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Fonte Nova – Copa 2014 – Salvador/Bahia/Brasil

Fonte Nova – Copa 2014 – Salvador/Bahia/Brasil. Apresentação – Governo do Estado da Bahia – TCE Julho/2010. Sumário Executivo. PPP Fonte Nova. 1. Histórico. 2. SPE. 3. Contrato de PPP. 4. Modelo da Estruturação Financeira. 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias.

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Fonte Nova – Copa 2014 – Salvador/Bahia/Brasil

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Presentation Transcript


  1. Fonte Nova – Copa 2014 – Salvador/Bahia/Brasil Apresentação – Governo do Estado da Bahia – TCE Julho/2010

  2. Sumário Executivo PPP Fonte Nova 1. Histórico 2. SPE 3. Contrato de PPP 4. Modelo da Estruturação Financeira 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias 7. Estrutura Jurídica do Financiamento

  3. Sumário Executivo PPP Fonte Nova 1. Histórico 2. SPE 3. Contrato de PPP 4. Modelo da Estruturação Financeira 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias 7. Estrutura Jurídica do Financiamento

  4. Histórico • Em 31 de maio de 2009, Salvador foi confirmada como uma das 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014, a ser realizada no Brasil. • O Estado da Bahia definiu reconstruir o Estádio Octávio Mangabeira, a “Fonte Nova”, que foi erguido na década de “50” e apresentava problemas conceituais e estruturais, em função dos seus 60 anos de uso. A “Fonte Nova” se tornará, então, o palco das partidas a serem realizadas na Bahia. • O Projeto consiste na demolição, reconstrução, operação e manutenção da nova Arena Fonte Nova, seguindo os padrões da FIFA para a Copa do Mundo. A excelência da operação será garantida, através da contratação de operador de ampla e reconhecida experiência internacional, garantindo o legado da utilização da Arena e adicionais incentivos para a exploração de seu entorno.

  5. Histórico • Projeto Básico • O projeto básico de reconstrução do Estádio da Fonte Nova é resultado da PMI 01/2008 – Escolha de estudos preliminares e conceituais para o Estádio Octávio Mangabeira/Fonte Nova e seu entorno, acolhido pelo Governo do Estado. • Capacidade: aproximadamente 50.000 lugares. Do Antigo (Estádio) Para o Novo (Arena) • Estacionamento para público VIP, interno ao Estádio, e um Edifício Garagem, com, aproximadamente, 1.900 Vagas. • Haverá um Museu do Futebol, restaurantes e outras instalações funcionando independente dos jogos.

  6. Histórico Linha do Tempo Estágio Atual Fase I (2008-2010) Fase III (2013-2044) Fase II (2010-2013) Nomeação das Cidades Sede Assinatura do Contrato Licitação da Arena Demolição Construção Operação • Contratação de parte do financiamento. • Nomeação de Salvador como cidade sede • Declaração do consórcio vencedor do processo licitatório: Consórcio Fonte Nova • Demolição do Estádio da Fonte Nova em junho de 2010 • Início da construção da nova Arena Fonte Nova após liberação das linhas de financiamentos de longo prazo. • A empresa responsável iniciará a operação da nova Arena Fonte Nova, pelo prazo de 32 anos.

  7. Sumário Executivo PPP Fonte Nova 1. Histórico 2. SPE 3. Contrato de PPP 4. Modelo da Estruturação Financeira 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias 7. Estrutura Jurídica do Financiamento

  8. SPE • Sociedade de Propósito Específico • O Consórcio vencedor da licitação, formado pelas empresas Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda. (50%) e Construtora OAS (50%), constituíram, conforme previsto no Contrato de PPP, uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), denominada Fonte Nova Negócios e Participações S.A. – FNP. • A FNP firmou Contrato de PPP com o Governo do Estado da Bahia em 21/01/2010, na modalidade de Concessão Administrativa, para demolição, reconstrução, operação e manutenção da Fonte Nova.

