1 / 25

REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios e Proposta para Implantação

REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios e Proposta para Implantação. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL. MARCO LEGAL :. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência – Portaria GM/MS Nº.1060 de 05/06/2002

ciqala
Download Presentation

REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios e Proposta para Implantação

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUALCritérios e Proposta para Implantação

  2. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL MARCO LEGAL: Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência – Portaria GM/MS Nº.1060 de 05/06/2002 Política Nacional de Atenção em Oftalmologia - Portaria GM/MS Nº.957, de 15/05/2008 Política Nacional que define as Redes Estaduais e/ou Regionais - Portaria nº 288/SAS/MS, de 19/05/2008 Rede Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual – Portaria GM/MS Nº.3128, de 24/12/2008 Recursos Financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal – Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008

  3. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008 Define que: As Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na Atenção Básica e Serviços de Reabilitação Visual para pessoas com baixa visão e cegueira; As Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual devem estar em articulação com as Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia e as Redes Estaduais de Assistência a Pessoa com Deficiência Física e de Saúde Auditiva.

  4. Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008 Determina que as SES / SMS estabeleçam, junto às Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, os mecanismos de referência e contra – referência de pacientes com baixa visão e cegueira, em idade escolar, para que seja garantido o apoio necessário à inclusão escolar. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

  5. Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008 “Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito. I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme Anexo; e II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC. Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do artigo 1º serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a Portaria Nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.” REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

  6. Portaria GM/MS Nº.3129, de 24/12/2008 “Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 39.160.835,50 (trinta e nove milhões, cento e sessenta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal conforme a seguir descrito. I - O montante de R$ 33.063.875,50 (trinta e três milhões, sessenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal conforme Anexo; e II - O montante de R$ 6.096.960,00 (seis milhões, noventa e seis mil e novecentos e sessenta reais) serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC. Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o item I do artigo 1º serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, após o credenciamento/habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual, em conformidade com a Portaria Nº 3.128/GM, de 24 de dezembro de 2008.” REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

  7. Parâmetros para Distribuição dos Serviços REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Fonte: Portaria 3128/2008

  8. Parâmetros para Distribuição dos Serviços/ Recursos REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Fonte: Portarias GM/MS 3128/2008 e 3129

  9. 1. Treino de orientação e mobilidade R$ 6,00 recurso FAEC Registro BPA individualizado Faixa etária 00 a 110 Quant. Máxima 08 / mês 2. Avaliação multiprofissional em def. visual R$ 24,68 recurso FAEC Registro BPA individualizado Faixa etária 00 a 110 Quant. Máxima 01 / usuário/ mês 3. Acompanhamento em reabilitação visual R$ 12,00 recurso FAEC Registro BPA individualizado Faixa etária 00 a 110 Quant. Máxima 12 / usuário/ mês PROCEDIMENTOS / FINANCIAMENTO / PARÂMETROS

  10. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Rede de Serviços de Oftalmologia Rede de Atenção Básica Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física Rede Estadual de Assistência à Saúde Auditiva Atenção à Pessoa com Deficiência Visual Rede Estadual de Suporte Educacional

  11. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Serviços de Oftalmologia conveniados com o SUS no Estado Rede de Atenção Básica Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física Rede Estadual de Assistência à Saúde Auditiva Atenção à Pessoa com Deficiência Visual Rede Estadual de Suporte Educacional

  12. Serviços de Reabilitação Visual Prevenção Terciária Reabilitação Visual para Cegueira e Baixa Visão Concessão de equipamentos Inclusão Social Articulação com Redes de Atenção à Pessoa com Deficiência Física e Saúde Auditiva Articulação com Educação

  13. Portaria SAS/MS Nº.3128, de 24/12/2008 Estabelece que o Serviço de Reabilitação Visual deva ser um estabelecimento de saúde público e caso, não disponível, em instituições da rede complementar, preferencialmente, instituições universitárias filantrópicas e instituições filantrópicas. Realiza diagnóstico, terapêutica especializada e acompanhamento com equipe multiprofissional constituindo-se como referência em habilitação / reabilitação de pessoas com deficiência visual. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

  14. Espaço físico adequado; Equipamentos específicos para a reabilitação; Equipe multiprofissional especializada; Atendimento integral, conforme suas necessidades – até 120 pac/mês: Habilitação/reabilitação visual; Estimulação precoce, orientação e mobilidade; Avaliação multiprofissional de deficiência visual Avaliação Psicossocial ; Avaliação oftalmológica especializada REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Caracterização dos Serviços

  15. Equipamentos para Concessão – OPM Bengala articulada Lente escleral pintada Lupa de apoio c/ ou s/ iluminação Lupa manual c/ ou s/ iluminação Prótese ocular (opcional) Óculos com lentes filtrantes Sistemas telescópio manual binocular c/ foco ajustável Sistemas telescópio manual monocular c/ foco ajustável Óculos com lentes asféricas positivas Óculos com lentes esféro prismáticas REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Recurso MAC Valor Anual BAHIA (06 serviços) R$ 2.645.110,04

  16. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios para implantação da Rede • Bahia • População 14.502.575 • 417 municípios • 09 macro-regiões de saúde • Meta Estadual – 06 Serviços

  17. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios para credenciamento/habilitação de Serviços de Reabilitação Visual • Anexo I – Portaria nº. 3.128/08, necessita: • Adequação do espaço físico, antes do pleito do cadastramento; • Aquisição de equipamentos, antes do pleito de cadastramento; • Contratação da equipe mínima, antes do pleito do cadastramento.

