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PROPROSTA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA DO RIO DOCE

PROPROSTA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA DO RIO DOCE. SECRATARIA EXECUTIVA DO CBH-DOCE. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE. PREMISSAS BÁSICAS O instrumento que viabilizará a nova concepção de gestão e política pública definida pelo SINGREH

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PROPROSTA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA DO RIO DOCE

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Presentation Transcript


  1. PROPROSTA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA DO RIO DOCE SECRATARIA EXECUTIVA DO CBH-DOCE

  2. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • O instrumento que viabilizará a nova concepção de gestão e política pública definida pelo SINGREH • processos de negociações que utilizam múltiplos atores, desde a etapa de elaboração dos documentos • caminhos para uma melhor aceitação das decisões e mais facilidade para a sua aplicação, com a concretização da efetiva integração das diversas políticas públicas, especialmente municipais.

  3. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • A meta é a melhoria da qualidade e da quantidade de água, mas não o único resultado. • O Plano proposto para a bacia do Rio Doce deve apresentar e SER e TER resultado de uma sólida proposta de construção integrada.

  4. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • A Lei 9.433, “ao confiar ao Comitê de bacia sua elaboração”, o que de fato quis indicar é “um peso maior às escolhas políticas” e não técnicas. • O Plano deve buscar as “condições para maior participação dos atores envolvidos com a gestão de águas, proporcionando, ainda durante a elaboração do documento, a realização de negociações em torno das diversas demandas, o que confere uma maior legitimidade ao processo”. • Plano de uma bacia de integração, tal como a do Rio Doce, deve-se ter sempre como parâmetro o fato legal de que os comitês, sejam esses de rios de domínio da União ou dos Estados, são instâncias não só consultivas, mas deliberativas.

  5. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • Plano da bacia do rio Doce não se transforma em Lei, ou mesmo decreto, portanto não se constituindo, de forma direta, em “obrigação de fazer”, o Plano é em verdade “um procedimento facultativo e a sua implementação é, em princípio, a expressão da vontade política” dos participantes. • O Plano para a bacia do rio Doce deve conter mecanismos que faça do Plano um “contrato de desenvolvimento no domínio das águas, acordado entre os diversos atores.

  6. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • PREMISSAS BÁSICAS • Plano “deverá exigir a observância mais apurada de conceitos relativos aos requerimentos para a sustentabilidade de suas intervenções e, ainda, à aplicação do princípio da subsidiariedade, sempre que estiverem em questão definições relativas à divisão de trabalho entre o Plano” da Bacia e os Planos de Recursos Hídricos das bacias afluentes do curso principal(mesmo que incipientes ou com necessidade de elaboração). • A interação com os Planos deverá ser efetuada, pela via da interlocução com os Comitês de Bacia - instância decisória que consagra uma das premissas fundamentais do processo de planejamento e gestão descentralizada dos recursos hídricos – ou via comitê provisório ou mediante lideranças locais” em processo de organização de unidades descentralizadas para a gestão de recursos hídricos, esses últimos especialmente no Estado do Espírito Santo.

  7. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • BASES FUNDAMENTAIS • A concepção de Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano na bacia do Rio Doce é a mola mestra, e a estrutura institucional para seu referendo, seu maior e mais importante resultado. • Grupo Trabalho que alcance duas referências básicas: regional e temática. • Os principais temas são: • a gestão quantitativa e qualitativa das águas – esgoto doméstico, lixo e sedimentos; • gestão de risco de inundação – erosão e crescimento urbano; preservação e recuperação de ecossistemas.

  8. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • BASES FUNDAMENTAIS • Observar além dos óbvios Planos Estaduais e seus respectivos planos de desenvolvimento e orçamentários • Os planos setoriais e regionais • O arcabouço jurídico e institucional com reflexos mais diretos nas questões de recursos hídricos • A missão, visão e princípios aprovados para o CBH-Doce • A Agenda do Rio Doce, e suas principais indicações de atuação • O arcabouço jurídico e institucional voltado para o meio ambiente e desenvolvimento dos municípios que compõem a bacia e suas políticas de sociais e de crescimento econômico.

  9. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ARTICULAÇÃO • Além da sempre apontada relação/pactuação entre o CBH-Doce e os órgãos gestores do poder executivo o Plano deverá ainda apontar: • Atuação integrada da CIPE Rio Doce e da Comissão Parlamentar do Rio Doce no Congresso • Processo de ação articulada (regras de relacionamento) dos comitês que compõem a bacia • Proposta de integração das ações governamentais • Proposta de integração das ações municipais

  10. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • SÍNTESE • O Plano, da forma aqui proposta, será resultado de estudos e trabalhos de engenharia hídrica, ambiental e social/instutucional.