  9. Sumário Executivo PPP Fonte Nova 1. Histórico 2. SPE 3. Contrato de PPP 4. Modelo da Estruturação Financeira 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias 7. Estrutura Jurídica do Financiamento

  10. Contrato de PPP • Objeto: Contratação, em regime de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, do serviço de operação da Arena da Fonte Nova, precedido da realização das Obras de Reconstrução. • Prazo de vigência: 35 anos. • Contraprestação: 15 parcelas anuais de R$ 107,3 Milhões (pagas mensalmente) • O valor da Contraprestação Mensal deverá assegurar à Concessionária a receita necessária a fazer face: • aos custos de amortização e juros de financiamentos, relativos às Obras de Reconstrução; • aos tributos devidos pela Concessionária; e • ao atendimento das condições operacionais mínimas da Arena. Parcela Variável* = Total de despesas de operação, gerais e manutenção, excluídas as despesas financeiras**. Contraprestação R$ 107,3 milhões Parcela Fixa = Contraprestação – Parcela Variável * A Parcela Variável pode sofrer abatimentos, em função de seu desempenho, conforme auferido pelo QID. ** Valores para um mês de operação, indicados na Proposta Econômica

  11. Contrato de PPP • A parcela Variável poderá sofrer abatimentos com base na Nota do QID: Verificador Independente Nota dos Indicadores de Desempenho Nota do QID Parcela Variável Agente de Pagamento Mecanismo de Pagamento • A nota máxima a ser obtida pela Concessionária é 88,5 pontos. FNP

  12. Contrato de PPP • Horizonte de projeção • Os estudos concluíram por estabelecer um período de concessão equivalente a 35 anos (prazo máximo permitido por lei para uma PPP) devido aos seguintes fatores: – Minimização do valor da contraprestação pecuniária; – Aumento da atratividade para o privado do negócio principal e dos negócios acessórios, atratividade esta diretamente relacionada as características de risco/retorno do setor de arenas e imobiliário; e – Maximização do retorno financeiro do Governo no que se refere a aferição de receitas advindas dos negócios acessórios.

  13. Riscos assumidos pelo Estado risco de alterações unilaterais de obrigações/condições contratuais por parte do Poder Público; risco de danos a pessoas ou bens decorrentes de falha ou omissão do Poder Público na prestação de segurança pública, poder de polícia, transporte público e conservação de vias públicas; risco de alteração nas leis tributárias que venha a introduzir novo tributo, ou impor majoração da carga tributária; descumprimento, pelo Poder Concedente, de suas obrigações contratuais ou regulamentares. - A CONCESSIONÁRIA SOMENTE PODERÁ SOLICITAR A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NAS HIPÓTESES DE RISCOS PREVISTAS SOB A RESPONSABILIDADE DO ESTADO. Contrato de PPP

  14. Principais riscos assumidos pelo Privado: Perdas financeiras decorrentes de inadimplência dos Usuários; Depredação das instalações do Estádio da Fonte Nova pelos seus Usuários; Performance de contratados e subcontratados; Aumento nas taxas de juros, despesas financeiras e/ou custo de capital; Intensificação da concorrência de parte de outros complexos esportivos, estádios, arenas ou alternativas de entretenimento; Aumento dos custos de operação e manutenção do Estádio; Variação do custo de conclusão das Obras de Reconstrução, na medida que não provocados por ação ou omissão direta do Poder Concedente; Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos para as Obras de Reconstrução ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes; Tecnologia empregada nas Obras de Reconstrução e no Serviço; Caso fortuito e força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência; Riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil; Prejuízos causados a terceiros, pela Concessionária ou terceiros a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela Concessão; Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais. Contrato de PPP

  15. Contrato de PPP • Compartilhamento do Risco de Demanda (Receita Operacional Garantida) • Adicionalmente à Contraprestação Pública paga mensalmente, a concessionária terá o direito de explorar operacionalmente a Arena, e auferir receitas operacionais. O Estado, Poder Concedente, previu contratualmente, um compartilhamento do risco de demanda com a SPE, garantindo uma Receita Operacional mínima para a Arena. • O Cénário Base (Referencial) projetado, considera uma Receita Operacional estimada em R$ 23,720 Milhões, ao longo do período de concessão. As variações (a menor ou a maior) deverão ser compartilhadas entre o Poder Concedente e a concessionária na condição de 50/50%.

