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Sistema jurídico Sistema: conj. de elementos imbricados

“Responsabilidade Social e sustentabilidade das Empresa” NTC – LFG (pós) Prof. J. A. Dallegrave Neto Estúdio SP: 20/setembro/2010. Sistema jurídico Sistema: conj. de elementos imbricados

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Presentation Transcript


  1. “Responsabilidade Social e sustentabilidade das Empresa” NTC – LFG (pós)Prof. J. A. Dallegrave NetoEstúdio SP: 20/setembro/2010

  2. Sistema jurídico Sistema: conj. de elementos imbricados “sistema é uma totalidade ordenada; conjunto de entes entre os quais existe uma certa ordem”. N. Bobbio: Função do SJ aberto: adequação de toda a ordem jurídica ao proeminente quadro principiológico a axiológico da CF. Exegese sistêmica > literal

  3. Art. 170, CF: A ordem econômica, fundada • na valorização do • trabalho humano e • na livre iniciativa, • tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: • I - função social da propriedade; • II - defesa do consumidor; • III - defesa do meio ambiente ; • IV - busca do pleno emprego;

  4. Código Civil (2002): Art. 1228, § 1º:“O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.” (função social da propriedade)

  5. Novo paradigma da CF/88: • - Despatrimonialização dos institutos; • (contrato, família e propriedade) • - Solidarismo; • (pacta, rebus e solidarismo)

  6. Função social da propriedade (= empresa) Roppo: “o atual processo econômico é determinado e impulsionado pela empresa, e já não mais pela propriedade em sua acepção clássica.” * O poder está nas corporações

  7. A eloqüente substituição: • Relações econômicas: Comerciante x empresário (art. 966 a 980, CC/02) Fenômeno iniciado na Itália e desembocado no CC/02; CLT: art. 2º, empregador = empresa

  8. Galgano: • “Enquanto as relações de comércio pressupõem um modo de operar do sujeito individual em relação a outro sujeito individual, o conceito de empresa revela a • relação entre indivíduo e sociedade”. • (*) Ao identificar o sujeito como empresa atrai-se o quadro axiológico da CF/88 (art. 170)

  9. Eros Grau “O princípio da função social da propriedade impõe ao proprietário – ou a quem detém o poder de controle, na empresa – o dever de exercê-lo em benefício de outrem e não, apenas, de não o exercer em prejuízo de outrem. Assim, a função social atua como fonte da imposição de comportamentos positivos – prestação de fazer, e não, meramente, de não fazer”.

  10. “A atitude da recorrente em dispensar o trabalhador acometido por enfermidade, em momento no qual mais precisava do emprego, a despeito de ter empregado seu labor junto à reclamada por aproximadamente oito anos, ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa e gera dano moral passível de indenização”. (TRT 2ª R.; RO 01059-2006-058-02-00-5; Ac. 2010/0650796; 4ª. T.; Relª Wilma Nogueira de A. Vaz da Silva; DOESP 23/07/2010; pág. 1088)

  11. - Ações do Estado para a iniciativa privada: repressoras: - proibições e multas administrativas (art. 29, CLT) afirmativas: - contratação de deficientes (art. 93, L. 8213/91) e aprendizes (429,CLT); Eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Ex: direito ao lazer x labor em domingos)

  12. “ (...) Isso significa dizer que, quando constatada a existência de um convênio fraudulento que emprega precariamente pessoas com deficiência para executar as mesmas tarefas que um empregado concursado, porém com salário inferior e em prejuizo de diversos direitos trabalhistas, devem ser rechaçados argumentos patronais que sustentem que a contratação faz parte de sua política de responsabilidade social, a qual, ao contrário, denota uma discriminação velada. (...)” (TRT 9ª R.; Proc. 00223-2008-093-09-00-8; Ac. 03174-2010; 2ª. T.; Rel. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; DJPR 02/02/2010)

