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CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

MACROECONOMIA. CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Aula 8 Teoria da proteção. Introdução. O livre comércio é mais exceção do que regra. Os governos intervêm para proteger o produtor nacional. Ao conjunto de mecanismos de proteção se denomina política comercial. Tópicos de discussão.

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Presentation Transcript


  1. MACROECONOMIA CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Aula 8 Teoria da proteção

  2. Introdução • O livre comércio é mais exceção do que regra. • Os governos intervêm para proteger o produtor nacional. • Ao conjunto de mecanismos de proteção se denomina política comercial. Luís Antonio Paulino

  3. Tópicos de discussão • Tarifas • Subsídios • Outras formas de proteção • Medidas de grau de proteção Luís Antonio Paulino

  4. Tarifas • O imposto sobre importações – denominado tarifa – é cobrado quando a mercadoria entra no país. • Pode ser: • Específico • Ad valorem • Misto Luís Antonio Paulino

  5. Tarifas (Exemplos) • A tarifa de US$ 450,00 cobrada por tonelada de suco de laranja brasileiro importada pelos EUA , independente do preço do produto é um imposto específico • A tarifa de importação de US$ 0,54 litro/galão de álcool importado pelos EUA também é um imposto específico. • A Tarifa Externa Comum de 14% acordada entre os membros do Mercosul é um imposto ad valorem. • Uma cobrança de US$ 50 por unidade importada + 20% sobre o preço é um imposto misto. Luís Antonio Paulino

  6. Tarifas • A tarifa média fixada pelas economias desenvolvidas situa-se em torno de 5%, mas os picos tarifários são elevados. • O Brasil tem um teto tarifário de 35%, mas aplica uma média geral, para produtos industrializados ou não, de 10,7%. • A maior parte dos produtos está com 14%, a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. • Em 1990, o valor médio da tarifa era de 43%. Luís Antonio Paulino

  7. Tarifas • A idéia de que a economia do Brasil segue muito fechada cai ao compará-la à de outros países. • As tarifas alfandegárias do Brasil recuaram do patamar médio de 50% observado na década de 80 para o nível atual em torno de 10%. • Corrobora ainda essa tese, a existência de um regime tarifário sem cotas e com alíquota máxima de 35%. • Outras economias, tanto desenvolvidas quanto emergentes, apesar de terem tarifas médias mais baixas que a brasileira, aplicam "picos tarifários" e outras barreiras não tarifárias. Luís Antonio Paulino

  8. Tarifas (picos tarifários)

  9. Excedente do consumidor e do produtor antes da tarifa

  10. Custos e benefícios das tarifas

  11. Custos e benefícios das tarifas

  12. Efeito das tarifas sobre a produção • O aumento do preço doméstico, decorrente da imposição da tarifa, provoca também mudanças nos preços relativos internos. Aumenta a produção do bem protegido, mas se o país opera com pleno emprego, isso se dá à custa da produção do conjunto dos bens não atendidos pela política. Luís Antonio Paulino

  13. Efeito das tarifas sobre a produção M E U=2 Eb Mb U=1 Eb* Mb* O Xb Xb* X

  14. Efeito das tarifas sobre a distribuição de renda • Teoricamente, a tarifa beneficia o fator de produção escasso (capital), enquanto reduz a renda real do fator abundante (trabalho) – Teorema HOS • Essa visão, entretanto, considera apenas o critério de eficiência alocativa, ou ricardiana. • É preciso, contudo, levar em conta outros dois critérios de eficiência: eficiência inovativa ou schumpeteriana e a eficiência de crescimento ou keynesiana. Luís Antonio Paulino

  15. Efeito das tarifas sobre a concorrência • Se a proteção é oferecida a um bem num mercado concorrencial, mesmo que as importações venham a ser excluídas, ainda haverá alguma concorrência entre os produtores domésticos. • Se o mercado é caracterizado por oligopólio ou monopólio, a exclusão dos concorrentes estrangeiros resulta em pouca disputa no mercado e conseqüente desestímulo para redução de preços e melhoria da qualidade. Luís Antonio Paulino