  16. Contrato de PPP Compartilhamento de risco de demanda (cont.)

  17. PROJETO Modelo de compartilhamento inicial x modelo licitado Contrato de PPP (Cont.)

  18. A receita projetada no modelo inicial é bastante otimista e considera a participação do Bahia e do Vitória e um ticket médio de aproximadamente R$ 40,00. Já a receita do modelo adotado é mais conservadora e considera a participação apenas do Bahia e um ticket médio de R$ 30,00. O compartilhamento de riscos na proporção 80/20 levou a baixa variabilidade da TIR. Esta baixa variabilidade pode conduzir a um baixo incentivo à geração de receita operacional, sendo que o parceiro pode, eventualmente, preferir a complementação de receita garantida pelo parceiro público. Nesse cenário otimista, variando as premissas (o que é bastante factível), chegou-se a valores positivos de pagamentos pelo parceiro público, adicionais à contraprestação, a título de complementação da receita do parceiro privado, que seriam superiores à contraprestação projetada no cenário mais conservador. PROJETO Modelo de compartilhamento inicial x modelo licitado

  19. Contraprestação pública x valor da obra Valor da Contraprestação Pública de uma PPP inclui além do montante do próprio investimento, aqueles relativos à prestação dos serviços, às despesas pré-operacionais, aos encargos financeiros, tributos e remuneração do privado pelas inversões realizadas. É com base nesse conjunto que é fixada a contraprestação anual da Concessionária. Portanto, o valor da obra é apenas uma parte dos custos que compõem a contraprestação pública. Elementos de Projeto Básico A PPP da Fonte Nova foi licitada com elementos de projeto básico (Lei Federal n.º 8.987/95, art. 18, XV), considerando que a estruturação do projeto tem como metas: conferir maior liberdade empresarial ao particular (concessionário) quando do provimento dos serviços; neles, as obras públicas são um instrumento para atingir a finalidade da contratação, e não o seu núcleo essencial e trata-se de empreendimento no qual a decisão foi a de transferir ao particular os riscos de projeto, eximindo o Poder Público de qualquer responsabilidade. Contrato de PPP

  20. Sumário Executivo PPP Fonte Nova 1. Histórico 2. SPE 3. Contrato de PPP 4. Modelo da Estruturação Financeira 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias 7. Estrutura Jurídica do Financiamento

  21. ACIONISTAS (50% OII e 50% OAS) BNDES Financiamento Até R$ 400 MM Juros e Amortização Aporte (Equity) R$ 75,7 milhões Contraprestação Pública GOVERNO DA BAHIA Demolição, Reconstrução e Operação Aporte Até R$ 400 MM EMPRÉSTIMO Juros e Amortização FUNDESE* (DESENBAHIA) Juros e Amortização Até R$ 400 MM FNP Fonte Nova Participações DESENBAHIA Juros e Amortização BNB (FNE/Recursos de Tesouraria) R$ 50 milhões Financiamento complementar Modelo de Estruturação Financeira Desenbahia – Agência de Fomento do Estado da Bahia SA * Fundo de natureza financeira, instituído pelo Estado da Bahia e gerido pela Desenbahia. O financiamento para a FNP terá recursos do FUNDESE, enquanto o contrato será firmado entre a FNP e a Desenbahia.

  22. Modelo de Estruturação Financeira • O Governo do Estado da Bahia pleiteará financiamento de R$ 400 MM junto ao BNDES, referente ao PROCOPA Arenas, realizando o aporte deste valor no Fundese (Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico), que é administrado pelo Desenbahia. • O Fundese recebe o aporte do Governo da Bahia e, através da Desenbahia, na condição de gestor do fundo, empresta o montante para a FNP, com a finalidade exclusiva de financiar os investimentos requeridos para a implantação do Projeto. • A FNP realiza o pagamento do serviço da dívida ao Desenbahia/Fundese. • O Governo realiza o pagamento do serviço da dívida ao BNDES. BNDES Empréstimo de até R$ 400 MM Pagamento do Principal e Juros Empréstimo de até R$ 400 MM Aporte de até R$ 400 MM FNP Governo da Bahia Fundese /Desenbahia Pagamento do Principal e Juros. Pagamento de Contraprestação Pública Construção, Operação e Manutenção da Arena

  23. Sumário Executivo PPP Fonte Nova 1. Histórico 2. SPE 3. Contrato de PPP 4. Modelo da Estruturação Financeira 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias 7. Estrutura Jurídica do Financiamento