  18. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios sugeridos pela área técnica para Implantação da Rede • Elaboração de protocolos de atendimento • Instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação • Vistoria nos serviços/municípios realizada pala Área Técnica em parceria com as equipes da DAE, DICON e DIRES

  19. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios sugeridos pela área técnica para credenciamento de Serviço Público • Implantar prioritariamente Serviços de Reabilitação Visual em Municípios integrantes das Redes de Atenção à Pessoa com Deficiência Física e Saúde Auditiva e de Atenção em Oftalmologia; • Identificar a Rede de suporte em oftalmologia no município/macrorregião; • Articular com os Gestores Municipais a adequação de ações a fim de garantir a pactuação, a retaguarda em serviços de apoio diagnóstico e a articulação com o conjunto da atenção à saúde e Secretaria de Educação.

  20. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Critérios sugeridos pela área técnica para credenciamento da Rede Complementar • Declaração do Gestor Municipal da impossibilidade de implantação do Serviço de Deficiência Visual na Rede Pública; • Declaração do Gestor Municipal de Saúde com a indicação da Unidade da Rede Privada a ser credenciada; • Ata do Conselho Municipal de Saúde com aprovação da Unidade a ser credenciada.

  21. REDE ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL PROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃO Norte NORTE LESTE OESTE SUDOESTE EXTREMO SUL CENTRO LESTE Centro - Leste Oeste Leste Sudoeste Deverão ser instituídos protocolos de referência e contra-referência para atendimento dos usuários oriundos das macros CENTRO NORTE, NORDESTE e SUL Extremo Sul

  22. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA LESTE Salvador – Centro Est. de Prev. e Reab. de Deficiências – CEPRED SUL Jequié – NúcleoMun. De Prev. E Reab. Física de Jequié - NUPREJ Ilhéus – Núcleo Municipal de Atenção Especializada - NAE Itabuna – Centro de Reab. e Desen. Humano – CREADH EXTREMO SUL Teixeira de Freitas – Centro de Reab. Mãe Maria - CRFMM SUDOESTE V. da Conquista – Centro Munic. de Reab. de Vitóriada Conquista - CEMERF NORTE Juazeiro – Centro Reg. de Prev.Reab. e Inc. Social - CERPRIS CENTRO LESTE Itaberaba – Centro Municipal de Reabilitação – CEMUR OESTE Barreiras – Centro de Prevenção e Reabilitação do Oeste - CEPROESTE Juazeiro Itaberaba Barreiras Salvador Jequié Itabuna Ilhéus Vitória da Conquista Serviços de Medicina Física e Reabilitação (Alta Complexidade) Serviços de Reabilitação Física Nível Intermediário (Média Complexidade) Teixeira de Freitas

  23. REDE ESTADUAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA LESTE Salvador – Centro Est. de Prev. e Reab. de Deficiências – CEPRED Lauro de Freitas – Univ. Metrop. de Assist. Social e Educação - UNIME SUL Itabuna –Centro de Saúde Aud. de Itabuna - CESAI SUDOESTE V. da Conquista – Centro Munic. de Reab. de Vitória da Conquista - CEMERF CENTRO LESTE Feira de Santana –Hospital Otorrinos Feira de Santana Lauro de Freitas Salvador Itabuna Vitória da Conquista Serviços de Saúde Auditiva de Alta Complexidade Serviços de Saúde Auditiva de Média Complexidade

  24. ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL UNIDADES HABILITADAS PELA PORTARIA GM/MS Nº 1.635 DE 12/09/2002 LESTE Salvador CLIFIR Centro Logopedia e Psicomotricidade da Bahia - CLPB CURE Instituto Guanabara Associação Bahiana Recuperação Excepcional - ABRE Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais - APAE Núcleo Criança com Paralisia Cerebral Instituto de Organização Neurológica da Bahia - ION NORDESTE Alagoinhas Associação Pestalozzi de Alagoinhas SUDOESTE V. da Conquista APAE Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Vitória da Conquista Itapetinga APAE Associação Pais e Amigos dos Excepcionais CENTRO LESTE Feira de Santana APAE Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Feira de Santana Feira de Santana Alagoinhas Salvador Itapetinga Vitória da Conquista Serviços Habilitados

  25. PROJEÇÃO PARA AS REDES ESTADUAIS LESTE Salvador – Centro Est. de Prev. e Reab. de Deficiências – CEPRED Lauro de Freitas – Univ. Metrop. de Assist. Social e Educação - UNIME SUL Jequié – NúcleoMun. De Prev. E Reab. Física de Jequié - NUPREJ Ilhéus – Núcleo Municipal de Atenção Especializada - NAE Itabuna – Centro de Reab. e Desen. Humano – CREADH Itabuna –Centro de Saúde Aud. de Itabuna - CESAI EXTREMO SUL Teixeira de Freitas – Centro de Reab. Mãe Maria - CRFMM SUDOESTE V. da Conquista – Centro Munic. de Reab. de Vitóriada Conquista - CEMERF NORTE Juazeiro – Centro Reg. de Prev.Reab. e Inc. Social - CERPRIS CENTRO LESTE Itaberaba – Centro Municipal de Reabilitação – CEMUR Feira de Santana –Hospital Otorrinos OESTE Barreiras – Centro de Prevenção e Reabilitação do Oeste - CEPROESTE Juazeiro Feira de Santana Lauro de Freitas Itaberaba Barreiras Salvador Jequié Itabuna Ilhéus Vitória da Conquista Serviços de Medicina Física e Reabilitação (Alta Complexidade) Serviços de Reabilitação Física Nível Intermediário (Média Complexidade) Serviços de Reabilitação Visual Teixeira de Freitas Serviços de Saúde Auditiva de Alta Complexidade Serviços de Saúde Auditiva de Média Complexidade

More Related