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EFD-Contribuições

EFD-Contribuições. Professor José Sérgio Fernandes de Mattos. Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Subprojetos: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Escrituração Fiscal Digital - EFD; Escrituração Contábil Digital - ECD.

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Presentation Transcript


  1. EFD-Contribuições Professor José Sérgio Fernandes de Mattos

  2. Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Subprojetos: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Escrituração Fiscal Digital - EFD; Escrituração Contábil Digital - ECD. A EFD-Contribuições trata de arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. José Sérgio Fernandes de Mattos

  3. EFD – Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições: Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados. José Sérgio Fernandes de Mattos

  4. EFD–CONTRIBUIÇÕES

  5. Escrituração Fiscal Digital Introdução: Instrução Normativa RFB 1.052/2010 – Instituiu a EFD – Pis e Cofins. Instrução Normativa RFB 1.252/2012 – Revoga a IN acima e institui a EFD – Contribuições, contemplando: O PIS/PASEP; A Cofins; A Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita: Arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Instrução Normativa RFB 1.280/2012 – alterou sobre a obrigatoriedade da EFD para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado. José Sérgio Fernandes de Mattos

  6. Escrituração Fiscal Digital Cronograma: José Sérgio Fernandes de Mattos

  7. Escrituração Fiscal Digital Dispensa de apresentação: As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime do Simples Nacional; As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00; As pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; As pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição. José Sérgio Fernandes de Mattos

  8. Escrituração Fiscal Digital Dispensa de apresentação: A pessoa jurídica no regime do Lucro Real ou Presumido que: Não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; Não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação. A dispensa de entrega da EFD-Contribuições não alcança o mês de dezembro do ano calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. José Sérgio Fernandes de Mattos

  9. Escrituração Fiscal Digital Transmissão: Assinatura digital: O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ; A pessoa jurídica ou pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento. PVA – Programa Validador e Assinador: PVA da EFD – Contribuições – Neste aplicativo se permite importar o arquivo texto, conforme leiaute do manual de orientação, como também criar uma nova EFD, virando um programa gerador. José Sérgio Fernandes de Mattos

  10. Escrituração Fiscal Digital Prazo e Penalidades: Prazo: A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Penalidades: A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. José Sérgio Fernandes de Mattos

  11. Escrituração Fiscal Digital Substituição: A EFD-Contribuições poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. José Sérgio Fernandes de Mattos

  12. Escrituração Fiscal Digital Vedação à Retificação: Reduzir débitos de Contribuição: Cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos; Cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou Cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; Alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal, e Alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação. José Sérgio Fernandes de Mattos

  13. Escrituração Fiscal Digital Escrituração – Manual de orientação: Dúvidas frequentes: Consórcio de empresas Regra geral o consórcio não entregará a EFD-Contribuições em nome próprio, mesmo tendo CNPJ, só no caso de realizarem negócios que envolvam contratação de pessoas jurídicas ou físicas. SCP – Sociedade em Conta de Participação O sócio ostensivo é quem deverá informar as operações tanto dos negócios próprios como o da SCP, tendo que proceder ajustes no bloco “M”, de forma manual ou através dos seus sistemas. José Sérgio Fernandes de Mattos

  14. Escrituração Fiscal Digital Escrituração – Manual de orientação: Dúvidas frequentes: CST – Código da Situação Tributária. Produtos sujeitos à substituição tributária – Código 05. Aquisições sem direito à crédito – CST 70. Aquisições com direito a crédito sem vinculação específica – CST 56. Aquisição da nota fiscal de serviço no mês seguinte à execução. RPS – NFS-e, deverá ser lançada a NFS-e na data da sua emissão e a da execução do serviço conforme o RPS. Notas fiscais canceladas. José Sérgio Fernandes de Mattos

  15. Escrituração Fiscal Digital Escrituração – Manual de orientação: Dúvidas frequentes: Devolução de Vendas Devolução de Compras Aquisição de Imobilizado Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Demais receitas operacionais José Sérgio Fernandes de Mattos

  16. Escrituração Fiscal Digital Escrituração – Manual de orientação: Preenchimento dos registros: 0 – Abertura, Identificação, Referências, Tabelas e Códigos; F – Demais Documentos e Operações; M – Apuração da Contribuição do Pis e da Cofins; 1 – Complemento (Controles) 9 – Controle de Encerramento do Arquivo Digital P – Atividades Enquadradas na CPRB. José Sérgio Fernandes de Mattos

  17. Escrituração Fiscal Digital Escrituração – Lucro Presumido: F – Demais Documentos e Operações (ADE COFIS 24/2011): Escrituração consolidada, a pessoa jurídica, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa; Ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração por totais de receita, segregada por CST. As operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200. José Sérgio Fernandes de Mattos

  18. Boa Noite sheron@sesconbs.org.br

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