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Plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos - pgIrsu

Plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos - pgIrsu. 1ª oficina de apresentação e discussão. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ . RESPONSÁVEIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA (PMU) Unidade de Gestão Municipal (UGM) CONSÓRCIO: MAGNA ENGENHARIA LTDA.

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Plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos - pgIrsu

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  1. Plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos - pgIrsu 1ª oficina de apresentação e discussão

  2. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • RESPONSÁVEIS • PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA (PMU) Unidade de Gestão Municipal (UGM) • CONSÓRCIO: MAGNA ENGENHARIA LTDA. MRS ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA.

  3. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • OBJETIVOS DA OFICINA E metodologia • OBJETIVOS I - Apresentar o PGIRSU. II – Realizar uma avaliação do PGIRSU. III – Colher sugestões em relação ao PGIRSU. IV – Fazer os encaminhamentos para a realização da 2ª Oficina. • METODOLOGIA 1ª Parte - Expositiva para apresentação do PGIRSU. 2ª Parte – Trabalhos em grupos para a elaboração da avaliação e encaminhamentos de sugestões. 3ª Parte – Plenária final para consolidação das contribuições.

  4. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO CONTEXTO DO PROJETO URUGUIANA VENCERÁ • Elaboração de Ajuste e Complementação ao Projeto de Encerramento, Estabilização Geotécnica e Recuperação Ambiental do Lixão. • Desenvolvimento de Plano Integrado para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos. • Elaboração de Ajuste e Complementação ao Projeto do Aterro Sanitário.

  5. Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos • PGRISU - CONCEITO • PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ Ação coletiva entre diferentes órgãos da administração pública municipal e da sociedade civil com a finalidade de realizar a limpeza urbana, a coleta, o tratamento e a disposição final do lixo.

  6. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • PGRISU - CONCEITO • O Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos melhora a qualidade de vida da população e promove a limpeza da cidade. • É um ato de afeto à cidade, pois busca a participação efetiva da comunidade no sistema de gerenciamento, sensibilizando para: Não sujar as ruas. Reduzir o descarte. Reaproveitar os materiais e reciclá-los antes de encaminhá-los ao lixo.

  7. Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos • PGRISU - CONCEITO • PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ “é um documento que apresenta a situação atual do sistema de limpeza urbana, estabelece ações integradas e diretrizes sob os aspectos ambientais, econômicos, financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais para todas as fases de gestão dos resíduos sólidos, desde a sua geração até a destinação final” (Ministério do Meio Ambiente, 2001).

  8. Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos • PGRISU - CONCEITO • PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ

  9. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Agentes envolvidos • Prefeitura Municipal–representada por seus agentes, instituições e empresas contratadas, que por meio de acordos, convênios e parcerias exerce, é claro, papel protagonista no gerenciamento integrado de todo o sistema. • População – que deve se empenhar na separação e acondicionamento diferenciado dos materiais recicláveis em suas casas. • Grandes Geradores (empresas, indústrias, etc.) - responsáveis pelos próprio rejeitos. • Catadores – que devem estar organizados em cooperativas/associações, capazes de atender à coleta de recicláveis oferecidos pela população e comercializá-los junto às fontes de beneficiamento. • Estabelecimentos que tratam da saúde - tornando-os inertes ou oferecidos à coleta diferenciada, quando isso for imprescindível.

  10. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Aspectos legais • O tema Limpeza Urbana é tratado por uma série de leis, decretos, resoluções, normas e outros instrumentos legais, tais como: Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações". "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.”

  11. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Aspectos legais Lei Federal de Saneamento Básico Aborda o conjunto de serviços de abastecimento público de água potável; coleta, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. “Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino do lixo final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.” (Lei Federal nº 11.445/2007). Planejamento, a regulação e fiscalização da limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

  12. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Aspectos legais Lei e Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) A Lei estabelece a diferença entre resíduo e rejeito: resíduos devem ser reaproveitados e reciclados e apenas os rejeitos devem ter disposição final. A Lei também prevê à inclusão produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, priorizando a participação de cooperativas ou de outras formas de associação. A PNRS definiu (Decreto 7.404, que os sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, deverão priorizar a participação de catadores de materiais recicláveis, e que os planos municípios deverão definir programas e ações para sua inclusão nos processos.

