1 / 53

TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS

TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas. APRESENTAÇÃO. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas. PROCEDIMENTOS GERAIS. Subsecretaria de Gestão de Pessoas

brosh
Download Presentation

TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  2. APRESENTAÇÃO Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  3. PROCEDIMENTOS GERAIS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  4. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  5. PROGRAMAS ORIUNDOS DO MEC/FNDE • Programa Nacional de Alimentação Escolar • Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE • Escolas em Funcionamento nos Finais de Semana –FEFS • Plano de Desenvolvimento da Escola –PDE • Escola em Horário Integral - Ed. Integral • Programa Brasil Alfabetizado – BRALF • Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  6. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  7. Programa Nacional de Alimentação Escolar INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS • Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas; • Extratos bancários; • Cópia da Ata de Aprovação; • Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; • Formulário I; • Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; • Cotação de preços dos produtos, com no mínimo 3 orçamentos. • Conciliação Bancária; • Documentos originais; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  8. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO -PDDE Cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, para melhoria física e pedagógica das unidades escolares. OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO – PDDE/ACESSIBILIDADE • Realizar adequações arquitetônicas na escolas para favorecer as condições de acesso e permanência dos alunos com necessidades especiais. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  9. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE • Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; • Formulário I; • Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; • Conciliação Bancária; INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  10. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE • Formulário Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; • Formulário VII; • Termo de Doação dos bens adquiridos pela UEx; • Documentos originais; • Extratos Bancários; INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  11. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE • Cópia da Ata com a aprovação da prestação de contas; • Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; • Consolidação de pesquisa de preços; • Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  12. ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS Assegurar às unidades escolares localizadas em regiões metropolitanas com alto índice de vulnerabilidade social, o seu funcionamento nos finais de semana, para a realização de atividades educativas OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  13. ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS • Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; • Formulário I; • Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; • Conciliação Bancária; INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  14. Escolas em Funcionamento nos Finais de Semana – PDDE/FEFS • Recibo de ressarcimento; • Relatório mensal de Atividades; • Termo de adesão e compromisso voluntário; • Relação de Bens adquiridos ou produzidos; • Formulário VII; • Termo de doação de bens adquiridos pela Uex; • Documentos originais INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  15. ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS • Extratos Bancários; • Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas; • Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; • Consolidação de pesquisa de preços; • Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  16. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE Destinar recursos financeiros de custeio e capital, às escolas que não obtiveram satisfatório desempenho no IDEB. Objetivo do Apoio Financeiro Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  17. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE • Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; • Formulário I; • Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; • Conciliação Bancária; Instruções para Prestação de Contas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  18. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE • Relação de Bens adquiridos ou produzidos; • Formulário VII; • Termo de doação de bens adquiridos pela Uex; • Documentos originais • Extratos Bancários; Instruções para Prestação de Contas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  19. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE • Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas; • Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; • Consolidação de pesquisa de preços; • Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. Instruções para Prestação de Contas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  20. Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral Os recursos financeiros destinam-se a implementação de Educação Integral através de aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços. Além de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos monitores. Objetivo do Apoio Financeiro Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  21. Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral • Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; • Formulário I; • Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; • Conciliação Bancária; Instruções para Prestação de Contas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  22. Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral • Termo de doação de bens adquiridos pela Uex; • Relatório Mensal de atividades realizadas por monitor; • Recibo de ressarcimento mensal; • Termo de adesão e compromisso (monitor) • Documentos originais Instruções para Prestação de Contas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  23. Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral • Extratos Bancários; • Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas; • Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; • Consolidação de pesquisa de preços; • Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. Instruções para Prestação de Contas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  24. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF Contribuir para a universalização da educação básica, promovendo apoio às ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos. OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  25. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF Programa Brasil Alfabetizado - BRALF • Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; • Formulário I; • Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; • Conciliação Bancária; • Recibo de ressarcimento mensal; INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  26. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF • Documentos originais • Extratos Bancários; • Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas; • Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; • Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  27. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Oferta de transporte escolar aos alunos de educação básica pública, residentes em área rural, com objetivo de garantir o acesso à educação. OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  28. