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2.2.3- Cidadania e governança global – ONGs e outras formas de ação.

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2.2.3- Cidadania e governança global – ONGs e outras formas de ação.

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Presentation Transcript


  1. 2.2.3- Cidadania e governança global – ONGs e outras formas de ação.

  2. A governança global pode ser definida como a soma de todas as maneiras pelas quais todos os indivíduos e instituições, públicas ou particulares, administram seus interesses. É um processo contínuo pelo qual interesses conflitantes ou divergentes podem ser solucionados e assim adota-se uma ação cooperativa. A governança global envolve tanto organizações governamentais quanto organizações não governamentais, sendo exemplos: Movimentos de cidadania Organizações Não Governamentais Corporações mutinacionais O mercado de capitais Interagindo com todos eles, encontram-se os meios de comunicação globais. Organizações Governamentais

  3. Um dos exemplos mais significativos de exercício da cidadania em escala mundial e de colaboração para a governança global é a atuação das organizações não governamentais (ONGs). A Associação Brasileira de Organizações não Governamentais - ABONG, fundada em 10 de agosto de 1991, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, democrática, pluralista, antirracista e anti-sexista, que congrega organizações que lutam contra todas as formas de discriminação, de desigualdades, pela construção de modos sustentáveis de vida e pela radicalização da democracia. O Greenpeace e o WWF são duas importantes organizações não governamentais voltadas para a questão ambiental.

  4. As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades do Terceiro Setor, ou seja, são da sociedade civil e de caráter privado, cuja função é desenvolver trabalhos sem fins lucrativos. A área de atuação das ONGs é bem diversificada: social, saúde, ambiental, grupos de proteção à mulher, tratamentos de dependentes químicos, etc. Muitas delas surgiram para suprir a ausência do Estado em alguns serviços. Os projetos desenvolvidos pelas ONGs são financiados pelas próprias organizações por meio de doação dos sócios, além de algumas receberem apoio de instituições públicas e privadas. As ONGs pertencem ao chamado terceiro setor.

  5. Do ponto de vista formal, uma ONG é constituída pela vontade autônoma de mulheres e homens que se reunem com a finalidade de promover objetivos comuns de forma não lucrativa. Nossa legislação prevê apenas três formatos institucionais para a constituição de uma organização sem fins lucrativos, com essas características – associação, fundação e organização religiosa. Por não possuir objetivos confessionais, juridicamente toda ONG é uma associação civil ou uma fundação privada. No entanto, nem toda associação civil ou fundação é uma ONG. Por princípio uma ONG não deve estar atrelada a governos e nem ter fins lucrativos. Mas apesar disso muitas delas são dependentes de verbas governamentais e suspeitas de desviar uma parte dos recursos recebidos.

  6. No Brasil, a expressão ONGs era habitualmente relacionada a um universo de organizações que surgiram, em grande parte, nas décadas de 1970 e 1980, apoiando organizações populares, com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social. As primeiras ONGs nasceram em sintonia com as demandas e dinâmicas dos movimentos sociais, com ênfase nos trabalhos de educação popular e de atuação na elaboração e controle social das políticas públicas.

  7. Os três setores Primeiro setor: é o Estado, entendendo por esse nome o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.). Segundo setor: é compreendido como as organizações de mercado: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor. Terceiro setor: é aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzem e comercializam bens e serviços, não são estatais, nem visam ao lucro financeiro com empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.

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