  24. Análise de Viabilidade Econômico Financeira • Value for Money • Experiências internacionais têm mostrado que a iniciativa privada gera grandes economias graças à gestão empresarial, podendo: • Executar, contratar e/ou supervisionar com maior eficiência e dinamicidade os projetos e intervenções; • Gerir a nova Arena de forma mais eficiente, sem que se perca a sua vocação e os legítimos interesses da sociedade e dos usuários diretos; • Maximizar o uso da Arena e a oferta de atrações à comunidade, mediante a negociação dinâmica ou mesmo a associação com provedores de conteúdo (clubes de futebol, equipes esportivas, artistas, produtores musicais etc.); • Maximizar as receitas com publicidade e exploração econômica da nova Arena; • Otimizar o aproveitamento da infraestrutura de acesso, do estacionamento e da utilidade da Arena, mediante o desenvolvimento de outros negócios nas adjacências.

  25. Value for Money Ainda comparando o modelo de concessão ao de obra pública temos que: ao contrário da obra pública, na concessão o valor do investimento é inelástico (desde que se mantenha o mesmo escopo inicial). Ou seja, qualquer desvio de preço é um problema exclusivo do concessionário; o prazo para a realização do investimento também tende a ser inelástico em função de uma maior exigência do seguro de performance do concessionário exigido por parte dos financiadores do projeto (saliente-se que o cumprimento dos prazos é vital para a manutenção da Cidade de Salvador enquanto sede dos jogos da Copa do Mundo 2014); possibilidade de sustentabilidade econômico-financeira da Arena, evitando-se o processo de deterioração das instalações e de gastos excessivos do Estado para sua operação e manutenção; a atualidade (modernização) dos ativos da concessão no tempo dar-se-á sempre por conta do concessionário. Análise de Viabilidade Econômico Financeira

  26. Value for Money Além dos parâmetros qualitativos descritos, a opção pela PPP demonstrou-se mais vantajosa em relação à alternativa de obra pública: Opção da Obra Pública (Lei 8.666/93): Valor Presente Líquido dos custos da opção da Obra Pública = R$ 770 milhões. Opção da PPP: Valor Presente Líquido da opção da PPP = R$ 760 milhões. Análise de Viabilidade Econômico Financeira

  27. Sumário Executivo PPP Fonte Nova 1. Histórico 2. SPE 3. Contrato de PPP 4. Modelo da Estruturação Financeira 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias 7. Estrutura Jurídica do Financiamento

  28. Seguros e Garantias • Garantia de Performance da Concessionária • A Concessionária entregará uma Garantia de Performance ao Poder Concedente na Data de Eficácia do Contrato, obrigando-se a manter em vigor durante todo o prazo contratual, sob pena de resolução do Contrato. • As Garantias de Performance apresentam valores diferentes, em função da etapa do Contrato: • 10% do Valor do Investimento, na Fase Pré-Operacional (Até o término da Construção); • 1% do Valor do Investimento, após o término das Obras de Reconstrução, continuando a vigorar nesse patamar até o término do Contrato.

  29. Seguros e Garantias Seguros • Fase Operacional: • Danos Patrimoniais e Riscos Operacionais: Cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão. A cobertura é equivalente ao valor do investimento do projeto e a vigência será por todo o período da operação. • Lucro Cessante: Cobertura de perda de receita antecipada, decorrente de eventos cobertos nos seguros de bens materiais, compreendendo conseqüências financeiras referentes ao atraso da exploração da concessão e/ou da interrupção da exploração da concessão. A cobertura é equivalente ao Lucro Bruto anual da Concessionária e o prazo é por todo o período de operação. • Danos a Terceiros: Cobertura da concessionária e/ou Poder Concedente, por danos causados, inclusive custos processuais e outras despesas, que atinjam a integridade física e patrimonial de terceiros, decorrentes da operação da Arena. A vigência do seguro será por todo o período de operação.