  13. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • ASPECTOS LEGAIS MUNICÍPIO DE URUGUAIANA • Lei Orgânica • Art. 7, Inciso VI - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Inciso VII - Preservar as florestas, a fauna e a flora; Inciso IX - Estabelecer normas de prevenção e controle de ruído, de poluição do meio ambiente, do espaço aéreo e das águas Inciso XV - Disciplinar a limpeza dos logradouros públicos e a remoção do lixo domiciliar; Inciso XIX - Determinar a execução de serviços públicos. • Art. 191 - É dever do Município, juntamente com o Estado, a extensão progressiva do saneamento básico a toda a população, urbana e rural, como condição básica de qualidade de vida, de proteção ambiental e de desenvolvimento social. Parágrafo único - A lei disporá sobre o controle, a fiscalização, o processamento, a destinação de lixo, de resíduos urbanos, industriais, hospitalares e laboratoriais de pesquisa, de análises clínicas e assemelhados. • Art. 200 - O Poder Público Municipal é obrigado a exigir, dos responsáveis, a reconstituição do meio ambiente degradado resultante de todo e qualquer tipo de atividade que o comprometa. • Lei 1.970/1988 – Código Administrativo • Art. 24 – É proibido nos logradouros públicos: Inciso VI - Transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados, ou que prejudiquem a limpeza. Pena: 01 UPRM. Inciso XII – Depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo município. Pena: Multa de 0,5 UPRM. • Art. 26 – O serviço de limpeza das ruas praças e logradouros públicos, será executado diretamente pela prefeitura ou concessão. • Art. 27 – Os moradores são responsáveis pela limpeza dos passeios e das sarjetas, fronteiriços e sua residência, quando estas forem em vias pavimentadas. • Art. 34 – O lixo das habitações será recolhido pelo serviço de limpeza pública. § Único – Não serão considerados como lixos resíduos de fábrica, oficinas ou restos de material de construção, os entulhos provenientes de demolição, as matérias excrementícias e restos de forragens das cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra folhas e galhos que serão removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários. • Art. 35 – Os conjuntos de apartamentos e prédios de habitação coletiva deverão ser dotados de instalação coletora de lixo, está convenientemente disposta, perfeitamente vedada e dotada de dispositivos para limpeza e lavagem.

  14. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • ASPECTOS LEGAIS MUNICÍPIO DE URUGUAIANA • Lei 2.946/1999 - redação do Código Tributário • Art. 65 – A taxa de lixo é devida pelo proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel, edificado ou não, situado em zona efetivamente beneficiada pelo Serviço de Coleta de Lixo. • Art. 67 – O lançamento da taxa de lixo será feito anualmente e sua arrecadação se processará conforme calendário estabelecido pelo Executivo, por Decreto. § 1º - Nos casos em que o serviço seja instituído no decorrer do exercício, a taxa será lançada e cobrada a partir do mês seguinte ao do início da disponibilidade dos serviços, em conhecimento próprio ou cumulativamente com a do ano subsequente. § 2º - A taxa de lixo, quando cobrado junto ao IPTU, não sofrerá acréscimos de multas e juros dentro do exercício de sua vigência. § 3º - Será lançada somente como uma taxa de lixo não-residencial, dentro do respectivo enquadramento, aquelas economias que, sendo integrantes de mesmo imóvel, tenham utilização concomitante e diversa da residencial, pelo proprietário, titular do domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. • Lei 2.934/1999 – Limpeza Pública • Art. 1º - Constituem atos lesivos à limpeza urbana: I - depositar ou lançar papéis, latas, restos ou lixos de qualquer natureza, fora dos recipientes apropriados, em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos, que causem danos à conservação da limpeza urbana, inclusive atirar lixo na rua, oriundo de veículo de qualquer espécie; II - depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza; III - sujar logradouros ou vias públicas em decorrência de obras ou desmatamento; IV - depositar, lançar ou atirar em riachos, córregos e rios ou às suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo á limpeza urbana ou ao meio ambiente.