  13. O que é Empresa? • “unidade organizada(capital e sócios)e • organizadora(tecnologia)de um conjunto de meios materiais(insumos)e humanos(mão-de-obra)tendentes à obtenção de um fim).”Campz Ruiz

  14. - fim imediato: produção de bens ou serviços; • - fim mediato: lucro; • - fim ético: sustentabilidade sócio- econômica; • Fatores de produção: • a) capital; b) insumos; c) tecnologia e • d) mão-de-obra

  15. Papel do empresário: • Articular os 4 fatores para oferecer ao consumidor: • preços competitivos e lucrativos; • b) qualidade comprovada; • c)responsabilidade social*(praticar e ostentar) • (*) este 3º desafio é recente e nasce da competitividade e da conscientização do consumidor

  16. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA: norma posta RESPONSABILIDADE SOCIAL: compromisso assumido e ostentado “É o respeito aos direitos e interesses dos que se situam em torno da empresa” (Bulgarelli)

  17. “ (...) Das empresas, por sua função social, exige-se uma conduta pró-ativa de antecipação dos riscos para evitar que os equipamentos usados como fatores de sua produção venham a atingir os trabalhadores e sua higidez psicofísica”. (TRT 3ª R.; RO 1191/2008-067-03-00.4; 6ª. T., Rel. Emerson José Alves Lage; DJEMG 13/09/2010)

  18. Relacionamentos da empresa e seus stakeholders (partes interessadas ou envolvidas no processo)

  19. TUTELA JURÍDICA DA EMPRESA: Ao produzir riqueza, o empresário traz um resultado útil à coletividade: • porque é nela que se aloca a maior parte da mão de obra produtiva do país, • é ela a fornecedora de bens e serviços necessários à sociedade; • é ela que paga tributos que compõem o patrimônio do Estado;

  20. Nessa medida: “quanto maior sua função de agente propulsor de prosperidade econômica para a coletividade, mais se justifica um tratamento vantajoso e protetivo por parte da ordem jurídica”. Ex: - incentivos fiscais; - dano moral à empresa - L. 11.101 nova lei de falência

  21. O risco da empresa Fábio Ulhoa Coelho: “Empresa é uma empreitada sujeita a risco. Por isso, boa parte da competência dos empresários vocacionados diz respeito à capacidade de mensurar e atenuar riscos, mormente num cenário comum de crises políticas e econômicas, acidentes e deslealdade de concorrentes;” - art. 2º., CLT

  22. “ (...) A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exigem do empregador estrita observância do princípio da precaução. Este princípio informa que quando houver ameaça de danos ao meio ambiente seguro e sadio do trabalho, a ausência de absoluta certeza não deve ser utilizada como meio para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir o dano. Mister, portanto, a adoção de critérios de prudência e vigilância a fim de evitar o dano, ainda que potencial. (TST; RR 1235/2005-005-17-00.0; 6ª. T. ; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 14/05/2010; Pág. 950)

  23. FORMAS DETURPADAS DE PREVENIR O RISCO: • - Fraudar direitos (art. 9º, CLT); • Cooperativa de mão-de-obra • (serviço e bens) • Simular a falência • (art. 141, § 2º. L. 11101/05); • Impor ao empregado o risco da ativ. (desconto salarial; salário por resultado) • Terceirizar ativ. essencial(S. 331, TST)

  24. “Terceirizar serviços, para apenas livrar-se ou reduzir custos, e não assumir a sua responsabilidade social é uma ofensa à dignidade do trabalhador. Logo, a empresa que contrata um terceiro para a ele delegar uma atividade, deve escolher bem e fiscalizar a satisfação das obrigações trabalhistas. Não satisfeitas as obrigações trabalhistas pelo empregador, responde por elas a empresa contratante, em caráter subsidiário. (Súmula nº 331, IV, do TST)”. (TRT 2ª R.; RO 00222-2008-062-02-00-3; Ac. 2010/0408308; 14ª. T.; Rel. Des. Fed. Davi Furtado Meirelles; DOESP 14/05/2010; p. 18)

