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COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO

COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO. A Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual – CIT do CEFET-MG foi criada em 2007 para zelar pela política de Inovação e PI do CEFET-MG.

gianna
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COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO

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Presentation Transcript


  1. COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO A Coordenação Geral de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual – CIT do CEFET-MG foi criada em 2007 para zelar pela política de Inovação e PI do CEFET-MG. Vinculada à DPPG, a CIT existe para dar suporte aos pesquisadores, alunos e parceiros no que diz respeito aos direitos de Propriedade Intelectual. Estamos à disposição para protegermos as criações do CEFET-MG e estimular novas parcerias para desenvolvimento e transferência de tecnologias. Equipe/2011: RENATO GUIMARÃES RIBEIRO – Coordenador Geral LAURA ALICE SOUZA – Jornalista e Gestora de Informação de Patentes LUCAS FARIA FONSECA – Estagiário/Desenho Industrial LUCIANA PEIXOTO – Advogada NATÁLIA MARRA – Estagiária/Marcas e Softwares

  2. I INTERCIT O I Intercit é uma iniciativa da Coordenação de Inovação Tecnológica e sua realização se deu mediante submissão de um projeto no âmbito do Programa Nacional de Sensibilização e Mobilização para a Inovação do CNP’q. O objetivo do evento é difundir o conhecimento sobre proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia; disseminar fontes de informações tecnológicas para o processo de inovação nas empresas; divulgar o marco legal da inovação com vistas à melhoria do grau de segurança jurídica, dentre outras atividades.

  3. PROPRIEDADE INTELECTUAL Definição: É um ramo do Direito que visa proteger as criações intelectuais de usos ou explorações indevidas (não autorizadas). MAS QUAIS CRIAÇÕES???

  4. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  5. MARCAS As marcas servem para diferenciar produtos, processos e serviços de empresas, fazendo com que o consumidor diferencie no mercado o produto de sua preferência em relação à concorrência. Exemplos:

  6. MARCAS As marcas agregam valor e individualizam os produtos de uma empresa. Estes são exemplos de marcas valiosas e reconhecidas em todo o mundo. Em algumas destas empresas, as marcas chegam a valer mais do que seu capital material.

  7. MARCAS Marcas brasileiras, cada vez mais consolidadas no mercado e que fazem parte do nosso dia a dia:

  8. MARCAS - Registro A lei que regulamenta os regulamento relativos à Propriedade Industrial, no que diz respeito à concessão de registro de marcas é a Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996. Somente são registráveis as marcas cujos sinais distintivos sejam visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

  9. MARCAS – Proibições Legais -Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais; -Letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; -Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes (...); -Elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa (...); -Cores e suas denominações (...); -Reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula (...) ...

  10. MARCAS – Natureza Marcas de certificação Marcas de produto ou serviço Marcas Coletivas

  11. MARCAS – Apresentação Mista Nominativa Figurativa Tridimensional

  12. MARCAS Titulares: Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Anterioridade: saber se a marca a qual se pretende registrar já existe. Vigência do registro: O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

  13. PATENTES Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. (INPI)

  14. CARTA-PATENTE

  15. PATENTES Vantagens Econômicas: -Posição fortalecida no mercado; -Maiores possibilidades de retorno de investimentos; -Possibilidade de vender ou licenciar a invenção; -Instrumento legal de ação contra contrafatores; -A patente estimula a concorrência a desenvolver novas tecnologias ou aperfeiçoar as existentes.

  16. PATENTES – Tipos e Vigência Patente de Invenção – PI: Concepção resultante de criação humana, que representa a solução de um problema técnico específico, dentro de um campo tecnológico. Vigência de 20 anos, contados a partir da data de depósito do pedido do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. (INPI) Patente de Modelo de Utilidade – MU: Nova forma ou disposição conferidos em objeto já existente, visando melhoria funcional em seu uso ou fabricação. Vigência de 15 anos. (INPI)

  17. PATENTES – Requisitos Para que uma determinada tecnologia seja passível de proteção formal, ela deverá atender, necessariamente, aos três requisitos exigidos pela LPI (Art. 8): NOVIDADE: A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. (Divulgação em revistas, artigos científicos, apresentação em congressos, defesa de teses, etc.) ATIVIDADE INVENTIVA: Uma invenção é dotada de atividade inventiva sempre que , para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente do estado da técnica. APLICAÇÃO INDUSTRIAL: Uma invenção é suscetível de aplicação industrial se seu objeto for passível de ser fabricado/utilizado em indústrias.

  18. PATENTES – Anterioridade Bases de patentes: -INPI -ESPACENET -USPTO -DERWENT INOVATION INDEX – DII -GOOGLE -LATTES -SLIDES E DEMAIS FONTES NÃO OFICIAIS

  19. PATENTES – Anterioridade Não são patenteáveis: -Concepções puramente abstratas; -Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos -Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização. -Programas de Computador -Regras de jogos (...)

  20. PATENTES – Processo -Formulário de atendimento; -Reunião com o pesquisador e orientação sobre o processo de depósito de pedido de patente; -Busca de anterioridade; -Parecer sobre patenteabilidade; -Processo de redação; -Documentos jurídicos relacionados -Depósito dos documentos e GRU no INPI

  21. Desenho Industrial Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro de Desenho Industrial protege apenas a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo.

  22. Programa de Computador O que é: De acordo com o artigo 1° da Lei 9.609/98 (Lei de Software), Programa de Computador "é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.” Vigência: cinquenta anos contados a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

  23. Titularidade O titular dos direitos de propriedade industrial poderá ser pessoa física ou jurídica. Em caso de propriedade industrial cujo desenvolvimento decorre de atividades relativas ao vínculo empregatício, a titularidade é, por lei, do empregador: Art. 88 (LPI) A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Art. 89 (LPI) O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.

  24. INOVAÇÃO De acordo com a Lei de Inovação n 10.973 de 02 de dezembro de 2004, INOVAÇÃO É: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. Inovação COM tecnologia Inovação SEM tecnologia

  25. INOVAÇÃO Vocês sabiam? http://www.youtube.com/watch?v=y7qGG0ro-MI

  26. PERGUNTAS

  27. INTERCIT/CEFET-MG CURVELO A CIT agradece a atenção de todos e deseja atendê-los em breve! CONTATOS: laurasouza@adm.cefetmg.br 31-3319-7173 / CAMPUS I – Sala 111 www.cit.cefetmg.br

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