1 / 19

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. LEGISLAÇÃO - Lei nº 13.992, de 15/02/2007 Decreto nº 105, de 14/03/2007 (Regulamento). Página 2. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. Objetivo do Pró-Emprego Incentivar empreendimentos (novos ou expansão): a) que gerem emprego e renda;

brody
Download Presentation

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011

  2. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO LEGISLAÇÃO - Lei nº 13.992, de 15/02/2007 Decreto nº 105, de 14/03/2007 (Regulamento) Página 2

  3. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Objetivo do Pró-Emprego Incentivar empreendimentos (novos ou expansão): a) que gerem emprego e renda; b) que promovam desenvolvimento social e tecnológico; c) que incrementem as exportações e importações. Incentivo ao Empreendedor Tratamento tributário diferenciado do ICMS (diferimento, crédito em conta gráfica, dilação de prazo para pagamento).

  4. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Pedido de Enquadramento no Programa Pedido feito através do Sistema S@T, no módulo Tratamento Tributário Diferenciado - TTD Documentação física protocolada numa das Gerências Regionais da SEF/SC; Instruído com: a) projeto detalhado do empreendimento; (modelo resumido de projeto no site do Pró-Emprego) b) outros documentos (contrato social, certidões, procuração, etc.); (relação no site do Pró-Emprego) - SEF levanta informações diversas (Sintegra, S@t/R.Federal/Justiça) Página 4

  5. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 8º do Decreto 105/07 Diferimento na importação das seguintes mercadorias: I) insumos para agricultura ou pecuária; II) matéria-prima para indústria; III) para comercialização; IV) ativo permanente para o próprio importador – sem similar catarinense. Revogado pela Lei nº 15.499, de 20/06/2011; Página 5

  6. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 9º do Decreto 105/07 Indústria exportadora • diferimento na saída de estabelecimento localizado neste Estado: a) de mercadorias para industrialização (matéria-prima, embalagens, outros insumos); b) bens para integração ao ativo permanente; c) serviços de transporte das mercadorias. A SEF concede o benefício à indústria exportadora, autorizando-a a adquirir mercadorias, bens e serviços com diferimento.

  7. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 10 do Decreto 105/07 Construção do empreendimento - diferimento na aquisição de materiais e bens para a construção de empreendimento enquadrado no Programa. No caso de alienação do empreendimento, o ICMS diferido deve ser pago.

  8. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 11 do Decreto 105/07 Utilização do saldo credor acumulado, para fins de transferência para terceiros: • Revogado pela Lei nº 14.605, de 31/12/2008;

  9. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 12 do Decreto 105/07 Diferimento do ICMS de mercadorias destinadas a centro de distribuição saídas internas; exigência do ICMS na operação seguinte (interna ou interestadual); concessão do enquadramento ao centro de distribuição. Página 9

  10. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 13 do Decreto 105/07 Dilação de prazo para pagamento do ICMS incremental aplica-se a indústrias e centros de distribuição; a dilação é de até 24 vezes, sem juros; - condicionada à prova de capacidade financeira de quitação do ICMS após a dilação ou apresentação de garantia; o benefício só pode ser usufruído por 36 meses Página 10

  11. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 13-A do Decreto 105/07 Segregação de crédito fiscal do ICMS, para transferência ou compensação, na hipótese de implantação de estabeleci-mento industrial que vier a produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense; o crédito deverá ser decorrente de exportação ou em razão da realização de operação ou prestação contemplada com isenção ou redução da base de cálculo; o estabelecimento industrial deverá produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense; Página 11

  12. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 13-A do Decreto 105/07 Segregação de crédito fiscal do ICMS, para transferência ou compensação, na hipótese de implantação de estabeleci-mento industrial que vier a produzir mercadoria inexistente na cadeia produtiva catarinense; O crédido poderá ser utilizado para quaisquer das seguintes finalidades: I - transferência, ainda que a conta gráfica do imposto do remetente apresente saldo devedor, para estabeleci-mento situado ou não no Estado, para fins de compensação com imposto devido ao Estado; ou II - compensação com imposto devido pelo estabelecimento beneficiário. Página 12

  13. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 14 do Decreto 105/07 Benefícios específicos para terminal portuário. a) redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do porto; b) diferimento na importação de bens destinados ao ativo permanente: - exige desembaraço em território catarinense; - não exige inexistência de similar. A redução do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas operacionais do portoaplica-se também a porto seco (Lei nº 15.242/10). Página 13

  14. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO • Art. 15 do Decreto 105/07 • Benefício específico para empreendimentos: • a) geradores de energia elétrica e linhas de transmissão; • b) terminais portuários e portos secos • diferimento do ICMS na aquisição de bens e materiais destinados à integração do ativo permanente: • I – que incidir nas operações internas; • II – devido por ocasião da importação, desde que realizada através de • portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, deste Estado; • III – relativo ao diferencial de alíquota, quando adquiridos de outras unidades • da Federação. • O diferimento aplica-se também na hipótese de saída de mercadorias destinadas à construção do empreendimento. Página 14

  15. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO • Art. 15-A do Decreto 105/07 • Indústria que produzir em território catarinense, produto idêntico ao importado terá idêntico tratamento dado à importadora. • Revogado pela Lei nº 15.499, de 20/06/2011; Página 15

  16. BENEFÍCIOS DO PRÓ-EMPREGO Art. 18-B do Decreto 105/07 Autorização para importar mercadorias por portos e aeroportos situados em outra Unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina. O benefício somente se aplica se ocorrer uma das seguintes situações: I - em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias, ou II - em casos fortuitos alheios à vontade do importador. Página 16

  17. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ENQUADRAMENTO • Análise do Pedido de Enquadramento • Análise técnica e produção preliminar dos Pareceres • do Grupo Gestor; • Discussão do Grupo Gestor e recomendação • do enquadramento e benefícios a conceder; • Grupo Gestor: 2 representantes da SEF • 1 representante da SDS • 1 representante da FIESC Página 17

  18. CONCESSÃO DO ENQUADRAMENTO Grupo Gestor do Programa - analisa o pedido de enquadramento e emite parecer fundamentado, dirigido ao Secretário da Fazenda para: - recomenda o tratamento tributário; - sugere as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo beneficiário. Resolução do Secretário da Fazenda - define o tratamento tributário concedido ao beneficiário; Página 18

  19. TRANSPARÊNCIA • Divulgação & Informação • Legislação; • Informações; • Instruções; • Modelos. • www.sef.sc.gov.br Página 19

More Related