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Prefeitura de Juiz de Fora

Prefeitura de Juiz de Fora. JFISS Digital. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e. PREFEITURA DE JUIZ DE FORA. Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita. Legislação. DECRETO nº11416 de 26/11/2012 (Alterado pelo Decreto 11560 de 15/05/2013)

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Presentation Transcript


  1. Prefeitura de Juiz de Fora JFISSDigital Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

  2. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Legislação DECRETO nº11416 de 26/11/2012 (Alterado pelo Decreto 11560 de 15/05/2013) Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de Juiz de Fora PORTARIA nº 1815-SF de 27/11/2012 (Atualizada pela Portaria 1875 de 22/05/2013) - Cronograma de implantação - Fixação de prazos - Forma e contribuintes autorizados a utilização NFS-e, - Anexos I e III (Termo de Referência Técnico, Modelo Conceitual e Manual de Integração) - Anexo II, modelo de formulários.

  3. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Conceito da NFS-e É um documento fiscal exclusivamente digital para registrar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.

  4. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão da NFS-e • ADESÃO VOLUNTÁRIA • De 01/12/2012 até 31/05/2013 • OBRIGATORIEDADE : • A partir de 1º de junho de 2013. • Para todos prestadores de serviço cadastrados no Município

  5. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Excluem-se da obrigação: I - regime de recolhimento do ISSQN por estimativa (exceto quem for optante pelo SN) II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros; IV – Profissionais autônomos (estão impedidos) OBS.: É facultativa a emissão da NFS-e para o MEI -Microempreendedor individual conforme dispõe a Lei Complementar 123/06 e Resoluções

  6. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Emissão de uma NFS-e por mês I – Estacionamento de veículos automotores terrestres ( quando comprovado movimento de entrada e saída de veículos); II – Serviços de registros públicos e notariais; III – Cinemas ( ingressos padronizados); IV – Empresas de diversões pública (emissão de ingresso) V – As Operadoras de Planos de Saúde sobre serviços dos subitens 4.22 e 4.23 da lista constante do art. 1º da lei nº 10.630/03,com as reduções previstas nesta lei. VI – Regime Especial : Requerimento do Contribuinte.

  7. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Documentos fiscais de papel: • Prazo de validade indeterminado (A partir do empresas credenciadas a emitir NFS-e) • Emissão em situações de contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração da NFS-e. • Deverá ser substituído, pelo prestador do serviço, por uma NFS-e, no prazo de até 15 (quinze) dias.

  8. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E - Através do aplicativo NFS-e: I - o serviço não ter sido prestado; II - houver erro no preenchimento; III - duplicidade na emissão do documento fiscal No prazo de 60 dias do mês subsequente à emissão da NFS-e, e se o imposto não tiver sido recolhido

  9. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Cancelamento NFS-E • Através de processo administrativo em requerimento próprio - Modelo 3: “Cancelamento de NFS-e” • nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado; • o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e; • Imposto tiver sido recolhido.

  10. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Recolhimento do ISSQN • Guia de Recolhimento do ISSQN será emitida pelo ISS on-line disponibilizado no endereço eletrônico. • Exceto para os prestadores de serviços optantes pelo SN.

  11. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Afixação de placa informativa O prestador de serviços e aderir a NFSe deverá afixar uma placa de, no mínimo 20 x 30 cm, com a seguinte mensagem: “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”

  12. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita Acesso ao aplicativo NFS-e • Certificação digital tipo A1 e A3 padrão ICP: www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br • Senha web: atendimento presencial na SAFT • Av. Brasil, 2001 – 2º andar – Centro – Juiz de Fora • Com apresentação do formulário do Anexo II • -MODELO 1: CADASTRAMENTO DE USUÁRIO -

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  15. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita ESTRUTURA NFS-e A estrutura do programa NFS-e está dividida em dois modulos: 1 - CONTROLE DE ACESSO 2 - NFS-e

  16. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO LINK: https://jfissdigital.pjf.mg.gov.br

  17. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO Funcionalidades do sistema CONTROLE DE ACESSO . CADASTRAMENTO (através de certificação digital) . ALTERAÇÃO DE SENHA . ATUALIZAÇÃO DE DADOS (e-mail) . EMISSÃO e RENÚNCIA/REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

