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ANÁLISE E GESTÃO DO RISCO AGRÍCOLA

Julho 2012. ANÁLISE E GESTÃO DO RISCO AGRÍCOLA. PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO 2011/2012 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. SEGURO RURAL - Modalidades. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas. Seguro Agrícola; Seguro Pecuário;

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ANÁLISE E GESTÃO DO RISCO AGRÍCOLA

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Presentation Transcript


  1. Julho 2012 ANÁLISE E GESTÃO DO RISCO AGRÍCOLA

  2. PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO 2011/2012 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

  3. SEGURO RURAL - Modalidades

  4. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro Agrícola; Seguro Pecuário; Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários; Seguro de Penhor Rural; Seguro de Florestas; Seguro de Vida; Seguro Aqüícola; e Seguro de Cédula Produto Rural – CPR.

  5. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro Agrícola Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos; Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita;

  6. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro Agrícola Riscos cobertos: incêndio e raio, tromba d'àgua, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura;

  7. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro Pecuário Garante a indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração; Aos animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, cuja única finalidade seja o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais supramencionados;

  8. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas É importante distinguir o Seguro Pecuário do Seguro de Animais O seguro de animais garante a indenização, em caso de morte de animais classificados como de elite ou domésticos e não está enquadrado como seguro rural.

  9. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro de Animais Animais de Elite: os destinados ao lazer ou à participação em torneios/provas esportivas; Animais utilizados, exclusivamente, na coleta de sêmen e transferência de embriões para fins distintos dos estabelecidos para o Seguro Pecuário;

  10. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro de Animais Animais Domésticos: aqueles adaptados ao convívio familiar e destinados, exclusivamente, à companhia de pessoas ou guarda residencial.

  11. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro de Florestas Garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.

  12. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro Aqüícola Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc) em conseqüência de acidentes e doenças.

  13. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários Cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

  14. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro de Penhor Rural Indeniza as perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.

  15. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro de Vida Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

  16. Seguro Rural – Modalidades Ofertadas Seguro da Cédulo do Produto Rural O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.

  17. Iniciativas Governamentais

  18. O Governo Federal e o Seguro Agrícola • Soluçãopropostapelo MAPA: • Lei Federal nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004

  19. O Governo Federal e o Seguro Agrícola • A subvenção econômica do prêmio do seguro rural – Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural; • Criação do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, das Comissões Consultivas e uma Secretaria Executiva; e, • Estabelecimento do Plano Trienal do Seguro Rural;

  20. O Governo Federal e o Seguro Agrícola • Objetivos: • Reduzir o valor do prêmio; • Incentivar o aumento da demanda seguros; • Assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e, • induzir o uso de tecnologia nas empresas agropecuárias;

  21. Percentuais de subvenção(2012):

  22. O Programa de Subvenção • Os valores máximos de subvenção ao prêmio, por beneficiário, foram unificados em R$ 96 mil para a modalidade agrícola e R$ 32 mil para o restante. • O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura, desde que o somatório do benefício não ultrapasse R$ 96 mil na modalidade agricola.

  23. O Programa de Subvenção

  24. O Programa de Subvenção

  25. O Programa de Subvenção (2010)

  26. O Programa de Subvenção (2010)

  27. O Programa de Subvenção (2008)

  28. Comparativo PROAGRO, PROAGRO +, SEGURO PRIVADO (2008)

  29. Comparativo PROAGRO, PROAGRO +, SEGURO PRIVADO (2008)

  30. Comparativo PROAGRO, PROAGRO +, SEGURO PRIVADO (2008)

  31. O Programa de Subvenção • De forma geral, o mercado de seguro rural ainda se encontra em um estágio embrionário; • Na safra 2008/09, o mercado opera com oito seguradoras; • São elas: • Allianz Seguros (antiga AGF); • http://www.allianz.com.br/index.asp

  32. O Programa de Subvenção • Aliança do Brasil • http://www.aliancadobrasil.com.br • Mapfre Seguros • http://www.mapfre.com.br • Nobre Seguros • http://www.nobre.com.br; SBR • Porto Seguro Seguros • http://www.portoseguro.com.br/ • Seguradora Brasileira Rural (SBR) • http://www. brasileirarural.com.br

  33. O Programa de Subvenção • ITAÚ XL Seguros Corporativos S.A. • http://www.itauxl.com.br • Royal & Sunalliance Seguros (Brasil) S.A. • http://www.rsagroup.com.br

  34. Os Governos Estaduais e o Seguro Agrícola SoluçãopropostapeloGoverno do Estado de São Paulo: Lei nº 11.244/02 – Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções ao prêmio de seguro das operações das cadeias de produção do agronegócio familiar.

