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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual. DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS. DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL. SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL Nota Fiscal eletrônica – NF-e Fevereiro/2012.

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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

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  1. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL Nota Fiscal eletrônica – NF-e Fevereiro/2012

  2. Outubro/2010 • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Objetivos Expectativas Visão Geral • Segurança e confiabilidade na informação: • MP 2200 de 2 de agosto de 2001: • Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica • Certificação Digital padrão ICP Brasil

  3. Outubro/2010 • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Objetivos Expectativas Visão Geral • Eliminar a redundância de informações por meio da padronização das obrigações acessórias • Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas • Reduzir os custos das empresas com a racionalizaçãodas obrigações acessórias

  4. Outubro/2010 • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Objetivos Expectativas Visão Geral • EC nº 42, de dezembro de 2003: • Base de dados única e compartilhada • Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas

  5. Outubro/2010 Outros órgãos, instituições e grandes empresas Construção Coletiva

  6. Abrangência Atual GERAL DW ECD INTEGR BD EFD PROG Apólices Eletrônicas NF-e INF. SOCIAIS FINANCEIRAS CB-e e-LALUR CT-e NFS-e

  7. CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA É um documento emitido earmazenadoeletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pelaassinatura digital do emitentee recepção,pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  8. MODELO CONCEITUAL DA NF-e • Contribuinte se credencia, no SIARE, como emissor de NF-e. • Imediatamente o SIARE libera o Ambiente de Homologação (testes). • Contribuinte solicita, no SIARE, liberação do ambiente de produção. • Esse ambiente pode ser liberado duas horas após a conclusão do credenciamento como emissor de NF-e. • Observação importante: o ambiente de teste sempre estará à disposição do emitente de NF-e, mesmo depois que este iniciar a emissão da NF-e em ambiente de produção. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  9. DADOS DO CREDENCIAMENTO • Os dados do credenciamento serão utilizados para avisos sobre NF-e, como por exemplo, paradas programadas, liberação do Ambiente de Contingência, novidades e alertas importantes, seja para os responsáveis pela área de negócio, seja para os da área de T.I. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  10. SOLICITAÇÕES PARA NF-e SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  11. Comprador Comprador Vendedor Vendedor Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Fiscalização Fiscalização Envia Envia Devolve Devolve Autorização Autorização NF-e NFE de Uso NF-e de Uso NF-e Validação Recepção: Pós - Validação Recepção: Pós - Validação: Validação: Assinatura Digital • • Recepção OK Recepção OK Coerência • • Esquema XML • Informações Emitente Autorizado • Cruzamento • Validação Validação de Dados Destinatário • Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E FS / FS-DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS SCAN OU DPEC OU SVC

  12. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  13. MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil (séries entre 900 e 999); II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil (Ato COTEPE 34/08); III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS); IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS (Conv. ICMS 96/09 e Ato Cotepe). • SVC – SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (ajuste do campo “tpemis”) SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  14. “Contingência DPEC ou Formulário de Segurança (FS/FS-DA)” As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: I - o motivo da entrada em contingência; II - a data, hora com minutos e segundos do seu início. Eliminada a necessidade de lavratura do termo no livro Registro de Documentos Fiscais prevista no § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05 (NT 2010.001). • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA

  15. ALERTAS SOBRE CONTINGÊNCIA • Prazo de transmissão das NF-e geradas em contingência (FS; FS-DA ou DPEC): 168 horas após emissão da NF-e. • DEVE-SE GERAR OUTRO NÚMERO DE NF-e CASO JÁ SE TENHA TENTADO A TRANSMISSÃO DA MESMA ANTES DE SE UTILIZAR A CONTINGÊNCIA. Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência for autorizada) além do problema com a chave de acesso constante do DANFE em contingência, que pode divergir da chave autorizada anteriormente. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  16. Campos de Conteúdo Variável O leiaute de impressão DANFE prevê dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso, de acordo com a seguinte disposição: SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS NF-e normal ou autorizada pelo SCAN Contingência por: DPEC (tpEmis = 4)

