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Superintendência de Vigilância em Saúde Sezifredo Paz

Superintendência de Vigilância em Saúde Sezifredo Paz. Curitiba, 18 de marco de 2011. Secretaria de Estado da Saúde - SESA. Dengue. FONTE: SESA/SVS/Sala de Situação da Dengue. DENGUE – DIAGRAMA DE CONTROLE, PARANÁ – 2011*. FONTE: SESA/SVS/Sala de Situação da Dengue.

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Presentation Transcript


  1. Superintendência de Vigilância em SaúdeSezifredo Paz Curitiba, 18 de marco de 2011. Secretaria de Estado da Saúde - SESA

  2. Dengue FONTE: SESA/SVS/Sala de Situação da Dengue

  3. DENGUE – DIAGRAMA DE CONTROLE, PARANÁ – 2011* FONTE: SESA/SVS/Sala de Situação da Dengue

  4. MUNICÍPIOS COM INCIDÊNCIA MAIOR QUE 100 CASOS POR 100.000 HABITANTES - PARANÁ - 2011*(89,4% dos casos do Estado) FONTE: SESA/SVS/Sala de Situação da Dengue

  5. MUNICÍPIOS COM ALTO RISCO PARA OCORRÊNCIA DE EPIDEMIAS DE DENGUE SEGUNDO ÍNDICE DE INFESTAÇÃO PREDIAL E CIRCULAÇÃO VIRAL - PARANÁ - 2011* I I P > 4,00% Casos Autóctones (circulação viral) Variação de 1 a 36 casos FONTE: SESA/SVS/Sala de Situação da Dengue

  6. MUNICÍPIOS COM ALTO RISCO PARA OCORRÊNCIA DE EPIDEMIAS DE DENGUE SEGUNDO ÍNDICE DE INFESTAÇÃO PREDIAL E COM CIRCULAÇÃO VIRAL - PARANÁ - 2011* FONTE: SESA/SVS/Sala de Situação da Dengue

  7. MUNICÍPIOS COM ALTO RISCO PARA OCORRÊNCIA DE EPIDEMIAS DE DENGUE SEGUNDO ÍNDICE DE INFESTAÇÃO PREDIAL E SEM CIRCULAÇÃO VIRAL - PARANÁ - 2011* FONTE: SESA/SVS/Sala de Situação da Dengue

  8. Contratação ACEs - Planos Emergenciais Resolução 0018/2010 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS QUE APRESENTARAM O PLANO EMERGENCIAL DE CONTROLE DA DENGUE e RECEBERAM PRIMEIRA PARCELA.  Ordem de Pagamento em 18/02/2011 (15 municípios) 9ª RS - Foz do Iguaçu, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu. 17ª RS – Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Florestópolis, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Porecatu, Sertanópolis. 19ª RS – Jacarezinho, Santo Antônio da Platina. MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS QUE APRESENTARAM O PLANO EMERGENCIAL DE CONTROLE DA DENGUE E RECEBERÃO PRIMEIRA PARCELA EM MARÇO. (27 municípios) 10ª RS - Cascavel 11ª RS- Rancho Alegre do Oeste 12ª RS- Cruzeiro do Oeste, Iporã, Tapira, Umuarama 13ª RS- Cianorte, São Tomé 14ª RS- Amaporã, Nova Londrina, Paranavaí 15ª RS- Colorado, Marialva, Nova Esperança, Santa Inês, Sarandi, Paiçandu 16ª RS- Califórnia, Rio Bom 18ª RS- Bandeirantes, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão 20ª RS- Entre Rios do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Pato Bragado, Tupanci, Maripã.

