1 / 19

CURSO:

SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social. CURSO:. Fiscalidade. MÓDULO:. IRS. Benefícios Fiscais e Deduções. Filipe Coelho. Janeiro de 2010 – Centro de Estudos de Esposende. SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social. Objectivos.

cameo
Download Presentation

CURSO:

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social CURSO: Fiscalidade MÓDULO: IRS Benefícios Fiscais e Deduções Filipe Coelho Janeiro de 2010 – Centro de Estudos de Esposende

  2. SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social Objectivos No final da sessão os formandos deverão ser capazes de: Identificar correctamente quais as despesas que possibilitam benefício fiscal em sede de IRS; Reconhecer acertadamente, através de teste escrito, o benefício fiscal das despesas de saúde e de educação, uma vez que estas são comuns a todos. 1 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  3. IRS-2009 Formas de aproveitar os Benefícios 2 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  4. Categorias do IRS • A – rendimentos do trabalho dependente (todas as profissões exercidas por quem trabalha por conta de outrem); • B – rendimentos empresariais e profissionais, ou seja, resultantes do exercício de uma actividade comercial, industrial, agrícola; • E – rendimentos de capitais (por exemplo, juros de uma conta a prazo ou dividendos de acções); • F – rendimentos prediais (rendas recebidas pelo senhorio, por exemplo); • G – incrementos patrimoniais (como o ganho com a venda de uma casa ou acções); • H – pensões (de alimentos, velhice ou invalidez, por exemplo). 3 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  5. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E ANEXOS • Modelo 3 Deve ser entregue por todos os contribuintes e acompanhado pelos respectivos anexos, se for preciso declarar rendimentos de outras categorias. • Anexo A Trabalho dependente e pensões Serve para declarar os rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (categorias A e H),obtidos pelos contribuintes e seus dependentes. • Anexo B Categoria B Destina-se aos contribuintes com rendimentos de trabalho independente. • Anexo H Benefícios fiscais e deduções Serve para indicar os encargos aceites como deduções à colecta (por exemplo, despesas de saúde ou educação). 4 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  6. Como declarar??? Senha de acesso • Declarar pela Net www.portaldasfinancas.gov.pt Além disto, devemos reunir: • Declarações de rendimentos e retenções na fonte emitidas pelas entidades pagadoras; • Comprovativos (como recibos, facturas, declarações dos bancos e seguradoras) das despesas que tivemos ao longo do ano, por exemplo, de saúde ou educação. 5 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  7. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Despesas de saúde 1. Serviços de saúde e medicamentos isentos de IVA ou taxados a 5%, podem ser deduzidos até 30% do total sem limite de valor. No caso dos medicamentos, ou outras despesas de saúde, com IVA a 20%, só podem ser deduzidos se justificados com receita médica. Para este caso, pode deduzir 30% com limite de 64 euros. Exemplos (c/IVA a 20% e aceites pelo Fisco, desde que justificados com receita): • ginásio; • colchão ortopédico; • óculos de sol. 6 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  8. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Despesas de educação e formação 2. Podem ser deduzidas à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, até 720 euros. Assim, o Fisco aceita como deduções: • taxas de inscrição, propinas e mensalidades; • livros e material essencial para a actividade escolar (como cadernos, canetas ou lápis); • despesas com alojamento e alimentação, devidamente comprovadas; • despesas de deslocação da residência habitual para o local onde se encontra a estudar (como bilhetes de autocarro). 7 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  9. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Computadores 3. Dedução à colecta de 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal (tais como impressoras, digitalizadores, etc...), bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração, até ao limite de 250 euros. É necessário satisfazer as seguintes condições: • equipamento novo; • contribuinte ou membro do agregado frequentar o ensino; • factura com o número fiscal do comprador e a menção “uso pessoal”. 8 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  10. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Despesas com a casa 4. Podem ser deduzidos à colecta 30% dos juros e amortizações de dívidas contraídas com a compra de imóveis para habitação própria permanente. Caso a sua habitação permanente seja um imóvel arrendado, são aceites pelo Fisco 30% dos montantes pagos a título de renda. Também podem ser deduzidos à colecta 30% das facturas gastas com obras de recuperação, até 500 euros. 9 www.filipecoelho.weebly.com Filipe Coeho (2010)

  11. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Despesas com seguros 5. Podem ser deduzidos à colecta 25% dos prémios de seguros de vida e acidentes pessoais, do sujeito passivo e dependentes. O limite máximo aceite é de 64 euros (não casados) e o dobro para os casados. São ainda aceites 30% dos prémios de seguro de saúde, até ao máximo de 84 euros (solteiros) e 168 euros (casados). Estes valores são acrescidos de 42 euros por cada dependente. 10 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  12. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Plano de Poupança-Reforma (PPR) 6. Nos PPR podem ser deduzidos à colecta 20% do valor das aplicações feitas. 11 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  13. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Energias renováveis 7. Podem ser deduzidos à colecta 30% dos montantes gastos com equipamentos novos para usar energias renováveis, até ao limite de 796 euros. Assim, o Fisco aceita como deduções (alguns exemplos): • encargos com a instalação de aquecimento central a gás natural; • painéis solares; • equipamentos de queima de resíduos florestais (salamandras ou lareiras); • Carros eléctricos (ver ponto 7.). 12 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  14. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Carros eléctricos 8. Foi criada uma nova dedução à colecta de 30% dos montantes gastos com veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, com o limite de 796 euros. Na prática, não será possível usufruir desta dedução, uma vez que, até ao momento, não há veículos com estas características em Portugal. Além disso, esta despesa não pode ser usada em simultâneo com a das energias renováveis. 13 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  15. Deduções à colecta > Deduções por despesas efectuadas Donativos 9. Os donativos em dinheiro concedidos a entidades de cariz social, como instituições religiosas e outras sem fins lucrativos, são dedutíveis em 25% do valor total. Se o donativo for em dinheiro ou cheque, peça à instituição um recibo com a menção “a título de donativo”. 14 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  16. Calendário Fiscal - IRS Se pretender entregar a declaração em suporte de papel, terá que se dirigir a um serviço de finanças, nos seguintes dias: • - De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase – Categorias A e/ou H). • - De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase). Se pretender entregar a declaração via Internet os prazos são: • - De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (1ª Fase – Categorias A e/ou H). • - De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s) (2ª Fase). 15 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  17. SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social Síntese São aceites pelo Fisco, como deduções à colecta, as despesas em: • Saúde; • Educação; • Computadores; • Habitação; • Seguros; • PPR; • Energias renováveis; • Donativos. 16 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  18. SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social Avaliação de conhecimentos – Corrigenda: 17 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

  19. SENIOR – Associação para o Estudo e Desenvolvimento da Acção Social Obrigado pela vossa atenção! filipecoelho74@gmail.com • Bibliografia: • Guia Fiscal IRS 2009 – DECO PROTESTE, EDITORES, LDA. • Guia Fiscal 2009 – KPMG. • JN Negócios – suplemento da edição, de 13 de Novembro de 2009, do JN. 18 Filipe Coeho (2010) www.filipecoelho.weebly.com

More Related