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Desenvolvimento Sustentável e governança: representação, direitos, equidade e justiça

Desenvolvimento Sustentável e governança: representação, direitos, equidade e justiça. Alexandre Magrineli dos Reis – UNESCO/HidroEX XXIV Seminário Internacional de Política Econômica - DER/UFV.

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Desenvolvimento Sustentável e governança: representação, direitos, equidade e justiça

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Presentation Transcript


  1. Desenvolvimento Sustentável e governança: representação, direitos, equidade e justiça Alexandre Magrineli dos Reis – UNESCO/HidroEX XXIV Seminário Internacional de Política Econômica - DER/UFV

  2. Brasília - Lixão da Estrutural, a 15 quilômetros da região central de Brasília, concentra o maior número de casos de exploração do trabalho de crianças e adolescentes (Wilson Dias/Abr)

  3. Cenário do desenvolvimento Sustentável 2012 • Não concretização do conceito de desenvolvimento sustentável, com alguns avanços na área econômica e social (quando ocorreram) resultantes de uma maior degradação ambiental; • Incapacidade de uma total compreensão da diversidade e intensidade dos impactos ambientais hoje existentes

  4. Cenário do desenvolvimento Sustentável 2012 • Pressão da atividade degradadoras vindas da economia tradicional vigente sobre os bens ambientais: • Países desenvolvidos: crises econômicas sucessivas; • Países em desenvolvimento: novo surto de crescimento; • Incapacidade dos organismos nacionais e internacional de reverterem esta situação com seus atuais quadros institucionais

  5. Rio+20: números e decisões

  6. Rio+20 em números • maior Conferência da ONU já realizada; • mais de 500 eventos oficiais e paralelos no Centro de Convenções Riocentro • Total de participantes: 45.381 • Delegações de 188 Estados-Membros e três observadores • + 100 Chefes de Estado e de Governo • Delegados: aproximadamente 12.000 • ONGs e Major Groups: 9.856 • Mídia: 4.075 • Credenciais para os dias dos Diálogos para a sociedade civil (16 a 19): 1.781 • Pessoal de Segurança: 4.363 • Cerca de 5.000 pessoas trabalharam no Riocentro diariamente. • 1.500 voluntários; • Previsão de investimentos da ordem de 513 bilhões de dólares; • 705 compromissos voluntários para o desenvolvimento sustentável registrados por governos, empresas, grupos da sociedade civil, universidades e outros. Fontes: Nações Unidas e do Comitê Nacional Organizador (CNO) do Brasil para a Rio+20. http://www.onu.org.br/rio20/rio20-em-numeros/)

  7. Temas Economia verde (Green Economy) no contexto do desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza Quadro institucional para o desenvolvimento sustentável

  8. PRINCIPAIS PONTOS DA RIO+20:Economia Verde Determinação do conteúdo incluído no conceito da economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza. No documento final, países dedicaram uma seção para detalhar como as políticas econômicas podem ser uma ferramenta para avançar no desenvolvimento sustentável, observando que todos os países estão aprendendo como tornar suas economias mais verdes e aprendendo uns com os outros a partir do compartilhamento de experiências e lições. Documento não foi além de algumas afirmações genéricas sem criar mecanismos operacionais e compromissos para a introdução deste novo modelo econômico.

  9. PRINCIPAIS PONTOS DA RIO+20:Governança Ambiental - Fórum da ONU para o desenvolvimento sustentável Os países concordaram em estabelecer um fórum político de alto nível sobre desenvolvimento sustentável com adesão universal que reunirá tomadores de decisão de governos e sociedade civil para discussões sobre como integrar as dimensões social, econômica e ambiental do desenvolvimento sustentável. A expectativa é de que o tema será tratado com maior relevância e comprometimento. Hoje ele é abordado na Comissão de Desenvolvimento Sustentável da ONU, criada a partir de uma demanda da Rio-92, mas de forma considerada insuficiente.

