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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA. EVOLUÇÃO. Emenda Constitucional nº. 42 (19/03/2003 ) Art. 37 da Constituição Federal ...

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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA

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Presentation Transcript


  1. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS E COFINS INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA

  2. EVOLUÇÃO Emenda Constitucional nº. 42 (19/03/2003) • Art. 37 da Constituição Federal ... XXII – as administrações tributárias da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ..... e autuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

  3. UNIVERSO DE APLICAÇÃO • SPED CONTÁBIL (ECD) • SPED FISCAL (EFD) • SPED SOCIAL (EFD) • FCONT e E-LALUR • CENTRAL DE BALANÇOS • Documento Fiscal-e – Ambiente Nacional

  4. SPED FISCAL O SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Se constitui em um arquivo digital (assinado digitalmente e transmitido via Internet) composto pelas escriturações de documentos fiscais e de outras informações, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

  5. ABRANGÊNCIA Abrange a escrituração de apuração do ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins, IR e CSLL

  6. OBRIGAÇÕES ELIMINADAS A RFB indicará quais obrigações acessórias serão eliminadas com a implementação da EFD de PIS e Cofins, para as quais podemos citar: • Dacon • Declaração das contribuições sociais em DCTF • Pedido de ressarcimento de créditos • Apresentação de arquivos magnéticos da IN 86/2001

  7. PESSOAS OBRIGADAS • Obrigatoriedade a partir de 01/04/2011, para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento tributário e sujeitas a tributação pelo lucro real • Fatos geradores a partir de 01/07/2011, para as demais pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real • A partir de 01/01/2012, para as pessoas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado • A partir de 01/01/2012, para as instituições financeiras e equiparadas, seguradoras, empresas previdência privada, capitalização e operadoras de planos de saúde

  8. LEGISLAÇÃO Obrigação é suportada pela seguinte Legislação: • Instrução Normativa 1.052/2010 • Ato Declaratório Cofis 34/2010 (Leiaute do arquivo)

  9. CERTIFICADO DIGITAL Assinatura da escrituração será feita pela empresa, representante legal da empresa ou procurador, por meio certificado digital, nível de segurança A3

  10. REGRAS BÁSICAS Dados a Serem Informados • Faturamento mensal • Todas as receitas auferidas • Aquisições de bens e serviços utilizados como insumos ou revenda • Demais custos, despesas e encargos geradores de créditos • Contribuições retidas por terceiros

  11. REGRAS BÁSICAS Dados a Serem Informados Escrituração abrangerá os registros contábeis e fiscais, inclusive o regime de caixa, se for o caso Apresenta as formas tributárias do PIS e Cofins pelo regime cumulativo e não cumulativo, inclsuive PIS s/Folha de Pagamento

  12. REGRAS BÁSICAS Apresentação • Arquivo apresentado centralizado pelo estabelecimento matriz • Deverá conter informações relativas as entradas e saídas de mercadorias bem como serviços, incluindo a descrição do item • Abrange dados de operações com benefícios fiscais do PIS e da COFINS (suspensão, isenção, não-incidência, alíquota zero) • Arquivo não deverá conter dados de fração de mês, exceto em casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação

  13. REGRAS BÁSICAS Prazo • Até 5º dia útil do segundo mês subseqüente • Arquivos de 2011, poderão ser apresentados até 05/02/2012 • Caso de incorporação, fusão, cisão ou extinção, igual prazo • Apresentação em atraso sujeita o contribuinte a multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de mês em atraso

  14. REGRAS BÁSICAS Retificação Deverá ser gerado novo arquivo, com a totalidade das informação, sendo validado Não é permitida a geração de arquivo complementar Retificação poderá ser feita até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte, desde que: Não tenha iniciado procedimento fiscal Débito tenha sido enviado a PGFN para cobrança Não seja objeto de exame fiscal ou reconhecimento creditório

  15. REGRAS BÁSICAS Preenchimento • Código Item – registrar com códigos próprios • Código Situação Tributária – registrar códigos de acordo com a forma de tributação própria do contribuinte • Formato de Campos Numéricos – deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou qualquer outro caractere (“.” “-” “%”). A virgula será utilizada como separador decimal. Data será no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa)

  16. REGRAS BÁSICAS Preenchimento • Documentos – deverão ser lançados um a um, de acordo com o enfoque do declarante • Tamanho de Campos – os campos alfanuméricos que não possuem indicação expressa de tamanho comportam no maximo 255 caracteres

  17. REGRAS BÁSICAS Códigos em Operações e Lançamentos • Tabelas externas – criadas e mantidas pelo órgão regulador (CFOP, NCM, IBGE) • Tabelas Internas • Cadastro do Participante • Tabela de identificação do Item (Produtos e Serviços) • Tabela de Natureza Operação/Prestação • Tabela Informação Complementar Documento Fiscal • Tabela identificação Unidade de Medida • Tabela Plano de Conta Contábil • Tabela de Centro de Custos

