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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I. DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO PUBLIO BORGES ALVES ALINE SUELI DE SALLES SANTOS. PROCESSO CAUTELAR. TEMA 07 – 16.11.06. PROCESSO CAUTELAR. OBJETIVOS:. CONHECER OS PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

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Presentation Transcript


  1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL I DIREITO PROCESSUAL CIVIL II EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO PUBLIO BORGES ALVES ALINE SUELI DE SALLES SANTOS PROCESSO CAUTELAR TEMA 07 – 16.11.06

  2. PROCESSO CAUTELAR OBJETIVOS: • CONHECER OS PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS. • CONHECER AS MEDIDAS CAUTELARES ATÍPICAS.

  3. PROCESSO CAUTELAR CONCEITO: É O INSTRUMENTO QUE GARANTE A EFICÁCIA DO PROCESSO PRINCIPAL POR MEIO DA SOLUÇÃO DE MEDIDAS URGENTES, ESSENCIAIS OU NECESSÁRIAS.

  4. PROCESSO CAUTELAR REQUISITOS ESPECÍFICOS: • PERICULUM IN MORA; • FUMUS BONI IURIS.

  5. PROCESSO CAUTELAR MEDIDAS CAUTELARES TÍPICAS: ART. 813 A 887, CPC. Arresto; seqüestro; caução; busca e apreensão; exibição; produção antecipada de provas; alimentos provisionais; arrolamento de bens; justificação; protestos, notificações e interpelações; homologação de penhor legal; posse em nome do nascituro; atentado; protesto e apreensão de títulos; outras medidas provisionais.

  6. PROCESSO CAUTELAR ARRESTO: ART. 813 A 821, CPC. MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. É A APREENSÃO CAUTELAR DE BENS COM A FINALIDADE DE GARANTIR UMA FUTURA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.

  7. PROCESSO CAUTELAR SEQÜESTRO: ART. 822 A 825, CPC MEDIDA CAUTELAR PARA APREENSÃO DO BEM OBJETO DO LITÍGIO PARA GARANTIR SUA ENTREGA AO VENCEDOR.

  8. PROCESSO CAUTELAR QUADRO COMPARATIVO

  9. PROCESSO CAUTELAR CAUÇÃO: ART. 826 A 838, CPC CAUÇÃO = PREVENÇÃO, PRECAUÇÃO. É A DISPOSIÇÃO DE UM BEM PELO DEVEDOR, QUE POSSA GARANTIR O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE ASSUMIDA.

  10. PROCESSO CAUTELAR CAUÇÃO: ART. 826 A 838, CPC CAUÇÃO LEGAL CAUÇÃO NEGOCIAL CAUÇÃO PROCESSUAL

  11. PROCESSO CAUTELAR BUSCA E APREENSÃO: ART. 829 A 843 É O MEIO PARA BUSCAR E APREENDER COISA MÓVEL OU PESSOA CERTA QUE NÃO PODEM SER BUSCADAS PELO ARRESTO OU PELO SEQUESTRO. MEDIDA POR EXCLUSÃO!

  12. PROCESSO CAUTELAR EXIBIÇÃO: ART. 844 A 845, CPC SERVE PARA EXIBIR DOCUMENTO QUE SERVIRÁ DE PROVA PARA UMA DETERMINADA AÇÃO PRINCIPAL POSTERIORMENTE. MOSTRAR COISA MÓVEL, DOCUMENTO OU ESCRITURAÇÃO COMERCIAL.

  13. PROCESSO CAUTELAR PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA: ART. 846 A 851 SERÁ CABÍVEL QUANDO, JUSTAMENTE PELA DEMORA NATURAL PARA SE CHEGAR À FASE PROBATÓRIA NA AÇÃO PRINCIPAL, HOUVER PERIGO DE PERECIMENTO DESSA PROVA. INTERROGATÓRIO DA PARTE; INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA; EXAME PERICIAL.

  14. PROCESSO CAUTELAR ALIMENTOS PROVISIONAIS: ART. 852 A 854 ALIMENTOS PROVISIONAIS É A IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO DESTINADA A SUPRIR AS NECESSIDADES DA PARTE. ATENÇÃO: NAS AÇÕES DE ALIMENTOS, A MEDIDA CAUTELAR VIRÁ DEPOIS DA AÇÃO PRINCIPAL, SOMENTE.

  15. PROCESSO CAUTELAR HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL: ART. 874 PENHOR LEGAL É UMA GARANTIA DADA POR LEI AO HOSPEDEIRO OU FORNECEDOR DE BENS MÓVEIS, OU AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LOCADO OU ARRENDADO, DE TOMAR EM SEU PODER BENS DO DEVEDOR OU LOCATÁRIO ATÉ QUE ESTE SATISFAÇA A OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA.

  16. PROCESSO CAUTELAR MEDIDAS CAUTELARES ATÍPICAS SÃO AQUELAS QUE NÃO FORAM ESPECIFICAMENTE PREVISTAS EM LEI MAS QUE, POR ALGUMA RAZÃO, JUSTIFICAM MEDIDAS PROVISÓRIAS IMEDIATAS.

  17. PROCESSO CAUTELAR MEDIDAS CAUTELARES ATÍPICAS OBJETIVO DA LEI: ASSEGURAR MEIO DE COIBIR QUALQUER SITUAÇÃO DE PERIGO QUE POSSA COMPROMETER EFICÁCIA E UTILIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL. JUIZ POSSUI UM PODER GERAL DE CAUTELA!

  18. CONCLUSÃO PROCESSO CAUTELAR: PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS; MEDIDAS CAUTELARES ATÍPICAS.

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