  17. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Contingência por: FS (tpEmis = 2) FS-DA (tpEmis = 5) Cód Barras Adicional “Dados da NF-e” no Campo 1 e a representação numérica deste Cód. Barras no Campo 2: Esse Cód Barras será formado pelo seguinte conteúdo, em um total de 36 caracteres: • - UF e CNPJ do destinatário; • - vNF = Valor Total da NF-e (sem ponto decimal, informar sempre os centavos); • - ICMSp/s = Destaque de ICMS próprio/ST na NF-e no seguinte formato: • 1 = há destaque de ICMS próprio/ST; • 2 = não há destaque de ICMS próprio/ST. • - DD = Dia da emissão da NF-e;

  18. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  19. Legislação Abrangência • NF-e: • Ajuste SINIEF 07/2005 (30/09/2005) • Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes. • Ato COTEPE 11/2012 (22/03/2012) • Aprova o Manual de Orientação NF-e e dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e (versão 5.0). • CT-e: • Ajuste SINIEF 09/2007 (25/10/2007) • Ato COTEPE 02/2012 (19/01/2012) – versão 1.04b SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  20. Cancelamento de NF-e Prazo de cancelamento das NF-e geradas (desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço): 24 horas após a emissão da NF-e – regra válida à partir de 01/01/2012 (Ato COTEP 33/2008 e 35/2010 ). • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  21. Condições para o cancelamento de uma NF-e: Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento O cancelamento também deverá ser assinado, transmitido e autorizado digitalmente. • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  22. CONCEITOS BÁSICOS Finalidade de emissão da NFe (campo “finNFe”): 1 – NF-e normal 2 – NF-e complementar 3 – NF-e de ajuste SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Chave de acesso da NF-e:

  23. CONCEITOS BÁSICOS Formas/Tipos de emissão da NF-e (campo “tpEmis”): 1 – Normal – emissão normal; 2 – Contingência FS – emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança; 3 – Contingência SCAN – emissão em contingência no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN; 4 – Contingência DPEC - emissão em contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC; 5 – Contingência FS-DA - emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). 6 – Contingência SVC-AN, emissão em contingência na SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional; 7 – Contingência SVC-RS, emissão em contingência na SEFAZ Virtual do RS. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  24. CONCEITOS BÁSICOS A validação das solicitações relativas à NF-e poderá resultar em: · Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida; · Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados; · Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente (a denegação da NF-e em razão da situação do destinatário está em processo de implementação). Ou seja:

  25. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS INUTILIZAÇÃO Conceito: • O contribuinte deverá inutilizar os números cuja sequência seja “quebrada”. Os números inutilizados das NF-e, ou seja, que não foram utilizados pelo contribuinte para emissão de NF-e, deverão ser escriturados. Prazo para inutilização: • Prazo LEGAL até o 10º dia do mês subsequente;

  26. NF-e 2ª GERAÇÃO • Nota Técnica 2010/008: • Registro de Eventos: • Carta de Correção eletrônica – CC-e • Obrigatoriedade a partir de 01/07/2012 • Registro de Saída • Veja Manual do Registro de Saída-NF-e (MG) - http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/downloads/manual_registro_saida.pdf • Manifestação do Destinatário (a partir de 01/08/2012) SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  27. CONSULTAS DISPONÍVEIS • Portal Nacional / Estado autorizador: • Consulta NF-e • Autorizada / Cancelada • Denegada • DPEC (apenas no Ambiente Nacional) • Eventos: • CC-e; • Registro de Saída da NF-e (atualmente apenas no Portal NF-e da SEF/MG); • Manifestação do Destinatário– a partir de 08/2012; • Consulta inutilização SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  28. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS REGISTRO DE SAÍDA • Comunicado SRE nº 13, de 20 de dezembro de 2010 • Possibilita ao contribuinte mineiro informar a data da efetiva saída da mercadoria, quando não for possível precisá-la no momento da transmissão da nota fiscal eletrônica; • A informação é prestada pelo próprio contribuinte, via aplicativo próprio ou SIARE; • A data da saída informada constará na consulta da NF-e do portal estadual e no SIARE; • O registro de saída transmitido impedirá o cancelamento da NF-e.