  10. PRINCIPAIS PONTOS DA RIO+20:Governança Ambiental – FORTALECIMENTO DO PNUMA Os países também concordaram com um fortalecimento significante do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente [PNUMA] ao torná-lo um corpo de adesão universal e ampliar seu financiamento. Especificamente, o acordo pede “seguros, estáveis, adequados e ampliados recursos financeiros do orçamento regular da ONU e contribuições voluntárias para cumprir seu mandato.” O texto aprovado não especifica exatamente como será feito este fortalecimento. O assunto deve ser resolvido na Assembleia Geral da ONU em setembro. A expectativa de alguns países e de boa parte dos movimentos sociais, contudo, era a de que o órgão fosse transformado em agência com poder de decisão.

  11. Como alcançar a efetivação do desenvolvimento sustentável?

  12. E agora José? • Como efetivar o conceito de desenvolvimento sustentável? • Como garantir governança aos diferentes níveis de atores para garantir esta efetivação? • Qual o papel da Ciência e do Direito nisto tudo?

  13. Papel do Ciência na efetivação de uma governança pelo desenvolvimento sustentável International Council for Science — ICSU

  14. Papel do Ciência na efetivação de uma governança pelo desenvolvimento sustentável • Constatação que o homem vive em uma época em que a atividade humana domina o planeta, uma nova era chamada Antropoceno, com grandes mudanças climáticas, perda de biodiversidade, poluição generalizada. Se nada for feito, ocorrerão mudanças irreversíveis na biodiversidade e na visão sustentável do planeta • Necessidade de estabelecimento de um novo contrato entre ciência e sociedade, em prol do desenvolvimento sustentável. • Lançamento da “Future Earth” (Terra do Futuro): • nova iniciativa de pesquisa internacional de 10 anos que tem por objetivo desenvolver o conhecimento para responder de forma eficaz aos riscos e oportunidades das mudanças ambientais globais e apoiar a transformação para a sustentabilidade global nas próximas décadas. • “Future Earth” pretende mobilizar uma rede de milhares de cientistas, reforçando parcerias com os decisores políticos e outras partes interessadas para fornecer opções de sustentabilidade e soluções na esteira da Rio +20.

  15. Papel do Direito na efetivação de uma governança pelo desenvolvimento sustentável • Impedir o retrocesso na proteção ambiental e garantir direitos existente nas legislações; • Inovar incentivando novos instrumentos; • Empoderar o cidadão;

  16. Impedir retrocessos - direito humano à água e saneamento • Embate entre setores que querem a manutenção do caráter público do acesso à agua e outros que querem a sua privatização; • Conferência da Água das Nações Unidas de 1977 – Plano de Ação de Mar del Plata – reconhecimento como direito; • Declaração Ministerial de Haia sobre a Segurança da Água no Século 21- Principais Desafios - 22/03/00 – reconhecimento como necessidade; • ONU: Resolução nº 64/292, 108ª Reunião Plenária (AG) 28/07/10 - Reconhecimento do direito à água potável e limpa e ao saneamento como um direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e todos os direitos humanos; • Tentativa durante o processo de redação do draft zero do documento “The future we want” de retroagir este direito

  17. Impedir retrocessosResponsabilidades Comuns, mas Diferenciadas (CBDR) • O princípio oficializa que se espera dos países ricos maior empenho financeiro para implementação de ações, pelo fato de virem degradando o ambiente há mais tempo e de forma mais intensa. • Ocorreu tentativas de dissipar a incidência do CBDR durante as negociações do draft zero, mas um retrocesso em relação à Agenda 21 (Eco 92) foi evitado, reafirmando o conceito em pelo menos 3 pontos do texto final Fonte: Jornal do Brasil – 08/06/72