  15. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • A construção do PGIRSU de URUGUAIANA • Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos no município de Uruguaiana. • Prognóstico – situação futura da quantidade de resíduos sólidos a ser gerada nos próximos anos considerando o crescimento populacional e o cenário sem e com a correta destinação e o gerenciamento dos resíduos. • Proposições – apontamento das deficiências do atual sistema de gestão dos resíduos e as proposições para melhorias do sistema. • Plano de Comunicação e Informação – estabelecimento de canais de comunicação entre o Poder Público e os demais agentes envolvidos no gerenciamento de resíduos sólidos. • Estudo e avaliação de alternativas e modelos de gestão para o aterro sanitário – concepção do aterro sanitário, proposições e alternativas. • Procedimentos operacionais a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos – aterro sanitário e coleta de resíduos sólidos. • Plano de Capacitação - transmissão de conceitos, métodos e formas de integração. • Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem - processos indicados para a reduzir a quantidade de rejeitos. • Fiscalização e Controle – meios que serão utilizados para o controle e fiscalização a partir da implementação e operacionalização do Plano de Gerenciamento. • Ações preventivas e corretivas - proposição de um planto de ações preventivas e corretivas que deverá ser implementado com o PGIRSU. • Medidas saneadoras – indicação de medidas saneadoras dos passivos ambientais (lixão) relacionados com os resíduos sólidos.

  16. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

  17. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Prognóstico – Cenário atual

  18. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Prognóstico – Cenário atual

  19. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Prognóstico – Cenário atual Desconfortos para a população Mau cheiro; grande quantidade de moscas; ratos e baratas.

  20. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Prognóstico – CENÁRIO FUTURO • Correta destinação de cada classe de resíduos. • Redução da quantidade de resíduos sólidos à dispor. • Reutilização de alguns materiais como matérias-primas em outros processos de produção, possibilitando a geração de benefícios sociais, econômicos, ambientais e à saúde da população. • Locais de recebimento de resíduos sólidos devidamente estruturados. • Implantação do Aterro Sanitário. • Fechamento do Lixão Municipal. • Recuperação da área do lixão com recomposição da qualidade ambiental da área (vegetação/fauna). • Ampliação da Coleta Seletiva. • Geração de novas oportunidades de trabalho , renda e inclusão social aos catadores – Implantação do Centro de Educação Socioambiental (CESA). • Fortalecimento das associações e cooperativas de catadores. • Geração de emprego durante a fase de obras da instalação do futuro aterro sanitário. • Melhorias na qualidade ambiental.

  21. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Prognóstico - Projeção

  22. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para melhorias do atual sistema de resíduos sólidos • Resíduos Domésticos – Coleta Convencional • Compatibilizar a estrutura existente (nº e tipo de caminhões de coleta) de acordo com o quantidade e qualidade do resíduo. • Aumento da equipe de trabalho de cada caminhão coletor. • Definição de setores de coleta e estabelecimento de rotas que possibilitem redução custos, maior segurança da equipe de coleta. • Ampliação da frequência da coleta convencional de 02 para 03 dias. • Diminuição do tempo de armazenamento dos resíduos nos domicílios. • Disponibilização de locais corretos para a disposição de resíduos.

  23. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para melhorias do atual sistema de resíduos sólidos • Proposta de rota e frequência da coleta convencional A frequência de coleta considera: densidade da população de um local, tipo de lixeira disponível, condições de acesso, mão de obra disponibilizada.