  18. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO O cadastramento poderá ser feito através do portal JFISS Digital – CONTROLE DE ACESSO, apenaspara os contribuintes com certificação digital . Caso contrário deverá ser feito presencialmente na PJF Ao se cadastrar o usuário receberá login e senha . login - CNPJ para Pessoas Juridicas e CPF para Pessoas Físicas . senha - criada pelo com certificação digital (ou pelo sistema quando feita presencialmente). poderá ser alterada pelo contribuinte. De 8 a 10 digitos, alfanúmerica

  19. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO CADASTRAR COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

  20. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO CADASTRAMENTO Após cadastramento o contribuinte deverá se CREDENCIAR para aderir à NFS-e Ao se cadastrar, o usuário receberá login e senha e no primeiro acesso o contribuinte deverá se CREDENCIAR para poder emitir s NFS-e. O credenciamento é rápido e aparecerá uma única vez. Para empresas com filiais o credenciamento da matriz ou de alguma filial serve para todas as outras unidades da empresa. OBS.: 1- O cadastramento é feito através do CNPJ completo e o credenciamento somente pela raiz. 2- Para empresas com filiais que irão utilizar a Certificação Digital da matriz, o cadastramento da matriz é feito pelo próprio contribuinte através do CD e das filiais presencialmente na PJF através do formulário MODELO 1

  21. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

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  24. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO SUB-MENUS DO CONTROLE DE ACESSO 1 - Meus Dados 2 - Autorização 3 - Consulta

  25. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 1 – Meus Dados - Alterar Senha

  26. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 1 – Meus Dados - Atualizar meus dados Único dado que pode ser atualizado

  27. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Emitir Procuração

  28. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

  29. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO

  30. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Revogar/Renunciar Procuração

  31. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita CONTROLE DE ACESSO 2 – Autorização- Consultar Procuração

  32. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e LINK: https://www.jfissdigital.pjf.mg.gov.br

  33. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Funcionalidade do sistema NFS-e . GERAÇÃO DE NOTA FISCAL . CONSULTAS DIVERSAS . CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS . RESUMO PARA EMISSÂO DE GUIA . ENVIO DE LOTES DE NOTAS FISCAIS . ATUALIZAÇÕES (logotipo da empresa, telefone e e-mail)

  34. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial: Disponível para todas as pessoas

  35. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e A tela inicial do sistema NFS-e está disponível para todos as pessoas, independentemente de estarem ou não cadastradas para emitir NFS-e . Nesta tela será disponibilizado, para qualquer pessoa, a consulta das empresas autorizadas a emissão de NFS-e em nosso município e a consulta, pelo tomador do serviço, da NFS-e para ele emitida. Tela Inicial

  36. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial

  37. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Tela inicial Este código está na NFS-e

  38. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Para emissão de NFS-e o contribuinte além de estar cadastrado deverá estar credenciado no sistema NFS-e, acessando o mesmo através de login e senha cadastrados.

  39. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e

  40. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e

  41. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Menus e sub-menus do sistema NFS-e

  42. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1 – GERAÇÃO (somente com assinatura digital) GERAR NFS-e ou SUBSTITUIR NFS-e

  43. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e

  44. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e Discriminação dos serviços prestados Até 2.000 caracteres 1 2 4 3

  45. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

  46. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

  47. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO

  48. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF CAE x ITEM DA LISTA x CODIGO DE TRIBUTAÇÃO

  49. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 1-Código de Tributação do Município: baixado automaticamente de acordo com o cadastro da empresa na PJF

  50. PREFEITURADE JUIZ DE FORA Secretaria da Fazenda – Subsecretaria de Receita NFS-e 2-Item da lista de serviços: Relaciona automaticamente o Código de Tributação do Município com o serviço constante da Lista de Serviços da Lei Municipal 10.630/03 e alterações, 3-Natureza da Operação: O prestador de serviço vai definir se o tributo é devido no município, fora dele, se é a operação é isenta, imune ou se tem sua exigibilidade suspensa

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