  35. Os Governos Estaduais e o Seguro Agrícola • A Lei cria o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural, que se iniciou na safra 2003/04; • O pagamento da subvenção é efetuado diretamente ao beneficiário do seguro, através da intermediação da seguradora participante do programa;

  36. PrincipaisEntraves e as Ações Positivas

  37. Seguro Agrícola – Entraves • Algunsproblemasnecessitam de solução: • Fraude(risco moral) e antiseleção; • Eventoscatastróficos; • Poucosprofissionaisespecializados no ramo; • Inexistênciade dados estatísticos/informações;

  38. PRODUTOS - O seguro de custeio e o seguro de produtividade

  39. Principais Características dos Contratos • Nos dias de hoje, existe no mercado dois tipos de contrato: • o seguro agrícola de custeio; e, • seguro agrícola de produtividade (rendimento).

  40. Seguro Agrícola de Custeio Este tipo de seguro garante certo percentual do custeio da cultura que se pretende segurar; Em caso de sinistro o seguro indeniza o produtor em parte do crédito financiado para custeio mediante o pagamento de um prêmio (preço do seguro) no momento da contratação do seguro; Algumas seguradoras possibilitam o pagamento parcelado do prêmio.

  41. Seguro Agrícola de Custeio Antes de prosseguir na explicação de como se calcula o prêmio é interessante explicar o que é o Limite Máximo de Garantia (LMG); Definimos Limite Máximo de Garantia como a multiplicação do custo de produção por hectare pela área total da cultura segurada informada na proposta de seguro.

  42. O Programa de Subvenção • Por exemplo, considere que Sr. José da Silva é proprietário de uma fazenda com área igual a 3.000 hectares, no município de Ponta Grossa (PR); • Suponha que ele decida segurar a toda a área de soja e que seu custo de produção (custeio) seja igual a R$ 400 por hectare; • Desta forma, calculamos o LMG da seguinte forma: • LMG = 400 R$/ha x 3.000 ha = R$ 1.200.000

  43. Seguro Agrícola de Custeio O prêmio será calculado multiplicando-se o LMG pela taxa de prêmio cobrado pela seguradora; É importante destacar que cada seguradora cobra uma taxa diferenciada por município; Supondo que uma seguradora hipotética denominada Proteção Seguros S.A. cobre uma taxa de 6% para segurar a cultura da soja, em Ponta Grossa;

  44. Seguro Agrícola de Custeio Nesta situação, o prêmio a ser pago pelo Sr. José será: Prêmio = 0,06 x R$ 1.200.000 = R$ 72.000 Para a soja o percentual de subvenção é igual a 50%; Assim, o produtor paga 50% e o Governo Federal se responsabiliza pelo pagamento da outra metade;

  45. Seguro Agrícola de Custeio No exemplo, a subvenção e o prêmio serão iguais a: Subvenção: R$ 36.000 Prêmio pago efetivamente pelo produtor: R$ 36.000 Note que o total subvencionado não ultrapassou o limite que é de R$ 96.000; Agora, considere o caso em que aseguradora Proteção, ao invés de taxar em 6%, precifique em 18%.

  46. Seguro Agrícola de Custeio Nesta nova situação o prêmio total a ser pago será igual a: Prêmio = 0,18 x R$ 1.200.000 = R$ 216.000 Com a subvenção de 50% para a soja, o produtor pagaria o valor de R$ 108.000; Porém, o limite de subvenção é igual a R$ 96.000.

  47. Seguro Agrícola de Custeio Desta forma, o Governo Federal subvencionará o produtor em R$ 96.000, e por outro lado, o produtor terá de pagar em prêmio a diferença: R$ 120.000; Em caso de perda total, o valor indenizável corresponderá a determinado percentual do LMG, em função da fase da cultura; Em caso de perdas parciais, a indenização é calculada com base em um índice de perda definida por:

  48. Seguro Agrícola de Custeio Índice de perda = (PS - PC) / PS Em que: PS = produtividade segurada em (sacas/hectare), determinada pelo segurado na contratação do seguro; PC = produtividade obtida em (sacas/hectare), determinada por vistoria no final do ciclo de produção;

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