  29. Contribuinte Contribuinte Destinatário Destinatário NÃO NÃO Devolve Devolve Mensagem de Erro Mensagem de Erro Aceite Aceite Devolve Protocolo Devolve Protocolo OK? OK? Aceites Realizados Aceites Realizados Envia Envia SIM SIM Relação NF-e Relação NFEs Recebidas Recebidas SEFAZ Avalia: SEFAZ Avalia: Análise Eletrônica Análise Eletrônica Assinatura Digital do Destinatário; • • do Pedido Aceite do Pedido Aceite Existência NF-e ; • Coerência NF-e - Destinatário; • Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  30. Obrigatoriedade NF-e • Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007: • Estabeleceobrigatoriedadedautilizaçãoda Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) paraoscontribuintesqueexerçamatividadeseconômicastipificadas no mesmo: • a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores); • a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores); • a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores); • a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores). SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  31. Obrigatoriedade NF-e • Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: • Estabeleceobrigatoriedadedautilizaçãoda Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) paraoscontribuintesenquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: • a partir de 01 de ABRIL de 2010; • a partir de 01 de JULHO de 2010; • a partir de 01 de OUTUBRO de 2010; • a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010: • operações destinadas a destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente e comércio exterior. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  32. Protocolo ICMS 10/2007 – regras gerais e exceções: §1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (ver COMUNICADO SAIF 23/08/2007 e Decreto 44566/07 Art.2º §2º); §2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica: I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais. V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Obrigatoriedade NF-e

  33. Obrigatoriedade NF-e • Últimos Protocolos ICMS relevantes: • 19/2011 – prorroga obrigatoriedade de emissão da NF-e nas vendas a órgãos públicos da administração direta e indireta, dos Estados signatários, para 01/10/2011. • 86/2011 – prorroga obrigatoriedade para 01/07/2012: • dos setores de atividades de impressão de jornais, comercio atacadista e representação comercial de jornais, livros e outras publicações; • edição de jornais nas operações com órgãos públicos, comércio exterior e interestadual; SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  34. LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS: A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos seguintes critérios: • CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base na tabela de CNAE publicada no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/download.html; • Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e); SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  35. Obrigatoriedade CT-e • Ajuste SINIEF 09/2007 – alteração pelo Ajuste 18/2011: • I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal: • a) rodoviário relacionados no Anexo Único; • b) dutoviário; • c) aéreo; • II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; • III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; • IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; • V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: • a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; • b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.". SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  36. Abrangência NF-e CT-e • Disponibilização de aplicativo gratuito emissor de NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) • Disponibilização de aplicativo gratuito emissor de CT-e (https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/emissor/emissor.asp) SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  37. Abrangência NF-e • Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se: • No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) as dispostas no Manual de Integração do Contribuinte; • No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento; Cartilha NF-e; lista com Autoridades Certificadoras; aplicativo assinador (SEFAZ/RS); • Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência) . SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  38. Procedimentos para recebimento de documentos fiscais eletrônicos NF-e e CT-e: • RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.385, de 29/12/2011 (MG de 30/12/2011) • Alertas nas vendas a órgãos públicos: • Campos próprios para informação do motivo de desoneração e do valor do ICMS dispensado para CST = 40, além das informações complementares exigidas pela legislação. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  39. NOVIDADES • Criação de novas regras de validação da NF-e: • Conferência de soma entre os dados informados nos itens e nos campos de totais da NF-e (BC, ICMS, valor total dos itens, etc.); • Vinculação entre CST x CSOSN (Código de Situação das Operações do Simples Nacional)* através da definição do CRT (Código do Regime Tributário)*: • 1 – Simples Nacional; • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; • 3 – Regime Normal. (v2.0). • Esses códigos foram criados especificamente para a NF-e e constam no Ajuste SINIEF 07/2005. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  40. NOVIDADES • Inclusão do campo tpEmis na chave de acesso da NF-e: • Possibilitará a implementação da SVC – modalidade de contingência semelhante ao SCAN sem necessidade de alteração da série da NF-e. • Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação • Para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, as informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma: • Campo tag Conteúdo • Razão Social/Nome xNome (E04) NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  41. ALERTAS • Exigência de preenchimento: • Ajuste SINIEF 12/09 – vigência a partir de 01/01/2010: • NCM; • Informações sobre a contingência na NF-e; • Nº do Protocolo de Autorização no DANFE; • Ajuste SINIEF 14/10 – CRT e CSOSN – vigência a partir de 01/03/2011; • Ajuste SINIEF 16/10 – GTIN (EAN) – vigência a partir de 01/07/2011; • Ajuste SINIEF 10/11 – Término da validade da Carta de Correção em papel para NF-e em 30/06/2012; SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  42. ALERTAS • Nota Técnica 2011/004 - Eliminação do Ano da chave natural da NF-e vigência a partir de 01/11/2011; • Nota Técnica 2011/006 – transformação do cancelamento em Evento da NF-e: • Disponibilização do WebService a partir de 01/07/2012; • Desativação do WebService antigo em 01/12/2012; • Manual de Boas Práticas para emissão da NF-e – Portal Nacional – Documentos/Diversos (Consumo Indevido do Ambiente de Autorização) SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  43. INFORMAÇÕES ÚTEIS • Portal NF-e – SEF/MG: • Menu “Legislação” • Referência às gráficas fabricantes de Formulários de Segurança; • Menu “Downloads” • Links para baixar programa emissor; Cartilha NF-e; apresentações; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro; Manual do Registro de Saída da NF-e. • Menu “Links” • Links do CONFAZ e do aplicativo validador de xml desenvolvido pela SEFAZ/RS. • Portal CT-e – SEF/MG - http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/index.html SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  44. Capa de Lote eletrônica- CL-e: • É um documento auxiliar criado para agilizar o registro e liberação de mercadorias acobertadas por documentos fiscais eletrônicos nos Postos Fiscais do país. • Poderá ser emitida por qualquer transportador ou empresa que opere com cargas próprias. • Para emitir a CL-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital de Pessoa Jurídica, tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. Outubro/2010 • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS INFORMAÇÕES ÚTEIS

