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IMPACTO AMBIENTAL

IMPACTO AMBIENTAL. IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas. Ou, ainda,.

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IMPACTO AMBIENTAL

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Presentation Transcript


  1. IMPACTO AMBIENTAL IMPACTO AMBIENTAL é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas. Ou, ainda, Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, que afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.

  2. IMPACTO AMBIENTAL O objetivo de se estudar os impactos ambientais é, principalmente, o de avaliar as conseqüências de algumas ações, para que possa haver a prevenção da qualidade de determinado ambiente que poderá sofrer a execução de certos projetos ou ações, ou logo após a implementação dos mesmos.

  3. IMPACTO AMBIENTAL Qualquer abordagem da gestão ambiental de uma organização, seja ela corretiva, preventiva ou estratégica, requer a identificação e análise de impactos ambientais para estabelecer medidas para agir em conformidade com a legislação ou com a sua política ambiental.

  4. IMPACTO AMBIENTAL De acordo com a ISO 14001, uma organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços que possam ser controlados por ela e os impactos que possam ser influenciados, para determinar aqueles que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente. Deve ser feito mediante um processo contínuo que determine os impactos, positivos ou negativos, passados, presentes e potenciais das atividades da organização sobre o meio ambiente.

  5. IMPACTO AMBIENTAL • ABRANGÊNCIA • Nacional • Regional • Local • Diretos • Indiretos • Temporais • Permanentes • Cíclicos • Reversíveis • Irreversíveis • Negativos • Positivos

  6. IMPACTO AMBIENTAL • As políticas ambientais buscam mitigar os efeitos dos impactos ambientais por meio dos instrumentos estabelecidos pela PNMA, no seu Art 9°, sendo os principais os seguintes: • a avaliação de impacto ambiental; • o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras; • o zoneamento ambiental; e, • a fiscalização.

  7. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • Procedimento administrativo pelo qual os órgãos ambientais, em sua área de competência, autorizam (OU NÃO): • a localização, • instalação, • ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA 237/97).

  8. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: • seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes); • resíduos sólidos; • emissões atmosféricas; • ruídos; e • o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.

  9. LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente (Ministério do Meio Ambiente) A Lei 6.938/81 estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA É um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo do Ministério do Meio Ambiente (com participação social).

  10. LICENCIAMENTO AMBIENTAL Composição do SISNAMA • Órgão Superior: o Conselho de Governo • Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA • Órgão Central: o Ministério do Meio Ambiente – MMA • Órgão Executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA • Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal • Órgão Setoriais: os órgãos ou entidades estaduais • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais

  11. LICENCIAMENTO AMBIENTAL Finalidade do CONAMA: assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Algumas das Competências do CONAMA: estabelecer norma e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras. Decidir em última instância sobre as penalidades impostas pelo IBAMA Estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição veicular Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente Acompanhar a implementação do SNUC

  12. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • Câmaras Técnicas do CONAMA: • Controle e Qualidade Ambiental • Assuntos jurídicos • Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos, • Gestão Territorial e Biomas • Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura • Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas • Economia e Meio Ambiente • Educação Ambiental • Florestas e Atividades Agrossilvopastoris • Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros • Assuntos internacionais

  13. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL Decreto 88.351/83 • Licença Prévia (LP)  • Licença de Instalação (LI)  • Licença de Operação (LO)  • Fase preliminar: Aprova concepção • Atesta viabilidade   • Autoriza: a instalação considerando planos, programas e projetos • Aprova: as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Autoriza: a operação após a verificação cumprimento das licenças anteriores (5 anos, 6 anose 4-6 anos).

  14. LICENCIAMENTO AMBIENTAL MARCOS IMPORTANTES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1969: Os EUA Promulgam a Lei da Política Ambiental Americana (National Environmental Policy Act - NEPA) 1970: Adota o processo AIA como um instrumento da Política Ambiental, seguido pela França, Canadá, Holanda, Grã-Bretanha e Alemanha. 1972: A ONU promove a Conferência de Estocolmo e lança fundamentos para uma legislação internacional; Criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA 1987: Instaurada a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento

  15. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • MARCOS IMPORTANTES NO BRASIL   • 1965: Código Florestal - Lei 4771 / 65 • 1973: Criação da SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente • Final da década de 70 e início dos anos 80, são adotados os Primeiros EAA’s - Exigências do BID do BIRD para hidrelétricas de Sobradinho, Tucuruí, e terminal Porto Ferroviário Ponta da Madeira • 1981: Estabelecimento da Lei de Políticas Nacional de Meio Ambiente   • 22/02/89 • É criado o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  - Lei nº 7735. Entidade autárquica de regime especial, com autonomia administrativa e financeira e personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, vinculado ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. • Objetivo: • Executar a Política Nacional de Meio Ambiente

