1 / 19

Conselho da Forania

Conselho da Forania. Foranias do Interior Brodowski– SP. Os conselhos no Código de Direito Canônico. DO CONSELHO PASTORAL

Download Presentation

Conselho da Forania

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Conselho da Forania Foranias do Interior Brodowski– SP

  2. Os conselhos no Código de Direito Canônico DO CONSELHO PASTORAL Cân. 511 Em cada diocese, enquanto a situação pastoral o aconselhar, seja constituído o conselho pastoral, ao qual compete, sob a autoridade do Bispo, examinar e avaliar as atividades pastorais na diocese propor conclusões práticas sobre elas.

  3. Cân. 512 § 1. O conselho pastoral consta de fiéis em plena comunhão com a Igreja católica, clérigos, membros de institutos de vida consagrada, ou principalmente leigos designados de acordo com o modo indicado pelo Bispo diocesano. § 2. Os fiéis designados para o conselho pastoral, sejam de tal modo escolhidos que por eles se configurem realmente toda a porção do povo de Deus que constitui a diocese, levando-se em conta as diversas regiões da diocese, as condições sociais e as profissões, bem como a parte que eles tem no apostolado individualmente ou associados a outros. § 3. Para o conselho pastoral não sejam designados senão fiéis que se distingam por uma fé sólida, bons costumes e prudência. Cân. 513 § 1. O conselho pastoral e constituído por tempo determinado, de acordo com as prescrições dos estatutos, que são dadas pelo Bispo. § 2. Vagando a sé, cessa o conselho pastoral. Cân. 514 § 1.Compete exclusivamente ao Bispo diocesano, de acordo com as necessidades do apostolado, convocar e presidir o conselho pastoral, que tem somente voto consultivo; também a ele compete publicar o que foi tratado no conselho. § 2. Seja convocado pelo menos uma vez por ano.

  4. CPP – Conselho Paroquial Cân. 536 § 1. A juízo do Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, se for oportuno, seja constituído em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco, no qual os fiéis ajudem a promover a ação pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício. § 2. O conselho pastoral tem somente voto consultivo e se rege pelas normas estatuídas pelo Bispo diocesano. Cân. 537 Em cada paróquia, haja o conselho econômico, que se rege pelo direito universal e pelas normas dadas pelo Bispo diocesano; nele os fiéis, escolhidos de acordo com essas normas, ajudem o pároco na administração dos bens da paróquia, salva a prescrição do cân. 532.

  5. Conselho da Forania • Da mesma forma por determinação do bispo, entendendo não somente sua vontade, mas acolhendo o que está expresso nas Diretrizes de nossa Igreja Particular. • Uma das competências do Conselho Arquidiocesano Pastoral é acompanhar as atividades pastorais arquidiocesanas, através dos Conselhos de Pastoral Forâneos. (Art. 4º) • O Conselho Foraneo se insere no processo de assembleia. (Art. 10º)

  6. Normas Administrativas I – Revisão das Vigararias • Desejando revalorizar a divisão arquidiocesana (Vigararias) que data de 23/07/1958, no espírito dos cânones 374 (Vicariato Forâneo) e 553-555 (Vigários Forâneos), ficam as Paróquias já existentes e as que estão previstas no projeto criação das novas paróquias agrupadas em dez foranias que levam o nome da Paróquia mais antiga, em cada Forania. • São objetivos de uma Forania: • promover a comunhão e a participação do Clero, na busca da unidade pastoral e evangelizadora, fugindo, porém, do perigo da uniformidade; • Promover entre as paróquias mias próximas a cooperação pastoral e evangelizadora, o que acontecerá, principalmente, através do Conselho da Forania; • promover o relacionamento pastoral e evangelizador entre a Arquidiocese e a Paróquia e entre a Paróquia e a Arquidiocese.

  7. Estudos da CNBB 107 (Leigos) • n. 184 – a presença de conselhos que auxiliem a obra apostólica da Igreja (AA, n. 26) • n. 195 – trata da participação e presença dos leigos e leigas na dinâmica interna da comunidade eclesial. • N. 199 – necessidade de se organizarem segundo sua vocação. Não participando somente dos conselhos em si mais significativos da comunhão eclesial, mas em conselhos especiais de leigos. (como pensar essa articulação sem a mínima participação nesses conselhos mais internos?) • n. 202-209 – os leigos e o apostolado da Igreja: movimentos e Novos Movimentos, associações, serviços eclesiais, Novas Comunidades e outras formas. • n. 210 – princípios que devem orientar a organização do laicato.