  45. ACESSANDO O MÓDULO EMISSOR DA CL-e: • O ambiente de testes pode ser acessado no endereço: • https://homcapalote.sefaz.am.gov.br/CapaLote/CapaLote.htm • O ambiente de produção está disponível desde 13/04/2009 no endereço: • https://capalote.sefaz.am.gov.br/CapaLote/CapaLote.htm • Em ambos os ambientes é necessário utilizar o certificado digital da empresa. Outubro/2010 • SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS INFORMAÇÕES ÚTEIS

  46. SAIF/DIEF/DED • Obrigado pela atenção! • Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para: • Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ • Central de Atendimento: • Telefones: • 155 para todo o estado de Minas Gerais; • (31) 3303.7995 para outros estados e países. • Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). • Correio Eletrônico: • centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br (com anexos) SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

  47. ASSINATURA DIGITAL • Uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades1: • autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; • integridade - qualquer alteração faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; • não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS 1 - Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011

  48. ASSINATURA DIGITAL De maneira resumida uma assinatura típica envolve dois processos criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash. Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da mensagem através de algoritmos complexos (Exemplos: MD5, SHA-1, SHA-256) que reduzem qualquer mensagem sempre a um resumo de mesmo tamanho. A este resumo criptográfico se dá o nome de hash. Para comprometer de maneira imediata a assinatura digital seria necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível de ocorrer com os algoritmos existentes hoje. Desta forma, garante-se a integridade da assinatura SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011

  49. ASSINATURA DIGITAL Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e armazenar o hash criptografado junto a mensagem original. Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo deve ser comparado com a assinatura digital. Para isso, é necessário descriptografar a assinatura obtendo o hash original. Se ele for igual ao hash recém gerado, a mensagem está íntegra. Além da assinatura existe o selo cronológico que atesta a referência de tempo à assinatura. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011

  50. ASSINATURA DIGITAL • Momentos da assinatura na NF-e: • Ao gerar a NF-e, antes da transmissão: • As NF-e geradas em contingência devem ser assinadas antes da impressão do DANFE (FS/FS-DA) ou geração da DPEC; • A DPEC também deve ser assinada; • Na transmissão da NF-e. • A DPEC pode ser transmitida via WebService ou por upload acessando o Portal Nacional da NF-e. SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/Assinatura_digital - 10/05/2011

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