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Rafael Pandolfo DOUTOR EM DIREITO TRIBUTÁRIO (PUC-SP) Advogado Conselheiro Titular CARF/MF

Multas em matéria tributária : Planejamento tributário; multas agravante e qualificada; proporcionalidade. Rafael Pandolfo DOUTOR EM DIREITO TRIBUTÁRIO (PUC-SP) Advogado Conselheiro Titular CARF/MF. Roteiro. Multa Agravada Multa Qualificada Planejamento Tributário Proporcionalidade.

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Presentation Transcript


  1. Multas em matéria tributária:Planejamento tributário; multas agravante e qualificada; proporcionalidade Rafael Pandolfo DOUTOR EM DIREITO TRIBUTÁRIO (PUC-SP) Advogado Conselheiro Titular CARF/MF

  2. Roteiro • Multa Agravada • Multa Qualificada • Planejamento Tributário • Proporcionalidade

  3. Multa Agravada • Fundamento Legal – §2º, Art. 44, Lei nº 9.430/96: § 2º Os percentuais de multa a que se referem o inciso I do caput e o § 1º deste artigo serão aumentados de metade, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para: I - prestar esclarecimentos; II - apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991; III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38 desta Lei.

  4. Multa Agravada - Hipóteses • I - prestar esclarecimentos • Prazo deve ser razoável • Levar em conta: documento é pré-existente? Qual o volume da documentação requisitada? • É documento de escrituração regular/obrigatória ou algo específico que deve ser elaborado? • Quem deve elaborar a prova da materialidade? (Art. 142, CTN); • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

  5. Multa Agravada - Hipóteses • II - apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991 • III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38 desta Lei. • São documentos que o contribuinte está legalmente obrigado a deter e a deixar à disposição da Fiscalização.

  6. Multa Agravada - Jurisprudência • Somente em casos onde a falta de apresentação da documentação no prazo impediu o lançamento; MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. É inaplicável o agravamento de multa quando o não atendimento a intimação da Fiscalização não inviabilizar o lançamento do tributo. (CARF. 2ª Seção de Julgamento. 2ª Câmara. 2ª Turma Ordinária. Ac. 2202-002.331. Rel. Rafael Pandolfo. Julg. em 19/06/13)

  7. Multa Agravada - Jurisprudência • (...)Na aplicação do agravamento e da qualificação das multas devemos levar em conta o intuito do sujeito passivo, pois somente em casos comprovados em que o contribuinte busca, por ações ou omissões, dificultar a busca da verdade material sobre a ocorrência do fato gerador e a respectiva base de cálculo é que a penalização deve ocorrer.(...) (CSRF. 2ª Turma. Ac. 9202-01.949. Red. Marcelo Oliveira. Julg. em 15/02/12)

  8. Multa Agravada - Jurisprudência • 12ª Proposta de Enunciado de Súmula do CARF: A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Precedente: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVRO DIÁRIO E RAZÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação fiscal para apresentação dos livros contábeis e documentação fiscal, já que estas omissões têm conseqüências específicas previstas na legislação de regência, que no caso foi o arbitramento do lucro em razão da falta da apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.

  9. Multa Agravada - Jurisprudência MULTA AGRAVADA NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.IMPOSSIBILIDADE Quando se intima o sujeito passivo a apresentar provas que a lei define como de responsabilidade dele e que se consubstanciam nos meios hábeis à conformação ou não da presunção, a não apresentação destas provas tem por única decorrência ter-se por verdade aquilo que a hipótese legal presume, não sendo suficiente para o agravamento da penalidade. (CSRF. 1ª Turma. Ac. 9101-001.615. Rel. Valmir Sandri. Julg. em 16/04/13)

  10. Multa Qualificada • Fundamento Legal §1º, Art. 44, Lei nº 9.430/96 § 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

  11. Multa Qualificada - Hipóteses • SONEGAÇÃO Art. 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. ESCONDER INFORMAÇÃO

  12. Multa Qualificada - Hipóteses • FRAUDE Art . 72. Fraude é tôda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do impôsto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. ADULTERAR INFORMAÇÃO

  13. Multa Qualificada - Hipóteses • CONLUIO Art . 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72. UNIR-SE PARA SONEGAR E FRAUDAR

  14. Planejamento Tributário • Utilização de meios lícitos e legítimos para reduzir o ônus tributário. O QUE DEFINE A LEGITIMIDADE DE UM PLANEJAMENTO?

  15. The bridge Ilha = Objetivo - Resultado da operação; Ponte ou Rio = Formas - Operação A (comum, mais onerosa), Operação B (incomum, menos onerosa); Posso atravessar essa ponte de carro, ou devo ir nadando?

  16. Planejamento tributário e multa qualificada • Critérios para definir se houve dolo: • O contribuinte fez as operações às claras? • O contribuinte apresentou os documentos necessários à Fiscalização; • À época do planejamento, existia consciência de que ele era ilegítimo? • A estrutura utilizada foi criada ou era pré-existente;

  17. Posicionamento à Época do Planejamento Decisão favorável a favor do contribuinte Sem decisão favorável a favor do contribuinte

  18. Proporcionalidade das sanções tributárias

  19. “Se alguém não sabe para que porto está velejando, nenhum vento é favorável” Sêneca

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