operacional Windows (2000 ou XP) ou Linux; - para transmissão do arquivo de escrituração, acesso à Internet e versão recente do programa Receitanet.

  34. Barra de Ferramentas A barra de ferramentas está disposta horizontalmente logo abaixo da barra de menus e permite acessar rapidamente as seguintes funções do programa:

  35. Teclas de Atalho O programa Sped Contábil possibilita o acesso às funcionalidades também por meio de teclas de atalho, sem a necessidade de utilizar o mouse. As teclas de atalho estão disponíveis para todas as funções existentes na barra de menus.

  36. Validar Escrituração Contábil Função permite verificar a consistência das informações existentes no arquivo de ECD a ser validado. Indicar a localização do arquivo da ECD a ser validado e posteriormente o sistema valida a estrutura, consistência e regras contábeis. Ao final do processo o programa exibe um relatório de erros e advertências encontrados. Se durante o processo de validação o limite máximo de erros for atingido, o programa apresentará uma tela de aviso indicando que a validação será interrompida. Note-se que os erros impedem a validação do arquivo, enquanto que as advertências não. 3 – Finalizado o processamento, será exibido o relatório “Resultado da Validação”.

  37. Assinar a Escrituração Contábil Permite assinar o arquivo da ECD já validado. Para a assinatura será necessário a utilização de certificado digital, com as regras ICP-Brasil. 4 – Na tela “Lista de Certificados” selecione o certificado que será utilizado para a assinatura 5 – Será exibida a tela para a digitação da senha do certificado; 6 – Se no arquivo de Escrituração Contábil Digital foi informado que mais de uma pessoa assinará a escrituração, o programa apresentará a tela “Aviso”, com a seguinte mensagem: “O arquivo de escrituração não está totalmente assinado. Deseja realizar a outra assinatura?”. 7 – Ao final será apresentada a mensagem “Escrituração assinada com sucesso”.

  38. Gerenciar Requerimento Permite a geração de requerimento, dirigido à Junta Comercial da jurisdição do requerente, para autenticação do livro. 3 – Na tela “Requerimento de Autenticação de Livro Digital” o usuário deverá selecionar o Tipo de Requerimento desejado. 3.1 - Tipo de Requerimento - Autenticação de Livro Digital

  39. Transmitir Escrituração Contábil Permite transmitir a Escrituração Contábil para o Sped Contábil. O programa utiliza o Receitanet para efetuar a transmissão da Escrituração Contábil via Internet Somente será transmitida a escrituração que estiver com todas as assinaturas eletrônicas necessárias e para a qual tenha sido gerado o Requerimento correspondente.

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