  18. ESTRUTURA ARQUIVO • Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referencias • Bloco A – Documentos Fiscais – Serviços (ISS) • Bloco C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) • Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) • Bloco F – Demais Documentos e Operações • Bloco M – Apuração da Contribuição e Crédito de PIS e Cofins • Bloco 1 – Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações • Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital

  19. REGRAS BÁSICAS Obrigatoriedade do Registro • “O” – Registro obrigatório no arquivo • “OC” - Registro obrigatório no arquivo, se o dado existir • “N” – Registro não deve constar no arquivo

  20. REGRAS BÁSICAS Referência dos Campos • “N” – Numérico • “C” – Alfanumérico • Campo Tamanho – a indicação “-” para um campo N, indica que não a número de caracteres. A mesma indicação para uma campo C tem limite de 255 caracteres. O “*” indica que o campo terá exatamente o número indicado de caracteres. • Campo Decimais - a indicação “-” significa que não a número de caracteres

  21. LEIAUTE REGISTROS Registro 0000 – Identificação Contribuinte • Obrigatório • Identificação finalidade do registro: original ou retificador • Identificação de Dados do Informante • Identificação do tipo de atividade (preponderante): Industrial, equiparado a industrial, prestador serviços, comércio, financeira, imobiliária ou Outros

  22. LEIAUTE REGISTROS Registro 0100 – Dados Contabilista • Obrigatório • Identificação dos dados do contabilista responsável pela escrituração fiscal

  23. LEIAUTE REGISTROS Registro 0110 – Regimes de Apuração Obrigatório Identificação da forma de regime tributário (cumulativo ou não-cumulativo) Indicação do tipo de apuração (alíquota básica, diferencial, monofásica ou unidade de produto) Método de apropriação dos créditos (direta ou rateio)

  24. LEIAUTE REGISTROS Registro 0111 – Receita Bruta para Rateio Obrigatório regime não-cumulativo Informação da receita bruta da empresa para apropriação dos créditos, com base no método de rateio das receitas entre tributados, não tributados e exportados

  25. LEIAUTE REGISTROS Registro 0140 – Tabela Cadastro Estabelecimento • Obrigatório • Identificação dos estabelecimentos da empresa, que no período auferiu receita, gerou crédito ou tenha sofrido retenção • Estabelecimento sem movimentação no período não devem constar neste registro

  26. LEIAUTE REGISTROS Registro 0150 – Cadastro de Participante Obrigatório Dispensado caso contribuinte opte pela escrituração consolidada da NFe e ECF Identificação da PF e PJ que movimentou comercialmente com o informante Não cadastrar por nome de fantasia Vedada identificação genérica (fornecedor, cliente e consumidor) Participante sem movimentação no período não devem constar neste registro

  27. LEIAUTE REGISTROS Registro 0150 – Cadastro de Participante • Não deve ser gerado mais de um código para a mesma Pessoa, exceto se cliente e fornecedor, simultaneamente • PF com mais de um endereço, pode e deve ter mais de um registro

  28. LEIAUTE REGISTROS Registro 0190 – Unidade de Medida • Obrigatório • Identificação da unidade de medida utilizada pela empresa para identificação do produto na empresa

  29. LEIAUTE REGISTROS Registro 0200 – Identificação do Item • Obrigatório • Identificação das mercadorias, serviços ou produtos • Obrigação de referenciar exatamente o item • Permitida modificação da identificação, desde que não descaracterize o item • Registro individualizado do item, não sendo permitida a globalização de itens • Não permitida reutilização de código para produto no ano civil

  30. LEIAUTE REGISTROS Registro 0200 • Código Barra obrigatório se o produto possuir • Identificação finalidade item para empresa. Produtos com mais de uma destinação deverá ser cadastrado pela mais relevante • Código NCM é obrigatório para industria e o equiparado; exportador e importador; atacadista e industrial de produtos alíquota zero, suspenso, isento ou não incidência das contribuições sociais • Código Gênero – Obrigatório para produtos primários (agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, caça, pesca e mineração)

  31. LEIAUTE REGISTROS Registro 0205 – Alteração do Item • Obrigatório • Informar as alterações ocorridas na descrição do item, que não o descaracterize

  32. LEIAUTE REGISTROS Registro 0206 – Identificação Combustíveis • Obrigatório • Identificação dos combustíveis conforme tabela da ANP • Registro obrigatório para fabricantes, importadores e distribuidores (EFD do ICMS)

  33. LEIAUTE REGISTROS Registro 0208 – Identificação Bebidas Frias Obrigatório Identificação das bebidas frias conforme legislação do IPI (Capítulos 21 e 22), cuja apuração do PIS e da Cofins será por litro ou quantidade de bebida Registro obrigatório para fabricantes e importadores

  34. LEIAUTE REGISTROS Registro 0400 – Natureza Operação e Prestação • Obrigatório • Identificação das diferentes naturezas de operação/prestação • As codificações e descrições são criadas pelo informante • Este item não é o CFOP

  35. LEIAUTE REGISTROS Registro 0450 – Informação Complementar Docto Fiscal • Obrigatório • Identificação de forma codificada as informações constantes nos documentos fiscais, no campo “Dados adicionais” • Serão codificadas as informações de interesse do fisco • Para documentos de entradas somente no caso de haver referência a outro documento fiscal