  18. Impedir retrocessos

  19. Impedir retrocessos • Princípio da não-regressão em direito ambiental: visa garantir a estabilidade e não reversão em matéria de política ambiental, o que tem se tornado uma necessidade urgente de garantir a preservação da deterioração ambiental existente às custa das futuras gerações. Necessário é que se torne um novo direito fundamental, de modo a proteger a legislação ambiental contra regressões; • Oposição dos EUA, Japão e Canadá, e indecisão da UE e Suiça – Brasil teve que retirar a expressão “princípio da nãoregressão” do texto final, mas elefoireintroduzido de outra forma no parágrafo 20: • “A este respeito, é fundamental que nós não recuemos do nosso compromisso com o resultado da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Reconhecemos também que um dos grandes desafios atuais para todos os países, particularmente para os países em desenvolvimento, é o impacto das crises múltiplas que afetam o mundo de hoje.” • “Princípioda nãoregressão” X Revisão do CódigoFlorestal - judicialização

  20. Inovar incentivando novos instrumentos e empoderar o cidadão - Bolsa reciclagem • Construção de um novo instrumento jurídico de pagamento por serviços ambientais em área urbana: • “Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos para Gestão de Resíduos Sólidos”, (pesquisa IPEA): • Brasil ainda desperdiça, anualmente, cerca de R$ 8 bilhões, lançando materiais recicláveis em lixões, aterros controlados ou sanitários; • Propõe instrumentos de psa; • Pesquisa normativa sobre o contexto legal para adoção do instrumento em normas federais e estaduais; • Curso econonomia e meio ambiente – técnicos da FEAM – Prof. AriasterChimeli – Ohio University; • Troca e experiências e idéia original do instrumento durante o II Encontro Estadual “Por uma Coleta Seletiva e Inclusão Social Produtiva dos Catadores” • Deputado Estadual Dinis Pinheiro – PL n.º 2.122/2011; • Assinatura durante o 10º Festival Lixo e Cidadania, como Lei n.º 19.823/11.

  21. Inovar incentivando novos instrumentos e empoderar o cidadão - Bolsa reciclagem CADASTRO DAS COOPERATIVAS • CMRR, com reconhecimento formal após avaliação do comitê gestor da Bolsa Reciclagem (composição com no mínimo 3 representantes do catadores) Mensuração do estímulo para a catação. • A cada trimestre, o comitê estipulará fatores multiplicadores para cada tipo de resíduo, de modo a graduar um maior ou menor estímulo para a catação. Tais fatores deverão ser equacionados de modo que, uma vez multiplicados pelos respectivos quantitativos de resíduos e somados estes produtos, se alcance o valor disponível para a bolsa reciclagem naquele período. Comercialização do resíduo • Entrega das cópias das notas de venda ao CMRR

  22. Inovar incentivando novos instrumentos e empoderar o cidadão - Bolsa reciclagem Aplicação • A fórmula será aplicada no trimestre seguinte nos quantitativos de resíduos comercializados por associações ou cooperativas comprovados com notas fiscais ou outro documento comprobatório aceito pelo comitê e entregues no CMRR. Pagamento • O incentivo será então concedido em forma de auxílio pecuniário à cooperativa ou associação e pago até três meses após a concessão. Quanto à aplicação de valores, 90% destes serão repassados aos catadores cooperados ou associados, sendo os outros 10% utilizáveis para atividades ligadas a associação ou cooperativa.

  23. Inovar incentivando novos instrumentos e empoderar o cidadão – CENTRO UNESCO/HIDROEX

  24. Inovar incentivando novos instrumentos e empoderar o cidadão – CENTRO UNESCO/HIDROEX

  25. Inovar incentivando novos instrumentos e empoderar o cidadão – CENTRO UNESCO/HIDROEX

  26. Inovar incentivando novos instrumentos e empoderar o cidadão – CENTRO UNESCO/HIDROEX

  27. Inovar incentivando novos instrumentos e empoderar o cidadão – CENTRO UNESCO/HIDROEX

  28. CONCLUSÃO Qual o papel de cada um de nós nisto tudo???

  29. OBRIGADO! CONTATO Palestra disponível no blog http://aldeiacomum.com alexandre.magrineli@hidroex.mg.gov.br https://www.facebook.com/Magrineli @magrineli @

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