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SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL

SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP. Histórico e conceito . - Anos 80 começo do desvio de afeto e descobrimento da doença pelo Richard Gardner -Anos 90 o pai passa cada vez mais tempo com seus filhos nas hipóteses de guarda compartilhada

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SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL

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  1. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL

  2. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Histórico e conceito • - Anos 80 começo do desvio de afeto e descobrimento da doença pelo Richard Gardner • -Anos 90 o pai passa cada vez mais tempo com seus filhos nas hipóteses de guarda compartilhada • -Manifesta pela maioria das vezes pela mãe, quem detêm a guarda • CONCEITO: Que a SAP consiste num processo de “programar a criança para que odeie um dos genitores, sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor” • Desaprovação, por parte da criança, a um dos genitores • -Para Gardner, a síndrome é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem na criança tais como: Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo;-Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio; Apoio ao pai favorecido no conflito; Difamação não apenas do pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo

  3. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP • Diferença entre alienação parental e abuso Critérios: As recordações dos filhos A lucidez do filho A patologia do genitor Tipos de abuso: ABUSO EMOCIONAL  ABUSO SEXUAL ABUSO FÍSICO

  4. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP • O QUE LEVA AO COMETIMENTO DA SAP? • -Separação judicial • -Disputa Judicial • - Sentimento de revolta • - Normalmente é o detentor da guarda que a comete • - Objetivo de destruir a imagem do genitor • -A mãe dificulta ao máximo a vida do pai para com a criança

  5. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Graus de enfermidade da criança com sap: • A Criança Alienada: • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família. • Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor. • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconseqüentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

  6. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Graus de enfermidade da criança com sap: • LEVE: a motivação principal da criança é conservar um laço solido com o genitor alienador. • MÉDIO: o genitor alienado é completamente mau e o outro completamente bom e uma vez afastados do genitor alienador tornam mais cooperativos. • GRAVE: compartilham os mesmos fantasmas paranóicos que o genitor alienador tem em relação ao outro genitor.

  7. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP SAP NO DIREITO: • A Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, entra em vigor com o objetivo de coibir a SAP.

  8. Art. 4o  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.  Parágrafo único.  Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. 

  9. Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:  • I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;  • II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;  • III - estipular multa ao alienador;  • IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;  • V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;  • VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;  • VII - declarar a suspensão da autoridade parental.  • Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

  10. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Caso Joana marins: • Caso de suspeita de alienação parental, em que a justiça ordenou a entrega da criança para o pai por um prazo de 90 dias. • b) Criança morre com suspeita de maus tratos provenientes do pai.

  11. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Jurisprudência TJGO: • 1- EMENTA.: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTACAO DE VISITAS. SUSPEITAS DE ABUSO SEXUAL PRATICADAS PELO PAI CONTRA A FILHA. ALIENACAO PARENTAL. NECESSIDADE DE PERICIA PSICOSSOCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DIANTE DAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIFICAMENTE PELA PRATICA DE ABUSO SEXUAL IMPUTADA AO PAI DA CRIANCA E, POR OUTRO LADO, PELA EXISTENCIA DE INDICIOS DE ALIENACAO PARENTAL POR PARTE DA MAE, REVELA-SE IMPRESCINDIVEL A REALIZACAO DE PERICIA PSICOSSOCIAL PARA ELUCIDAR A QUESTAO, ANTES DA DECISAO FINAL SOBRE A REGULAMENTACAO DAS VISITAS, SOB PENA DE CONFIGURAR-SE O CERCEAMENTO DE DEFESA. • Desembargador Dr. Amaral Wilson de Oliveira

  12. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Sugestões para TRATAR A SÍNDROME DE ALIÊNAÇÃO PARENTAL: 1° Analisar que nível está a SAP: Leve, Médio ou Grave. 2° -Tratamento: A ser realizada por um só terapeuta. Ordenado pelo Tribunal; Deve entrevistar todos os membros da família; Deve encontrar um aliado interno para tentar convencer o genitor alienador a mudar de posição; O terapeuta poderá utilizar-se de penalidades: a) aplicação de multas; b) advertir que será possível fazer a transferência da guarda.

  13. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Sugestões para TRATAR A SÍNDROME DE ALIÊNAÇÃO PARENTAL: 1- Do alienador: Este é o personagem mais difícil de se tratar, pois é o que levanta mais barreiras para impedir que o tratamento seja plenamente realizado, de modo que tentará sabotá-lo. 2- Do filho: Este é a figura em que o psicólogo deverá concentrar sua atenção. Pois este é que determinará se o terapeuta terá sucesso ou não. 3- Do alienado: O genitor vítima da SAP, se perde diante do que se passa com ele e sua família. A tarefa do terapeuta é explicar a ele a situação, e que com isso, possa combatê-la.

  14. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Os Pais que tiveram êxito: • Eram equilibrados e controlavam suas emoções. • Nãos os abandonaram nunca, apesar da vontade de fazê-lo e do desânimo. • Durante as visitas dos filhos, não pensaram mais do que em divertir-se, e não mostravam nada relacionado ao processo judicial. • Respeitaram sempre a lei ao pé da letra (pensão alimentícia, etc.) • Eram pessoas decentes, tinham princípios e amavam os filhos.

  15. SINDROME DA ALIÊNAÇÃO PARENTAL- SAP Conclusão: o GENITOR ALIENADO NÃO DEVE ESQUECER QUE UMA RELAÇÃO BASEADA NO AMOR VERDADEIRO É MAIS SÓLIDA QUE UMA RELAÇÃO BASEADA NO MEDO. Deve-se proporcionar ao filho um ambiente no qual ele sinta que pode manifestar todas as suas impressões e sensações, positivas e negativas, com relação a seus dois genitores. UM AMBIENTE OPOSTO AO DO GENITOR ALIENADOR.

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