1 / 12

MARCO LEGAL PROIBITIVO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

MARCO LEGAL PROIBITIVO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. BRASIL 2011. Contexto das mudanças legislativas. Processo de redemocratização e Constituinte

Download Presentation

MARCO LEGAL PROIBITIVO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. MARCO LEGAL PROIBITIVO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES BRASIL 2011

  2. Contexto das mudanças legislativas • Processo de redemocratização e Constituinte • Mobilização social e articulação com um grupo de parlamentares, para aprovação do artigo 227 da Constituição (1988), sintetizando princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) • Esse artigo teve o peso de um milhão e meio de assinaturas, a partir da emenda popular “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor : “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

  3. Contexto das mudanças legislativas • Aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, alterando o Código de Menores, em consonância com a Convenção: • a focalização dos direitos de todas as crianças e adolescentes, e não apenas dos “abandonados e delinqüentes”; • a prioridade do direito à convivência familiar e comunitária, em contraponto à política anterior de abrigamento indiscriminado; • a garantia do devido processo legal e a defesa ao adolescente autor de ato infracional; • a integração e articulação das ações na política de atendimento, com ênfase na municipalização; • a participação social através dos Conselhos de Direitos, paritários e deliberativos; • a criação dos Conselhos Tutelares nos municípios (“ouvidores comunitários”), com autonomia e eleitos pela comunidade.

  4. As ações da Frente Parlamentar • Constituição da Frente no início dos anos 90, no âmbito da Câmara dos Deputados e, a partir de 2003, em caráter misto Câmara-Senado; • Instalação de várias Comissões Parlamentares de Inquérito: • 1990: Meninos e Meninas em Situação de Rua; • 1993: Prostituição Infanto-Juvenil; • 2003: Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; • 2008: Pedofilia; • 2008: Crianças e Adolescentes Desaparecidos • Constituição de Frentes Parlamentares nos estados

  5. Características da construção legislativa no Brasil • Defesa suprapartidária dos direitos de crianças e adolescentes • Mobilização social, pautando o Parlamento • Assessoria Parlamentar do Executivo Federal junto ao Congresso Nacional • “Bancadas” conservadoras, com forte apelo popular • Repercussão midiática • Volume de propostas legislativas

  6. Mudanças legislativas, a partir do ECA PROMOÇÃO DOS DIREITOS • Leis que aprovam o Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistencia Social e FUNDEB (Fundo de Educação Básica) • Lei 11.525/08: torna obrigatório o ensino do ECA no Ensino Fundamental TRABALHO INFANTIL • Lei 8.666/93: veda ao Poder Público a possibilidade de contratar com particulares que explorem o trabalho infantil. • Lei 9.977/98: modificou o Código Penal e aumentou, no caso de a vítima ser menor de 18 anos, a pena para aliciamento de trabalhadores.

  7. Mudanças legislativas, a partir do ECA VIOLENCIA SEXUAL • Leis 2375/03 e 11.106/2005: ampliam a tipificação no Código Penal do tráfico de pessoas e incluem penas diferenciadas para tráfico de crianças e adolescentes. • Lei 11.577/07: torna obrigatória a divulgação de mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes e formas para efetuar denúncias • Lei 11829/08: coibe a pornografia infanto-juvenil nas novas tecnologias de comunicação (armazenamento, divulgação e comercialização), inclusive com punição para provedores • Lei 12015/09: modifica dispositivos do Código Penal (“Dos crimes contra os costumes” para “Dos crimes contra a dignidade sexual”) e endurece penas em crimes sexuais contra crianças e adolescentes • PL 4126/04: cria salas e procedimentos amigáveis para inquirição especial de crianças e adolescentes no sistema de justiça e de segurança.

  8. Mudanças legislativas, a partir do ECA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA • Lei nº 11.259/05: determina investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente. • Lei 11.340/06: cria mecanismos para coibir a violencia contra a mulher • Lei 12.010/09, “Lei da Adoção”: estabelece o tempo máximo de abrigamento de 2 anos, com avaliação semestral; preserva a cultura de crianças que sejam advindas de famílias indígenas; e a excepcionalidade da adoção internacional. • Lei 12.038/09: proibe criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis hospedar-se em hotel, motel ou congenere sem autorizaçao escrita desses ou da autoridade judiciaria • Lei 12318/10, “Lei da Alienaçao Parental”: proibe a indução de atos por um dos genitores, avós ou responsáveis que causem prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos familiares. • Lei 12.398/11: estende aos avós o direito à convivencia com os netos

  9. Mudanças legislativas, a partir do ECA • PLs 1057/07 e 295/2009: reconhece os direitos específicos de crianças e adolescentes indígenas • PL 7672/10: proibe os castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante para crianças e adolescentes PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES ESPECIAIS • Lei 9.455/97: a Constituição de 1988 foi a primeira a estabelecer atortura como crime inafiançável e sujeito a graça ou anistia; a presente lei tipifica o crime de tortura (até então punido como lesão corporal ou constrangimento ilegal) • PL em elaboração na SDH: cria o Sistema e estabelece o Mecanismo Especial de Prevenção e Combate à Tortura, conforme Protocolo Facultativo na área • PL 5234/05: Institui a proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte e cria o programa federal de proteção.

  10. Mudanças legislativas, a partir do ECA • PL 1627/07: institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas, preservando o direito do adolescente peticionar a qualquer momento e participar da elaboraçao do seu plano individual de atendimento, com a proibição de celas de isolamento. • PLS 938/07 - Pretende estabelecer a obrigatoriedade de consideração dos antecedentes dos atos praticados por adolescente, para fixação da pena-base. • Dezenas de PLs e Projetos de Emenda Constitucional para aumento do tempo de internação, para redução da maioridade penal ou realização de plebiscito a respeito.

  11. Mudanças legislativas, a partir do ECA SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES • Lei 12.010/09: determina a criação de um cadastro nacional e estadual de adoção • Lei 12.127-09: cria o cadastro nacional de criancas e adolescentes • Lei 12003/09: dispõe sobre a reserva de número telefonico nacional de tres algarismos para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares • PL 1627/07: determina a criação de um sistema nacional de informações sobre o sistema socioeducativo • PL 4.556/2008 (PLS 50, de 2005): cria a Agência Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

  12. Desafios legislativos • Demandas punitivas e resposta pela criminalização (exemplo, CPI da Pedofilia) • Invisibilidades na pauta legislativa: • aumento dos homicídios de adolescentes • violencia institucional contra crianças e adolescentes • Violencia entre crianças e adolescentes e o uso das novas tecnologias de comunicação

More Related