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Frederico Augusto Engº Agrônomo Gerente de Áreas Protegidas IBRAM SUGAP/DICON/GEGAP

Frederico Augusto Engº Agrônomo Gerente de Áreas Protegidas IBRAM SUGAP/DICON/GEGAP. Reserva Legal. Constituição Federal – arts.186 e 225 Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro) Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) Decreto Federal 4.449/2002(l.Registros) Decreto 6.514 de 22/07/2008

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Presentation Transcript


  1. Frederico Augusto Engº Agrônomo Gerente de Áreas Protegidas IBRAM SUGAP/DICON/GEGAP

  2. Reserva Legal • Constituição Federal – arts.186 e 225 • Lei nº. 4.771/65 (Código Florestal Brasileiro) • Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) • Decreto Federal 4.449/2002(l.Registros) • Decreto 6.514 de 22/07/2008 • Decreto 6.686 de 10/12/2008 11/12/2009 • Decreto 7029/2009 Programa Federal – MAIS AMBIENTE • Portaria n° 42/2005 (SEMARH/DF)

  3. Reserva Legal • Lei nº. 4.771(Código Florestal Brasileiro), de 15 de novembro de 1965. • Reserva Legal: • área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

  4. Reserva Legal • As reservas legais ajudam a cumprir um importante papel ecológico, pois podem construir corredores de biodiversidade. • Posicionadas em grande bloco também garantem os microclimas.

  5. Tamanho • Reserva Legal: Posse ou propriedade rural. • 80% da área em região Amazônica; • 35% em Cerrado Amazônico; • 20% nas demais regiões, inclusive o Cerrado • Manejo • Nas pequenas propriedades ou posses rurais familiares a reserva pode ser feita com árvores frutíferas ou industriais, cultivadas em consórcio com espécies nativas. • Nas demais propriedades, a reserva legal precisa ser obrigatoriamente composta de vegetação nativa. • Pode ser usada de forma limitada, como, por exemplo, no manejo florestal, mas de nenhuma maneira pode ser desmatada. • Reserva dentro e fora da propriedade

  6. Reserva Legal - DF IBRAM – Instituto Brasília Ambiental Portaria n° 42, de 19/10/2005 – SEMARH PDOT Zoneamento Ambiental das APAS

  7. GEORREFERENCIAMENTO

  8. GPS

  9. IMAGENS DE SATÉLITE

  10. PLOTAGEM

  11. MARCOS / PIQUETES

  12. Situação atual • Áreas em comum • Áreas particulares • Áreas rurais GDF/União • Portaria da Corregedoria GC nº 213/2007 • Provimento nº. 2/2010

  13. APP – Áreas de Preservação Permanente Lei 4771/1965 - Código Florestal Lei Distrital nº 3.031/2002 (PFDF) Resoluções CONAMA 302-303-369/2002 DECRETO n°29.433, 28/Agosto/2008 – PAN. Instrução Normativa MMA N°05, 08/setembro/2009 – procedimentos metodológicos para restauração e recuperação de APPs e Reserva Legal.

  14. APP - MORRO

  15. VEREDA

  16. Campos de Murundus

  17. SOLOS HIDROMÓRFICOS

  18. Reserva sobre APP

  19. OBRIGADO !!

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