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GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária

GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Helo í sa Rey Farza Coordenação de Cursos de Toxicologia. INSERÇÃO, RESPONSABILIDADES E ESTRUTURA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Miss ão.

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GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Presentation Transcript


  1. GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Heloísa Rey Farza Coordenação de Cursos de Toxicologia

  2. INSERÇÃO, RESPONSABILIDADES E ESTRUTURA

  3. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAMissão “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso”

  4. Diretor: Cláudio Maierovitch P. Henriques GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE GERÊNCIAS-GERAIS DE GESTÃO OPERACIONAL GERÊNCIAS-GERAIS DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS GERÊNCIAS DE VÍNCULO DIRETO ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO DIRETOR-PRESIDENTE CENTRO NÚCLEOS PROCR AUDIT CORGE APLAN NADAV GGGAF GGALI GGCOS GPOTA CGTEC ASCOM NAINT GGRHU GGIMP GGLAS GPROP ASEGI NUREM GGTIN GGMED GGPAF ASPAR NUVIG GGSAN GGSTO ASTEC GGTES GGTOX GGTPS ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ANVISA Diretor-Presidente: Dirceu Raposo de Mello Diretora: Maria Cecília Martins Brito Diretor: Cláudio Maierovitch P. Henriques Diretor: José Agenor Álvares da Silva GGTOX

  5. GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA - GGTOX • Responsável pelo • desenvolvimento • planejamento • orientação do Sistema Nacional de Vigilância Toxicológica com o objetivo de • regulamentar • analisar • controlar • fiscalizar produtos e serviços que envolvam agrotóxicos, componenteseafins e outras substâncias químicas, agentes ou substâncias de interesse toxicológico

  6. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 Decreto n º 4.074, de 4 de janeiro de 2002c AGROTÓXICOS Os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

  7. Art 3º da Lei e 8º do Decreto Os agrotóxicos, seus componentes e afins de acordo com definição do art 2° desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizadosse previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federaisresponsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 Decreto n º 4.074, de 4 de janeiro de 2002

  8. GEATO GERÊNCIA DE ANÁLISE TOXICOLÓGICA Exame dos processos de agrotóxicos  avaliação toxicológica  classificação toxicológica  aval para comercialização Determinação de medidas de proteção  trabalhador  população em geral GENAV GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E AVALIAÇÃO Elaboração e atualização de instruções normativas e resoluções sobre produtos tóxicos Dar parecer sobre projetos de lei e decretos sobre substâncias tóxicas GGTOXESTRUTURA e ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS GAVRI GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO Avaliação e controle dos riscos dos agrotóxicos  prevenção de agravos Disponibilização de informações sobre produtos tóxicos

  9. Definição de • Elaboração de • Coordenação do Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SAI Limite máximo de resíduos e Ingestão Diária Aceitável Modalidades de aplicação e medidas de segurança Fichas técnicas sobre agrotóxicos: “Monografias” Normas e Regulamentos Técnicos ATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOX ATIVIDADES PÓS-COMERCIALIZAÇÃO DA GGTOX • Coordenação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA • Coordenação da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT  notificação dos casos de intoxicação

  10. OUTRAS ATIVIDADES DA GGTOX • Participação no Comitê Técnico de Assessoramento em Agrotóxicos – CTA • Representação do Ministério da Saúde nos foros internacionais de saúde, meio ambiente, segurança química e biossegurança • Internalização e o acompanhamento dos acordos internacionais

  11. CONVENÇÃO DE ROTTERDAN Consentimento prévio informado de circulação de produtos perigosos CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO Produtos orgânicos persistentes PROTOCOLO DE MONTREAL Substâncias com ação sobre a camada de ozônio CONVENÇÃO DE BIODIVERSIDADE CONVENÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS

  12. PRODUÇÃO E USO DE AGROTÓXICOS NO BRASIL

  13. Estudo de mercado e liberação de patentes Decisão de produção CRIAÇÃO DE UM NOVO AGROTÓXICO

  14. FATURAMENTO LÍQUIDO DA INDÚSTRIA QUÍMICA - Brasil Fontes: ABIQUIM e associações dos segmentos, 2005. Dados em bilhões de dólares.

  15. BRASILEIRO (2006) 8 grandes indústrias Venda: 4,3 bilhões de dólares/ano Volume: 350.000 toneladas/ano PRODUÇÃO E CONSUMO DE AGROTÓXICOS MUNDIAL • 20 grandes indústrias • Vendas: 25 bilhões de dólares/ano • Volume: 2,7 milhões de toneladas/ano • Produtos registrados 460 ingredientes ativos (IAs) • 700 produtos técnicos • 2000 componentes • 1174 produtos formulados 31% herbicidas, 29% inseticidas, 23% fungicidas, 17% outros

  16. EMPRESA SOLICITA REGISTRO MAPA ANVISA IBAMA Dossiê Agronômico Dossiê Toxicológico Dossiê Ambiental Conclusões ambientais Conclusões toxicológicas Conclusões agronômicas Resultado do Pleito REGISTRO DE AGROTÓXICOS SIA

  17. Uso agrícola – avaliação pela ANVISA, IBAMA e MAPA e registro pelo MAPA

  18. Uso não agrícola – avaliação pela ANVISA e IBAMA e registro pelo IBAMA CONTROLE DE ÁGUAS DE SUPERFÍCIE TRATAMENTO DE MADEIRA