  16. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • O QUE É PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO?  • Resolução Conama 237/97 • Extração e tratamento de minerais • Indústria de produtos minerais não metálicos • Indústria metalúrgica • Indústria mecânica • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicação • Indústria de material de transporte • Indústria de madeira • Indústria de papel e celulose • Indústria de borracha • Indústria de couro e peles • Indústria química

  17. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • INSTRUMENTOS DE LICENCIAMENTO LEGISLAÇÃO AMBIENTALINSTRUMENTOS DE LICENCIAMENTO: Constituição Federal – Art. 225; Art. 20 • Lei 4771/65 - Código Florestal • Lei 6938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente; • Lei 9605/98 - De Crimes Ambientais; • LEI 8617/93 - Dispõe sobre o Mar Territorial Brasileiro • Lei 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação • Lei 7661/88–Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro • Lei 9760/46- Dispõe sobre bens da União • Lei 9433/97- Institui a Política Nacional Recursos Hídricos e cria a SNGRH. •  Lei 9795/99 - Institui a Política Nacional de Educação Ambiental • (Decreto 4281/02 – Regula a Lei) • Lei 9984/2000 – Dispõe sobre a criação da ANA • Decreto 4895/2003 – Uso de Água de domínio da União para Aquicultura • Decreto 4983/2004- Estabelece pontos adequados das Linhas de  base • Decreto 5300/2004 - Regulamenta a Lei 7661/88 • – Dispõe sobre regras de uso e ocupação da Zona Costeira • Decreto 750/93 e R.C. 303/2002 - Manguezal; Mata Atlântica • Resolução CONAMA 001/86 •  Resolução CONAMA 237/97 • Resolução CONAMA 312/02 – Resolução CONAMA 004/85- Define apicum, salgado, marismas.. • I.N/IBAMA 089/2006 – Autoriza a explotação de Algas

  18. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - AIA Instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio ambiente, determinada no caso de decisão da implantação do projeto.

  19. ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA O Estudo dos impactos ambientais constitui um instrumento de gestão ambiental sem o qual não seria possível promover a melhoria dos sistemas produtivos em matéria ambiental. Faz parte do processo de implantação e operação de um SGA e das auditorias ambientais pertinentes.

  20. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA • O EIA - é um instrumento constitucional da Política Ambiental • é um dos elementos do processo de avaliação de impacto ambiental. • trata-se da execução, por equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a analisar, sistematicamente, as conseqüências da implantação de um projeto no meio ambiente, por métodos de AIA e técnicas de previsão dos impactos ambientais.

  21. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA O estudo de impacto ambiental desenvolverá no mínimo as seguintes atividades técnicas 1 – Diagnóstico ambiental 2 - Descrição do projeto e suas alternativas 3 - Etapas de planejamento, construção, operação 4 - Delimitação e diagnóstico ambiental da área de influência: definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos,denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza. 5 - Identificação, medição e valorização dos impactos: identificar a magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médios e longos prazos, temporários e permanentes, seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas, distribuição de ônus e benefícios sociais. 6 - Identificação das medidas mitigadoras: aquelas capazes de diminuir o impacto negativo, sendo, portanto, importante que tenham caráter preventivo e ocorram na fase de planejamento da atividade. 7 - Programa de monitoramento dos impactos 8 - Preparação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

  22. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA • 1- Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto: completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: • Meio físico: O subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos de água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas. • Meio biológico: Os ecossistemas naturais - a fauna e a flora - destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente. • Meio sócio-econômico: O uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e o potencial de utilização desses recursos. 

  23. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas: 1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto. 2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades. 3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza; 4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis. É imprescindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

  24. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA O RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual. Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório: 1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais. 2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.). 3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto. 4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação. 5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo. 6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado. 7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. 8 - Conclusão e comentários gerais.

  25. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA Deve-se lembrar que a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) fornece o Roteiro Básico para a elaboração do EIA/RIMA e a partir do que poderá se desenvolver um Plano de Trabalho que deverá ser aprovado pela secretaria.

  26. RESUMINDO: Estudo e Avaliação de Impacto Ambiental A Avaliação de Impacto Ambiental(AIA) compreende todos os esforços e trabalhos no sentido de determinar quais são os possíveis riscos envolvidos em determinada atividade antrópica. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) compreende o levantamento da literatura pertinente dos trabalhos de campo, das análises laboratoriais e da própria redação do relatório.Tem como objetivo subsidiar o órgão licenciador. O Relatório de Impacto ambiental (RIMA), por sua vez, é a materialização do estudo. Reflete as conclusões deste. Nele se apresentam os fatos, dados e apresentação de soluções ou ações mitigadoras. AIA EIA RIMA

  27. PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais prognosticados pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA. A sua efetivação se dá por equipe multidisciplinar composta por profissionais das diferentes áreas de abrangência, conforme as medidas a serem implementadas.

  28. PEGADA AMBIENTAL • A Pegada Ecológica é um processo que permite calcular quanto de área produtiva natural é necessária para sustentar o consumo de recursos e a assimilação de resíduos de uma dada população humana.

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