  25. O AGIR ÉTICO • REDUZ O RISCO • (de insucesso): • Quem cumpre • seus deveres • fiscais com regularidade e trata com dignidade e respeito seus colaboradores reduz o risco de constituir um “passivo fiscal ou trabalhista”; • * Art. 2º, CLT : assunção do risco

  26. Caso EMBRAER x precedente do TST: Houve Responsabilidade Social da Empresa? Demissão de 4273 trabalhadores em 02/2009 (20% do efetivo) A SDC do TST, por maioria (5 a 4), decidiu “que daqui prá frente há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores”. Nos demais itens houve reforma para declarar que não houve abusividade da dispensa;(RODC 309/2009-000-15-00.4)

  27. Desafio da empresa: Se parar de crescer, cai… “Racionalidade da produção deve antes ser a racionalidade da reprodução do sujeito.” Carlos Ruzyk Há limite ético para políticas de “aumento de produtividade”? Produtividade da empresa x dignidade do trabalhador *vídeo

  28. Art. 1º - A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: II – a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; Hanna Arendt Cidadania = é o acesso ao espaço público; é o direito a ter direitos…

  29. Cidadania empresarialé um comportamento ético que envolva todos os processos decisórios da empresa e não só projetos sociais pontuais; - A função da empresa deve ir muito além de seu potencial de lucros. - A cidadania começa com oportunidades =s para todos os empregados, com condições de trabalho seguras e um ambiente cultural baseado no respeito às capacidades de cada indivíduo.Fonte: ww.plura.com.br/cidempr.html

  30. Dignidade da PH: constitui-se num conjunto de direitos fundamentais que proteja a pessoa : “contra qualquer ato de cunho degradante e desumano”, e que venha a lhe “garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável”, além de promover sua “participação ativanos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.” – Ingo Sarlet

  31. Gente (concreta) x Pessoa (abstrata) persona = máscara Dignidade da PH: núcleo irredutível da ordem jurídica *Ponto de partida e chegada… - Controlar o uso da toalete ofende a Dignidade da PH?

  32. - Obrigar o empregado a “doar sangue” ofende a dignidade da PH?

  33. A moderna empresa ética: Tripla linha de fundo = triple bottomline: • desempenho econômico; • ambiental e • social * Os três “Ps” do desenvolvimento sustentável: Planet; People, Proift

  34. Sustentabilidade (1 valor queveioparaficar) “É um conceito sistêmico que pugna pela imbricação harmoniosa, equilibrada e continuada dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade;” Evolução dos Índices Bovespa: -Dow Jones; - Nasdaq; - ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial.

  35. Os direitos humanos não nasceram todos de uma vez, mas foram construídos historicamente ao longo dos séculos (Bobbio e Arendt). A liberdade é azul A igualdade é branca A fraternidade é vermelha

  36. Sustentabilidade plena = a + b + c + d (a) suportabilidade material (recursos e insumos) + (b) compromisso social perante terceiros e parceiros internos (empregados e prepostos) + (c) segurança para os parceiros externos (fornecedores e investidores) + (d) produto (bens ou serviços) com tecnologia atual aprimorada e respeito ambiental;

  37. “Não é tolerável que os direitos à cidadania, à dignidade, à integridade física e mental, à segurança do trabalhador, e também ao ecossistema e à sustentabilidade do planeta, sejam agredidos de forma tão violenta, sem que se impute responsabilidade a quem explora a atividade econômica e, portanto, possui responsabilidade social e não diligencia nenhuma medida para reduzir os riscos da atividade do homo faber. Garantir a segurança, a integridade física e mental do empregado é obrigação da empresa, já havendo até a consciência de uma proteção mais ampla ao meio ambiente ecológico pelo direito do trabalho, mediante cláusulas contratuais ecossociais implícitas”.(TRT 3ª R.; RO 776/2008-048-03-00.9; 4ª. T.; Rel. Luiz Otávio Linhares Renault; DJEMG 10/08/2009)

  38. ÉTICA NA ATUAL SOCIEDADE • PÓS-MODERNA: • - era do ceticismo e da quebra do ortodoxos; • tudo é relativizado: • - masculino x feminino; • - oriente x ocidente; • - público x privado x 3º setor; • - Diante da globalização, vive-se o sincretismo religioso, o hedonismo e a mistura (de molhos, ritmos e raças).

