1 / 34

PALESTRANTE

PALESTRANTE . Admª. Edilene Vasconcelos Superintendente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso. ADMINISTRAÇÃO. &. Formação Acadêmica. Exercício Profissional. A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL. Instituições de Ensino Superior. ADMINISTRAÇÃO. Ano. 1980.

elyse
Download Presentation

PALESTRANTE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos Superintendente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso.

  2. ADMINISTRAÇÃO & Formação Acadêmica Exercício Profissional

  3. A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL

  4. Instituições de Ensino Superior • ADMINISTRAÇÃO Ano 1980 1990 1999 1995 2004 823 1.289 470 Quant. 247 340 Fonte: MEC/CFA Em Mato Grosso:271 TOTAL e 50 com cursos de Administração Pública: 128 Privada: 143

  5. Estudantes na graduação (2002) Total de Vagas no Ensino Superior em 2002 : 3,5 milhões * Fonte: MEC/INEP-2002

  6. EMPRESAS X BACHARÉIS ADMINISTRAÇÃO Fonte: DNRC/ CFA

  7. Evolução da Matrícula BRASIL X ADM 2002: 3.479 mil ADM: 493 mil 2000: 2.694 mil ADM: 338 mil 1998: 2.125 mil ADM: 257 mil 1996: 1.868 mil ADM: 225 mil 1994: 1.661 mil ADM: 195 mil Fonte: INEP/MEC - Censo 2002

  8. Graduandos em Administração 2003: 68.087 2002: 56.336 Em 2003 MT: 1.056 2001: 46.300 2000: 40.050 1999: 39.312 1998: 36.098 1997: 31.446 Número de Presentes ao ENC na área de Administração 1996: 24.948

  9. NÚMEROS DO PROVÃO - ADM 2003 877 (IES c/ curso reconhecido) 69.389 261% 305% CURSOS GRADUANDOS 335 1996 24.948 Fonte: INEP/MEC

  10. Maior qualificação do Corpo Docente Mestres e Doutores 2001: 17.956 (47,4%) 307,6% 1996: 5.838 (32,7%) Fonte: CAPES/MEC

  11. CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR

  12. CAMPOS DA CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, MERCADOLÓGICA/ MARKETING E DE PRODUÇÃO. ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃODE PESSOAL E RELAÇÕES INDUSTRIAIS. ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, SISTEMAS E PROGRAMAS DE TRABALHO, DESDOBRAMENTOS E CAMPOS CONEXOS.

  13. ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR O Administrador exercerá a profissão como profissional liberal ou não, mediante: • Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; • Realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos;

  14. ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR • Exercício de funções e cargos de Administrador do serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, sociedades de economia mista, empresas estatais, para estatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; • Magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização.

  15. ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR • Exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de Administração.

  16. O Sistema CFA/CRAS Novo CRA/PI CFA

  17. Missão do Sistema CFA/CRAs Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando à defesa da sociedade.

  18. CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA É a entidade normativa, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador. Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

  19. CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA Finalidades: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador; c) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país; d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.

  20. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e que apóia, auxilia e defende os direitos dos Administradores em sua jurisdição.

  21. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA Finalidades: a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração; b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador; c) organizar e manter o registro de Administrador; d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65; e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores.

  22. A Importância do Registro Profissional

  23. Por que se Registrar? • O Registro Profissional fortalece a categoria do Administrador uma vez que aumenta a conscientização dos empregadores e dos tomadores de serviços no sentido de se exigir qualidade em tudo que se compra ou se adquire. • O Sistema CFA/CRAs, por meio da fiscalização, trabalha a fim de garantir que o Administrador legalmente habilitado assuma sua ocupação no mercado de trabalho. • Participando das atividades de seu CRA, você poderá avaliar sua importância.

  24. O REGISTRO NOS CRAs No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.

  25. ONDE SE REGISTRAR? Nas sedes dos CRAs, localizadas nas capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado da Federação.

  26. REGISTRO PROVISÓRIO É o registro feito quando à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente e sua validade é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado.

  27. REGISTRO DEFINITIVO É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva.

  28. REGISTRO SECUNDÁRIO É o registro concedido ao Administrador que, apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional, assegurando, assim, o seu direito de atuar profissionalmente.

  29. O Patrono dos Administradores Belmiro Siqueira, que dá nome ao concurso nacional que anualmente é promovido pelo Sistema CFA/CRAs, é o Patrono dos Administradores, título que lhe foi outorgado post mortem.

  30. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR • RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001 • Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador • RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 264, DE 6 DE MARÇO DE 2002 • Altera o Código de Ética e dá outras providências

  31. Campos de Atuação do Administrador (arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67) 1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos; 2. Organização e Métodos; 3. Orçamentos; 4. Administração de Material; 5. Administração Financeira; 6. Administração Mercadológica/Marketing; 7. Administração de Produção; 8. Relações Industriais; 9.Outros campos considerados como desdobramentos ou conexos, entre eles Turismo e Hotelaria.

  32. Legislação que rege o Sistema CFA/CRAs e a profissão de Administrador a) Lei nº 4.769, de 09/09/65 – Dispõe sobre a profissão de Administrador; b) Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – aprova o Regulamento da profissão de Administrador. c) Resoluções Normativas do CFA d) Resoluções dos CRAs Legislação: www.cfa.org.br

  33. Sede do CFA SAUS - Quadra 01 - BLOCO L - Edf. CFA - Brasília/DF - 70.070-932 Tels: (61) 218-1800 Fax: (61) 218-1833 E-mail: cfa@cfa.org.br www.cfa.org.br

More Related