  24. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para melhorias do atual sistema de resíduos sólidos

  25. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para coleta convencional

  26. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para coleta seletiva /INCLUSÃO SOCIAL CATADORES/CARRINHEIROS

  27. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para coleta seletiva – Materiais recicláveis

  28. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para coleta seletiva – Materiais recicláveis

  29. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para coleta seletiva – Materiais recicláveis

  30. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para coleta seletiva – Materiais recicláveis

  31. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para varrição, capina e poda

  32. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para resíduos de serviços de saúde

  33. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para resíduos especiais

  34. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para resíduos especiais

  35. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para resíduos de construção civil

  36. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para resíduos de construção civil

  37. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições Para resíduos industriais

  38. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições legais • Criação do Código Ambiental Municipal – aplicação sanções administrativa, disciplina a Política Ambienta do Município, com diretrizes e formas de aplicação. • Adequações no Código Tributário – normas para cobrança de taxas de serviços de coleta e limpeza pública; previsão de taxa diferenciada para os grandes geradores; previsão de incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para as indústrias e entidades dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos. • Código de Postura – previsão de um mecanismo de inter-relação do PGIRSU e as diversas lideranças municipais (emissão, renovação de alvarás, vistorias da Vigilância Sanitária, vistorias de Bombeiros e Licença Ambiental).

  39. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Proposições legais • Contempla a inserção econômica dos catadores. • Proíbe a presença de crianças em espaços utilizados para separação, armazenamento, comercialização e beneficiamento de resíduos. • Prevê a viabilização de espaços apropriados para que os catadores possam deixar seus filhos enquanto desenvolvem a atividade (creches, escolas, etc.). • Proíbe os catadores retirarem resíduos classificados como perigosos das indústrias, comércio ou qualquer outro gerador. • Proíbe os catadores de levarem os materiais coletados para suas casas, por questões de saúde pública, proliferação de vetores de doenças. • Plano de ação para regularização dos depósitos irregulares e ilegais. • Capacita os catadores. • Estudos para criação de entrepostos de coleta de materiais em bairros distantes e de difícil acesso aos catadores. • Prevê campanhas específicas de Educação Ambiental Permanente. • Prevê recursos para manutenção e fiscalização. • Cria normas específicas para diferentes tipos de geradores de resíduos. • EDIÇÃO DA LEI DE POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  40. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Plano de comunicação e informação • OBJETIVOS • Estabelecer canais de comunicação - Poder Público e envolvidos no GIRSU. • Divulgar o PGIRSU. • Divulgar a importância da limpeza urbana. • Divulgar a importância socioeconômica e ambiental do gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos. • Divulgar a importância dos serviços executados. • Divulgar a importância dos serviços executados pelos trabalhadores envolvidos na separação dos resíduos (catadores). • Divulgar informações e a importância do aterro sanitário a ser construído. • Promover a sensibilização da comunidade para que esta participe do gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos urbanos. • Divulgar informações sobre a coleta seletiva. • Ampliar o programa de coleta seletiva que se encontra em desenvolvimento atualmente no município. • Divulgar a importância da integração dos diversos atores envolvidos no gerenciamento. • Estimular a participação do funcionalismo público, da população, das entidades privadas e agentes da sociedade civil organizada no gerenciamento integrado.

  41. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Plano de comunicação e informação (pic) • Público-Alvo • População urbana e rural • Entidades privadas (empresas de diferentes ramos). • Sociedade Civil Organizada (ONG’s, associações, sindicatos, etc.). • Poder Público.

  42. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • aterro sanitário DE rsu

  43. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • aterro sanitário DE rsu

  44. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • aterro sanitário DE rsu

  45. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • Plano de capacitação • OBJETIVOS • Ações de treinamento e reciclagem de todos os envolvidos no trabalho de implantação do PGIRSU. • Transmissão de conceitos, métodos, demandas e resultados esperados do Programa aos representantes do município. • Integração dos representantes do município e da equipe de meio ambiente e dos consultores, para a elaboração do PGIRSU. • Capacitação de executivos locais para a parceria e lideranças na elaboração PGIRSU. • Intercâmbio das experiências.

  46. PROJETO URUGUAIANA VENCERÁ • bibliografia • Levantamento da Situação Atual. Diagnóstico. Produto 1. • Projeto Executivo. Produto 9. • Diagnóstico da Situação dos Resíduos Sólidos. Produto 4. • Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos. Produto 5.

  47. Obrigada! 1ª oficina de apresentação e discussão

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