  8. Quando se propõem uma pastoral orgânicaou de conjunto, fatores que contribuempara fragmentação pastoral

  9. Ninguém trabalha em conjunto sem ideias comuns, sem instrumentos comuns, sem linguagem comum. Sem um método comum, sem uma visão de conjunto das atividades desenvolvidas dentro de uma mesma unidade eclesial. Por isso é necessária uma opção teológica e pastoral por um modelo de igreja de comunhão e participação, além do jurídico-institucional. (Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral) 1. Ausência de um ideal comum

  10. Não se trata apenas de planejar tarefas e atividades dentro do mesmo serviço e equipe e ou planejar cada serviço isoladamente. Trata-se de se criarem diretrizes mais amplas, com objetivos a serem atingidos por toda a comunidade. E se criarem instrumentos de comunhão e participação adequados e comuns a todos os serviços e equipes. Uma pastoral planejada, racionalizada, no nível de cada unidade eclesial, seria instrumento de unidade pastoral não só ideal, mas prático. Contudo, a improvisação ou repetição parece ser a marca característica das pastorais. (Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral) 2. Ausência de planejamento pastoral

  11. Há pouco estudo de conteúdo e métodos de trabalho, poucas pesquisas sobre a realidade... Consequentemente pastorais, realidades eclesiais, movimentos, serviços, anos após anos, fazem sempre a mesma coisa, aconteça o que acontecer na vida da comunidade e na realidade em que atuam, não contextualizam. Não há convergência, não se articulam em assembleias,encontros de formação comum, celebrações comuns, atividades comuns. Não chegam a pensar como paróquia ou diocese. São capazes apenas de pensar dentro dos limites e das medidas de suas funções e pequenos serviços. (Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral) 3. Ausência de instrumentos

  12. Subsídios pastorais importados de diversas áreas e regiões. Cada equipe acaba adotando um tipo de subsídio, criados em outras situações, em outros contextos, com as mais diversas orientações, metodologia e conteúdo. Falta de Comunhão Forania e Arquidiocese (Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral) 4. A importação dos subsídios

  13. Acabam nofragmentarismo: (visão de conjunto) diversos conteúdos métodos, modelos de igreja, diversas linguagens, circulam dentro da mesma unidade eclesial e pastoral. E toda essa diferença dificulta traçar e alcançar um objetivo comum, um trabalho em conjunto, dificulta o diálogo e a comunhão diocesana. Falta comunhão: Assembleia Pastoral – Plano de Pastoral

  14. Pontos Importantes: • Que cada cristão, agente de pastoral, coordenador de pastoral e de movimento apostólico, adquira consciência da necessidade de servir em comunhão, eliminando assim o individualismo na caminhada pastoral. • A necessidade de uma espiritualidade de comunhão na vivencia cotidiana como bem ensinou o Papa João Paulo II na carta apostólica: Novo Millenio Ineunte. • A conversãopessoal e do grupo ou comunidade à necessidade desta unidade na diversidade na missão única da Igreja

  15. O que não pode faltar nos membros: • Vivência cristã • Representatividade • Regularidade (“reuniões” encontros programados e sem rotatividade de mebros) • Comprometimento • Co-Responsabilidade (fazer chegar aos que representam e expressar o pensamento dos que representa) • Comunhão e colaboração (entre membros do conselho e a quem representa, entre clero e leigos) • Competência (não somente a boa vontade)

  16. O conselho mais que representativo da comunidade, mais do que um organismo de participação com funções de co-responsabilidade dos fieis na ação pastoral, dever ser: Um organismo de comunhão, como expressão de ministerialidade e serviços comunitários. • Mais do que representantes de uma categoria (pastoral, comissão, movimento...), são: Testemunhas de comunhão a partir de uma experiência de fé em uma comunidade eclesial.

  17. Vivência Cristã: • “Precisamos de muito pouco para ser cristãos: crer na ressurreição de Jesus, viver as bem-aventuranças, rezar com confiança a oração do Pai-nosso e repartir cinco pães e dois peixes.” (Fernando Altemeyer Junior, p. 82)

  18. Proposta: • Continuando aquela conversa da parte da manhã. Assumindo a nossa tarefa de membros da Igreja e ajudar a pensar a igreja na nossa experiência local (o que exige conhecê-la) e de forania (arquidiocesana). • Hoje recebemos muitas pistas, como poderíamos melhor articular nosso conselho de Forania? Como estamos? O que nos falta? • Será poderíamos escrever uma “carta” sobre nossa realidade?

  19. Bibliografia: • VELOSO, Eurico dos Santos. Orientações para os Conselhos Pastorais. SP: Paulus, 2002.

More Related