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Comissão de Valores Mobiliários Protegendo quem investe no futuro do Brasil. As opiniões aqui expostas são de exclusiva responsabilidade do apresentador, não refletindo, necessariamente, o entendimento da CVM. O Registro na CVM.
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Comissão de Valores MobiliáriosProtegendo quem investe no futuro do Brasil. • As opiniões aqui expostas são de exclusiva responsabilidade do apresentador, não refletindo, necessariamente, o entendimento da CVM.
O Registro na CVM • A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976) dispõe que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários • Concepção do registro adotada pela CVM é de não exercer julgamento de valor sobre empresas • O Registro da oferta de Valores Mobiliários é um procedimento que fornece aos investidores dados sobre os valores mobiliários a serem oferecidos
Colegiado CVM Estrutura de Trabalho Empresas Enforcement Investidores Institucionais Fiscalização Orientação aos Investidores Registros Auditores e Normas Contábeis Jurídico Desenvolvimento de Normas Relações Internacionais Supervisão de Mercado
INFORMAÇÃO! • objetiva assegurar ao público a disponibilidade, em tempo hábil, de forma eficiente e razoável, de informações necessárias para a tomada da decisão de investir em valores mobiliários e ainda das decisões de votar e de fazer representar em assembléias de companhias abertas
Nº de Companhias 32 2 2005 2008 Controle Difuso
Instruções • Instrução CVM 209 • Instrução CVM 391 • Instrução CVM 400
Novidades • Instrução CVM nº 476/2009 - dispõe sobre as ofertas públicas distribuídas com esforços restritos • A nova Instrução 202 – registro de companhia aberta
Comissão de Valores MobiliáriosProtegendo quem investe no futuro do Brasil. Felipe Claret da Mota Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Tel: [21] 3554 8583 Fax: [21] 3554 8356 E-mail: felipe@cvm.gov.br