  19. Uso domissanitário e campanhas de saúde pública – avaliação e registro pela ANVISA  GGTOX e GGSAN

  20. MODALIDADES DE REGISTRO • Produtos técnicos (ingredientes ativos) • Componentes (solventes, tensioativos, espalhantes, ...) • Produtos formulados • Por equivalência a um produto de referência • Registro especial temporário para pesquisa e experimentação - RET • Produtos registrados exclusivamente para exportação - REX

  21. ESTUDOS EXIGIDOS PARA AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DOS AGROTÓXICOS • Estudos toxicidade aguda • Estudos de mutagenicidade • Estudos de carcinogenicidade • Estudos de efeitos sobre a reprodução • Estudos de efeitossobre o desenvolvimento • Estudos de neurotoxicidade

  22. CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA PRODUTOS COM IMPEDIMENTO DE REGISTRO

  23. Padronização de rótulos e bulas

  24. OBJETIVO SANITÁRIO DO RÓTULO E BULA: PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E DO CONSUMIDOR

  25. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGROTÓXICOS - SIA

  26. ESTRUTURA DO SISTEMA Constituído de 2 módulos principais Pré-registro Módulo de componentes Pós-registro Módulo de produtos técnicos Módulo de produtos formulados Módulo de informações de produtos com registro SIA Fonte permanente e atualizada de informação sobre os produtos avaliados e registrados, com acesso livre para todos os interessados

  27. MONITORAMENTO DO IMPACTO PÓS-REGISTRO

  28. PROGRAMA DE ANÁLISE DE RESÍDUO DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS PARA

  29. OBJETIVO GERAL Garantir a qualidade de alimentos submetidos a tratamentos com agrotóxicos e afins  SEGURANÇA ALIMENTAR PARA • identificar e quantificar os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos • rastrear a origem dos problemas e subsidiar ações de vigilância sanitária para minimizar os efeitos agudos e crônicos dos agrotóxicos • avaliar o uso e mapear a distribuição dos agrotóxicos • disponibilizar informações à sociedade

  30. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO • Possibilitam: • Verificar correta utilização dos agrotóxicos • Avaliar a exposição do consumidor • Subsidiar a avaliação da exposição do trabalhador • Identificar as culturas mais afetadas • Mapear as áreas de produção mais problemáticas

  31. LIMITE MÁXIMO DE RESÍDUO • LMR:quantidade máxima de resíduo de agrotóxico oficialmente aceita no alimento, após a aplicação adequada numa fase específica de sua existência, da sua produção até o consumo. • Aplicável apenas para alimentos destinados ao consumo • Expresso em mg de ingrediente ativo por kg de alimento (ppm)

  32. INGESTÃO DIÁRIA ACEITÁVEL IDA -quantidade máxima de resíduos que, se ingerida diariamente durante toda a vida, não oferece risco apreciável à saúde, à luz dos conhecimentos atuais É expressa em mg/kg (ppm) Permite avaliar: O risco da ingestão de resíduos de agrotóxicos em alimentos, levando-se em consideração os LMRs estabelecidos para cada cultura e o consumo diário desta cultura

  33. IDA INGESTÃO DIÁRIA ACEITÁVEL Estabelecida para cada ingrediente ativo de agrotóxico com base nas propriedades toxicológicas determinadas através de estudos com animais de laboratório e realizados com procedimentos reconhecidos e harmonizados em nível internacional

  34. TOTAL DE ESTADOS EM COLETA: 16 • Acre • Bahia • Distrito Federal • Espírito Santo • Goiás • Mato Grosso do Sul • Minas Gerais • Pará • Paraná (estado e município) • Pernambuco • Rio de Janeiro • Rio Grande do Sul • Santa Catarina • São Paulo ( estado e município) • Sergipe • Tocantins PARA • ALIMENTOS ANALISADOS: 9 • alface • banana • batata • cenoura • laranja • maçã • mamão • morango • tomate

  35. PARA Total de Ingredientes Ativos pesquisados = 92

  36. Percentuais de irregularidades encontradas em 2 anos de PARA

  37. Reavaliação de LMRs já estabelecidos Levantamento de dados nacionais de produção e distribuição do morango Elaboração de material educativo Formação de um grupo de trabalho para desenvolver projeto de qualidade do morango Articulação com órgãos estaduais de saúde e agricultura  assistência e orientação aos produtores CONSEQÜÊNCIAS

  38. REDE NACIONAL DE CENTROS DE INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA RENACIAT

  39. CONDIÇÕES DE MANIPULAÇÃO SAÚDE DO TRABALHADOR

  40. CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO NA AGRICULTURA

  41. CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO EM ÁREAS INTERNAS

  42. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO

  43. GESTÃO DE RESÍDUOS NA AGRICULTURA

  44. ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

  45. FISCALIZAÇÃO E COMÉRCIO ILEGAL

  46. PRINCIPAIS EFEITOS ASSOCIADOS AO USO DE AGROTÓXICOS Elevada toxicidade aguda Dermatites, anomalias respiratórias Câncer Neurotoxicidade retardada Desregulação endócrina Efeitos sobre o sistema imunológico Efeitos na reprodução Efeitos no desenvolvimento

  47. LESÃO POR PIRETÓIDES

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