  16. Efeito das tarifas sobre a renda • A argumentação clássica acerca da liberdade de comércio parte do pressuposto do pleno emprego dos recursos. • Se a economia passa por um período de recessão, a tarifa pode ser utilizada para estimular a renda e o emprego. Luís Antonio Paulino

  17. SUBSÍDIOS • Consiste em pagamentos, diretos ou indiretos, feitos pelo governo, para encorajar exportações ou desencorajar importações. • Equivale a um imposto negativo e representa uma redução de custo para o produtor Luís Antonio Paulino

  18. SUBSÍDIOS • A concessão de subsídios se dá por meio de: • Pagamentos em dinheiro • Redução de impostos • Financiamentos a taxas de juros inferiores às do mercado • Compra direta do governo para posterior revenda a preço mais baixo aos consumidores Luís Antonio Paulino

  19. Efeitos dos subsídios sobre a produção Luís Antonio Paulino

  20. Efeitos dos subsídios à exportação Luís Antonio Paulino

  21. Efeitos dos subsídios à exportação Luís Antonio Paulino

  22. Custos e benefícios dos subsídios à exportação Luís Antonio Paulino

  23. Outras formas de proteção • Quotas de importação • Controles cambiais • Proibição de importação • Monopólio estatal • Leis de compras de produtos nacionais • Depósitos prévios à importação • Barreiras não tarifárias • Acordos voluntários de restrições de exportações (AVRE) Luís Antonio Paulino

  24. MEDIDAS DE GRAU DE PROTEÇÃO • TPNm = Taxa de proteção nominal • Pm = Preço doméstico • Pm* = Preço internacional Luís Antonio Paulino

  25. MEDIDAS DE GRAU DE PROTEÇÃO • Exemplo: Algodão • Pm = US$ 1680/tonelada • Pm* = US$ 1600/tonelada Luís Antonio Paulino

  26. MEDIDAS DE GRAU DE PROTEÇÃO • TPEm = taxa de proteção efetiva • TPNm = taxa de proteção nominal do produto m • TPNi = taxa de proteção nominal do insumo i • Wi = taxa de participação do insumo i na produção de m Luís Antonio Paulino

  27. MEDIDAS DE GRAU DE PROTEÇÃO • Se o processo de produção exigir o emprego de mais de um insumo importado, expressão será alterada para: Luís Antonio Paulino

  28. MEDIDAS DE GRAU DE PROTEÇÃO (Exemplo) • Para produzir algodão é preciso máquinas, defensivos, adubo. • Suponhamos que esses insumos representem 40% do custo e sejam protegidos por uma tarifa de 15%. Luís Antonio Paulino

  29. II IPI Proteção Tarifa Valor Valor Proteção Nominal Componentes Importado Agregado Efetiva Celulares 21.0 19.0 11.0 166.0 33.2 Celulares (2006) 15.0 14.0 8.4 166.0 33.2 Televisões 22.5 20.0 15.4 443.2 124.1 CPU (comp. pessoais) 28.0 14.3 16.8 696.2 280.0 Fontes: SPE/MF e MDIC. Proteção Efetiva (%) para Produtos Selecionados. Em 2001.

  30. II IPI Proteção Tarifa Valor Valor Proteção Nominal Componentes Importado Agregado Efetiva Celulares 21.0 19.0 44.0 11.0 166.0 33.2 208.9 Celulares (2006) 15.0 14.0 31.1 8.4 166.0 33.2 144.8 Televisões 22.5 20.0 47.0 15.4 443.2 124.1 156.6 CPU (comp. pessoais) 28.0 14.3 46.3 16.8 696.2 280.0 119.7 Fontes: SPE/MF e MDIC. Proteção Efetiva (%) para Produtos Selecionados. Em 2001.

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