  11. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA • Propõe-se o processo de ENQUADRAMENTO dos corpos de água, como estratégia para a elaboração do Plano da Bacia do Rio Doce. Ou seja, o instrumento que poderá externar • As diretrizes para a alocação das águas • A definição das estratégias para revitalização, recuperação e conservação hidroambiental • A elaboração de programas de investimentos para a Bacia, e • A concepção de todo arcabouço legal e institucional da sustentabilidade, da integração e da articulação.

  12. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • Expressa o rio que queremos, o rio que podemos e o rio que buscamos. • Faz a gestão o uso do solo (municípios e estados) com vistas à proteção dos recursos hídricos. • É instrumento de integração da gestão ambiental com a gestão de recursos hídricos.

  13. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • A determinação o rio que queremos, do rio que podemos e do rio que buscamos só é possível quando se emprega os pressupostos de participação, integração e articulação. • O enquadramento engloba em si um plano de metas, ou diretivas para o uso sustentável dos recursos hídricos.

  14. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • O alcance das diretivas impostas pelo enquadramento só é possível com • a definição de estratégias para revitalização, recuperação e conservação hidroambiental da bacia • a proposição de programa de ações e investimentos em serviços e obras de recursos hídricos, uso da terra e saneamento ambiental.

  15. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • As estratégias de revitalização e as ações de investimentos envolvem toda a gama de atuação da gestão ambiental e de recursos hídricos, inclusive a regularização dos usos através da outorga de uso das águas (fortalecimento dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos) e do licenciamento ambiental e ainda a definição de zonas de preservação e restrição de uso (especialmente no que se refere às águas subterrâneas).

  16. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • A dimensão social, econômica, financeira e técnica das intervenções e dos investimentos na bacia para o alcance do rio que queremos, vai determinar o rio que podemos e o rio que buscamos. • O enquadramento dá o amparo legal necessário para o cumprimento dos acordos processados na definição do papel de cada um para o alcance da classe desejada (podemos/buscamos), no prazo definido. Como um termo de acordo de conduta para cada agente do Sistema.

  17. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / ENQUADRAMENTO • Define ainda o que deve ser buscado nos orçamentos públicos, direcionando de maneira muita clara os investimentos na bacia. • Subsidia a gestão de conflitos, a propositura de leis, a integração quase completa das ações e políticas públicas. • Além de por si só integrar os atos autorizativos de outorga e licenciamento ambiental.

  18. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ENQUADRAMENTO / COBRANÇA • O enquadramento será mecanismo basilar na orientação do modelo mais adequado para implementação da cobrança pelo uso da água na bacia, apontado pela relação da distância entre o rio que podemos e o rio que buscamos.

  19. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • Tendo no enquadramento as diretivas negociadas e integradas para cada agente envolvido, a execução deve ser feita por um agente técnico-executivo único que estará sob a supervisão do CBH-Doce, em perfeita harmonia e integração com as demais instâncias decisórias. • Plano deve apontar estrutura organizacional voltada para referendar a proposta já colocada de uma única Agência para a bacia.

  20. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • O Plano assim proposto pode ser sintetizado no enquadramento integrado dos cursos de água da bacia, desde que se empregue a metodologia da efetiva participação de todos no processo da definição: • do rio que queremos, • do rio que podemos, • do rio que buscamos, • partindo-se do rio que temos

  21. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • Rio que temos: diagnóstico, hídrico, socioeconômico e ambiental da bacia. • Rio que queremos: levantamento das hipóteses e possibilidades de investimento de acordo com o diagnóstico.

  22. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE • ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • Rio que podemos: acordos sociais de amplo espectro, definidos no âmbito do CBH-Doce de forma integrada com os demais Comitês, com horizonte de curto e médio prazo, consubstanciado na definição de estratégias para revitalização, recuperação e conservação hidroambiental da bacia, na proposição de programa de ações e investimentos em serviços e obras de recursos hídricos, uso da terra e saneamento ambiental e na propositura de marcos institucionais e legais.

  23. PLANO DA BACIA DO RIO DOCE ESTRATÉGIA / EXECUÇÃO • Rio que buscamos: acordos sociais de amplo espectro, definidos no âmbito do CBH-Doce de forma integrada com os demais Comitês, com horizonte de longo prazo, consubstanciado na definição de estratégias para revitalização, recuperação e conservação hidroambiental da bacia, na proposição de programa de ações e investimentos em serviços e obras de recursos hídricos, uso da terra e saneamento ambiental e na propositura de marcos institucionais e legais.

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