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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE. FURG. Processo de revisão da estrutura organizacional e do estatuto. O PROCESSO. Objetivo: Promover o debate em torno da atual estrutura organizacional da Universidade. O QUE REVER. A macroestrutura da FURG:

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Presentation Transcript


  1. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

  2. FURG Processo de revisão da estrutura organizacional e do estatuto

  3. O PROCESSO • Objetivo: • Promover o debate em torno da atual estrutura organizacional da Universidade

  4. O QUE REVER • A macroestrutura da FURG: • A definição da Universidade e seus fins • A estrutura e a constituição das unidades acadêmicas • A Reitoria e Conselhos Superiores

  5. AS FASES DO PROCESSO • Fase I - Semana de palestras de esclarecimento sobre diferentes modelos de estrutura e funcionamento de IES brasileiras, preferentemente de tamanho similar ao da FURG, bem como de outros temas relevantes, a critério da Comissão Coordenadora.

  6. AS FASES DO PROCESSO • Fase II - Período de discussão e reflexões sobre macroestrutura universitária, a realizar-se nas unidades, entidades ou por grupos interessados com encaminhamento de sugestões à Comissão Coordenadora.

  7. AS FASES DO PROCESSO • Fase III - Sistematização, pela Comissão Coordenadora, das sugestões recebidas e elaboração de um documento-síntese.

  8. AS FASES DO PROCESSO • Fase IV - Realização de Assembléia Universitária para apresentação, pela Comissão Coordenadora, do documento-síntese, bem como deliberação, por maioria simples, acerca da macroestrutura a ser adotada na FURG.

  9. AS FASES DO PROCESSO • Fase V - Elaboração pela Comissão Coordenadora de uma primeira proposta de estatuto, com base na macroestrutura aprovada na Assembléia Universitária.

  10. AS FASES DO PROCESSO • Fase VI – Discussão da primeira proposta de estatuto pelas unidades, entidades e grupos de interessados, e encaminhamento de emendas à Comissão Coordenadora.

  11. AS FASES DO PROCESSO • Fase VII - Sistematização das emendas recebidas e elaboração de uma segunda proposta de estatuto pela Comissão Coordenadora.

  12. AS FASES DO PROCESSO • Fase VIII - Realização de uma segunda Assembléia Universitária para apresentação, pela Comissão Coordenadora, da segunda proposta de estatuto, e sua discussão.

  13. AS FASES DO PROCESSO • Fase IX - Submissão da segunda proposta de Estatuto a processo plebiscitário pela comunidade universitária.

  14. AS FASES DO PROCESSO Fase X - Encaminhamento da proposta aprovada no processo plebiscitário ao Conselho Universitário para homologação.

  15. QUEM PODE INTERVIR • Unidades acadêmicas e administrativas • Entidades representativas da comunidade universitária • Grupos de interessados integrados por, no mínimo, 30 (trinta) integrantes da comunidade universitária, formados livremente, com o intuito de discutir e encaminhar sugestões ou emendas à Comissão Coordenadora.

  16. COMO INTERVIR • Fase II: • Protocolar sugestões até 2 de junho de 2006, utilizando formulário próprio • Anexar proposta de alteração da macroestrutura, caso haja • Anexar ata da reunião e lista de freqüência com assinatura e número de SIAPE ou matrícula, se estudante

  17. FORMULÁRIO

  18. SUGESTÕES • Não há necessidade de reformulação do Estatuto; • Há necessidade de alterações meramente pontuais em alguns artigos sem, no entanto, descaracterizar a macroestrutura e funcionamento atual da FURG;

  19. SUGESTÕES • Há necessidade de alterações na macroestrutura e no funcionamento atual da FURG e, portanto, de significativas alterações no Estatuto, o que pode ser feito pela inclusão, supressão e/ou modificação de artigos;

  20. SUGESTÕES • Há necessidade de alterações na macroestrutura e no funcionamento atual da FURG de tal vulto que se faz necessária a elaboração de um Estatuto inteiramente novo; • Outras propostas, tais como reflexões de ordem geral e princípios.

  21. AMACROESTRUTURA ATUAL

  22. A UNIVERSIDADE E SEUS FINS • Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; • Formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos à inserção em setores profissionais e à participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

  23. A UNIVERSIDADE E SEUS FINS • Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

  24. A UNIVERSIDADE E SEUS FINS • Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

  25. A UNIVERSIDADE E SEUS FINS • Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

  26. A UNIVERSIDADE E SEUS FINS • Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

  27. A UNIVERSIDADE E SEUS FINS • Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.

  28. AS UNIDADES ACADÊMICAS Art. 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, a Fundação Universidade Federal do Rio Grande estruturar-se-á em departamentos, unidades perfeitamente definidas, com funções próprias e organização semelhantes, instituindo-os como órgãos abertos a toda a entidade. Parágrafo Único - O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" é parte integrante da estrutura da Universidade, regulando-se por regimento próprio aprovado pelo Conselho Universitário.

  29. REITORIA E CONSELHOS Art. 8° São órgãos da Administração Superior: - Assembléia Universitária; - Conselho Universitário; - Conselho Departamental; - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; - Reitoria. Parágrafo Único - Os órgãos colegiados da Universidade deverão contar obrigatoriamente com participação mínima de setenta por cento de docentes do quadro permanente.

  30. COMISSÃO COORDENADORA • Presidente: • Attila Louzada • Relator: • Euclydes dos Santos • Secretário executivo: • João Cassimiro Soares • Endereço: PROPLAN • Telefone: 3233-6774 • E-mail: estatuto@furg.br • Site: www.estruturaorganizacional.furg.br

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