  30. Sumário Executivo PPP Fonte Nova 1. Histórico 2. SPE 3. Contrato de PPP 4. Modelo da Estruturação Financeira 5. Análise de Viabilidade Econ.-Finan. 6. Seguros e Garantias 7. Estrutura Jurídica do Financiamento

  31. Estrutura Jurídica do Financiamento BNDES Empréstimo de até R$ 400 MM Pagamento do Principal e Juros Empréstimo de até R$ 400 MM Aporte de até R$ 400 MM FNP Governo da Bahia Fundese / Desenbahia Pagamento do Principal e Juros. Pagamento de Contraprestação Pública Construção, Operação e Manutenção da Arena Etapa 2: Repasse de Recursos (AFETAÇÃO) Etapa 3: Financiamento para FNP (SPE) Etapa 1: Financiamento R$400 MM Fundamento Legal: 1. Art. 9º - Q, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001. 2. Lei N. 11.909/2010: autorização para contração de crédito (Art. 1º, caput). Fundamento Legal: 1. Lei N. 11.909/2010: autorização para contração de crédito e repasse ao Fundese (Art. 1º, § 1º). Fundamento Legal e Contratual: 1.Cláusula 19.5.2 do Contrato de Concessão.

  32. Estrutura Jurídica do Financiamento • Partes BNDES e Governo da Bahia • Com fundamento no art. 9º - Q da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, o BNDES poderá disponibilizar o montante de R$400 MM ao tesouro do Estado da Bahia. • “Art. 9º-Q. Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2010, no valor de até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) por estádio, destinadas à construção e reforma dos estádios de futebol que sediarão jogos da Copa 2014, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (...)” – Redação determinada pela Resolução 3.801, de 28 de outubro de 2009, do Banco Central. • A Lei N. 11.909/2010 aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia permitirá que o Poder Executivo contrate financiamento para o Estádio da Fonte Nova.

  33. Estrutura Jurídica do Financiamento • Partes BNDES e Governo da Bahia • Para efetivar o empréstimo junto ao BNDES, a Lei N. 11.909/2010 estabelece, adicionalmente, os seguintes instrumentos para o Poder Executivo do Estado da Bahia: • Possibilidade de realizar alterações ao orçamento; • Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.” • Garantias e contragarantias à obtenção do empréstimo; • “Art. 3º. As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas na art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direitos admitidas.”

  34. Estrutura Jurídica do Financiamento • Partes: Governo da Bahia e Desenbahia (FUNDESE) • Após a celebração do contrato com o BNDES, o Poder Executivo do Estado da Bahia dará a efetiva destinação (“Afetação”) do valor do empréstimo ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE. • Fundamento legal da Afetação: Lei 11.909/2010: “Art. 1º. (...). Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação autorizada neste artigo serão aportados no Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE e servirão para financiamento da construção e reforma do Estádio Otávio Mangabeira (Fonte Nova), observadas as condições estabelecidas na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, e alterações posteriores, assim como no Decreto Estadual nº 7.798, de 05 de maio de 2000, e alterações posteriores.” • Os recursos destinados ao Fundese deverão financiar exclusivamente a reforma da Fonte Nova. Ou seja, os recursos do BNDES estão afetados à realização das obras na Fonte Nova. • O Fundese é um fundo que reúne recursos provenientes de diversas fontes, tais como: contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, bem como recursos de origem externa e interna decorrentes de financiamento (art. 3º da Lei Estadual 7.599/2000). • Esse dispositivo legal confere o embasamento jurídico para o Aporte do empréstimo do BNDES, tal como empreendido na Lei N. 11.909/2010.

  35. Estrutura Jurídica do Financiamento • Partes: Governo da Bahia e Desenbahia (FUNDESE) • A gestão do FUNDESE e dos recursos nele depositados é realizada pela Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. – DESENBAHIA (anteriormente denominado Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. – DESENBANCO), conforme art. 9º da Lei Estadual 7.599/2000. • A gestão financeira e contábil do FUNDESE é realizada de forma independente dos demais recursos administrados pelo Desenbahia: • “Art. 12. O FUNDESE terá contabilidade própria, compatível com o sistema adotado pelo DESENBANCO (atual DESENBAHIA).”