  36. LEIAUTE REGISTROS Registro 0500 – Plano de Contas Contábil • Obrigatório • Identificação das contas do plano de contas contábil, por estabelecimento (CNPJ) • Necessária identificação apenas das contas relacionadas com o serviço, item (mercadoria), NF venda consumidor e Documentos de Transporte • Correlação com o Plano de Contas Referencial

  37. LEIAUTE REGISTROS Registro 0600 – Centro de Custos • Obrigatório • Identificação dos centros de custos relacionados com os bens e serviços

  38. LEIAUTE REGISTROS Registro A010 – Identificação Estabelecimento • Obrigatório • Identificação do Estabelecimento conforme Registro 0140 • Indicar somente o estabelecimento que realizou operação passível de registro no Bloco A

  39. LEIAUTE REGISTROS Registro A100 – Nota Fiscal de Serviço Obrigatório Identificação da NF ou NFSe de serviço tomado e prestado pelo estabelecimento identificado no registro A010 Para os serviços tomados serão solicitados apenas os documentos geradores do direito de crédito Serviços tomados com direito a crédito sem emissão de NF registrar no bloco “F”

  40. LEIAUTE REGISTROS Registro A110 – Informação Complementar NF Obrigatório Identificação os dados complementares da NF de interesse do fisco Algum dado pode ser gerador de registro complementar, como: forma de pagamento, local da prestação, operação com suspensão das contribuições e outros

  41. LEIAUTE REGISTROS Registro A111 – Processo Referenciado Indicação na NF de algum processo ou existência de processo (administrativo ou judicial) para apuração das contribuições sociais Registro A120 – Informação Operação Importação Indicação de serviços importados documentados com NF lançada no registro A100 Indicação dos valores recolhidos a titulo de PIS e Cofins na importação

  42. LEIAUTE REGISTROS Registro A170 – Itens da NF Serviço Indicação dos serviços constantes na NF Se o registro contábil do PIS e da Cofins se dá em mais de uma conta contábil analítica, deverá ser gerado um registro para cada conta contábil Indicação por CST e código da base de calculo do crédito

  43. LEIAUTE REGISTROS Registro C010 – Identificação Estabelecimento Obrigatório Identificação do Estabelecimento conforme Registro 0140 Indicar somente o estabelecimento que realizou operação passível de registro no Bloco C Identificação da opção ou não da escrituração global de NFe e Cupom Fiscal

  44. LEIAUTE REGISTROS Registro C100 – Docto Fiscal (NF mod. 1/1-A, Avulsa, Produtor e NFe) Obrigatório Registro da NF (entrada e saída) Serão registrados apenas o documentos relativos as operações geradores de receitas ou de créditos NFe poderá será escriturada neste registro (C100, C110, C120 e C170) ou no registro C180 (vendas) e C190 (compras)

  45. LEIAUTE REGISTROS Registro C110 – Informação Complementar • Obrigatório • Identificação os dados complementares da NF de interesse do fisco • Algum dado pode ser gerador de registro complementar Registro C111 – Processo Referenciado • Indicação na NF de algum processo ou existência de processo (administrativo ou judicial) para apuração das contribuições sociais

  46. LEIAUTE REGISTROS Registro C120 - Importação • Identificação de dados da importação referente a NF de entrada • Informação do valor de PIS e Cofins pagos no processo

  47. LEIAUTE REGISTROS Registro C170 – Itens do Documento Fiscal Identificação do item (mercadoria ou serviços) para NFs de entradas e saídas, exceto NFe lançadas no registro C180 e C190 Não serão lançados neste registro as aquisições de Ativo Imobilizado Não podem ser gerados mais de um registro para o mesmo item

  48. LEIAUTE REGISTROS Registro C180 – Consolidação Vendas NFe • Registro utilizado na consolidação de NFe emitidas nas vendas, por item vendido • Não serão incluídos os documentos que não se refiram a receitas auferidas • Vendas canceladas serão tratadas como crédito ou exclusão (regime cumulativo) • O valores serão consolidados por CST e CFOP no registros C181 e C185 • Identificação do item vendido e NCM

  49. LEIAUTE REGISTROS Registro C181 – Consolidação Vendas - PIS Consolidação dos valores do registro C180 (CST e CFOP) Registro C185 – Consolidação Vendas - Cofins Consolidação dos valores do registro C180 Registro C188 – Processo Referenciado Indicação na NF de algum processo ou existência de processo (administrativo ou judicial) para apuração das contribuições sociais

  50. LEIAUTE REGISTROS Registro C190 – Consolidação Compras e Devolução NFe Registro utilizado na consolidação de NFe aquisições, por item adquirido Não serão registradas as aquisições que não geram direito a crédito Abrange as operações de devolução de venda e compra O valores serão consolidados por Participante, CST e CFOP nos registros C191 e C195 Identificação do item adquirido e NCM Não lançar bem do imobilizado

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