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Servidores do Tribunal de Contas de Minas Gerais

Estimativas das Despesas com Pessoal da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para o período 1997 a 1999. Servidores do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Critérios.

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  1. Estimativas das Despesas com Pessoal da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para o período 1997 a 1999 Servidores do Tribunal de Contas de Minas Gerais

  2. Critérios • Foi feito um levantamento dos Relatórios de Gestão Fiscal da ALMG para o período 2000/2009 com foco na despesa com pessoal da ALMG apurada para verificação dos limites da Lei Complementar 101/2000 (LRF), e com foco na Receita Corrente Líquida de Minas Gerais (RCL). • Verificou-se que as despesas com pessoal com ou sem dedução de inativos e pensionistas (de acordo ou não com as Instruções Normativas nº 1 e 5 de 2001 do TCE-MG), assim como a RCL, tinham uma trajetória aproximadamente linear, ou seja, poderia ser representada com tolerável margem de erro por uma equação linear. • Foram estimadas equações autoregressivas de ordem 1 (AR1), segundo método estatístico para séries temporais, com auxílio do Eviews (programa de computador para trabalhos econométricos). Para a construção das equações só foram considerados os dados de 2002 a 2009 (despesas s/ dedução de inativos e pensionistas) e 2003 a 2009 (despesas c/ dedução de inativos e pensionistas), pois a ALMG fez um Termo de Ajuste de Condutas (TAC) com o MP-MG em 2001, diante das irregularidades das despesas apuradas antes desse ano. Em 2000, por exemplo, a ALMG tinha despesas com pessoal da ordem de R$256 milhões, que reduziu para R$165 milhões em 2001, e R$154 milhões após o TAC. • Com base nas equações, foram estimados os valores das despesas com pessoal da ALMG para o período de 1997, 1998 de 1999, regredindo os valores dos períodos superiores com base no modelo.

  3. Equações estimadas • Despesas c/ pessoal da ALMG que seguem as IN do TC • Despesas c/ pessoal da ALMG que não seguem as IN do TC • Receita Corrente Líquida

  4. Esclarecimentos • Despesas c/ pessoal da ALMG que seguem as IN do TC: estimou-se que as despesas do período cresciam em torno de 14,69% a cada ano, de acordo com o modelo. • Despesas c/ pessoal da ALMG que não seguem as IN do TC: estimou-se que as despesas do período cresciam em torno de 12,7% a cada ano, de acordo com o modelo. • Receita Corrente Líquida: estimou-se que a Receita Corrente Líquida crescia em torno de 11% a cada ano, de acordo com o modelo.

  5. Observações • As despesas com pessoal da ALMG no período 1997/1999, não levando em conta as IN nº 1 e 5 de 2001 do TCE-MG, teve em média 1,22% da proporção da RCL estimada para o mesmo período. Considerando as IN do TCE-MG, a ALMG teria em média 1,04% da proporção da RCL estimada para o mesmo período. • De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal de 2001 do TCE-MG, considerando as deduções com inativos e pensionistas nos termos das IN nº 1 e 5 de 2001 do TCE-MG, as despesas com pessoal tiveram proporção de 0,5% da RCL no período. Pela hipótese de que essa tenha sido a proporção média de gastos da RCL para o período 1997/1999, do total de 1,54% (0,5% somados com 1,04%) a ALMG teria um peso de 67,43% e o TCE-MG de 32,57%. Sendo assim, do total de 3% impostos no art. 22, II, “a” da LRF, mantidas as proporções, o percentual máximo da RCL para gastos com pessoal, nos termos da LRF, seria de 2,02% para a ALMG e 0,98% para o TCE-MG, de acordo com o cálculo previsto no art. 22, §1º, da LRF.

  6. Fontes • Site da ALMG http://www.almg.gov.br/index.asp?diretorio=lrf&arquivo=prestacao_relatorios • Site do TCE-MG http://www.tce.mg.gov.br/?cod_secao=8H&tipo=1&url=&cod_secao_menu=5O

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