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TIPOLOGIAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MAIS UTILIZADAS NA BANCA

TIPOLOGIAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MAIS UTILIZADAS NA BANCA . Conta Corrente Caucionada Financiamento por Conta Empréstimo (Mútuo) Desconto de Efeito Comercial (Letra) Reforma de Efeito Comercial (Letra) Desconto de “Jogo de Letras”. Empréstimo titulado por Livrança

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TIPOLOGIAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MAIS UTILIZADAS NA BANCA

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Presentation Transcript


  1. TIPOLOGIAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MAIS UTILIZADAS NA BANCA • Conta Corrente Caucionada • Financiamento por Conta Empréstimo (Mútuo) • Desconto de Efeito Comercial (Letra) • Reforma de Efeito Comercial (Letra) • Desconto de “Jogo de Letras”

  2. Empréstimo titulado por Livrança • Empréstimo titulado por Livrança – Reforma • Descoberto em Conta de Depósito à Ordem • Financiamento por Hot-Money • Garantia Bancária

  3. Crédito Documentário de Importação (CDI) Remessa Documentária de Exportação (RDE) Financiamento Externo à Importação (FEI) Financiamento Externo à Exportação (FEE) Todos estes tipos de financiamento são formas diferentes de fazer a mesma coisa, isto é, provisionar a conta do Cliente OUTRAS FORMAS DE CONCESSÃO NO ÂMBITO DE NEGÓCIOS COM O EXTERIOR

  4. Conta Corrente Caucionada • Tipologia mais flexível • Obrigatoriedade de efectuar apenas pagamento de juros, mensal, trimestral ou semestralmente • Gestão por parte do Cliente

  5. Está associado a spread altos comparativamente a outros tipos de crédito • Comissão de imobilização • Implica renovação semestral ou anual, logo mais encargos

  6. Financiamento por Conta Empréstimo (Mútuo) • Quatro variáveis fixas: montante, prazo, taxa de juro e periodicidade das prestações • Poderá verificar-se carência de capital e/ou juros • Seguro de vida • Amortização de capital e juros

  7. Efeito Comercial (Letra) • Transacção comercial • Sacador versus sacado/aceitante • Cobrança de juros e comissões antecipada • Liquidação do capital numa data/vencimento futuro

  8. Reforma enquadrada (percentagens mínimas): 10% a 30 dias; 20% a 60 dias ou 25% a 90 dias • Possibilidade de reforma desenquadrada ► penalização (taxa de juro superior) • “Jogo de Letras”

  9. Livrança • Liquidação do capital num determinado vencimento previamente estabelecido • Cobrança de juros postecipada • Comissão de intervenção cobrada antecipadamente

  10. Possibilidade de reforma • Reforma enquadrada (percentagens mínimas): 10% a 30 dias; 20% a 60 dias ou 25% a 90 dias • Possibilidade de reforma desenquadrada

  11. Descoberto em Conta de Depósito à Ordem • Dois tipos: autorizado e não autorizado • Taxa de descoberto D/O: 22% a 25% • Normalmente consiste em crédito não titulado • Obrigatoriedade de constituição de provisões (exigência por parte do Banco de Portugal) ► os Bancos, cada vez mais, tendem a evitar descobertos D/O • Hot-Money

  12. Garantia Bancária • Assegura o pagamento de uma dívida a um credor, no caso do devedor faltar ao pagamento no prazo acordado (garante o bom cumprimento de determinado contrato) • Contrato desconexo, autónomo ou independente do contrato principal, valendo apenas e só de harmonia com os termos em que está assumido

  13. Não implica libertação imediata de capital • Tipo de financiamento caro, associado a uma determinada comissão • Garantias First Demand ou garantias incondicionais: envolvem riscos mais elevados, quer para o Banco, quer para o ordenador • Texto da garantia: montante, prazo de validade e finalidade

  14. Graficamente, Contrato Principal Devedor (Ordenador) Credor (Beneficiário) Solicita a emissão de GB Banco (Garante) Contrato de GB

  15. CDI • O Crédito Documentário compreende todo o acordo pelo qual um Banco (Banco emitente), agindo a pedido e por instruções de um Cliente (ordenador do crédito), é incumbido de efectuar um pagamento a um terceiro (beneficiário do crédito) ou à sua ordem, ou a pagar ou aceitar letras sacadas pelo beneficiário, contra a apresentação dos documentos exigidos, desde que as condições do crédito sejam respeitadas

  16. Maior segurança para os vendedores (exportadores) nas transacções de comércio internacional • Os Bancos intervêm como garantes do pagamento de uma transacção comercial dentro de determinadas condições • Ao importador é-lhe garantido que o compromisso do Banco emitente só funcionará se forem rigorosamente cumpridas as suas instruções

  17. Os intervenientes (Continua)

  18. As funções do Banco Intermediário (Continua)

  19. (Continua)

  20. Classificação e fases dos CDI • 2 tipos: Revogáveis e Irrevogáveis • Revogáveis: podem ser alterados ou cancelados pelo Banco emitente a qualquer momento, sem prévio aviso ao beneficiário; garantia muito precária; pouco utilizados • Irrevogáveis: constitui para o Banco emitente um compromisso firme e irrevogável de pagar ao beneficiário

  21. 2 fases: • a fase da emissão/notificação/confirmação • a fase da apresentação dos documentos/negoc./aceite/pag. • Entre estas duas fases, o exportador procede à preparação ou à produção da mercadoria, à sua expedição ou embarque e à elaboração dos documentos

  22. RDE • É uma operação em que o vendedor (cedente), em lugar de remeter ao comprador directamente os documentos representativos da mercadoria, o faz através do seu Banco como forma de tentar garantir o pagamento • Tendo em conta o momento em que o exportador irá receber o produto da venda, é possível distinguir dois tipos de remessas: remessas à cobrança; remessas descontadas

  23. A remessa descontada exige maiores cautelas; os documentos devem ser cuidadosamente conferidos (verificar se a mercadoria efectivamente embarcou) • Atendendo à natureza desta tipologia de crédito, é fundamental um perfeito conhecimento e envolvimento entre o Banco e o Cliente

  24. Os intervenientes

  25. Financiamento Externo • Implica que na operação de crédito subjacente intervenha uma entidade não residente • No financiamento do comércio internacional, seja associado a transacções de importação ou de exportação, as operações podem ser efectuadas em moeda nacional ou moeda estrangeira

  26. O objectivo consiste na liquidação ou pagamento das referidas transacções comerciais e a aplicação dos fundos tomados pode, por sua vez, dar origem às seguintes operações bancárias: compra e venda de moeda estrangeira (operações cambiais); emissão de ordens de pagamento (OPE); liquidação de operações documentárias (RDE ou créditos documentários)

  27. Factores a considerar na concessão de crédito • Análise técnica (elementos contabilísticos) • Análise comercial e experiência já mantida com o Cliente • Nível de garantias • Pricing

  28. Centralização no Banco de Portugal • Informações comerciais (Banca e empresas especializadas) • Rentabilidade do Cliente para a Instituição

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