  36. Estrutura Jurídica do Financiamento • Partes: Desenbahia (gestor do Fundese) e SPE Fonte Nova • A Desenbahia, enquanto gestora do Fundese, será a entidade responsável por celebrar o contrato de financiamento com a SPE. • “Art. 16. O financiamento com recursos do FUNDESE será concretizado mediante a celebração de contrato entre o Desenbanco (atual Desenbahia) e o beneficiário.” • O contrato de PPP prevê a possibilidade de financiamento da SPE Fonte Nova pelo Desenbahia (FUNDESE): • “19.5.2. Adquirido o financiamento em condições especiais mediante Agência de Fomento do Estado da Bahia com recursos do FUNDESE, ou outro fundo que venha a ser instituído, além de promovido o compartilhamento de ganhos econômicos, na forma indicada na subcláusula 19.5, se for o caso, o Poder Concedente poderá, a seu exclusivo critério, promover a compensação do valor da Contraprestação Pública Mensal com as parcelas de amortização do financiamento adquirido em razão da presente Concessão.” • Não obstante os fundamentos legais e contratuais, o Poder Executivo do Estado da Bahia irá alterar, mediante decreto, o Regulamento do FUNDESE, de forma a consignar, expressamente, a possibilidade do empréstimo à Reconstrução do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova).

  37. Com a taxa de juros praticada no país, o valor da tarifa ao usuário ou da contrapartida do poder público seria elevadíssima e estaria inviabilizada a presença do setor privado nos grandes projetos públicos e estruturantes. As Agências Oficiais de Fomento, estaduais ou federal, praticam financiamentos com taxas de juros adequadas ao longo prazo e à modicidade da tarifa ou contrapartida. Nos estudos de viabilidade econômico-financeira tais parâmetros de financiamento foram utilizados para o cálculo da contraprestação pública máxima. Estrutura Jurídica do Financiamento Importância das Agências de Fomento

  38. O mecanismo de funcionamento de uma Agência Federal de Fomento ocorre do seguinte modo: O acionista do Banco (no caso BNDES), que é a União, emite títulos públicos com rendimento próximo à SELIC (mais cara) e vende ao público em leilões como forma de se financiar (captar recursos). De posse dos recursos resultante da venda de títulos, a União a integraliza no capital do BNDES, que por sua vez passa a ter recursos para emprestar ao setor privado com juros de longo prazo – TJLP (mais barata). Tal iniciativa reduz a tarifa para o usuário, reduz os preços de produtos industrializados, reduz o custo de produção de energia e telecomunicações, reduz o custo de infraestrutura e, sobretudo, fomenta a competitividade e o desenvolvimento do país, além da indispensável geração de empregos. O Estado não pode pensar só na lógica financeira, tem que pensar na lógica macroeconômica. Praticamente todas as concessões federais foram financiadas pelo BNDES e a primeira PPP Federal (irrigação em Pontal) será também financiada até 80% pelo próprio BNDES. Estrutura Jurídica do Financiamento Importância das Agências de Fomento

  39. A DESENBAHIA é o equivalente estadual ao BNDES. A DESENBAHIA, na qualidade de Agência Oficial Estadual de Fomento, financiará, por intermédio de um contrato de empréstimo (coberto das garantias bancárias usuais), a Concessionária, que ainda precisará de outro financiamento de longo prazo para fazer frente aos investimentos necessários para a implantação da Nova Fonte Nova. Com tal iniciativa, o Estado, além de rapidamente financiar parte da PPP, poderá utilizar o retorno da operação de crédito, pois a concessionária pagará o empréstimo (principal + juros), para capitalizar o FUNDESE a um baixo custo de captação (TJLP), que poderá, por sua vez, financiar o desenvolvimento estadual. Estrutura Jurídica do Financiamento Importância das Agências de Fomento

  40. Foi aventada a possibilidade de tomada do financiamento diretamente pela Concessionária, contudo, o BNDES, além da garantia pública oferecida pelo Estado, exigiria da Concessionária a apresentação de garantias adicionais, a exemplo de garantias coorporativas, o que oneraria sobremaneira a concessão, gerando um custo adicional não contemplado no contrato de PPP firmado. Quanto às demais fontes de financiamento, ressaltamos que já foi contratado pela SPE financiamento no valor de R$ 50 milhões junto à Desenbahia, o qual será utilizado para o início das obras de reconstrução da Fonte Nova, compreendendo principalmente a demolição, a limpeza e destinação final dos resíduos. Por fim, a SPE protocolou junto ao Banco do Nordeste – BNB solicitação de financiamento complementar, a qual está sob análise do Banco. Estrutura Jurídica do Financiamento Outras formas de financiamento

  41. FIM

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