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE • Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; • Formulário I; • Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; • Conciliação Bancária; INSTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  29. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE • Recibo de ressarcimento mensal; • Documentos originais • Extratos Bancários; • Cópia da Ata com a aprovação da prestação de contas; • Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; • Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. INSTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  30. PRAZOS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  31. PNAEF (Fundamental), PNAEP (Pré-escola), PNAEC (creche), PNAEI (indígena), PNAEQ (Quilombolas), PNAEM (Médio) e PNAEJA (EJA) Os recursos serão executados em até 15 dias, após a data da ordem bancária, de cada parcela recebida. • O 1º processo será composto com a documentação referente aos repasses ocorridos no 1º semestre, cujo processo de prestação de contas será encaminhada a Regional após a data do encerramento do 1º semestre. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  32. PNAEF (Fundamental), PNAEP (Pré-escola), PNAEC (creche), PNAEI (indígena), PNAEQ (Quilombolas), PNAEM (Médio) e PNAEJA (EJA) • 0 2º processo será composto com a documentação referente aos repasses ocorridos no 2º semestre, cujo processo de prestação de contas será encaminhado a Regional após a data do encerramento do 2º semestre. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  33. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE, PDDE/50% RURAL, PDDE/50% URBANA, PDDE/PROINFO E PDDE/ACESSIBILIDADE, PDDE/Médio Inovador, E DEMAIS AÇÕES (PDDE/FEFS, PDDE/EDUC. INTEGRAL E PDDE/PDE) A Unidade Escolar que recebeu o recurso no exercício apresentará o processo de prestação de contas demonstrado as despesas realizadas até 31 de dezembro do ano em curso. Deverá encaminhar a Regional até 15 de janeiro. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  34. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE, PDDE/50% RURAL, PDDE/50% URBANA, PDDE/PROINFO E PDDE/ACESSIBILIDADE, E DEMAIS AÇÕES (PDDE/FEFS, PDDE/EDUC. INTEGRAL E PDDE/PDE) Quanto ao SALDO REPROGRAMADO PARCIALMENTE ou na TOTALIDADE, o valor do recurso deverá ser utilizado até 30 de junho do exercício seguinte, e o processo específico de prestação de contas deverá ser enviadoà Regional até 15 de julho e a CDPF/DRPC/SUPOF até 30 de julho. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  35. Programa Brasil Alfabetizado – BRALF e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE • A escola pólo que recebeu o recurso no exercício 2010 apresentará o processo de prestação de contas à Regional, demonstrando as despesas realizadas até 31 de dezembro de 2010. • Deverá encaminhar à Regional até 15 de janeiro e para CDPF/DRPC/SUPOF até 31 de janeiro do ano posterior (2011). Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  36. GASTOS NÃO PERMITIDOS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  37. Todos os Programas pertinentes a este Treinamento • Realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou prestação de serviços; • Pagamento de várias Notas Fiscais de fornecedores distintos (CNPJ diferentes) através de um único cheque emitido; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  38. Todos os Programas pertinentes a este Treinamento • Recebimento de Nota Fiscal emitida fora da data limite do talonário; • Repetitiva pesquisa de preços nos mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por fatores conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  39. Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, PDDE/50% Rural, PDDE/50% Urbana, PDDE/PROINFO e PDDE/Acessibilidade, e demais Ações (PDDE/FEFS, PDDE/Educ. Integral e PDDE/PDE • No caso do PDDE/PDE, compra de materiais de consumo ou permanente ou serviço fora do Plano de Ações Financiáveis (PAF); Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  40. Implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à execução das agregadas ao programa; • Pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade econômica mista por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  41. Cobertura de despesas com tarifas bancárias, à exceção das que porventura incidam na efetivação de transferências eletrônicas de disponibilidade para pagamento de dispêndios relacionados com a finalidade do programa • Dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  42. Compra de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais e não atendam ao interesse coletivo; • Festividades e comemorações (coquetéis, recepções); • Pagamento de contas de água, energia elétrica, gás, telefone e taxas de qualquer natureza; • Aquisição de combustíveis, de peças e materiais para manutenção de veículo e transporte para o desenvolvimento de ações administrativas; • Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE); Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  43. Aquisição de gêneros alimentícios; • Pagamento de salários e contribuições sociais; • Cobrança de taxas e tarifas bancárias; • Saque em conta corrente específica para efetuar pagamentos; • No caso de reposição de valores, se solicitado através de exigência, não poderá ser realizado depósito em conta corrente, o mesmo deverá ser reposto através de compras efetuadas e comprovantes fiscais, conforme orientação exposta na referida exigência. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  44. NOTAS FISCAIS DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA UEX A partir de 01/12/10, só serão aceitas aquisições com Nota Fiscal Eletrônica, com base no art. 2º da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 266/2009 Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  45. CARTA DE CORREÇÃO DE NOTAS FISCAIS Com base no Ajuste SINIEF 01, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 30/07/07, publicado no Diário Oficial da União em 04/04/07, são permitidas Cartas de Correção de Notas Fiscais apenas quando houver necessidade de regularizar a descrição da mercadoria adquirida ou do serviço prestado. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  46. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE IMPOSTO Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  47. ATA DE ELEIÇÃO DAS DIRETORIAS E DO CONSELHO FISCAL Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  48. MUNICIPALIZAÇÃO, DESATIVAÇÃO OU EXTINÇÃO DA UEX Na hipótese de ser determinada a municipalização, desativação ou extinção da Unidade Executora, deverão ser tomadas as providências abaixo: • A Uex deverá prestar contas imediatamente de todas as verbas pendentes; • Comunicar imediatamente a Superintendência de Orçamento e Finanças/SUPOF, através de Ofício, para que não sejam repassados novos recursos a Uex. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  49. AUDITORIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E GUARDA DE DOCUMENTOS As Prestações de Contas das Verbas repassadas pelo FNDE, geralmente são auditadas pelo menos uma vez por ano, pela Fiscalização Federal. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

  50. AUDITORIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E GUARDA DE DOCUMENTOS • Todos os documentos que compõem as Prestação de Contas devem ser mantidos sob a guarda da Uex e arquivados por 5 anos a contar da aprovação das contas da CDPF/DRPC/SUPOF. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (GPS) e GFIP devem permanecer arquivados por, no mínimo, 30 anos. • Esses documentos devem estar à disposição e serem apresentados, quando solicitados, à SEEDUC pela Fiscalização Federal (FNDE) Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

More Related