  39. 1ª. conseqüência: Vazio da ética pura “Chegamos ao nihilismo: desvalorização dos valores supremos (Verdade, Deus, Razão)” – Nietzche Jacqueline Russ: “É num vazio absoluto que a ética contemporânea se cria, nesse lugar onde se apagaram as bases habituais, ontológicas, metafísicas, religiosas da ética pura ou aplicada.” (Pensamento ético contemporâneo, Paulus, p. 10)

  40. 2ª. Conseqüência: Fortalecimento das éticas aplicadas bioética: a natureza como sujeito de direito – Pacto de Kyoto ética na mídia:transparência das informações; propaganda enganosa ética na política: fidelidade partidária; ética da empresa: lealdade e respeito aos empregados, fornecedores e consumidores;

  41. Pós-modernidade > modernidade • o relativo > o absoluto • a diversidade > a unidade • o subjetivo > o objetivo • o consumidor > o cidadão • o capital > as pessoas • o prazer > o esforço • a estética > a ética

  42. A grandequestão • É precisoostentar a imagem do belo; • do vencedor; • do politicamentecorreto; • da empresaética; • da corporaçãosocialmenteresponsável (blogs, orkut, selos de responsabilidade social)

  43. Caso: Tylenol • 1982: um psicopata envenenou várias cápsulas de Tylenol, campeão de vendas da Johnson & Johnson. • 8 pessoas morreram em Chicago; • Ao tomar ciência do fato, o CEO, James Burke, ordena o recolhimento do produto no mundo inteiro, independente da data de fabricação; • Ainda: determina informação transparente ao público; • Além de transtornos, sua decisão trouxe prejuízos aos acionistas.

  44. O motivo da decisão de Burke: prestigiar o Código de Conduta que diz: “priorizar os seus clientes: médicos, enfermeiras e pacientes ... pais e mães e todos os que utilizam nossos produtos e serviços”. Ao divulgar seu Código de Conduta, o empresário: • colhe dividendos de merchandising • mas também se vincula ao divulgado (art. 422, CC)

  45. Trabalho Decente e a Agenda da OIT Trabalho Decente é um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação , e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho.Fonte: www.oitbrasil.org.br Líderes do G-20: “é preciso colocar o emprego de qualidade no centro da recuperação” (25/setembro)

  46. “Concordamos que os atuais desa- desafios Não oferecem uma desculpa para ignorar ou debilitar as normas de trabalho internacionalmente reconhecidas”. • Compromisso: adotar a Resolução da OIT: “ Para recuperar-se da crise: Um Pacto Mundial para o Emprego”, para avançar na dimensão social da globalização

  47. CONCLUSÃO: - O movimento “ética na empresa” e seus códigos de conduta • Será apenas uma “estratégia de merchandising” a fim de obter dividendos comerciais? • Resp: ainda que dentro da lógica do mercado (maior credibilidade, maior venda), o movimento é positivo porque decorre de iniciativa espontânea do empresário

  48. RELAÇÃO de TRABALHO tênis ou frescobol? “Podemos distinguir dois tipos de competição: os jogos tipo tênis (em que o objetivo é derrotar o adversário) e os tipo frescobol (não existe adversário, pois não há ninguém para ser derrotado). A competição, quando integrada num ethos não-utilitarista, combinada com a dimensão da responsabilidade ecológica-social, tem efeitos positivos, pois estimula a inovação, proporciona qualidade e multiplica as energias produtivas sem os maléficos efeitos dos jogos do tipo “ganha-perde” da economia cassino hoje predominante.” LISBOA, Armando de Melo. Mercado e economia solidária. Cortez, 2002

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