  9. Contratação ACEs - Planos Emergenciais Resolução 0018/2010 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS QUE APRESENTARAM O PLANO EMERGENCIAL DE CONTROLE DA DENGUE e RECEBERAM PRIMEIRA PARCELA.  MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS QUE APRESENTARAM O PLANO EMERGENCIAL DE CONTROLE DA DENGUE E RECEBERÃO PRIMEIRA PARCELA EM MARÇO. (27 municípios) 10ª RS - Cascavel 11ª RS- Rancho Alegre do Oeste 12ª RS- Cruzeiro do Oeste, Iporã, Tapira, Umuarama 13ª RS- Cianorte, São Tomé 14ª RS- Amaporã, Nova Londrina, Paranavaí 15ª RS- Colorado, Marialva, Nova Esperança, Santa Inês, Sarandi, Paiçandu 16ª RS- Califórnia, Rio Bom 18ª RS- Bandeirantes, Santa Amélia,Santa Cecília do Pavão 20ª RS- Entre Rios do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Pato Bragado, Tupanci, Maripã. Não apresentaram Rio Bonito Iguaçú (5a RS), Altamira do Paraná, Fênix (11a RS), Jaguapitã (17a RS), Santa Mariana (18a RS), Diamante do Oeste e Guaíra (20a RS).

  10. Contratação ACEs - Planos Emergenciais Resolução 0038/2011 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS QUE APRESENTARAM O PLANO EMERGENCIAL DE CONTROLE DA DENGUE. 10 RS – Capitão Leônidas Marques 17 RS – Cambé*, Rolândia e Assaí 18 RS – C. Procópio, Leópolis, Nova Sta. Bárbara, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, S. Sebastião da Amoreira. 19 RS – Cambará, Carlópolis, J. Távora e Jacarezinho** * Deliberação 141 ** Resolução 0018

  11. Deliberação CIB 141/2010 24 municípios receberam R$ 1.462.400,00 referente à Deliberação 141/2010 – 218 agentes. Ordem de Pagamento em 03/03/2011

  12. Planos de Ação de VISA: Envio do Memo Circ. 30/2011 às R.S solicitando: • Orientar aos Municípios quanto à necessidade de elaboração dos Planos de Ação aprovados no CMS e homologados pelo Colegiado Regional de Gestão: • Levantamento junto aos Municípios dos Planos de Ação de 2010 e andamento dos Planos de 2011. Registro dos procedimentos de visa na tabela SIA/SUS Envio do Memo Circ. 30/2011 às R.S solicitando: Orientar aos Municípios quanto ao preenchimento do BPA para envio dos dados ao SIA/SUS, de acordo com o “Instrutivo para Preenchimento das Ações de Vigilância Sanitária no SAI/SUS”, da Anvisa e a necessidade de preenchimento mensal de procedimentos no SIA/SUS, podendo ser bloqueado o repasse se não preencher por 02 meses consecutivos.

  13. Vigilância Epidemiológica de Óbitos Maternos, Infantis e Fetais A vigilância epidemiológica da mortalidade Materna, Infantil e Fetal é um importante instrumento de monitoramento, que auxilia na definição do perfil dos fatores determinantes, na avaliação da efetividade das ações de atenção à saúde e na orientação de tomada de decisões que objetivem reduzir essas mortes. É obrigatória em todos os serviços públicos e privados e tem como base legal, entre outras, as Portarias 1119/2008 e 72/2010.

  14. Vigilância Epidemiológica de Óbitos Maternos, Infantis e Fetais Tanto a mortalidade materna quanto a infantil vem apresentando uma tendência de decréscimo no Estado, contudo existem variações nesses indicadores, com algumas Regionais de Saúde apresentando acréscimos nos últimos anos. Inclusive, a mortalidade materna teve um pequeno acréscimo no período de 2009. A redução da mortalidade materna e infantil exige um processo de trabalho inerente a cada óbito, no seu local de ocorrência através da identificação dos fatores determinantes e das medidas a serem tomadas em cada caso = VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

  15. FLUXOS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO Estabelecimento de saúde notifica o óbito - Prazo máximo 48 horas Setor responsável pela informação de mortalidade notifica à equipe de referência para a investigação de óbito - Prazo máximo 48 horas Inicio da investigação do caso –imediatamente após tomar conhecimento Setor responsável pela informação de mortalidade (SIM) alimenta sistema de informação com a notificação e compartilha (transfere) com SES e MS (simultaneamente) - Prazo máximo 30 dias Encerramento da investigação para fins de vigilância - Prazo máximo de 120 dias após o óbito Síntese e resultado da investigação – digitado no prazo máximo de 7 dias após o recebimento do relatório-síntese.

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