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CONTABILIDADE GERAL

CONTABILIDADE GERAL. PATRIMÔNIO AULAS 5 E 6. PATRIMÔNIO. OBJETO DA CONTABILIDADE. PATRIMÔNIO - CONCEITO. Conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou empresa, composta também de valores a receber (direitos) e obrigações (dívidas).

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CONTABILIDADE GERAL

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Presentation Transcript


  1. CONTABILIDADE GERAL PATRIMÔNIO AULAS 5 E 6

  2. PATRIMÔNIO OBJETO DA CONTABILIDADE FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  3. PATRIMÔNIO - CONCEITO • Conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou empresa, composta também de valores a receber (direitos) e obrigações (dívidas). FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  4. BENSSão as coisas úteis, capazes de satisfazer às necessidades das pessoas e das empresas. Dividem-se em • BENS TANGÍVEIS - Têm forma física, são palpáveis. Ex.: Veículos, imóveis, estoques de mercadorias,móveis e utensílios, ferramentas, etc • BENS INTANGÍVEIS - Não são palpáveis, não constituídos de matéria. Ex.: Marcas (Coca-Cola), patentes de invenção (direito exclusivo de explorar uma invenção). • BENS IMÓVEIS - Vinculados ao solo. Não podem ser retirados sem destruição ou dano: edifício, árvores, etc.. • BENS MÓVEIS - Podem ser removidos por si próprios ou por outras pessoas: animais (semoventes), máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias. FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  5. BENS (EM R$ MIL) FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  6. DIREITOS • O poder de exigir alguma coisa: São valores a receber, títulos, contas, etc. FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  7. OBRIGAÇÕES • Dívidas, contas a pagar , compromissos que serão reclamados, exigidos na data do vencimento (EM R$ MIL) FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Parte do patrimônio que efetivamente sobra para seu proprietário após somar bens e direitos e subtrair do total das obrigações: situação líquida; riqueza líquida; medida de riqueza da empresa Bens + Direitos – Obrigações = Patrimônio Líquido FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  9. PATRIMONIO LÍQUIDO BENS + DIREITOS – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS = PATRIMÔNIO LÍQUIDO FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  10. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PATRIMONIO BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO PASSIVO E PL • Bens • Dinheiro • Estoque • Máquinas • Veículos • Direitos • Títulos a receber • Depósitos em Bancos • Obrigações • Fornecedores • Salários a Pagar • Empréstimos Bancários • Impostos a Pagar • Patrimônio Líquido • Capital • Subscrito • Integralizado ESQUERDO DIREITO FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  11. BALANÇO PATRIMONIAL DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  12. FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  13. ATIVO • Segundo o CPC- ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade; • Compreende, de forma muito simplificada, os bens e os direitos da entidade expressos em moeda • São itens positivos do patrimônio. • (Proporcionam ganho para a empresa) • Contas a Receber • Estoque de Produtos Acabados • Máquinas e Equipamentos • Prédios próprios • Como considerar outros ativos? • Prédios alugados • Arrendamento de veículos, equipamentos etc. FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  14. Passivo • Segundo o CPC- passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade. • Compreende basicamente as obrigações a pagar, isto é, as quantias que a empresa deve a terceiros: • Recursos de Terceiros (dinheiro) • Capital de Terceiros • Fornecedores (de mercadorias) • Funcionários (salários) • Governo (impostos) • Bancos (empréstimos) etc. FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  15. PATRIMONIO LÍQUIDO • Patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. • Podemos defini-lo como a diferença entre o valor do Ativo e do passivo de um entidade, em determinado momento. • Exemplo: • Se uma entidade tem um ATIVO de $10.000 • E um PASSIVO $ 5.300 • Patrimônio líquido dessa entidade $ 4.700 FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  16. PATRIMONIO LÍQUIDO • TOTAL DE APLICAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS NA EMPRESA • Os proprietários (sócios, acionistas) fornecem meios para o início do negócio. A quantia inicial  • Recurso próprio ou Capital próprio • Risco do capitalista • Em caso de falência da empresa, o sócio perde o dinheiro investido (Investimento de risco) CAPITAL SOCIAL OBRIGAÇÃO NÃO EXIGÍVEL Patrimônio Líquido = Ativo (bens + direitos) – Passivo Exigível (obrigações exigíveis) FASF - FACULDADE SAGRADA FAMILIA - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - DISCIPLINA CONTABILIDADE GERAL 3º PERIODO

  17. O Termo “CAPITAL” em Contabilidade Capital = Recursos Capital de Terceiros = Capital Alheio = Passivo = Obrigações + Capital próprio = Recursos (financeiros ou materiais) dos proprietários (sócios ou acionistas). Patrimônio Líquido = = CAPITAL TOTAL

  18. O TERMO “CAPITAL” EM CONTABILIDADE Ativo Passivo e PL Balanço Patrimonial Bens • Máquinas • Veículos • Estoque • Dinheiro Direitos • Títulos a receber • Depósitos em Bancos Obrigações (Capital de Terceiros) Patrimônio Líquido (Capital Próprio) Capital Total

  19. O Termo “CAPITAL” em Contabilidade Capital = Capital Nominal = Capital Social = Capital Registrado = Capital Subscrito (comprometido) Capital a Realizar (a Integralizar) – A aportar – (Ainda não colocado a disposição da empresa). Capital Realizado (Integralizado) – Aportado – (Colocado a disposição da empresa). Capital Social

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